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11348103 #
Numero do processo: 10970.720248/2015-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2008 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA. NÃO DEMOSTRADA. Não restado devidamente demonstrada a interposição de pessoa na constituição da sociedade, há que se cancelar o ato declaratório que a excluiu do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1401-007.874
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, e, no mérito, dar-lhe provimento, para cancelar o Ato Declaratório Executivo DRF/UBL n. 0104/2015. Assinado Digitalmente Alberto Pinto Souza Junior – Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Matheus FerreiraAzevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

11351840 #
Numero do processo: 16327.904610/2013-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. REQUISITOS. Na apuração do IRPJ, somente são passíveis de dedução os valores relativos ao imposto incidente sobre receitas auferidas no exterior quando atendidos, cumulativamente, os requisitos legais, quais sejam: (i) a inclusão da receita auferida no exterior na apuração do lucro real; (ii) a observância do limite do imposto incidente no Brasil para fins de compensação; e (iii) a comprovação do recolhimento mediante documento reconhecido pelo órgão arrecadador competente e pelo Consulado da Embaixada Brasileira no país de origem, ou a demonstração de que a legislação local prevê a incidência do imposto de renda pago. A inobservância de quaisquer desses requisitos implica a indedutibilidade do imposto pago no exterior para fins de IRPJ e CSLL.
Numero da decisão: 1101-002.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para reconhecer o direito creditório de R$ 8.078.944,21 referente a pagamento indevido ou a maior realizado em 31/01/2011; vencido o Conselheiro Edmilson Borges Gomes que dava provimento parcial para retornar o processo a Receita Federal para reanálise do direito creditório. Sala de Sessões, em 27 de abril de 2026. Assinado Digitalmente Roney Sandro Freire Corrêa – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Corrêa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA

11348085 #
Numero do processo: 15374.987265/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11362683 #
Numero do processo: 10880.932438/2013-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto da relatora Sala de Sessões, em 26 de março de 2026. Assinado Digitalmente Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente. Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Matheus Ferreira Azevedo, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

11360865 #
Numero do processo: 13864.720119/2018-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2013, 2014 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOAS. SÓCIO DE FATO. ART. 135, III, DO CTN. A comprovação de que a pessoa jurídica operava desprovida de autonomia e sob o comando efetivo de terceiro oculto caracteriza a interposição fraudulenta de pessoas. A gestão de fato, evidenciada por procurações com poderes irrestritos e centralização financeira, atrai a responsabilidade pessoal do administrador oculto com fulcro exclusivo no art. 135, III, do CTN, por infração à lei e simulação societária. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. UNICIDADE DA CONDUTA. A estrutura de simulação societária para ocultar o real beneficiário e fracionar receitas configura dolo específico e evidente intuito de fraude. Confirmada a fraude para a constituição do crédito tributário, torna-se imperativa a manutenção da qualificação da penalidade, sendo a conduta una e indivisível. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023. REDUÇÃO DA MULTA. Por força do art. 106, II, c, do CTN, aplica-se retroativamente a legislação superveniente mais benéfica. Reduz-se a multa qualificada do patamar de 150% para 100%, nos termos do art. 44, § 1º, VI, da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 14.689/2023.
Numero da decisão: 1301-008.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea c do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11362689 #
Numero do processo: 10880.932441/2013-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto da relatora. Sala de Sessões, em 26 de março de 2026. Assinado Digitalmente Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Matheus Ferreira Azevedo, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

11356703 #
Numero do processo: 10580.727157/2014-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE REDUZIDO DE PRESUNÇÃO. ATIVIDADE HOSPITALAR. SOCIEDADE SIMPLES. A formalização da pessoa jurídica como sociedade simples não afasta, por si só, a sua natureza de sociedade empresária, quando os elementos constantes dos autos demonstram que a contribuinte exerce atividade econômica organizada, conforme requisito legal do Art. 15, § 1º, III, “a”, da Lei nº 9.249/95. Registro posterior como sociedade empresária que confirmou a existência de elemento de empresa anterior.
Numero da decisão: 1301-008.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11356385 #
Numero do processo: 13601.720090/2020-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1102-000.401
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento dos embargos em diligência à unidade de origem, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1102-000.398, de 27 de março de 2025, prolatada no julgamento do processo 13601.720088/2020-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA

11360867 #
Numero do processo: 13864.720029/2018-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2018 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. DTE. VALIDADE. A opção pelo regime do Simples Nacional implica a aceitação compulsória do sistema de comunicação eletrônica (DTE) para a cientificação de atos administrativos, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006. A ciência efetuada por meio eletrônico no portal próprio dispensa o envio por via postal e possui os requisitos de validade de intimação pessoal. É intempestiva a manifestação de inconformidade protocolizada após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da consulta eletrônica ao teor da comunicação. RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. MÉRITO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O recurso voluntário interposto contra decisão que não conheceu da impugnação por intempestividade deve ter seu conhecimento limitado à discussão sobre a tempestividade da peça defensiva. A análise direta das razões de mérito não apreciadas pela instância de origem, em razão da intempestividade da defesa inicial, configuraria indevida supressão de instância.
Numero da decisão: 1301-008.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o recurso, apenas no que tange à discussão sobre a tempestividade da interposição da Manifestação de Inconformidade, e, na parte conhecida, em lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11283308 #
Numero do processo: 11080.726085/2016-07
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012, 2013 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. Afastado está o cerceamento do direito de defesa que caracteriza a nulidade dos atos administrativos quando observadas as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes. AUTO DE INFRAÇÃO. INTERPOSTA PESSOA. GRUPO ECONÔMICO. A falta de pagamento ou recolhimento de tributo, falta de declaração ou declaração inexata justifica o lançamento de ofício para constituição do crédito tributário formalizado no Auto de Infração, inclusive quando comprovado que a constituição da pessoa jurídica ocorreu por interposta pessoa. O grupo econômico irregular decorre da unidade de direção e de operação das atividades empresariais de mais de uma pessoa jurídica, o que demonstra a artificialidade da separação jurídica de personalidade; esse grupo irregular realiza indiretamente o fato gerador dos respectivos tributos e, portanto, seus integrantes possuem interesse comum para serem responsabilizados. MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Cabe aplicação da multa de ofício proporcional qualificada nos casos previstos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis. A modificação inserida no inciso VI do §1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, pela Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, ao reduzir o percentual da multa de ofício proporcional qualificada aplicada de 150% para 100% atrai a retroatividade benigna prevista na alínea “c” do inciso II do art. 106 do Código Tributário Nacional, uma vez que lei nova aplica-se a ato ou fato pretérito, no caso de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente à época da prática da infração. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins. Modulação dos efeitos vinculantes e erga omnes do julgado, cuja produção haverá de se dar desde 15.3.2017 (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 574706 RG/PR). Em vista da modulação de efeitos no RE 574.706/PR, não se viabiliza o pedido de repetição do indébito ou de compensação do tributo declarado inconstitucional, se o fato gerador do tributo ocorreu antes do marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até 15.3.2017 (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 1452421 RG/PE). A alegação genérica de que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins objeto do lançamento de ofício por si só não é suficiente, pois é necessária a produção de um conjunto fático-probatório robusto da inclusão indevida e do montante do tributo estadual a ser excluído. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal aquelas expressamente designadas por lei. A existência do grupo econômico de fato que opera de maneira antijurídica pressupõe que diferentes pessoas físicas/jurídicas atuem sobre uma vontade comum, manifestada pelo controle ou administração dos mesmos sócios, total ou parcialmente, e, ainda, compartilharem estrutura administrativa em algum nível com a interligação entre estas pessoas, colaboração e atuação conjunta em torno de um mesmo objetivo e na mesma comunhão de interesses de dissimular situações para eximir-se do cumprimento dos deveres de natureza fiscal. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. CONTADOR. Deve ser afastada a responsabilidade tributária imputada ao contador que se qualifica como mandatário da pessoa jurídica nomeado com poderes específicos dos trabalhos técnicos de contabilidade perante repartições públicas de qualquer esfera de governo e cumpre atribuições compatíveis com as atividades exercidas pelo contabilista, estando em harmonia com as práticas regulares da profissão. LANÇAMENTOS REFLEXOS. Os lançamentos de CSLL, PIS e Cofins sendo decorrentes da mesma infração tributária, a relação de causalidade que os informa leva a que o resultado do julgamento destes feitos acompanhem aquele que foi dado à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1001-004.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer dos recursos voluntários, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar-lhes provimento em parte para reduzir o percentual da multa de ofício qualificada aplicada de 150% para 100% dada a retroatividade benigna e afastar a responsabilidade tributária imputada ao Sr. Luiz Henrique Pitta Boeira. Vencida a Conselheira Ana Claudia Borges de Oliveira que dava provimento em parte ao recurso voluntário em maior extensão para reconhecer a possibilidade de apuração dos valores a serem deduzidos de ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins no momento da liquidação da decisão. Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA