Numero do processo: 10983.911771/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2006
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DCOMP. AFASTAMENTO DO ÓBICE DO ART. 10 DA IN SRF Nº 460/04 E REITERADO PELA IN SRF Nº 600/05. SÚMULA CARF Nº 84.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa mensal caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação, desde que comprovado o erro de fato.
Não comprovado o erro de fato, mas existindo eventualmente pagamento a maior de estimativa em relação ao valor do débito apurado no encerramento do respectivo ano-calendário, cabe a devolução do saldo negativo.
Numero da decisão: 1301-003.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar o óbice do art. 10 da IN SRF 460/04 e reiterado pela IN SRF 600/05, pela aplicação da Súmula CARF nº 84, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do pedido, retomando-se, a partir daí, o rito processual habitual.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, Jose Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Amelia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 16327.907217/2008-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO RECLAMADO RELATIVO A CSRF. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DAS TURMAS DA TERCEIRA SEÇÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. ENVIO DOS AUTOS PARA A PRIMEIRA SEÇÃO DESTE CARF.
À Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, não compete analisar recursos relativos a pedidos de compensação em que o crédito aduzido seja relativo a CSRF (retenção em fonte da CSLL/COFINS/PIS), uma vez que a matéria é da competência da Primeira Seção do mesmo Conselho, para onde os autos deverão ser movimentados para apreciação da lide.
Numero da decisão: 3802-003.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por falta de competência material para exame da lide, devendo os autos ser movimentados para a Primeira Seção deste Conselho, a quem compete o julgamento do feito.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: Solon Sehn
Numero do processo: 10830.003206/2003-23
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
SIMPLES FEDERAL. ASSISTÊNCIA TÉCNICA.
A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal (Súmula CARF nº 57).
SIMPLES FEDERAL. PROCESSAMENTO DE DADOS.
A prestação de serviços de processamento de dados, não se equipara a serviços profissionais prestados por programadores ou analistas de sistemas e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal.
Numero da decisão: 1003-000.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: SERGIO ABELSON
Numero do processo: 11516.723239/2013-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2010
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS. RETROATIVIDADE. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL.
Ainda que existente Livro-Caixa ou conta correspondente em Livro-Razão, a verificação da ausência de registro de movimentações bancarias do contribuinte se amolda à previsão objetiva do inciso VIII do art. 29 da Lei Complementar 123/2006, dando margem à exclusão de ofício do SIMPLES Nacional. Os efeitos temporais da exclusão em tal hipótese se operam na forma como prevista no §1º do art. 29 da Lei Complementar 123/2006.
LEI COMPLEMENTAR 105/2001. REVOGAÇÃO TÁCITA DO ARTIGO 42 DA LEI 9.430/96. INOCORRÊNCIA.
É improcedente a alegação de que, a partir da vigência da Lei Complementar nº 105/2001, caberia ao Fisco o ônus da prova da origem dos depósitos bancários, pois estaria revogado tacitamente o art. 42 da Lei nº 9.430/96.
A norma veiculada no §4º do art. 5º da referida Lei Complementar versa especificamente sobre prerrogativas das Autoridades Fiscais diante de questões de sigilo bancário, não estando a validade e a vigência da presunção de omissão de receitas condicionadas aos meios e à autonomia do poder de fiscalização do Fisco.
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO VÁLIDA. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO HÁBIL. MANUTENÇÃO DA EXIGÊNCIA.
A Lei nº 9.430/1996, no seu art. 42, estabelece uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento de ofício dos tributos correspondentes sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem e a natureza dos recursos lá creditados.
Diante da legítima constatação de omissão de receitas tributáveis, cabe ao contribuinte o ônus da prova da insubsistência da infração. As alegações do contribuinte devem ser cabalmente comprovadas através de meio hábil, com teor diretamente relacionado aos créditos constituídos.
Súmula CARF nº 26: A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
ARBITRAMENTO. OMISSÃO DE RECEITAS. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA NÃO DECLARADA E REGISTRADA. REGRA DO ART. 530 RIR/99. LEGALIDADE.
O arbitramento não é espécie de sanção fiscal e tampouco uma prerrogativa ou uma faculdade do contribuinte quando autuado. Trata-se de modalidade de apuração do lucro tributável, aplicável quando verificadas concretamente as suas hipóteses legais de adoção.
Quando constatado pela Fiscalização que o contribuinte não procedeu a nenhum registro de movimentação financeira/bancária no período da infração, é cabível o arbitramento, nos termos da alínea "a" do inciso II do art. 530 do RIR/99.
DIREITO ADQUIRIDO E NÃO CONFISCO. ART. 29 LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. ABUSO E CONFISCATORIEDADE DA MULTA DE OFÍCIO. ARGUMENTOS EXCLUSIVAMENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO.
É vedada a discussão, em esfera administrativa, sobre o afastamento de normas sob o argumento de violação a dispositivos constitucionais, sendo tal matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. Não compete ao CARF analisar e declarar a inconstitucionalidade de lei ou normativo (Art. 26-A do Decreto nº 70.235/72 e Súmula CARF nº 2).
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. PREVISÃO LÍCITA.
Sobre o crédito tributário não pago no vencimento incidem juros de mora, calculados sob a Taxa SELIC. Compõem o crédito tributário o tributo (principal) e a multa de ofício proporcional.
Numero da decisão: 1402-003.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer das matérias de cunho constitucional, divergindo o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves que a conhecia e, na matéria conhecida, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto.
(assinado digitalmente)
Caio Cesar Nader Quintella - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Paulo Mateus Ciccone (Presidente Substituto).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA
Numero do processo: 15374.903525/2008-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003 Ementa: COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA. PEDIDO DE PARCELAMENTO. EFEITOS. Não é merecedora de reparo a decisão que, identificando a impetração de pedido de parcelamento por parte do contribuinte imediatamente após a ciência de despacho decisório denegatório de homologação de compensação, deixa de conhecer a Manifestação de Inconformidade apresentada. O pedido de parcelamento importa confissão irretratável da dívida e, nos termos do art. 26 da Portaria MF nº 58, de 2006, desistência do processo.
Numero da decisão: 1301-000.980
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10860.900315/2006-86
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido.
DCTF RETIFICADORA.
Não há que se falar em crédito junto à Fazenda Pública vinculado a DIPJ,
se DCTF retificadora, instrumento de confissão de dívida, foi posteriormente apresentada pela contribuinte, confirmando a existência de débito de tributo no valor inicialmente declarado e recolhido pela pessoa jurídica.
DIREITO CREDITÓRIO. INEXISTÊNCIA. NÃO-HOMOLOGAÇÃO.
Restando não comprovada a existência do crédito utilizado na DCOMP, insta não homologar a compensação declarada dos débitos.
Numero da decisão: 1001-000.654
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente.
(assinado digitalmente)
EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente)
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 10935.001431/2008-61
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2008
DESISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. OBSTÁCULO AO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO.
A manifestação expressa da Recorrente nos autos a respeito da desistência da exordial defensiva, objetivando a inclusão do débito contestado em parcelamento, implica na impossibilidade de conhecimento do recurso voluntário.
Recurso Voluntário não conhecido
Sem crédito em Litígio
Numero da decisão: 1002-000.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (presidente da Turma), Breno do Carmo Moreira Vieira, Leonam Rocha de Medeiros e Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA
Numero do processo: 10675.720293/2014-70
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2011
NULIDADE.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio, oportunidade em foram observados os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
OMISSÃO DE RECEITAS.
Caracteriza omissão de receita ou de rendimentos, inclusive ganhos de capital, a falta de emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação das operações de venda de mercadorias, prestação de serviços, operações de alienação de bens móveis, locação de bens móveis e imóveis ou quaisquer outras transações realizadas com bens ou serviços, bem como a sua emissão com valor inferior ao da operação.
Numero da decisão: 1003-000.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10530.723779/2013-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009
DESPESAS NECESSÁRIAS. NÃO COMPROVAÇÃO. GLOSA.
As despesas consideradas necessárias ou operacionais devem ser comprovadas pelo contribuinte com documentação hábil e idônea, sob pena de glosa.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE. SONEGAÇÃO. DOLO. NÃO PAGAMENTO DE TRIBUTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Uma vez ausente a figura do dolo, fraude ou simulação, a multa qualificada deve ser afastada.
O não pagamento de tributo, por si só, não revela conduta dolosa. Trata-se, na verdade, de situação típica que enseja a aplicação da multa de ofício ordinária, de 75%, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/1996.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO ADMINISTRADOR. ART. 135, III DO CTN. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA DOLOSA. IMPROCEDÊNCIA.
Inexistindo motivação ou prova de que a pessoa praticou conduta dolosa que caracterize excesso de poderes ou infração a lei, contrato social ou estatuto social, não há que se falar em responsabilidade tributária dos sócios, ainda que detenha poderes de gestão.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Aplica-se à tributação reflexa, de CSLL, idêntica solução dada ao IRPJ.
Numero da decisão: 1201-002.250
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento aos recursos voluntários para: afastar a multa qualificada passando de 150% para 75%; bem como afastar a responsabilidade solidária do recorrente Sr. Florisberto Ferreira de Cerqueira. Os conselheiros: Luis Fabiano Alves Penteado e Gisele Barra Bossa davam integral provimento aos recursos voluntários. Vencidos os conselheiros José Carlos de Assis Guimarães (relator) e Eva Maria Los que negavam provimento aos recursos. Designado o conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Carlos de Assis Guimarães - Relator.
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada em substituição à ausência do conselheiro Rafael Gasparello Lima) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: JOSE CARLOS DE ASSIS GUIMARAES
Numero do processo: 16327.001654/2004-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver contradição entre os fundamentos e a parte dispositiva do acórdão.
IRPJ. USUFRUTO DE AÇÕES. RECEITAS AUFERIDAS EM RAZÃO DA CESSÃO DOS DIREITOS DE FRUIÇÃO DOS ATIVOS. RECEITAS QUE NÃO SE CONFUNDEM COM A PERCEPÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS. TRIBUTAÇÃO. APROPRIAÇÃO PRO RATA DA RECEITA.
A celebração de contrato oneroso de usufruto de ações importa na transferência, ao usufrutuário, do direito, inerente à posição acionária, de percepção de juros e dividendos. A remuneração estabelecida em decorrência da cessão do direito de fruição das ações não se confunde com a percepção de juros e dividendos, constituindo receita do cedente, obrigatoriamente, submetida à tributação pelo Imposto sobre a Renda. Nessas condições, a receita deve ser apropriada pelo regime de competência pro rata tempore, durante o período do contrato.
Numero da decisão: 1201-002.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
ESTER MARQUES LINS DE SOUSA - Presidente
(assinado digitalmente)
RAFAEL GASPARELLO LIMA - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente da turma), Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Angelo Abrantes Nunes (suplente convocado), Rafael Gasparello Lima e Gisele Barra Bossa. Ausentes justificadamente os conselheiros José Carlos de Assis Guimarães, Luis Fabiano Alves Penteado e Eva Maria Los.
Nome do relator: RAFAEL GASPARELLO LIMA
