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4738087 #
Numero do processo: 18471.001940/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004 NULIDADE. Não está inquinado de nulidade o Auto de Infração lavrado por autoridade competente e em consonância com o que preceituam os artigos 142, do CTN, e 10 e 59, do PAF, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a lavratura do Auto de Infração. Não tem cabimento a alegação de que a retenção dos livros e documentos cerceou o direito de defesa se a escrituração é informatizada, e a interessada apresentou provas em sua impugnação. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A Lei nº 9.430, de 1996, estabeleceu uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza lançar o imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento. LANÇAMENTO COM BASE EM PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. O lançamento com base em presunção legal transfere o ônus da prova ao contribuinte em relação aos argumentos que tentem descaracterizar a movimentação bancária detectada. DECORRÊNCIA. CSLL - As mesmas alterações ocorridas no lançamento principal (IRPJ) devem ser aplicadas no decorrente da CSLL, em relação à infração considerada improcedente de glosa de custo, em razão de sua relação de causa e efeito. DECORRÊNCIA - PIS - COFINS - Sendo considerado procedente o lançamento decorrente da infração omissão de receitas - depósitos bancários cuja origem não foi comprovada, o mesmo destino terão os lançamentos decorrentes de PIS e COFINS, em razão de sua relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1302-000.478
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

4737728 #
Numero do processo: 11610.005564/2002-47
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001 DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DIREITO CREDITÓRIO. Não é possível a glosa de imposto de renda retido na fonte, regularmente comprovado, sustentada em presunção de não tributação dos rendimentos correspondentes, mormente se está comprovada a regular contabilização das receitas tidas como omitidas.
Numero da decisão: 1803-000.737
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4735670 #
Numero do processo: 11831.006888/2002-06
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica Exercício: 2002 Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO HOMOLOGAÇÃO TÁCITA – O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 05 anos, contado da data da entrega da declaração de compensação. Transcorrido esse prazo sem que a autoridade administrativa se pronuncie, considerar-se-á homologada a compensação declarada pelo sujeito passivo e extinto o crédito tributário nela declarado. IRPJ – COMPENSAÇÃO COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS FORMADORES DO CRÉDITO PLEITEADO NECESSIDADE O reconhecimento do direito creditório alegado e a consequente homologação da compensação efetivada impõe que o contribuinte apresente comprovação inequívoca dos elementos que integraram o valor objeto de repetição (no caso vertente, o imposto pago por estimativa, nos moldes efetivamente informados em DIPJ).
Numero da decisão: 1803-000.562
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

4737016 #
Numero do processo: 11618.002391/2003-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 LUCRO PRESUMIDO. APURAÇÃO. Verificada a correção do procedimento fiscal na apuração do tributo devido, mantém-se a exigência. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.287
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4738169 #
Numero do processo: 10120.004471/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2005 EXCLUSÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE VEDADA. O ato administrativo que declara a exclusão da pessoa jurídica do Simples em virtude da prestação de serviços vigilância, limpeza, conservação e locação de mão-de-obra, gera efeitos a partir do mês subseqüente àquele em que incorrida a situação excludente.
Numero da decisão: 1201-000.395
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4736981 #
Numero do processo: 13502.002059/2008-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar argüições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. DEFICIÊNCIA NO ENQUADRAMENTO LEGAL. INOCORRÊNCIA. Incabível a alegação de nulidade por suposta deficiência no enquadramento legal quando os dispositivos de lei que serviram de base aos lançamentos efetuados constam nos respectivos autos de infração, e a descrição dos fatos é suficientemente clara, de modo a permitir a compreensão das razões de fato que motivaram a autuação. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. INOCORRÊNCIA. Incabivel a alegação de nulidade por suposta falta de comprovação documental quando os dados que ensejaram a autuação foram recolhidos da própria escrituração comercial e fiscal da contribuinte. SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2004 SIMPLES. LANÇAMENTO. DIFERENÇAS DE BASE DE CALCULO. A apuração de diferenças entre a receita bruta escriturada e a declarada na Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica enseja o lançamento de oficio, com os devidos acréscimos legais, das diferenças decorrentes de recolhimento a menor de tributos assim apuradas.
Numero da decisão: 1102-000.345
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Otavio Opperman Thomé

4737796 #
Numero do processo: 19515.003483/2005-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000, 2001 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não tendo havido preterição do direito de defesa da contribuinte e não tendo sido feridos os artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72, não cabe o acatamento da preliminar de nulidade. DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO LANÇAR TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. IRRELEVÂNCIA. Mesmo restando configurado que o sujeito passivo não efetuou recolhimentos, o prazo decadencial do direito do Fisco constituir o crédito tributário deve observar a regra do art. 150, parágrafo 4º do CTN, posto que o pagamento é mero efeito da atividade de reconhecimento e declaração do débito tributário pelo contribuinte, que em nada afeta a natureza jurídica do regime de lançamento por homologação do imposto exigido. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. ATUALIZAÇÃO SELIC. Não há previsão legal para atualização de prejuízos fiscais compensáveis pela taxa Selic. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000, 2001 PAF. DECISÃO JUDICIAL. A tutela judicial suspende a exigibilidade do crédito tributário e, se assim determinar, impede a lavratura do Auto de Infração, alcançando apenas as obrigações discutidas na ação judicial e afastadas pelo Poder Judiciário.
Numero da decisão: 1202-000.436
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade; pelo voto de qualidade, acolher a preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos nos primeiro, segundo e terceiro trimestres do ano-calendário de 2000, vencidos os conselheiros Flávio Vilela Campos, Relator, Valéria Cabral Géo Verçoza e João Bellini Junior que rejeitavam a preliminar de decadência. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno e, quanto ao mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Flavio Vilela Campos

4735360 #
Numero do processo: 16327.001341/2005-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: LUCROS NO EXTERIOR AUFERIDOS EM 1996 E 1997 - LEI N° 9.249/95 - ALTERAÇÃO DO ASPECTO TEMPORAL DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA PELA IN SRF 38/96 - IMPOSSIBILIDADE - DECADÊNCIA - Antes do advento da Lei n° 9.532/97, o regime de tributação dos lucros das controladas no exterior observava o momento em que tais lucros eram auferidos, não havendo na Lei n° 9.249/95 qualquer elemento que considerasse a efetiva disponibilização como componente temporal da hipótese de incidência. Os lucros auferidos durante os anos-calendário de 1996 e 1997 deveriam ser adicionados ao lucro real em 31 de dezembro de 1996 e 1997 respectivamente, e não pelo montante efetivamente disponibilizado a posteriori. O lançamento de ofício sob a égide do art. 25 da Lei n° 9.249/95 deve, portanto, reportar-se a 31 de dezembro de cada ano como data do fato gerador. TAXA DE CÂMBIO - a taxa de câmbio- a ser observada para conversão dos lucros auferidos pela coligada/controlada estrangeira é o dia 31 de dezembro de cada ano calendário em que foram apurados, pois é nesta data que ocorre o encerramento de cada período base, nos termos dos artigos 25 da Lei n° 9.249/95 e 6°, § 2° da IN SRF n.° 213, de 07/10/2002. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL - IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA SOBRE LUCROS APURADOS _ ANTES DE 01/10/1999, POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL - Até o advento da Medida Provisória n° 1.858-6, de 29/06/1999, a CSLL não incidia sobre os lucros oriundos do exterior. Somente a partir de 01/10/1999 os lucros apurados no exterior passaram a integrar a base de cálculo da CSLL, em virtude de sua incidência ter sido instituída pela MP n° 1.858-6/99. LEI N° 9,532/97 - LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - EMPREGO DO VALOR - DISPONIBILIZAÇÃO - A integralização de capital mediante entrega da participação acionária de controlada no exterior configura o emprego dos lucros em favor da investidora brasileira e caracteriza a disponibilização do valor para fins de tributação, a teor das disposições da Lei n° 9.532/97, em seu art. 1°, § 2°, alínea "b", item 4.
Numero da decisão: 1102-000.151
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara da Segunda Tumia Ordinária em: I- Por maioria de votos, RECONHECER a decadência em relação aos lucros auferidos em 1996 e 1997, vencidos os Conselheiros Marcos Antônio Pires e Sandra Maria Faroni. II- DAR provimento PARCIAL ao recurso nos seguintes teimos: 1) Pelo VOTO de QUALIDADE, manter a exigência relacionada à disponibilização dos lucros representada pela transferência da participação societária para integralização de capital de outra empresa. Vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Junior (relator), José Carlos Passuello e Natanael Vieira dos Santos. Designada para redigir o voto vencedor quanto a esta matéria a Conselheira Sandra Maria Faroni; 2) Por unanimidade de votos: a) AFASTAR a alegação de duplicidade em relação a uma parcela do lançamento; b) AFASTAR a parcela da exigência decorrente da divergência entre a taxade conversão utilizada pelo contribuinte no oferecimento à tributação- e a adotada pelafiscalização; c) AFASTAR a tributação pela CSLL em relação aos lucros apurados até outubro de 1999; d) DETERMINAR a compensação do imposto pago no exterior, nos termosda lei; e) ADEQUAR a exigência a título de compensação indevida de prejuízos aodecidido no presente acórdão.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4714242 #
Numero do processo: 13805.006159/93-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - VERIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO TRIBUTO - O lançamento deve ter correspondência com os fatos que se enquadrem na hipótese legal e que configurem o embasamento suficiente e necessário à incidência tributária. LANÇAMENTO - O lançamento deve basear-se em informações comprovadas nos autos, bem como em procedimentos fiscais que demonstrem de maneira inequívoca a determinação da matéria tributável. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12533
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofívio e DAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4716768 #
Numero do processo: 13811.002996/99-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: APLICAÇÃO DA NORMA TRIBUTÁRIA - ANALOGIA - Da integração da norma tributária por analogia não deverá resultar prejuízo no reconhecimento de direito do sujeito passivo, devendo o intérprete, na hipótese concreta, buscar aplicar a norma que melhor possa adequar-se ao caso concreto. IRPJ - EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE INCENTIVOS FISCAIS - PEDIDO DE REVISÃO - Em prestígio ao princípio da legalidade, na ausência de norma expressa que fixe o termo final para solicitar a revisão de extrato de aplicação em incentivos fiscais, deverá ser reconhecida a tempestividade do pedido formulado dentro do prazo qüinqüenal de decadência do direito à restituição ou compensação de indébitos, em respeito ao equilíbrio entre o prazo do direito do Fisco para lançar e aquele dado ao sujeito passivo para pleitear seus direitos, ressalvando-se à Administração Tributária a possibilidade de conferir a liquidez e certeza do respectivo valor. Recurso provido. (DOU 11/03/2002)
Numero da decisão: 103-20784
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz