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8158744 #
Numero do processo: 13896.001415/2005-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE. A compensação é hipótese de extinção do crédito tributário contida na acepção do termo "pagamento" ínsito no art. 138 do CTN.
Numero da decisão: 1301-004.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (documento assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Ricardo Antonio Carvalho Barbosa, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada), Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente o conselheiro Lucas Esteves Borges, substituído pela conselheira Mauritânia Elvira Sousa Mendonça.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

8142828 #
Numero do processo: 18470.727465/2016-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1201-000.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Júnior, Bárbara Melo Carneiro, André Severo Chaves (suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). Ausente justificadamente a Conselheira Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

8174892 #
Numero do processo: 13888.904527/2008-84
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 03/03/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. APRSENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS APÓS DESPACHO DECISÓRIO. ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO. POSSIBILIDADE. No caso de erro de fato no preenchimento de declaração, o contribuinte deve juntar aos autos, dentro do prazo legal, elementos probatórios hábeis à comprovação do direito alegado. Retificada a declaração e apresentada documentação contábil/fiscal e documentos que a embasem, o equívoco no preenchimento de declaração não pode figurar como óbice a impedir nova análise do direito creditório vindicado.
Numero da decisão: 1003-001.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso. para reconhecer o início de prova produzido pela Recorrente que apresenta documentos contábeis e fiscais para reconhecimento da possibilidade de formação de indébito com base no conjunto probatório e informações constantes nos autos, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos a DRJ/CTA para verificação da liquidez e certeza do direito creditório pleiteado no PER/DCOMP. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

8174793 #
Numero do processo: 15586.720585/2015-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2010 SIMULAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. PROVA No caso de simulação deve ser demonstrado cabalmente pelo fisco o porque da operação ter sido considerada inexistente sob pena de não ser desconfigurada a operação por falta de elementos objetivos necessários ao enquadramento da lei. GLOSA DE DESPESAS COM DESCONTOS CONCEDIDOS A CLIENTES EM OPERAÇÕES POR CONTA E ORDEM. POSSIBILIDADE. Presentes os requisitos de necessidade, usualidade e normalidade que autorizam a dedutibilidade das despesas com descontos concedidos aos clientes, para os quais a Recorrente realizou importações por conta e ordem. No caso, a despesa incorrida com o “repasse” é essencial às operações de importação por conta e ordem de terceiros e vinculada diretamente com a fonte produtora de rendimentos. Em face de benefício fiscal estadual auferido, a contribuinte, contratualmente, “repassa” parte de tais benefícios aos seus clientes. Se não houvesse este “repasse”, a Recorrente perderia o negócio para outro concorrente, que atua de idêntica forma com relação ao "repasse". Por outro lado, restou cabalmente demonstrado pela própria Fiscalização que o “repasse” se aplica a todos os clientes de conta e ordem, de modo que se apresenta de forma usual, costumeira e habitual na espécie do negócio. DESPESAS INDEDUTÍVEIS. PERDAS DE CAPITAL. DESNECESSIDADE As despesas de juros aplicados sobre empréstimos não aplicados à atividade fim da empresa são desnecessárias. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. LEI COMPLEMENTAR 160, de 2017. LEI 12.973/2014, ART. 30, §4º E §5º. PUBLICAÇÃO, REGISTRO E DEPÓSITO DE BENEFÍCIO. A Lei Complementar nº 160, de 2017, inseriu o §5º no artigo 30, da Lei nº 12.973/2014, determinando que seria aplicável aos processos pendentes. A mesma Lei inseriu o §4º, no artigo 30, da Lei nº 12.973/2014, para impedir a exigência de outros requisitos ou condições, além daqueles estabelecidos pelo próprio artigo 30. Com a publicação, registro e depósito dos incentivos em discussão nos autos, perante o CONFAZ, não são exigíveis outros requisitos para o reconhecimento da subvenção para investimento, além dos enumerados pelo artigo 30. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2010 HOMOLOGAÇÃO TÁCITA Não demonstrada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação e devidamente recolhido os tributos, deve ter inicio o prazo para a homologação tácito do tributo, de acordo com o art. 150, § 4º do CTN. Extingue-se o crédito tributário o transcurso in albis do prazo previsto para a homologação expressa de 05 anos. Sendo a apuração trimestral, devem ser considerados decaídos os valores cobrados anteriores a 12/2009.
Numero da decisão: 1401-004.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para (i) reconhecer a decadência dos valores exigidos nos três primeiros trimestres do ano calendário de 2010; (ii) afastar a glosa relativa a despesas indedutíveis – repasse de benefícios fiscais aos clientes; neste ponto os Conselheiros Carlos André Soares Nogueira, Nelso Kichel e Luiz Augusto de Souza Gonçalves votaram pelas conclusões e (iii) afastar a glosa de exclusão de subvenções para investimento. Também por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso quanto à glosa de despesas consideradas desnecessárias – perda de capital. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso em relação à apuração de omissão de receitas financeiras – leilões FUNDAP; vencido o Conselheiro Nelso Kichel; o Conselheiro Carlos André Soares Nogueira votou pelas conclusões neste ponto. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Letícia Domingues Costa Braga - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Eduardo Morgado Rodrigues, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira e Nelso Kichel.
Nome do relator: LETICIA DOMINGUES COSTA BRAGA

8158347 #
Numero do processo: 10855.903430/2011-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Data do fato gerador: 31/07/1997 CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1)
Numero da decisão: 1402-004.427
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, por concomitância. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10855.903432/2011-38, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Murillo Lo Visco, Paula Santos de Abreu, Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente o Conselheiro Caio César Nader Quintella.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

8155091 #
Numero do processo: 16327.914491/2009-71
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 10/11/2008 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO NO RECURSO VOLUNTÁRIO. No caso de erro de fato no preenchimento de declaração, o contribuinte deve juntar aos autos, dentro do prazo legal, elementos probatórios hábeis à comprovação do direito alegado. Novos documentos apresentados em grau de recurso voluntário são aceitos quando se contrapõem a fatos surgidos no decorrer do processo.
Numero da decisão: 1003-001.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, tendo em vista o início de prova produzido pela Recorrente para reconhecimento da possibilidade de formação de indébito com base no conjunto probatório e informações constantes nos autos, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRJ/SP1 para complementar o acórdão e verificar a existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES

8149860 #
Numero do processo: 10875.902898/2011-88
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1002-000.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que ela realize a análise detalhada da composição do saldo negativo do período (ano-calendário 2008), formado por retenções na fonte e pagamentos de estimativas, como informado nas linhas 14 e 18 da ficha 12A da DIPJ, ano-calendário 2008, cuja soma equivale ao total de R$ 2.128.515,49. Convém advertir para o fato de que a participação do contribuinte é de suma relevância ao deslinde da presente diligência, motivo pelo qual ele deve ser intimado para colaborar, prestando eventuais esclarecimentos ou apresentados novos documentos, caso não seja possível a confirmação dos valores somente com as informações constantes de sistema. Ao final, deverá ainda ser elaborado relatório conclusivo, do qual o contribuinte deverá ser intimado para, caso queira, se manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Marcelo José Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO

8151691 #
Numero do processo: 16561.000101/2007-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 SUJEITO PASSIVO SOB TUTELA JUDICIAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO. PODER-DEVER DA AUTORIDADE. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de medida judicial não impede a lavratura de auto de infração. (Súmula CARF nº 48) AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Sumula CARF nº 1) ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 JUROS DE MORA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. INCIDÊNCIA. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. (Sumula CARF nº 5)
Numero da decisão: 1402-001.519
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso na parte submetida ao crivo do Poder Judiciário, e negar provimento na parte conhecida.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

8420176 #
Numero do processo: 16613.720012/2012-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2008 OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO A comprovação de que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas superou em vinte por cento o valor de ingressos de recursos no mesmo período, enseja a exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), com efeitos a partir do mês em que verificada essa condição (art. 29, IX e § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006).
Numero da decisão: 1301-004.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Rogerio Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felicia Rothschild, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: ILIANA ZAVALA DAVALOS

8442959 #
Numero do processo: 19515.720762/2014-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2010 IRRF. TRIBUTAÇÃO NA FONTE. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA. FISCO. Nos termos do artigo 61 da Lei nº9.891/1995, a incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte pressupõe pagamento a beneficiário não identificado ou cuja causa não esteja comprovada. Se a autoridade fiscal não apresenta prova cabal da existência de pagamentos (e.g. extratos bancários), não pode se valer da contabilidade para fins de presumir sua ocorrência. Descabida, portanto, a exigência do IRRF à alíquota de 35%. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2010 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS E/OU SEM CAUSA. Consolida-se administrativamente a matéria não expressamente impugnada. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. TERCEIROS. ADMINISTRADOR. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS OU SEM CAUSA. Não comprovada a regular destinação de parte dos recursos auferidos pela sociedade, deve o administrador responder solidariamente pelo crédito tributário mantido e devido pela pessoa jurídica, porque configurada a atuação com excesso de poder, infração de lei e contrato social. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. TERCEIROS. SÓCIOS NÃO ADMINISTRADORES. INTERESSE COMUM. O interesse comum, previsto como hipótese de responsabilidade solidária pelo crédito tributário, não é revelado pelo interesse econômico no resultado ou no proveito da situação que constitui o fato gerador da obrigação principal, mas pelo interesse jurídico, que diz respeito à realização comum ou conjunta da situação que constitui o fato gerador. São solidárias as pessoas, físicas ou jurídicas, que realizam conjuntamente a situação que constitui o fato gerador, ou que, em comum com outras pessoas, estejam em relação econômica com o ato, fato ou negócio que dá origem a tributação.
Numero da decisão: 1201-003.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (i) em negar provimento ao recurso de ofício, por unanimidade; (ii) em dar provimento parcial ao recurso voluntário do contribuinte: (ii.a) mantendo a exigência de IRRF sobre o pagamento de salários, por unanimidade e (ii.b) exonerando a exigência de IRRF sobre pagamento sem causa, por maioria, restando vencidos os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa (Relator) e Neudson Cavalcante Albuquerque, que mantinham a exigência. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Bárbara Melo Carneiro. Foi negado provimento ao recurso voluntário do responsável tributário (Paulo Roberto Murray, CPF: 010.953.828-53 (administrador)), em favor do contribuinte (PAULO ROBERTO MURRAY - SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 46.357.737/0001-67), por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento. Votaram pelo provimento do recurso os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Alexandre Evaristo Pinto e Bárbara Melo Carneiro. Votaram por negar provimento ao recurso os Conselheiros Allan Marcel Warwar Teixeira, Lizandro Rodrigues de Sousa (relator), Efigênio de Freitas Júnior e Neudson Cavalcante Albuquerque. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Substituto (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Relator (documento assinado digitalmente) Gisele Barra Bossa – Redatora ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente Substituto), Allan Marcel Warwar Teixeira, Luis Henrique Marotti Toselli, Lizandro Rodrigues de Sousa (Relator), Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto e Bárbara Melo Carneiro.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA