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4727386 #
Numero do processo: 14041.000508/2005-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO - PNUD - A isenção de imposto de renda sobre rendimentos pagos pelos organismos internacionais é privilégio exclusivo dos funcionários que satisfaçam as condições previstas na Convenção sobre Privilégios e Imunidade das Nações Unidas, recepcionada no direito pátrio pelo Decreto nº. 22.784, de 1950, e pela Convenção sobre Privilégios e Imunidade das Agências Especializadas da Organização das Nações Unidas, aprovada pela Assembléia Geral do organismo em 21 de novembro de 1947, ratificada pelo Governo Brasileiro por via do Decreto Legislativo nº. 10, de 1959, promulgada pelo Decreto nº. 52.288, de 1963. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. LEGITIMIDADE PASSIVA - Os organismos internacionais que possuem imunidade de jurisdição não se submetem à legislação interna brasileira, portanto deles não se pode exigir a retenção e o recolhimento do imposto de renda sobre valores pagos às pessoas físicas. Estas têm seus rendimentos sujeitos à tributação mensal na forma de carnê-leão. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº. 9.430, de 1996). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann

4727238 #
Numero do processo: 14041.000213/2005-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - PNUD - ISENÇÃO - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pelo PNUD da ONU é restrita aos salários e emolumentos percebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos que não tenham o status de funcionários internacionais. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1°, do art. 44, da Lei n°. 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei n°. 9.430, de 1996) não é legítima quando incidem sobre a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.255
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnè-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4724880 #
Numero do processo: 13907.000321/99-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EX. 1996. A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei 8.981/1995. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11890
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4724307 #
Numero do processo: 13896.001424/99-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADES – INEXISTÊNCIA – Não está calcado em meras presunções ou indícios o auto de infração lavrado com base em valores contabilizados relativos a depósitos judiciais, informados pela própria contribuinte em resposta a solicitação fiscal. IRPJ – VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS – CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS – Improcede a tributação das variações monetárias decorrentes de depósitos judiciais, por não existir disponibilidade econômica ou jurídica em relação às mesmas, nem corresponderem a crédito líquido e certo, definitivamente constituído nos termos do direito aplicável. IRPJ – INDEDUTIBILIDADE DA DESPESA COM TRIBUTOS NÃO PAGOS – ARTS. 7º E 8º DA LEI Nº 8.541/92 – Na vigência dos arts. 7º e 8º da Lei nº 8.541, de 1992, o pagamento é condição resolutória para a dedutibilidade dos tributos e contribuições, inclusive os depositados em juízo para garantia de instância. IRRF – DESPESAS COMPROVADAS – INAPLICABILIDADE DO ART. 44 DA LEI Nº 8.541/92 – O tratamento tributário previsto no art. 44 da Lei nº 8.541, de 1992, é inaplicável à hipótese de redução do lucro líquido motivada pela dedução indevida de despesas comprovadas, porque a natureza dessa infração não autoriza presunção de transferência de recursos do patrimônio da pessoa jurídica para o dos seus sócios. CSLL REFLEXA – COISA JULGADA MATERIAL – IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO – A juntada de certidão de trânsito em julgado de ação judicial, desacompanhada da petição inicial, não permite aferir a matéria litigada e o pedido, prejudicando o exame da argüição de ofensa à coisa julgada material. CSLL REFLEXA – DECORRÊNCIA – Insubsistente, em parte, o lançamento principal, igual sorte colhe o feito decorrente, em razão da relação de causa e efeito que vincula um ao outro. TRD – INCIDÊNCIA – Não há incidência da TRD, como juros de mora, sobre fato gerador ocorrido em 31 de dezembro de 1991 ou após essa data. Provimento parcial do recurso.
Numero da decisão: 101-93399
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Sustentação oral feita por Antonio Carlos de Brito - OAB/DF nº 7.592.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4728370 #
Numero do processo: 15374.002506/99-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 Ementa: IRPJ. CSSL. GASTOS COM VEÍCULOS. BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. INDEDUTIBILIDADE. Nos termos do artigo 13, III, da Lei nº 9.249, de 1995, são indedutíveis, na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSSL, as despesas com depreciação, seguros, impostos e taxas com veículos, quando não provada a conexão entre os valores que lhes são correspondentes e a produção ou a comercialização de bens ou serviços. Isto porque, no dispositivo aludido, instituiu-se tal requisito objetivo à caracterização da necessidade desses gastos para a manutenção da fonte produtora, argumento que se reforça quando não houver a identificação dos respectivos beneficiários, pela conclusão lógica de que, desse modo, é impossível a comprovação de sua vinculação com a produção ou comercialização de bens ou serviços. EMENTA: JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de juros de mora, na exigência de débitos tributários não pagos no vencimento legal, diante da existência de lei ordinária que determina a sua adoção. EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. ARGÜIÇÃO. Se o Constituinte concedeu legitimação ao Chefe Supremo do Executivo Federal para a propositura de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, não há amparo à tese de que as instâncias administrativas poderiam determinar o descumprimento de atos com força de lei, sob pena de esvaziar o conteúdo do art. 103, I, da Constituição da República.
Numero da decisão: 103-22.866
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4727675 #
Numero do processo: 14052.003719/92-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO - No cálculo do percentual de realização do lucro inflacionário do exercício devem ser consideradas as quantias relativas aos bens e direitos baixados no decorrer do período, corrigidas monetariamente. IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Para que seja configurada a distribuição disfarçada de lucros por alienação a sócio de bem por valor notoriamente inferior ao de mercado, deve restar provado claramente pelo Fisco este valor. Avaliações efetuadas com vícios e erros não podem ser aceitas como base para tributação. IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Incabível o aprimoramento do auto de infração realizado na Decisão de Primeira Instância ao não acatar a avaliação efetuada pela fiscalização e eleger outra com base em elementos juntados aos autos. TRD - PERÍODO DE INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA: Face ao princípio da irretroatividade das normas, somente será admitida a aplicação da TRD como juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando da vigência da Lei nº 8.218/91. Com a edição da IN SRF nº 32, publicada no DOU de 10/04/97 este entendimento está homologado pela Administração Tributária Federal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05951
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação o item referente a distribuição disfarçada de lucros e afastar a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4725577 #
Numero do processo: 13941.000039/96-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Demonstrado acréscimo patrimonial, mês a mês, não coberto com a renda declarada, é devido o IRPF sobre as diferenças levantadas. Os valores declarados como recursos em caixa/disponibilidades somente podem ser admitidos se comprovados. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43453
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4724389 #
Numero do processo: 13897.000840/2002-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Ante a manifesta omissão no Acórdão embargado de matéria questionada nos autos, acolhem-se os embargos para suprir a omissão e, no mérito, re-ratificar o Acórdão n° 101-94.540, de 14.04.2004. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 101-94.762
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de submeter a deliberação do Colegiado os fundamentos para o não acolhimento do recurso, na parte relativa ao lucro da exploração, e retificar a decisão do Acórdão n.° 101-94.540, de 14.04.2004, para prover em parte o recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4725293 #
Numero do processo: 13924.000249/97-97
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CONTA CAIXA - EXCLUSÃO DE CHEQUES COMPENSADOS - SALDO CREDOR - OMISSÃO DE RECEITAS -- CARACTERIZAÇÃO - A constatação pela fiscalização, de saldo credor de caixa - determinado em função da exclusão, da conta caixa, de cheques compensados no Sistema Financeiro -, caracteriza omissão de receitas suscetível de tributação. COFINS E IRF - DECORRÊNCIA Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05405
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Natanael Martins

4728531 #
Numero do processo: 15374.003426/2001-33
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ E DECORRENTES - DIFERENÇA DE ESTOQUES E NÃO CONTABILIZAÇÃO DE COMPRAS - INEXISTÊNCIA DE BASE LEGAL PARA PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS - Correto o entendimento da Turma Julgadora de Primeiro Grau ao cancelar as exigências calçadas em fatos que não se amoldam às presunções tomadas pela fiscalização. Nem mesmo a omissão de compras, quando a fiscalização não faz prova do pagamento, pode ser enquadrada na presunção legal do art. 40 da Lei nº 9.430/96. Da mesma forma, a presunção legal do art. 41 da referida Lei só pode ser tomada quando a fiscalização faz completa auditoria da produção, na forma dos parágrafos do dispositivo, não bastando indicar diferença entre os estoques inventariados e os declarados.
Numero da decisão: 107-08.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Martins Valero