Numero do processo: 11020.003766/2009-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PROVA ILÍCITA. DECISÃO JUDICIAL DEFINITIVA. NULIDADE.
Havendo decisão judicial, transitada em julgado, considerando ilícito o mesmo conjunto probatório utilizado pela Autoridade Fiscal para constituir o crédito tributário, deve ser anulado o lançamento de ofício.
Numero da decisão: 1402-002.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário e cancelar o lançamento. Vencidos os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Leonardo de Andrade Couto que votaram por negar provimento ao recurso e suspender a execução do acórdão até o trânsito em julgado da decisão proferida na ação anulatória nº 5038270-74.2015.404.7100/RS. Designado o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Relator
(assinado digitalmente)
Caio Cesar Nader Quintella Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto. Ausentes momentaneamente o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone e justificadamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 13227.720051/2007-23
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOST,0 SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2004, 2005
DEPÓSITO BANCÁRIO - OMISSÃO DE RECEITA
Feita a prova da existência de depósitos bancários à margem da escrituração, correta a presunção de omissão de receita, cabendo ao contribuinte a prova em sentido contrário.
ARBITRAMENTO
Correta a aplicação do regime do arbitramento para o cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica se esta, optante pelo regime do lucro presumido, não manteve escrituração contábil em ordem nem escriturou o Livro Caixa, conforme exigido pelo artigo 527, inciso I, do RIR/99.
Numero da decisão: 1802-000.723
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: João Francisco Bianco
Numero do processo: 13896.907331/2009-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DECORRENTES DA ATIVIDADE INDUSTRIAL (INDUSTRIALIZAÇÃO SOB ENCOMENDA DE TERCEIROS). ALÍQUOTA APLICÁVEL. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, na sistemática de tributação com base no lucro presumido, as receitas decorrentes das atividades consideradas como prestação de serviços em geral estão sujeitas ao percentual de 32% e as receitas decorrentes do exercício de atividade considerada como industrialização por encomenda sujeitam-se ao percentual de 8%.
APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO. PROVA INSUFICIENTE PARA COMPROVAR EXISTÊNCIA DE CRÉDITO DECORRENTE DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.
Para se comprovar a existência de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior, é imprescindível que seja demonstrado na escrituração contábil-fiscal, baseada em documentos hábeis e idôneos, que o valor do débito é menor ou indevido, correspondente a cada período de apuração. A simples entrega de declaração, original ou retificadora, por si só, não tem o condão de comprovar a existência de pagamento indevido ou a maior.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1402-002.584
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 15374.000836/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO MATERIAL. CARACTERIZAÇÃO.
Verificada a inexatidão material no acórdão embargado, apontada pela autoridade preparadora, impõe-se acolher os embargos inominados para proceder a retificação da decisão recorrida, sem efeitos modificativos.
Numero da decisão: 1302-002.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 10875.901197/2013-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
Créditos de PIS e Cofins Não Cumulativos. Exclusão do Líquido. Impossibilidade.
Os valores de créditos de PIS e de Cofins não cumulativos não podem ser excluídos do lucro líquido na apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Numero da decisão: 1301-002.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Amélia Wakako Morishita Yamamoto.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 13896.902218/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DECORRENTES DA ATIVIDADE INDUSTRIAL (INDUSTRIALIZAÇÃO SOB ENCOMENDA DE TERCEIROS). ALÍQUOTA APLICÁVEL. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, na sistemática de tributação com base no lucro presumido, as receitas decorrentes das atividades consideradas como prestação de serviços em geral estão sujeitas ao percentual de 32% e as receitas decorrentes do exercício de atividade considerada como industrialização por encomenda sujeitam-se ao percentual de 8%.
APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO. PROVA INSUFICIENTE PARA COMPROVAR EXISTÊNCIA DE CRÉDITO DECORRENTE DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.
Para se comprovar a existência de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior, é imprescindível que seja demonstrado na escrituração contábil-fiscal, baseada em documentos hábeis e idôneos, que o valor do débito é menor ou indevido, correspondente a cada período de apuração. A simples entrega de declaração, original ou retificadora, por si só, não tem o condão de comprovar a existência de pagamento indevido ou a maior.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1402-002.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10380.723668/2010-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2007, 2008
COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. RETORNO DE DILIGÊNCIA .
O Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais determina que os processos administrativos que retornam de diligência devem ser distribuídos ao relator que a determinou, independentemente de sorteio.
Numero da decisão: 1201-001.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER o Recurso Voluntário, devendo o processo ser encaminhado ao Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado, da 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento, por força do que preceitua o Regimento Interno do CARF.
(documento assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
JOSÉ CARLOS DE ASSIS GUIMARÃES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luiz Fabiano Alves Penteado, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Paulo Jorge Gomes e Paulo Cezar Fernandes de Aguiar.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 16682.721104/2011-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. BENEFÍCIO FISCAL. LEI DO BEM. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL ESPECÍFICA. RELATÓRIOS GERENCIAIS ANALÍTICOS. PARECER DO MCTI e INT.
Não há óbice a reclassificação contábil, quando demonstrada escrituração em contas específicas, em conformidade com a Lei do Bem, complementada por relatórios gerenciais analíticos que demonstram os valores contabilizados.
Projetos aprovados pelo INT, por meio de pareceres específicos que concluíram pelo enquadramento na Lei do Bem, devem ser considerados para fins de colhimento dos benefícios fiscais previstos em tal Lei.
Numero da decisão: 1302-002.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Proferido o voto do relator dando provimento ao recurso voluntário, o Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior propôs a realização de diligência, que foi rejeitada pelos demais membros do colegiado, vencida a questão preliminar suscitada, no mérito acordaram os membros, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 13899.000551/2006-51
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Anocalendário: 2001
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Identificada a ausência de registro de depósitos na escrita contábil da empresa cabe ao contribuinte apontar a sua origem e justificar a sua não escrituração.
O efeito de sua desídia consiste na atribuição aos valores não justificados a condição de receitas omitidas, a teor do art. 42 da Lei nº 9.430/96.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RENDA CONSUMIDA. DISPENSA DE COMPROVAÇÃO.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF nº 26).
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. LEI OU ATO NORMATIVO. APRECIAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula Carf nº 2), isso porque, a instância administrativa não é foro apropriado para discussões desta natureza, pois qualquer discussão sobre a constitucionalidade e/ou ilegalidade de normas jurídicas deve ser submetida
ao crivo do Poder Judiciário que detém, com exclusividade, a prerrogativa dos mecanismos de controle repressivo de constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal
Numero da decisão: 1803-001.788
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do
CARF, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Luiz Bezerra Presta
Numero do processo: 13896.907335/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DECORRENTES DA ATIVIDADE INDUSTRIAL (INDUSTRIALIZAÇÃO SOB ENCOMENDA DE TERCEIROS). ALÍQUOTA APLICÁVEL. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, na sistemática de tributação com base no lucro presumido, as receitas decorrentes das atividades consideradas como prestação de serviços em geral estão sujeitas ao percentual de 32% e as receitas decorrentes do exercício de atividade considerada como industrialização por encomenda sujeitam-se ao percentual de 8%.
APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO. PROVA INSUFICIENTE PARA COMPROVAR EXISTÊNCIA DE CRÉDITO DECORRENTE DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.
Para se comprovar a existência de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior, é imprescindível que seja demonstrado na escrituração contábil-fiscal, baseada em documentos hábeis e idôneos, que o valor do débito é menor ou indevido, correspondente a cada período de apuração. A simples entrega de declaração, original ou retificadora, por si só, não tem o condão de comprovar a existência de pagamento indevido ou a maior.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1402-002.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
