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5939578 #
Numero do processo: 10580.723992/2009-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Sun Jul 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2005 OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Os valores creditados em contas correntes mantidas pela contribuinte junto a instituições financeiras caracterizam omissão de receita, ainda mais quando se constata a ausência de escrituração e a ausência de comprovação, mediante documentação hábil e idônea, da origem dos recursos utilizados nessas operações. ARBITRAMENTO DO LUCRO. ESCRITA NÃO APRESENTADA. A falta de apresentação da escrituração, na forma das leis comerciais e fiscais, que permita a determinação do lucro real, autoriza o arbitramento do lucro da pessoa jurídica com base nas receitas omitidas. EMPRESA DE FOMENTO MERCANTIL. RECONHECIMENTO DE RECEITAS. As Empresas que exercem atividade de fomento mercantil (factoring), contudo não mantém escrituração regular, com o registro de todas as suas operações, não apurando resultado pelo lucro real não pode alegar que sua receita tributável deve ser representada pela diferença entre o valor de face do título de crédito adquirido e valor pago pelo titulo. CONFISSÃO DO CONTRIBUINTE. A confissão do contribuinte de que auferiu receitas tributadas, a despeito de ter apresentado declaração de IRPJ negativada, configura a infração fiscal. ASSUNTOS: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL, CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Confirmada, quando da apreciação do lançamento principal, a ocorrência dos fatos geradores que deram causa aos lançamentos decorrentes, há que ser dado a estes igual entendimento. Tributação reflexa. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO PELA FALTA DE ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO. DESCABIMENTO A falta de atendimento e, em decorrência, a não comprovação da origem dos créditos, motivou a presunção legal da existência de receitas omitidas. Tais receitas serviram de base para o arbitramento do lucro da pessoa jurídica, não se podendo utilizar o mesmo fato, que já gerou conseqüências específicas previstas na legislação, para agravar a penalidade aplicada. Recurso voluntário conhecido e não provido. Recurso de oficio conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.455
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

6054443 #
Numero do processo: 11020.001337/2008-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 Ementa: IMPOSTO APURADO A TÍTULO DE ESTIMATIVA. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. Demonstrado nos autos a existência de decisão judicial transitada em julgado determinando o reconhecimento da quitação, mediante compensação, do valor do imposto devido a título de estimativa, deve ser acolhido o cômputo do respectivo valor na composição do saldo negativo do IRPJ apurado no ajuste anual.
Numero da decisão: 1102-000.545
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, reconhecer o direito ao crédito no valor de R$ 8.239,48 correspondente à parte do imposto apurado a título de estimativa no mês de fevereiro/2003, quitada mediante compensação com o saldo negativo do IRPJ apurado no ano-calendário de 2002. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Plinio Rodrigues Lima.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

5959058 #
Numero do processo: 13766.721260/2012-54
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Simples Nacional Exercício: 2014 SIMPLES NACIONAL. VEDAÇÃO. DÉBITOS. Não pode recolher os tributos na forma do Simples Nacional a pessoa jurídica que possua débito com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa. Não tendo sido regularizada a totalidade dos débitos no prazo de 30 (trinta) dias da ciência do ADE, deve ser mantido o efeito da exclusão do Simples Nacional. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-002.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Fernando Ferreira Castellani, Meigan Sack Rodrigues e Roberto Armond Ferreira da Silva que entendiam pela manutenção do sujeito passivo no regime de tributação do Simples Nacional. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Roberto Armond Ferreira da Silva, Ricardo Diefenthaeler, Fernando Ferreira Castellani e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

6005374 #
Numero do processo: 19515.001036/2005-51
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1803-000.126
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) CARMEN FERREIRA SARAIVA - Presidente. (assinado digitalmente) ARTHUR JOSÉ ANDRÉ NETO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARMEN FERREIRA SARAIVA (Presidente), SÉRGIO RODRIGUES MENDES, ARTHUR JOSÉ ANDRÉ NETO, MEIGAN SACK, CRISTIANE SILVA COSTA e RICARDO DIEFENTHAELER.
Nome do relator: ARTHUR JOSE ANDRE NETO

5960491 #
Numero do processo: 18471.001822/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 GLOSA DE EXCLUSÕES. Se o sujeito passivo apresenta demonstrativos vinculando a exclusão questionada a receitas tributadas em período anterior, sua glosa somente se sustenta quando a autoridade lançadora apresenta justificativas válidas para desconstituir os fatos alegados. GLOSA DE DESPESAS. PROVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Somente são admissíveis como operacionais as despesas efetivamente comprovadas, não bastando como elemento probante a apresentação de notas fiscais emitidas pela prestadora dos serviços sem quaisquer outros documentos comprobatórios de sua efetiva prestação. SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DE INFORMÁTICA. A natureza do prestador, a descrição dos serviços na nota fiscal e a razoabilidade do gasto permitem concluir pela dedutibilidade da despesa. DESPESA DE PATROCÍNIO. É notória a publicidade em favor da pessoa jurídica resultante de contribuição ao Congresso Mundial de Petróleo. REPERCUSSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CSLL. A base de cálculo da CSLL é o resultado do exercício e este, em razão do princípio da entidade, não pode ser afetado por despesas desnecessárias. Ademais, o art. 13 da Lei nº 9.249/95 expressamente estende as disposições do art. 47 da Lei nº 4.506/64 à apuração da CSLL.
Numero da decisão: 1101-001.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) relativamente à glosa de exclusão, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; 2) relativamente às glosas de despesas, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, restando a Relatora Conselheira Edeli Pereira Bessa, acompanhada pelo Conselheiro Paulo Mateus Ciccone, vencida na menor extensão que dava ao provimento parcial, especificamente em relação às despesas com patrocínio, e votando pelas conclusões os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e Marcelo de Assis Guerra no que tange às glosas de despesas sob os títulos “Skadden, Arps, Slate, Meagher & Florn”, “Estratégia & Valor Consultores Associados” e “Cognitiva Assessoria em Informática Ltda”; e 3) relativamente à compensação de prejuízos e bases negativas, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo de Assis Guerra. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora (documento assinado digitalmente) MARCELO DE ASSIS GUERRA - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5960363 #
Numero do processo: 13804.002594/2003-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 NULIDADE. BAIXA EM DILIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA. Não é cabível a baixa em diligência quando a prova poderá ser apresentada ou produzida pelo contribuinte e a complexidade de sua produção não exige a intervenção de um perito. ANOS-CALENDÁRIO DE 1995 E 1996. COMPENSAÇÃO DE ESTIMATIVAS. NECESSÁRIO REGISTRO CONTÁBIL DE TAIS ENCONTROS DE CONTAS. A comprovação dos encontros de contas empreendidos entre tributos de mesma espécie e destinação constitucional, efetuados com base na disciplina veiculada no art. 66 da Lei n°. 8.383/91, condiciona-se à apresentação dos competentes e oportunos registros contábeis, bem como à efetiva comprovação do direito creditório. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-001.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO - Presidente. (assinado digitalmente) RAFAEL CORREIA FUSO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

5958737 #
Numero do processo: 15983.720090/2012-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/02/2007 a 31/12/2007 Receitas Declaradas. DIPJ. Receitas Escrituradas. Lucro Real. Constatada, em procedimento fiscal, a existência de divergências entre as receitas declaradas na DIPJ e as receitas escrituradas, correto o lançamento de ofício do imposto de renda incidente sobre as diferenças de receita (base de cálculo do Lucro Real). MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - É justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n° 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 1964.
Numero da decisão: 1202-001.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima – Presidente (documento assinado digitalmente) Geraldo Valentim Neto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: : Plínio Rodrigues Lima (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Valmar Fonsêca de Menezes, Geraldo Valentim Neto, Marcelo Baeta Ippólito (Suplente convocado) e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

6037711 #
Numero do processo: 17883.000365/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Tratando-se de lançamento por homologação, do qual se submete o imposto sobre a renda da pessoa jurídica - IRPJ, o prazo para a Fazenda Pública constituir o lançamento decai em 5 anos contados da data do fato gerador desde que haja pagamentos. Em não havendo pagamento, aplica-se a regra do art. 173, I, do CTN. ILEGALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. APRECIAÇÃO. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA. Salvo nos casos de que trata o artigo 26-A, do Decreto nº 70.235, de 1972, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, não tem competência para conhecer de matéria que sustente a insubsistência do lançamento sob o argumento de que a autuação se deu com base norma inconstitucional ou ilegal. RESERVA DE REAVALIAÇÃO. TRIBUTAÇÃO. O valor da reserva será computado na determinação do lucro real no período de apuração em que for utilizado para aumento de capital ou no montante do aumento do valor dos bens reavaliados que tenha sido realizado mediante alienação, depreciação, amortização, exaustão ou baixa por perecimento. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. LIMITE DE 30% DO LUCRO LÍQUIDO. EMPRESA INCORPORADA. Em função da ausência de previsão legal em sentido contrário, aplicam-se às empresas incorporadas os dispositivos que estabelecem a limitação à compensação de prejuízos e base de cálculo negativa da CSLL. MULTA NO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. EMPRESA INCORPORADA. CONTROLE DO CAPITAL PELA EMPRESA INCORPORADORA. Nas infrações apuradas na empresa incorporada por sua controladora, após o ato de incorporação, aplica-se a multa de ofício, pois inocorre o desconhecimento, pelo sucessor, dos atos praticados pelo sucedido.
Numero da decisão: 1402-001.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência. No mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez, Cristiane Silva Costa e Carlos Pelá, que votaram por dar provimento. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Frederico Augusto Gomes de Alencar - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Paulo Roberto Cortez, Fernanda Carvalho Álvares, Cristiane Silva Costa, Carlos Pelá e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Relator

6122592 #
Numero do processo: 10880.007759/98-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1103-000.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, vencidos os Conselheiros José Sérgio Gomes (Relator) e Eric Moraes de Castro e Silva que votaram pela negativa de provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Hugo Correia Sotero. Aloysio José Percinio Da Silva - Presidente. José Sergio Gomes - Relator. Hugo Correia Sotero - Redator designado. Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator ad hoc, designado para formalizar o Acórdão. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aloysio José Percínio da Silva, Marcos Shigueo Takata, Mario Sergio Fernandes Barroso, Hugo Correa Sotero, José Sérgio Gomes e Eric Moraes de Castro e Silva. Tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o redator designado, Hugo Correia Sotero, não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado foi designado ad hoc como o responsável pela formalização da presente Resolução, o que se deu na data de 19/08/2015. Relatório
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES

5960191 #
Numero do processo: 16682.720286/2013-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 INCORPORAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS DA CSLL. LIMITE DE 30%. A compensação na apuração da CSLL está limitada a 30%, ainda que a empresa tenha sido incorporada, pois inexiste base legal para a utilização integral das bases negativas acumuladas. INCORPORAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. Cabível a imputação da multa de ofício à sucessora, por infração cometida pela sucedida, quando provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico. TAXAS DE JUROS. SELIC. CABIMENTO. Descabe na esfera administrativa qualquer discussão acerca de constitucionalidade de lei em vigor. Aplicação das Súmulas n. 2 e n. 4 deste Conselho.
Numero da decisão: 1201-001.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado e Marcos Vinicius Barros Ottoni, que lhe davam provimento PARCIAL, admitindo a compensação integral e afastando a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, e o Conselheiro Rafael Correia Fuso, que lhe dava integral provimento. (documento assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO – Presidente (documento assinado digitalmente) ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araujo, Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Marcos Vinicius Barros Ottoni e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA