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11083847 #
Numero do processo: 16327.720579/2022-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018 IRRF. ALÍQUOTA ZERO DA LEI 11.312/2006. COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS EXCLUSIVOS PARA INVESTIDORES NÃO-RESIDENTES. EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS PREVISTO NA LEI. As cotas de fundos de investimentos exclusivos para investidores não-residentes têm o direito à alíquota zero de imposto de renda somente se cumpridos todos os requisitos previstos no caput do artigo 1º da Lei 11.312/2006, bem como dos incisos I, II e III do parágrafo primeiro deste artigo.
Numero da decisão: 1102-001.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas. No mérito, acordam os membros do colegiado, (i) por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à exigência do IRRF – vencidos os Conselheiros Fredy José Gomes de Albuquerque (Relator), Cristiane Pires McNaughton e Gustavo Schneider Fossati, que afastavam a exigência, e, (ii) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto à incidência de juros sobre a multa. Designada Redatora ad hoc a Conselheira Cristiane Pires McNaughton. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa. A Conselheira Andrea Viana Arrais Egypto (substituta) não participou do julgamento, haja vista o voto já proferido pelo Relator original, Conselheiro Fredy José Gomes de Albuquerque. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Redatora ad hoc Assinado Digitalmente Lizandro Rodrigues de Sousa – Redator do voto vencedor Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Fredy José Gomes de Albuquerque, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: FREDY JOSE GOMES DE ALBUQUERQUE

11088984 #
Numero do processo: 17459.720015/2023-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018, 2019, 2020 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade em constituição de crédito formalizada de acordo com a legislação de regência. NULIDADE. ERRO DE CÁLCULO. NÃO CABIMENTO. Eventual erro de cálculo em determinação de crédito tributário não autoriza sua nulidade. UTILIZAÇÃO DE EMPRESA VEÍCULO. DEDUTIBILIDADE DE ÁGIO. A utilização de empresa veículo, por si só, não impede dedução de ágio. ÁGIO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO COM FUNDAMENTO EM DOCUMENTOS CONTÁBEIS E SOCIETÁRIOS DURANTE A VIGÊNCIA DO RTT. IFRS. PADRÕES INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE SOCIETÁRIA. RTT. NEUTRALIDADE. CONTABILIDADE SOCIETÁRIA E TRIBUTÁRIA SEGREGADAS. Na vigência do Regime Tributário de Transição – RTT, a adoção dos padrões internacionais de contabilidade societária (IFRS) e os CPCs ratificados pela CVM e demais órgãos reguladores não geravam efeitos tributários. O auto de infração que glosa ágio com fundamento em documentos elaborados para cumprir os preceitos da Lei nº 11.638/2007 fere a neutralidade do RTT, previsto na Lei nº 11.941/2009, sobretudo, quando a avaliação que justificou a aquisição das participações societárias não atribui valor ao “fundo de comércio, intangíveis e outras razões econômicas”. O laudo de avaliação dos investimentos atribui o ágio à expectativa de rentabilidade futura, calculado pelo método do fluxo de caixa descontado (DCF).
Numero da decisão: 1302-007.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em relação ao Recurso Voluntário, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e decadência suscitadas. No mérito, acordam,por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar os lançamentos tributários, nos termos do relatório e voto do relator, (i) vencido o conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo, em relação à dedução do ágio referente à Amil Par (Mind Solutions), que votou por negar provimento ao recurso, e (ii) vencido o conselheiro relator Marcelo Izaguirre da Silva, em relação à dedução do ágio referente à aquisição da empresa Medial, que votou por negar provimento ao recurso. Em relação ao Recurso de ofício, por tratar de questões decorrentes dos lançamentos tributários cancelados, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Henrique Nímer Chamas. Julgamento se iniciou em novembro de 2024 com a participação do presidente anterior desta turma, Paulo Henrique Silva Figueiredo, em relação às questões preliminares e à primeira questão de mérito (ágio referente à Amil Par). Assinado Digitalmente Marcelo Izaguirre da Silva – Relator Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Redator Designado Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da Sessão de Julgamento os conselheiros(as) Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Paulo Henrique Silva Figueiredo e Sergio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MARCELO IZAGUIRRE DA SILVA

11082274 #
Numero do processo: 17459.720059/2021-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2016 DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta­se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre. (STJ ­ Primeira Seção de Julgamento, Resp 973.733/SC, Relator Ministro Luiz Fux, julgado em 12/08/2009, DJ 18/09/2009). SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. PROCEDÊNCIA. A autuação como custodiante global do INR implica em responsabilização perante o planejamento articulado, com efeitos tributários inaceitáveis perante a Administração Pública. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2016, 2017 ARGUIÇÕES DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Devem ser rejeitadas as preliminares de nulidade quando não comprovadas ou que se confundem com o exame do mérito e analisadas nessa égide. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2016, 2017 INVESTIDOR NÃO RESIDENTE (INR). INVESTIDOR DE FATO DOMICILIADO EM PAÍS COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA. IMPOSSIBLIDADE DE SUBMISSÃO ÀS MESMAS REGRAS DO INVESTIDOR BRASILEIRO. Demonstrado nos autos que os investimentos sob escrutínio são de titularidade de entidades domiciliadas em paraíso fiscal, não cabe a aplicação das mesmas regras de tributação a que estão sujeitos os investidores domiciliados no território nacional. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2016, 2017 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE NÃO DEMONSTRADA. Não deve prosperar a incidência da multa de ofício na modalidade qualificada quando restar não comprovado o evidente intuito de fraude do sujeito passivo. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Súmula CARF nº 108)
Numero da decisão: 1202-002.121
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento. Vencidos os Conselheiros André Luís Ulrich Pinto e Fellipe Honório Rodrigues da Costa, e a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiróz que a acolhiam. Por unanimidade de votos, rejeitar a arguição de decadência. Por voto de qualidade negar provimento ao recurso do responsável tributário. Vencidos os Conselheiros André Luís Ulrich Pinto, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiróz que votaram por excluir o coobrigado do polo passivo da relação jurídico tributária. Por voto de qualidade negar provimento ao recurso voluntário da pessoa jurídica autuada quanto ao mérito da exigência. Vencidos os Conselheiros André Luís Ulrich Pinto e Fellipe Honório Rodrigues da Costa que votaram por dar-lhe provimento parcial para reduzir a 15% a alíquota do IRRF e a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiróz que votou por dar-lhe provimento integral. Em relação à multa de ofício, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzi-la ao percentual de 75% (setenta por cinco por cento). Vencidos os Conselheiros Maurício Novaes Ferreira e José André Dantas de Oliveira que votaram para manter a exasperadora. Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os(a) julgadores(a) Maurício Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, José André Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiróz e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

11082430 #
Numero do processo: 10783.904136/2011-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2004 DCOMP. ESTIMATIVAS COMPENSADAS. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. Súmula CARF nº 177: Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1101-001.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11084310 #
Numero do processo: 11065.901631/2011-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. Despacho decisório, mesmo que proferido com vista a afastar a homologação tácita da compensação, cujo teor contenha os elementos necessários para o sujeito passivo saber do quê, como e diante de quem se defender possibilita o devido processo legal, com contraditório e ampla defesa, e não contém vício de nulidade. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade, por cerceamento ao direito de defesa, a decisão de primeiro grau em que houve pronunciamento claro e suficiente sobre todas as razões de defesa suscitadas na peça impugnatória e cujas conclusões foram apresentadas de forma congruente e devidamente fundamentada. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2000 SALDO NEGATIVO. VERIFICAÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA. É dever da Autoridade Fiscal, ao analisar os valores informados em Dcomp para fins de decisão de homologação ou não da compensação, investigar a exatidão do crédito apurado pelo sujeito passivo para o fim da confirmação ou não da liquidez e certeza do crédito pleiteado. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. EFEITOS. As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e as judiciais, excetuando-se as proferidas pelo STF sobre a inconstitucionalidade das normas legais, bem como os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquele objeto da decisão.
Numero da decisão: 1201-007.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Lucas Issa Halah acompanhou o relator pelas conclusões. Sala de Sessões, em 23 de setembro de 2025. Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho – Relator e Presidente Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (substituta integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antônio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes e Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente).
Nome do relator: RAIMUNDO PIRES DE SANTANA FILHO

11083162 #
Numero do processo: 16641.720142/2019-08
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016, 2017, 2018 OMISSÃO DE RECEITAS. LUCRO PRESUMIDO. Correta a identificação da omissão de receitas, a partir do confronto com os dados fornecidos pelo Detran/RS de receitas auferidas pelo contribuinte, compostas dos valores pagos à autuada pelo Detran/RS e aqueles, registrados nos sistemas do Detran/RS, que foram recebidos pela autuada, pagos pelos cidadãos a quem prestou serviços. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2016, 2017, 2018 LANÇAMENTO DECORRENTE O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se ao lançamento decorrente de CSLL, PIS/PASEP e COFINS com os quais compartilha o mesmo fundamento de fato e para o qual não há outras razões de ordem jurídica que lhes recomenda tratamento diverso. MULTA QUALIFICADA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA SUPERVENIENTE. REDUÇÃO DA PENALIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. Tendo em vista a redução da penalidade decorrente da alteração do § 1º do artigo 44 da Lei nº 9430, de 1996, pela Lei nº 14.689, de 2023, deve ser aplicado o princípio da retroatividade benigna prevista no artigo 106, II, “c” do CTN, passando a multa qualificada para o patamar de 100%.
Numero da decisão: 1001-004.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, reduzindo o percentual da multa qualificada aplicada de 150% para 100%. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

11085776 #
Numero do processo: 13136.721184/2023-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2017, 2018, 2019 NULIDADE. DOMICILÍO TRIBUTÁRIO. COMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA. É valido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo, conforme Súmula Vinculante do CARF nº 27/2009. AUTO DE INFRAÇÃO. GLOSA DE PREJUÍZO FISCAL. DECADÊNCIA. APLICABILIDADE. O Auto de Infração do qual resulte apenas glosa de prejuízo fiscal, sem exigência de crédito tributário, também deve observar as regras pertinentes à contagem do prazo decadencial. Nas hipóteses em que não há antecipação do pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa, a contagem do prazo decadencial deve observar a regra inscrita no art. 173, I, do CTN. DECADÊNCIA. FALTA DE PAGAMENTO. FALTA DE DECLARAÇÃO DE DÉBITO. PREJUÍZO FISCAL. BASE NEGATIVA DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. Se não houve pagamento ou declaração de débito, por qualquer razão, como apuração de Prejuízo Fiscal e Base Negativa da CSLL, o prazo a ser considerado para a contagem da decadência será o do inciso I do artigo 173 do CTN. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. EFEITOS. As decisões administrativas ou judiciais restringem-se aos casos julgados e às partes que figuram no processo que resultou a decisão e assim, como as teses doutrinárias ou jurisprudências, não se constituem, por si só, entre as normas complementares contidas no art. 100 do Código Tributário Nacional e, portanto, não vinculam as decisões desta instância julgadora. VINCULAÇÃO ÀS LEIS E AOS ATOS NORMATIVOS DA RFB. Os julgadores das DRJ são vinculados não somente às leis vigentes, mas também ao entendimento da RFB expresso em atos normativos. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017, 2018, 2019 LUCRO REAL. GASTOS COM REPARAÇÃO AMBIENTAL E SOCIOAMBIENTAL. ACORDO JUDICIAL. DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS. INDEDUTIBILIDADE. Os valores pagos a título de reparação por danos ambientais e socioambientais fixados em acordo judicial, não constituem despesas necessárias às atividades da pessoa jurídica, sendo indedutíveis para fins de apuração do Lucro Real. MULTAS POR INFRAÇÕES DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. DESPESAS INDEDUTÍVEIS. As multas decorrentes de infrações às normas de natureza não tributária são indedutíveis na determinação do Lucro Real e na apuração da base de cálculo da CSLL, por não se enquadrarem no conceito de despesa operacional dedutível para fins de imposto de renda. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2017, 2018, 2019 CSLL. DESPESAS OPERACIONAIS. CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE. O conceito de despesas operacionais contido no artigo 47 da Lei nº 4.506/64 é aplicável também à CSLL porquanto o comando normativo que integra a questão da dedutibilidade em matéria de apuração da base de cálculo da contribuição social (artigo 13 da Lei nº 9.249/95) é impositivo neste sentido. CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO. Aplica-se ao lançamento da CSLL, que foi decidido quanto à exigência do IRPJ, por se tratar de lançamento reflexo, com base nos mesmos pressupostos fáticos e em face das mesmas razões de defesa.
Numero da decisão: 1101-001.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado nos termos do voto do Relator: i) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário em relação às glosas das despesas: a) “40640017 - despesas com rec. ambientais e socioambientais”, b) “40640019 - despesas aporte patrimônio social fundação renova”, c) “40640020 - despesa com serviço gratuito Fundação Renova” e d) “50740099 - outras despesas”; vencidos os Conselheiros Jeferson Teodorovicz e Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho que afastavam tais glosas; ii) por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso em relação às glosas das despesas “40640021 - multas provenientes de rec ambientais e socioambientais”; vencidos os Conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Jeferson Teodorovicz e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que afastavam tais glosas. assinado digitalmente Conselheiro Edmilson Borges Gomes – Relator assinado digitalmente Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ailton Neves da Silva (substituto),Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes (Relator), Efigênio de Freitas Júnior (Presidente), Jeferson Teodorovicz, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: EDMILSON BORGES GOMES

10972530 #
Numero do processo: 16327.721258/2012-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. ALÍQUOTA DA CSLL. A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas. PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal para o sobrestamento do processo administrativo, que se rege pelo princípio da oficialidade, impondo à Administração impulsionar o processo até o seu término. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI E/OU DE FERIMENTO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS DE MORA. NÃO CABIMENTO EM CASO DE DEPÓSITO NO MONTANTE INTEGRAL. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
Numero da decisão: 1401-007.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário para, na parte em que conhecido, negar provimento ao pedido de sobrestamento e dar provimento para reconhecer como indevida a cobrança de juros de mora, conforme o disposto na Súmula nº 5 do CARF. Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin , Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

10974562 #
Numero do processo: 10820.720827/2013-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 12/12/2008 DECOMP. DIREITO CREDITÓRIO. DIREITO CREDITÓRIO DEPENDENTE DE PROCESSO DIVERSO COM DECISÃO FINAL ADMINISTRATIVA. REANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO. No caso de o direito creditório pleiteado e indeferido depender do resultado de processo administrativo diverso no qual houve decisão administrativa final, ainda que parcialmente favorável ao contribuinte e com potencial para influenciar naquele crédito pleiteado, faz-se necessário uma reanálise pela Receita Federal do direito creditório vindicado levando em consideração os novos valores definidos no processo diverso.
Numero da decisão: 1101-001.596
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto condutor, para retornar o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pelo contribuinte, levando em consideração a decisão proferida pelo Carf no Acórdão n. 9101-004.307, de 06/08/2019, que afastou a glosa de depreciação sobre bens do ativo permanente; podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais; devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1101-001.596 , de 04 de junho de 2025, prolatado no julgamento do processo 10820.720827/2013-66, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

10969004 #
Numero do processo: 15746.720790/2020-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Jul 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015, 2016 TERMO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCEDIMENTO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 171 O termo de distribuição de procedimento fiscal, sucessor do mandado de procedimento fiscal e que possui a sua mesma natureza jurídica, é instrumento administrativo e, portanto, eventuais falhas e omissões na sua emissão não maculam o auto de infração, uma vez que a competência da autoridade lançadora advém diretamente da lei. No caso concreto, contudo, nem sequer houve qualquer mácula procedimental. Súmula CARF nº 171. Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarreta a nulidade do lançamento. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015, 2016 PAGAMENTO SEM CAUSA. IRRF. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA ISOLADA. O IRRF por pagamentos cuja causa a fonte pagadora não logra êxito em comprovar não se confunde com penalidade, podendo ser exigida concomitantemente à multa de ofício. PAGAMENTO SEM CAUSA. DESPESAS NÃO COMPROVADAS CONCOMITÂNCIA Não comprovada a causa do pagamento, tampouco pode-se considerar comprovada a pertinência (necessidade) da despesa aos negócios sociais, o que impede sua dedução na apuração do resultado tributável. PAGAMENTO SEM CAUSA. DESPESAS NÃO COMPROVADAS - MULTA QUALIFICADA O conjunto probatório colhido pelo agente fazendário, com tantos elementos a demonstrar que os valores foram pagos a empresas de fachada, impõe a glosa das despesas e a qualificação da conduta como intencional a ensejar imposição da multa exasperada. MULTA QUALIFICADA DE 150%. MULTA MAJORADA DE 100%. RETROATIVIDADE BENIGNA (ART. 106, II, c, CTN). APLICAÇÃO. A modificação inserta no inciso VI do §1º do art. 44 da Lei n. 9.430/96, pela Lei n. 14.689/23, ao reduzir a multa de 150% para 100% atrai a aplicação do art. 106, II, “c”, do CTN, porquanto lei nova aplica-se a ato ou fato pretérito, no caso de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente à época da prática da infração. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2015, 2016 RESPOSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, III DO CTN. IMPROCEDÊNCIA. Afasta-se a responsabilidade tributária dos administradores quando a sociedade possui mais de um administrador, mas a autuação não individualiza as condutas atribuídas a cada um deles que configurariam seu dolo específico. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que “serão aplicadas as seguintes multas”. A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente, não havendo falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário. No caso em apreço, não tem aplicação a Súmula CARF nº 105, eis que a penalidade isolada foi exigida após alterações promovidas pela Medida Provisória nº 351/2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1201-007.195
Decisão: Acordam os membros do colegiado: (i) dar provimento parcial ao recurso voluntário do contribuinte, para, (i.a) por unanimidade de votos, manter a exigência principal e, em razão da retroatividade benigna, reduzir o percentual da multa qualificada para 100%, e (i.b) por voto de qualidade, manter a exigência da multa isolada, vencidos os Conselheiros Lucas Issa Halah (Relator), Isabelle Resende Alves Rocha e Renato Rodrigues Gomes; (ii) dar provimento ao recurso voluntário do responsável solidário Paulo Narciso Fuso, para, por unanimidade de votos, afastar sua responsabilidade; (iii) dar provimento ao recurso voluntário dos demais responsáveis solidários, para, por maioria de votos, afastar a responsabilidade deles, vencidos os Conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha e Raimundo Pires de Santana Filho. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Raimundo Pires de Santana Filho, quanto à exigência de multa isolada. Assinado Digitalmente Lucas Issa Halah – Relator Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho - Redator Assinado Digitalmente José Eduardo Genero Serra – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Ailton Neves da Silva (substituto integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Jose Eduardo Genero Serra (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH