Numero do processo: 10860.000856/2003-60
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 1998, 1999, 2000
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE.
Deve ser indeferido o pedido de diligência quando não houver necessidade de sua realização.
ERRO DE FATO Comprovada a ocorrência de erro de fato no
preenchimento da DIPJ, cabe a sua retificação e, por conseqüência, o reconhecimento do direito pleiteado.
COMPENSAÇÃO. Comprovado parcialmente a existência do direito
creditório, devem ser homologadas as compensações até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1803-000.839
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer direito creditório adicional no valor de R$ 13.863,34 em relação ao ano de 2000, R$ 8.000,92 em relação ao ano de 2001, R$ 12.438,67
em relação ao ano de 2002, homologandose as compensações até o limite do crédito adicional. Vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes que fará declaração de voto.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 18470.725996/2012-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS E/OU COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. PROCEDÊNCIA PARCIAL.
Caracteriza omissão de receitas a existência de créditos bancários cuja origem não houver sido comprovada. Constatada que a origem dos depósitos se refere a transferências bancárias de mesma titularidade, exonera-se o lançamento
Numero da decisão: 1401-001.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao RECURSO DE OFÍCIO.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Júlio Lima Souza Martins, Aurora Tomazini de Carvalho, Lívia de Carli e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 16561.720075/2014-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2009, 2010
CSLL. PROVISÕES INDEDUTÍVEIS. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
A contabilização de tributos com exigibilidade suspensa os trata como provisões, pois representam uma obrigação presente como resultado de um evento passado, há probabilidade que exigirá desembolso de caixa para sua liquidação e pode, de antemão, ser objeto de uma estimativa confiável de seu valor. A legislação é objetiva quanto à impossibilidade de dedução de tributos com a exigibilidade suspensa da base de cálculo da CSLL, notadamente porque o conceito de provisão a ser utilizado no caso concreto é aquele que se amolda às normas contábeis (art. 110, do CTN).
AUSÊNCIA DE NORMA QUE DETERMINE A ADIÇÃO DOS TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA À BASE DE CÁLCULO DA CSLL. ALEGAÇÃO REJEITADA.
A legislação fiscal aplicável na apuração da base de cálculo do IRPJ é, em mais de uma oportunidade, estendida por lei para a apuração da base de cálculo da CSLL (art. 57, da Lei nº 8.981/95; art. 2, da Lei nº 9.430/96; art. 2º, da Lei nº 9.430/96), as quais partem do mesmo lucro líquido apurado na forma da legislação comercial e diferem, ao final, tão somente pelos expressas adições e exclusões a que estão legalmente sujeitas. Se não há previsão legal de exclusão de tributo com a exigibilidade suspensa da base de cálculo da CSLL, ela deve ser mantida na referida base de cálculo (adição), uma vez que a legislação determina que para a apuração da base de cálculo da CSLL deve ser observada a legislação aplicável ao IRPJ.
Numero da decisão: 1402-002.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório de voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Goncalves e Fernando Brasil De Oliveira Pinto. Ausente justificadamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 10283.721517/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto n° 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo.
DILIGÊNCIA/PERÍCIA. A realização de diligência/perícia não se presta à produção de provas que o sujeito passivo tinha o dever de trazer à colação junto nas peças de defesa.
AUDITORIA DE PRODUÇÃO. Constatado erro no levantamento de quantitativo de matérias primas utilizadas no processo produtivo, a receita omitida decorrente da auditoria de produção deve ser ajustada em razão dos novos valores encontrados. Os demais valores não infirmados devem ser mantidos.
PROVA. DESCONSTITUIÇÃO. Para um conjunto de documentos e alegações se caracterizarem como força para desconstituir uma prova dos autos não é bastante trazer informações de forma desarticuladas e incompletas, pois devem estar perfeitamente articuladas e conectadas com o auto de infração que se deseja infirmar.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
A aplicação da multa de ofício tem previsão legal, não competindo à esfera administrativa a análise da legalidade ou seu caráter confiscatório.
Numero da decisão: 1401-001.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade e o pedido de perícia e NEGARAM provimento aos recursos voluntário e de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, José Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto e Lívia de Carli Germano.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10935.720049/2015-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010, 2011
APRECIAÇÃO DE PROVAS. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. VERDADE MATERIAL.
Descabe falar na necessidade de apreciar provas e realização de diligência sob a égide da busca da verdade material quando a interessada não apresentou nas peças de defesa qualquer elemento de prova não analisado ou que pudesse justificar a diligência.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011
CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS. APURAÇÃO INCORRETA.
Correto o lançamento para reduzir o montante do custo dos produtos vendidos como decorrência do procedimento indevido de utilização da conta de reserva de reavaliação como contrapartida das contas de PIS e Cofins não cumulativos quando o correto seria utilizar uma conta de redução de compras.
OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS. DIVERGÊNCIA ENTRE DIRFs DAS FONTES PAGADORAS E VALOR ESCRITURADO.
Deve ser tributado como omissão a diferença entre o valor informado pelas fontes pagadoras como receita financeira e aquele contabilizado, quando não justificada pelo sujeito passivo ainda que devidamente intimado a fazê-lo.
CUSTOS E DESPESAS. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS TIDOS COMO NÃO IDENTIFICADOS.
Descabe a glosa de custos ou despesas a beneficiários tidos como não identificados, quando os valores pagos estão albergados por contratos e notas fiscais de idoneidade não contestada pela Fiscalização, e o pagamento foi efetivamente realizado ao contratado.
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA QUALIFICADA.
Descabe a imputação da multa qualificada em irregularidades apuradas exclusivamente com base no lançamento contábil, sem o questionamento da operação a que se refere.
Numero da decisão: 1402-002.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar a exigência referente à glosa de despesas pagas à empresa Hot Shop Comunicação Total e reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%
(assinado digitalmente )
Leonardo de Andrade Couto Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto. Ausentes, momentaneamente, o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone e, justificadamente, o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 11516.001991/2002-24
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DOI. REDUÇÃO.
A multa por atraso na entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) será reduzida à metade, caso a declaração seja apresentada antes de qualquer procedimento de ofício (alínea “a” do inciso II do § 2º do art. 8º da Lei nº 10.426, de 2002).
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO.
A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração (Súmula CARF nº49).
Numero da decisão: 1803-001.055
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente justificadamente a Conselheira Meigan Sack Rodrigues.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10880.909254/2008-46
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2002 COMPENSAÇÃO. NOVO FUNDAMENTO PARA NÃO HOMOLOGAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Não procede a tentativa, sob novo fundamento, de não homologação de compensação declarada, após o prazo de 5 (cinco) anos contados da data da entrega da declaração de compensação respectiva.
Numero da decisão: 1803-001.218
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 13896.000264/98-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1985
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO OBJETO DE HOMOLOGAÇÃO TÁCITA DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO APRESENTADO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 ANOS PARA COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO.
Uma vez ocorrida a homologação tácita do Pedido de Restituição apresentado pelo Contribuinte, passa a contar o prazo prescricional de 05 (cinco) anos para aproveitamento do respectivo crédito, após o qual a possibilidade de compensação resta prejudicada pela prescrição do direito do contribuinte.
Numero da decisão: 1201-001.540
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Os Conselheiros José Carlos, Paulo Cezar e Roberto Caparroz acompanharam o relator pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente.
(assinado digitalmente)
LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator.
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EDITADO EM: 10/02/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e Luiz Paulo Jorge Gomes.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 10980.010230/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
SIMPLES REPASSE DE COMISSÃO. COTEJO DE DATAS E VALORES. NÃO CONFIGURAÇÃO DE RECEITA. LEITURA DO ART. 224 DO RIR/99.
Conforme art. 224 do RIR/9, para fins de apuração da base de cálculo do lucro presumido, considera-se que a receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia.
Uma vez comprovado que parte da movimentação financeira ocorrida nas contas bancárias da contribuinte decorre do simples repasse de comissão para terceiros, não há auferição de receita da contribuinte em relação a tais montantes mas sim das beneficiárias de tais repasses, devendo permanecer o lançamento apenas em relação às movimentações não justificadas.
Numero da decisão: 1201-001.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao Recurso Voluntário, para excluir do cálculo do lançamento fiscal, os montantes referentes aos repasses de comissão efetuados a terceiros, conforme demonstrado no relatório de atendimento à diligência.
(assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente.
(assinado digitalmente)
LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator.
EDITADO EM: 23/04/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Luiz Paulo Jorge Gomes e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 10530.724248/2013-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
RECURSO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EFEITO AUTOMÁTICO.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário é efeito automático da interposição tempestiva e regular do recurso voluntário.
DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL.
Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, o termo inicial do prazo de decadência é a data do fato gerador, desde que tenha sido realizado o pagamento a que se refere o caput do art. 150 do CTN.
DIVERGÊNCIA ENTRE ESCRITA COMERCIAL E DIPJ. OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO INSUBSISTENTE.
É insubsistente a presunção de omissão de receitas com base na falta de escrituração de compras, quando o fato apurado é a divergência entre a escrita comercial e a DIPJ.
DESPESAS. DEDUTIBILIDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA. LIMITE.
As despesas deduzidas do lucro líquido, e que interferiram no cálculo do lucro real, devem ser comprovadas documentalmente, sob pena de glosa, a qual terá como limite os valores inseridos na DIPJ.
CSLL, PIS E COFINS. IDENTIDADE DE MATÉRIA FÁTICA. MESMA DECISÃO.
Quando os lançamentos de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins recaírem sobre a mesma base fática, há de ser dada a mesma decisão, ressalvados os aspectos específicos inerentes à legislação de cada tributo.
Numero da decisão: 1301-002.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos: (1) NEGAR provimento ao recurso de ofício; e (2) DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para reduzir o valor da glosa de despesas a R$ 860.118,43.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente.
(assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Marcelo Malagoli da Silva e Amélia Wakako Morishita Yamamoto.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR
