Numero do processo: 11707.720674/2013-16
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2013
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais- DCTF após o prazo previsto pela legislação tributária sujeita a contribuinte à incidência da multa correspondente.
MULTA POR ATRASO. DECLARAÇÃO/DEMONSTRATIVO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. SÚMULA CARF Nº 49.
É devida a multa no caso de entrega da declaração/demonstrativo fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Aplicação da Súmula CARF nº 49
Numero da decisão: 1001-000.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Eduardo Morgado Rodrigues (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Edgar Bragança Bazhuni.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Eduardo Morgado Rodrigues - Relator.
(assinado digitalmente)
Edgar Bragança Bazhuni - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues (Relator), José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 10166.902486/2008-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO PARCIAL
A certeza e liquidez do indébito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de prova da sua origem, constitui fundamento válido para a não homologação da compensação.
Por outro lado, a parcela do crédito reconhecida e comprovada por meio de diligência deve ser homologada.
Numero da decisão: 1201-001.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e Leonam Rocha de Medeiros. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Carlos de Assis Guimarães, Rafael Gasparello Lima e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 10480.009578/92-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 1989
PASSIVO FICTÍCIO. OMISSÃO DE RECEITAS.
Correta a decisão da Turma Julgadora que excluiu do lançamento relativo à presunção de omissão de receita, caracterizada por passivo não comprovado, a parte do valor comprovado pelo sujeito passivo relativo à conta de fornecedores.
IR-FONTE. DEDUÇÃO INDEVIDA.
Confirma-se a decisão de primeira instância que excluiu da infração de dedução indevida de IRRF, os valores comprovados com documentação hábil e idônea.
CORREÇÃO MONETÁRIA. RESERVA DE CAPITAL.
Comprovado o saldo da conta “Reserva de Capital” relativo ao ano base de 1987, não há como anuir com o lançamento atribuído à correção monetária da pretensa diferença dela decorrente em 31.12.1988.
RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MÚTUO. Nos negócios de mútuo contratados entre pessoas jurídicas coligadas, interligadas, controladoras e controladas, a mutuante deverá reconhecer, para
efeito de determinar o lucro real, pelo menos o valor correspondente à correção monetária calculada segundo a variação do valor da ORTN, sendo permitida a utilização do método hamburguês para o cálculo desta correção monetária.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Aos lançamentos reflexos, aplica-se o entendimento adotado em relação ao tributo principal, em vista da íntima relação de causa e efeito existente entre eles.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. CANCELAMENTO.
Cancela-se o lançamento relativo à CSLL incidente sobre o resultado apurado no período base encerrado em 31.12.1988.
TRD. EXCLUSÃO.
Tendo em vista o disposto no art. 1º da IN SRF nº. 32/97, deve ser subtraída a aplicação de juros de mora calculados com base na TRD do período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991.
Numero da decisão: 1402-000.731
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 19311.000150/2009-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. DOLO. ART. 173, I DO CTN. 05 ANOS.
Independente da antecipação do pagamento, a percepção de uma conduta dolosa do contribuinte impulsiona a aplicação do art. 173, I do CTN, considerando o dies a quo do prazo decadencial como o primeiro dia exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido formalizado.
Numero da decisão: 1201-001.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente
(assinado digitalmente)
Luis Fabiano Alves Penteado- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e Gisele Barra Bossa. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Carlos de Assis Guimarães, Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 15553.720333/2013-01
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência suscitada pelo conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa que lhe negou provimento.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 13964.720185/2012-78
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem para que esta confirme que as provas apresentadas são suficientes para se concluir que os débitos constantes do Termo de Indeferimento estavam com a exigibilidade suspensa em 31/01/2012.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa Presidente
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa, Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 10315.002249/2008-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NA FASE DE INVESTIGAÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO BASEADO EM INFORMAÇÕES DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
Em caso de auto de infração, os procedimentos da autoridade fiscalizadora têm natureza inquisitória, não se sujeitando ao contraditório os atos praticados nesta fase. A legislação estabelece, de um lado, o dever do contribuinte de guardar os livros obrigatórios de sua escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos efetuados para exibi-los às autoridades quando requerido (art. 195 do CTN), e, de outro, o ônus do fiscal de reunir todas as provas para consubstanciar as alegações feitas no lançamento, este entendido como atividade administrativa vinculada e obrigatória (art. 142 do CTN). O momento oportuno para o contribuinte se manifestar contra a validade das provas obtidas pela fiscalização é a impugnação da exigência, com o que se inicia o processo administrativo. Somente então é que se pode falar em obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS LEGAIS E PERTINÊNCIA.
O pedido de perícia deve seguir as exigências do 16 do Decreto 70.235/1972. A perícia não tem como função principal servir de defesa do contribuinte, mas antes auxiliar o convencimento do julgador quando neste é gerada alguma dúvida em face dos documentos e argumentos trazidos aos autos pelas partes. É ônus das partes trazer aos autos documentos e argumentos capazes de gerar tal dúvida, sem a qual a perícia pode sim ser indeferida.
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. LANÇAMENTO BASEADO EM NOTAS FISCAIS EMITIDAS PELO CONTRIBUINTE E EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Não sendo a empresa capaz de infirmar informações oficiais prestadas por terceiros e havendo na legislação autorização para a presunção de omissão de receitas, caberia à contribuinte fazer prova de que tais receitas não foram por ela auferidas.
OMISSÃO DE RECEITAS. MULTA QUALIFICADA.
O lançamento por omissão de receitas não autoriza, por si só, a qualificação da multa de ofício, sendo necessário indicar especificamente o ato ilícito praticado pelo contribuinte que deu ensejo à exasperação da penalidade. Súmulas CARF 14 e 25.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 1401-002.189
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário para tão somente reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto De Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Leticia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 10830.005519/2009-10
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
DCTF. ATRASO NA ENTREGA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE.
Comprovada a sujeição do contribuinte à obrigação, o descumprimento desta ou seu cumprimento em atraso enseja a aplicação das penalidades previstas na legislação de regência.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº. 49.
A denúncia espontânea não afasta a aplicação da multa por atraso no cumprimento de obrigações tributárias acessórias. Aplicação da Súmula CARF n. 49. Assim, impossível aplicar-se o benefício previsto no art. 138 do CTN no caso de multa por entrega de DCTF em atraso.
ARGÜIÇÕES DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE
Não compete à autoridade administrativa a apreciação de constitucionalidade e legalidade das normas tributárias, cabendo-lhe observar a legislação em vigor.
Numero da decisão: 1002-000.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado.
Julio Lima Souza Martins - Presidente.
Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Lima Souza Martins (presidente da turma), Breno do Carmo Moreira Vieira (vice-presidente), Ailton Neves da Silva e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA
Numero do processo: 11634.001061/2009-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Anos calendário: 2004, 2005, 2006
IRPJ. CIÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO.
Nos termos do artigo 23 do Decreto n° 70.235, de 1972, é válida e eficaz a intimação entregue na sede da empresa, na pessoa de sua recepcionista.
(Enunciado nº 9 da Súmula do CARF).
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. EFEITOS. A impugnação intempestiva
não tem efeito de instaurar a fase litigiosa e, consequentemente, não produz efeito de criar obrigação/dever da administração de conhecer e apreciar os termos da impugnação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 1402-000.644
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10680.901143/2013-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS PARCELADAS. LIQUIDAÇÃO.
Valores devidos mensalmente por estimativa, não recolhidos tempestivamente e inscritos em parcelamento, poderão ser utilizados pelo sujeito passivo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados pela RFB uma vez comprovada a liquidação total do referido parcelamento.
Numero da decisão: 1301-002.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, vencidos a Conselheira Milene de Araújo Macedo e o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votaram por negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto e José Eduardo Dornelas Souza manifestaram interesse em apresentar declarações de voto.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Bianca Felícia Rothschild - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD
