Numero do processo: 10480.732627/2014-35
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2000
TRIBUTÁRIO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 168, I, DO CTN. CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA EXTINÇÃO DO CRÉDITO. APLICAÇÃO.
O direito de pleitear a restituição de crédito tributário está sujeito ao prazo prescricional de cinco anos, conforme disposto no art. 168, I, do Código Tributário Nacional (CTN). Verificada a extinção do crédito tributário há mais de cinco anos, extingue-se o direito à restituição, estando configurada a prescrição quinquenal.
Numero da decisão: 1001-003.940
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Claudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Jose Anchieta de Sousa.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 11274.720107/2021-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017, 2018
GLOSA PARCIAL DE CUSTOS. ARBITRAMENTO DO LUCRO. INAPLICABILIDADE.
A constatação de que alguns lançamentos contábeis não refletem a realidade dos fatos não implica em desqualificação da escrita contábil, de modo que a glosa de custos não comprovados que representam uma pequena fração dos custos totais não justifica o arbitramento do lucro.
CUSTOS NÃO COMPROVADOS. GLOSA.
Correta a glosa de custos cujos lançamentos contábeis não estão amparados em documentos hábeis e idôneos.
MULTA QUALIFICADA. 150%. SIMULAÇÃO. SONEGAÇÃO. FRAUDE. CONLUIO. APLICABILIDADE.
A compra de Notas Fiscais frias” para justificar custos inexistentes, associada aos saques em espécie dos respectivos cheques comprovam a ocorrência de simulação, fraude, sonegação e conluio.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2017, 2018
IRRF. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO ADMINISTRADOR. SR. JÚLIO CESAR GOMES DA SILVA. ART. 124, INCISO I, E ART. 135, INCISO III, DO CTN.
Provado que o sócio administrador do sujeito passivo, que possuía seu efetivo comando, promoveu o cometimento de infrações, que se caracterizaram pela utilização de Notas Fiscais “frias” (ideologicamente falsas) para justificar a realização de pagamentos sem causa para si mesmo, restam configuradas simulação, sonegação, fraude, além de conluio com as empresas “noteiras”. Portanto, foi demonstrado não só o seu interesse na situação que constitui o fato gerador da obrigação principal” (art. 124, I, do CTN), mas, também, a prática de atos com excesso de poderes, infração de lei e de contrato social (art. 135, III, do CTN).
Numero da decisão: 1301-007.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (i) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar; e (ii) no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento aos recursos, vencidos os Conselheiros Eduardo Monteiro Cardoso (Relator), José Eduardo Dornelas Souza e Eduarda Lacerda Kanieski, que lhe davam parcial provimento para tão somente cancelar as multas pela falta de recolhimento das estimativas mensais de IRPJ e CSLL. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional, ressalvada a manutenção integral do agravamento da multa de ofício.
Assinado Digitalmente
Eduardo Monteiro Cardoso – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Redator designado
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 10880.902818/2011-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Aug 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN.
Numero da decisão: 1402-007.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto unicamente para reconhecer parte dos valores de retenções de fonte utilizados para reduzir o tributo devido, sem, entretanto, resultar em apuração de saldo negativo disponível para compensação dos débitos declarados nos PERD/DCOMP nº 09061.47482.040708.1.7.02-4031 e 17869.78508.300506.1.3.02-5058, restando, ainda, saldo a pagar de imposto de renda.
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macêdo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 16306.000165/2008-42
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1001-000.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que a autoridade preparadora:
a) verifique a origem e a validade dos créditos de IRPJ dos anos-calendário de 1992, 1997 e 1998 utilizados na composição do saldo de 2003;
b) confirme, com base nos documentos contábeis e fiscais da empresa, se tais créditos estavam disponíveis e válidos à época das compensações;
c) apurar, com base na Selic e nos acréscimos legais cabíveis, se o valor efetivamente disponível seria suficiente para abranger os débitos compensados; e
d) elaborar um relatório consubstanciado do qual deve ser intimada a Recorrente para apresentação de manifestação, se assim desejar, conforme o art. 35 do Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2009.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Claudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Jose Anchieta de Sousa, o conselheiro(a) Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 10134.721453/2019-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2017
MULTA ISOLADA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO. COMPETÊNCIA. PODER JUDICIÁRIO.
Não cabe a discussão sobre a inconstitucionalidade de normas legais no âmbito do contencioso administrativo, uma vez que o julgador administrativo se encontra vinculado à aplicação das normas vigentes no ordenamento jurídico.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA QUALIFICADA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS FALSOS
Cabível a imposição da multa isolada qualificada em virtude da apresentação de Declaração de Compensação com a inserção de informações de créditos falsos, sabidamente inexistentes, quando comprovada a conduta dolosa, mediante fraude, por parte da pessoa jurídica.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO.
A norma tributária que prevê o agravamento da multa de ofício tem natureza material e objetiva, sendo acionada pelo descumprimento do prazo estipulado na intimação ou pelo não atendimento, ainda que parcial, da exigência de prestar esclarecimentos, apresentar arquivos ou sistemas ou apresentar documentação comprobatória.
Numero da decisão: 1202-001.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar suscitada, e, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Fellipe Honório Rodrigues da Costa (relator) e André Luis Ulrich que davam provimento parcial ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Leonardo de Andrade Couto.
Assinado Digitalmente
Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente – Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose André Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
Numero do processo: 10469.725296/2016-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013
RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. FASE LITIGIOSA NÃO INSTAURADA. CONHECIMENTO RESTRITO À ARGUIÇÃO DE TEMPESTIVIDADE.
A impugnação intempestiva impede a instauração da fase litigiosa do processo administrativo fiscal (art. 14 do Decreto nº 70.235/1972 c/c art. 56, § 2º, do Decreto nº 7.574/2011), razão pela qual o Recurso Voluntário da contribuinte deve ser conhecido exclusivamente quanto à alegação de tempestividade da defesa. Não ultrapassado esse ponto, resta vedada a apreciação de qualquer matéria de mérito, ainda que de ordem pública, como a decadência.
RECURSO VOLUNTÁRIO DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL PARCIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EXCEÇÃO QUANTO À DECADÊNCIA.
As matérias não suscitadas na impugnação e introduzidas apenas em sede de Recurso Voluntário configuram inovação recursal, sendo vedado o seu conhecimento por força da preclusão consumativa (arts. 16 e 17 do Decreto nº 70.235/1972). Excepciona-se da preclusão, a alegação de decadência, por se tratar de matéria de ordem pública, passível de conhecimento de ofício em qualquer instância.
DECADÊNCIA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO. A ocorrência de dolo, fraude ou simulação remete a contagem do prazo decadencial de cinco anos para a regra geral prevista no art. 173, inc. I, do mesmo diploma legal, qual seja, o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 124, I, DO CTN. INTERESSE COMUM CONFIGURADO. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. CONFUSÃO PATRIMONIAL E COMANDO UNIFICADO.
Comprovada a atuação conjunta e coordenada do recorrente com as demais empresas autuadas, caracterizada por confusão patrimonial, compartilhamento operacional e gestão de fato, resta configurado o interesse comum na realização do fato gerador, apto a justificar a responsabilização solidária com base no art. 124, I, do CTN.
PROVA EMPRESTADA. LICITUDE. CONTRADITÓRIO GARANTIDO NO PROCESSO DE DESTINO.
É lícita a utilização, no processo administrativo fiscal, de prova emprestada oriunda de procedimento penal, como ponto de partida para a formação da convicção da autoridade fiscal, que deverá produzir, ao longo do procedimento fiscal, seus próprios elementos de prova.
Numero da decisão: 1301-007.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) conhecer (i.1) parcialmente do recurso interposto por INTERBRASIL – REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., exclusivamente quanto à arguição de tempestividade da impugnação; e (i.2) parcialmente do recurso interposto por FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA RIBEIRO, nos termos da fundamentação, apenas quanto às matérias suscitadas em sede de impugnação e à alegação de decadência. Nas (ii) partes conhecidas dos recursos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (ii.1) em rejeitar a preliminar de nulidade por tempestividade da impugnação suscitada por INTERBRASIL, porquanto confirmada a sua apresentação fora do prazo de 30 dias; e (ii.2) quanto ao recurso do responsável solidário, em (ii.2.1) rejeitar as preliminares de nulidade para, (ii.2.2) no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 10166.727529/2013-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
DIREITO CREDITÓRIO. NECESSIDADE DE PROVA. CERTEZA E LIQUIDEZ.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da existência do crédito declarado, para possibilitar a aferição de sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1101-001.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 11060.001766/2001-11
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 203-00.530
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência ao Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: VALDEMAR LUDVIG
Numero do processo: 11080.723319/2016-56
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011
ILEGALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO.
Discussão relacionada à inconstitucionalidade de lei não é da competência deste órgão julgador, cabendo tal decisão ao Poder Judiciário. Aplicação da Súmula nº 2 do CARF.
MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITAS BASEADAS EM PROVAS DIRETAS. DECLARAÇÕES COM VALORES REDUZIDOS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. ESCRITURAÇÃO NÃO ENTREGUE. FALTA DE JUSTIFICATIVA.
Reputa-se dolosa a conduta do contribuinte em apresentar DIPJ e DCTF com valores reduzidos, se negando a entregar escritas fiscais ou livro caixa.
Somado a este quadro, a dissolução irregular também demonstra ação do contribuinte em impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária do fato gerador.
MULTA. LEI 9.430/1996. RETROATIVIDADE BENIGNA.
É aplicável a retroatividade benigna para redução da multa qualificada para 100%, conforme estabelecido pela nova redação dada ao art. 44 da Lei nº 9.430/96, através das alterações introduzidas pela Lei nº 14.689/2023.
Numero da decisão: 1002-003.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer integralmente do Recurso Voluntário e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para redução da multa qualificada a 100%, em face da aplicação do princípio da retroatividade benigna, vencidos os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto e Aílton Neves da Silva, que davam provimento ao recurso para exclusão da multa qualificada. Votaram pelas conclusões as conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Angélica Echer Ferreira Feijó.
Assinado Digitalmente
Luis Angelo Carneiro Baptista – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ailton Neves da Silva (presidente), Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino e Andrea Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA
Numero do processo: 10600.720470/2023-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2018
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. SALDO DE TRIBUTO PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO NOS EXERCÍCIOS SEGUINTES. DÉBITOS DE ESTIMATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
O tributo pago sobre lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior, que não puder ser compensado em virtude de a pessoa jurídica, no Brasil, no respectivo ano-calendário, não ter apurado lucro real positivo, poderá ser compensado com o que for devido nos anos-calendário subsequentes, sendo vedada, porém, a compensação nos recolhimentos mensais referentes aos meses de janeiro a novembro e no caso de pagamento do imposto no mês de dezembro com base na receita bruta e acréscimos. Ante a constatação de falta de recolhimento de estimativas mensais devidas, cabível o lançamento da multa isolada de 50% prevista no art. 44, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação dada pelo art. 14 da Lei nº 11.488, de 2007.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Aplica-se aos recolhimentos de estimativas mensais da CSLL as mesmas restrições previstas para as estimativas mensais de IRPJ quanto ao aproveitamento do saldo de imposto de renda pago no exterior.
Numero da decisão: 1202-001.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O conselheiro Jose André Wanderley Dantas de Oliveira, não participou do julgamento em função do Conselheiro Roney Sandro Freire Correa ter votado em sessão anterior.
Assinado Digitalmente
Maurício Novaes Ferreira – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Roney Sandro Freire Correa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente)
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA
