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11174000 #
Numero do processo: 17459.720060/2021-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2017, 2018, 2019, 2020 MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. Tratando-se de infrações distintas, é perfeitamente possível a exigência concomitante da multa de ofício isolada sobre estimativa obrigatória não recolhida ou recolhida a menor com a multa de ofício incidente sobre o tributo apurado, ao final do ano-calendário, com base no lucro real anual. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2017, 2018, 2019, 2020 RECURSO DE OFÍCIO. INSUBSISTÊNCIA. Deve ser considerado insubsistente o recurso de ofício quando o resultado da apreciação do recurso voluntário for favorável à recorrente e abranger também os valores a serem apreciados no recurso de ofício. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017, 2018, 2019, 2020 TRIBUTAÇÃO EM BASES UNIVERSAIS. CONTROLADA EM LUXEMBURGO. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. INAPLICABILIDADE DA LEI BRASILEIRA. As demonstrações financeiras das filiais, sucursais, controladas ou coligadas, no exterior, serão elaboradas segundo as normas da legislação comercial do país de seu domicílio (IN 213/02 e IN n. 1520 de 2014). A tributação em base universais (TBU) introduzida pela Lei 9.249/95, atualizada pela Lei 12.973 de 2014, significa apenas que as receitas da pessoa jurídica domiciliada no Brasil auferidas em qualquer parte do mundo serão tributadas no Brasil, mas não dá competência ao Fisco brasileiro para auditar as contas de uma pessoa jurídica domiciliada no exterior e fazendo-o à luz da sua interpretação da lei brasileira. ÁGIO. LAUDO DE AVALIAÇÃO. Somente é existente o ágio por rentabilidade futura (goodwill), na pessoa jurídica que sofreu a avaliação constante no laudo elaborado por perito independente a que se refere o §3° do art. 20 do Decreto-Lei 1. 598/77.
Numero da decisão: 1402-007.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por voto de qualidade, na forma do artigo 1º, da Lei nº 14.689, de 20/09/2023 e artigo 25, § 9º, do PAF (Decreto nº 70.235 de 1972), negar provimento ao recurso voluntário em relação às infrações apuradas, mantendo integralmente os lançamentos, vencidos os Conselheiros Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Ricardo Piza Di Giovanni e Alessandro Brunº Macêdo Pinto que davam provimento; ii) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário na parte que tratou da multa de ofício, afastando sua qualificação e reduzindo seu percentual para 75%; ii) conhecer do recurso de ofício, para, no mérito, considerá-lo insubsistente em razão da exoneração da qualificação da multa de ofício. O Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Sala de Sessões, em 21 de outubro de 2025. Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda – Relator Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Gioavnni – Redator designado Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA

11173296 #
Numero do processo: 10283.720016/2011-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 IRRF. PARCELAMENTO. NÃO INCLUSÃO DOS DÉBITOS. Como os débitos não estão incluídos em parcelamento, deve-se prosseguir com a cobrança.
Numero da decisão: 1301-008.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

11175474 #
Numero do processo: 16004.720287/2017-44
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 31 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 PRELIMINAR. NULIDADE LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA Não há que se cogitar de nulidade do lançamento quando observados os requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. PAGAMENTO SEM CAUSA OU SEM OPERAÇÃO COMPROVADA Sujeita-se à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, o pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas quando não for comprovada a sua causa ou a operação a que se refere. TAXA SELIC. SUMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 1002-004.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada, e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

11173830 #
Numero do processo: 10320.724070/2018-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013, 2016 NULIDADE DO LANÇAMENTO. HIPÓTESES. Os arts. 59, incisos I e II, e 60 do Decreto 70.235/72 estabelecem que só são nulos os atos lavrados por pessoa/autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada. JUROS ATIVOS. MENSURAÇÃO PELA TAXA EFETIVA DE JUROS. A regra contábil segundo a qual os juros ativos são mensurados pela taxa efetiva de juros é anterior à Lei n° 11.638/2007, logo a neutralidade tribu-tária não autoriza o contribuinte a excluir a respectiva receita do lucro líquido na apuração do lucro real. BAIXA DE DÍVIDA MEDIANTE DÉBITO EM CONTA DE SÓCIO E CRÉDITO EM PREJUÍZOS ACUMULADOS. NATUREZA JURÍDICA. A baixa de dívida na investida, mediante débito em conta de sócio e crédito em prejuízos acumulados, tem, assim como o aporte de capital, natureza jurídica de investimento. RECEITA DE DESAGIO. REALIZAÇÃO. ABSORÇÃO DE PREJUÍZOS A CONTA DE SOCIO. Materializa-se o ganho potencial verificado na aquisição de titulo com deságio quando a obrigação, na qual passaram a ser partes investidora e investida, é extinta mediante absorção de prejuízos conta de sócio, procedimento que assemelha-se, em seus efeitos, ao aporte de capital pelo investidor. LANÇAMENTOS REFLEXOS DE CSLL, PIS E COFINS. MESMA RATIO DECIDENDI. No caso de lançamentos reflexos, aplica-se aos demais tributos a mesma ratio decidendi adotada para o IRPJ.
Numero da decisão: 1202-002.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, rejeitar as preliminares de nulidade. Por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a acusação de omissão de receitas financeiras referente aos juros efetivos incidentes sobre créditos cedidos pelo BNDESPAR. Vencido o Conselheiro Fellipe Honório Rodrigues da Costa que votou por dar provimento em maior extensão para: i) afastar a acusação de omissão de receita financeira pela falta de apropriação dos “juros efetivos” referentes aos créditos cedidos pelos Bancos Privados, Créditos Bonds e pelos Credores Operacionais; e: ii) afastar a acusação de omissão de ganho decorrente da realização de ativo financeiro; acompanhado nessa última questão pelo Conselheiro André Luis Ulrich Pinto. Designado o Conselheiro Maurício Novaes Ferreira para redigir o voto vencedor. Assinado Digitalmente Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Assinado Digitalmente Maurício Novaes Ferreira – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

11271936 #
Numero do processo: 13896.721512/2011-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Mar 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2006, 2007 BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. FISCALIZAÇÃO DA ORIGEM. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. UTILIZAÇÃO DO SALDO. INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. No regime jurídico de compensação de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, o marco temporal relevante para fins de controle fiscal é o período de sua efetiva utilização na apuração do tributo, e não o exercício de sua formação originária. Enquanto não utilizada, a base negativa constitui mera expectativa jurídica de dedução futura. Trata-se de faculdade jurídica atribuída ao sujeito passivo, que pode ser exercida conforme sua conveniência econômica. A lógica do sistema exige equilíbrio entre as posições jurídicas das partes, em observância ao princípio da paridade de armas. Se o contribuinte pode utilizar prejuízos acumulados em exercícios futuros, também deve admitir que o Fisco possa confirmar sua existência e legitimidade no momento em que esses valores são convertidos em instrumento de pagamento de tributo. Inexistente a comprovação da origem e legitimidade do saldo utilizado, impõe-se a manutenção da exigência.
Numero da decisão: 1201-007.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah que votou por dar provimento. Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes – Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simoes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES

11280445 #
Numero do processo: 13808.004762/2001-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/01/1996 BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. APURAÇÃO. DECADÊNCIA. Não há que se falar em decadência na apuração dos saldos de base de cálculo negativa da CSLL por períodos consecutivos, se não houver modificação nos dados informados pelo sujeito passivo em DIRPJ. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/01/1996 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Descabe a arguição de cerceamento de defesa quando o procedimento fiscal teve por base exclusivamente informações fornecidas pelo sujeito passivo em DIRPJ ou na escrituração. NULIDADE. VERDADE MATERIAL. INOCORRÊNCIA. Não se caracteriza novação o exercício do poder de revisão da autoridade administrativa pelo qual se reduz o valor do lançamento utilizando dados que deveriam ter sido considerados na apuração original. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 31/01/1996 SALDO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. APURAÇÃO. SAPLI. O SAPLI é instrumento legítimo para apuração do saldo de base de cálculo negativo da CSLL eis que leva em conta valore informados pelo sujeito passivo em Declarações de Rendimentos.
Numero da decisão: 1202-002.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a arguição de decadência. Vencido o Conselheiro André Luis Ulrich Pinto e a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiróz que a acolhiam por acolhê-la. Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os(as) Conselheiros(as) Maurício Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, José André Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiróz, Andréa Viana Arrais Egypto (substituta integral) e Leonardo de Andrade Couto (Presidente e Relator)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

11275910 #
Numero do processo: 10783.720446/2014-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE DIRF E DIPJ. ÔNUS DE COMPROVAR O ALEGADO DIREITO CREDITÓRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. Regular intimação da Contribuinte com concessão de diversas oportunidades para apresentação de documentos e esclarecimentos. Alegação de erro material na classificação das receitas não comprovado por conciliação entre os valores declarados. Insuficiência probatória para demonstrar o efetivo oferecimento das receitas à tributação. Inexistência de violação ao contraditório e à ampla defesa. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. CERCEAMENTODO DIREITODEDEFESA. INEXISTÊNCIA. Não restou caracterizado o cerceamento ao direito de defesa, uma vez que a Contribuinte foi regulamente intimada da decisão por meio do Domicílio Tributário Eletrônico. Eventual alegação de dificuldade de acesso à íntegra dos autos não suspende nem interrompe o prazo recursal. Ausência de prejuízo. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2009 SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES. TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS CORRESPONDENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF N° 80. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.
Numero da decisão: 1302-007.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11275927 #
Numero do processo: 16682.900104/2022-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2016 RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, §12, I, DO RICARF. Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novéis razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, §12, I, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“RICARF”) autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela Autoridade julgadora de primeira instância, caso concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali perfilhados. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016 NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DA RECORRENTE. Compete ao contribuinte o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos.
Numero da decisão: 1302-007.869
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral),Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11291178 #
Numero do processo: 13804.008453/2003-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 DIREITO CREDITÓRIO. NÃO COMPROVADO. Deve ser negado o direito creditório se o contribuinte não lograr provar com documentos idôneos que a receita sobre a qual incidiu o IRRF foi oferecida à tributação.
Numero da decisão: 1401-007.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Alberto Pinto Souza Junior – Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fernando Augusto Carvalho de Souza, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente)
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

11294059 #
Numero do processo: 16327.721083/2012-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 LANÇAMENTO. MOTIVAÇÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA. VÍCIO MATERIAL. NULIDADE. É nulo o lançamento quando a motivação apresentada no Termo de Verificação Fiscal revela inconsistência lógica e contradição quanto ao fundamento determinante da glosa, impossibilitando identificar com clareza o fato novo ou a omissão sistêmica que justificaria a exigência. A mera reprodução de demonstrativos do SAPLI, sem enfrentamento da complexidade fática exteriorizada no procedimento fiscal, não supre o dever de motivação do ato administrativo tributário. AUTO DE INFRAÇÃO. FUNDAMENTO EM PROCEDIMENTO ANTERIOR ANULADO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESERVAÇÃO DOS EFEITOS SEM SUPORTE FÁTICO CLARO. Não é possível sustentar a redução do saldo de prejuízos fiscais com base em ajustes decorrentes de procedimento fiscal anterior posteriormente declarado nulo, sem demonstração objetiva e coerente da recomposição do saldo e de sua repercussão na apuração do excesso compensado.
Numero da decisão: 1201-007.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acatar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes e Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA