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4635265 #
Numero do processo: 11543.006355/99-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 103-21298
Decisão: Por unanimidade de votos DAR provimento parcial ao recurso para excluir a exigência da contribuição ao PIS, relativa até o mêss de fevereiro de1996, inclusive, bem como reduzir a multa de lançamento ex officio ao seu percentual nornal de 75%.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4636455 #
Numero do processo: 13819.001160/96-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 102-43903
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni

4633632 #
Numero do processo: 10880.018258/88-36
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NOTLFICAÇÁO DE LANÇAMENTO - NULIDADE - É de se declarar a nulidade do lançamento, quando a notificação foi lavrada por servidor incompetente. Lançamento que se declara nulo.
Numero da decisão: 108-04713
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do lançamento, nos termos do relatório e voto que passcam a intetegrar o presente julgado.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias

4633834 #
Numero do processo: 10882.001697/94-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO - Legitimidade da cobrança do Finsocial Faturamento após a promulgação da Lei n° 7.689, de 15/12/88, por entender-se que o Decreto-lei n° 1.940/82, com as modificações anteriores ao advento da Constituição Federal de 1988, fora recepcionado por esta, em face do disposto no artigo 56 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A aliquota da contribuição é de 0,50%, como fixada no Decreto-lei n° 1.940/82, à exceção do ano de 1988, em que por disposição transitória, art. 22, §§ 1° e 5°, do Decreto-lei n° 2.397, de 21/12/87, sofreu um adicional de 0,10%, totalizando 0,60%.
Numero da decisão: 107-03068
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a a aliquota superior a 0,5%, do FINSOCIAL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4634181 #
Numero do processo: 10945.001964/92-97
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 108-04639
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4616342 #
Numero do processo: 10166.018027/2002-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL Anos-calendário de 1997 a 2001 BASE DE CÁLCULO – ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS - O pressuposto básico para a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro é a existência de lucro apurado segundo a legislação comercial. As entidades fechadas de previdência privada obedecem a uma planificação e normas contábeis próprias, impostas pela Secretaria de Previdência Complementar, segundo as quais não são apurados lucros ou prejuízos, mas superávits ou déficits técnicos, que têm destinação específica prevista na lei de regência. A rega matriz de incidência da CSLL, trazida pela Lei 7.689/1988 e alterações posteriores, não alcança o superávit obtido pelas entidades fechadas de previdência privada. Somente poderia incidir a CSLL sobre o resultado de tais entidades se fosse descaracterizada a finalidade não lucrativa das mesmas, apurando-se o lucro, base imponível da CSLL, na forma da legislação comercial e fiscal. O fato de as instituições de previdência privada fechada estarem incluídas entre as instituições financeiras arroladas no artigo 22, § 1º, da Lei n° 8.212/91, não implica a tributação do superávit técnico por elas apurado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-94668
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4612379 #
Numero do processo: 19647.009868/2004-30
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 EXCLUSÃO DO SIMPLES — IRRETROATIVIDADE DO ATO DECLARATÓRIO - DESCABIMENTO Incabível a alegação de irretroatividade do ato declaratório que excluiu o contribuinte do SIMPLES, urna vez que o artigo 24, da IN SRF n°355/2003 e o artigo 15, inciso II, e 16, da Lei IV 9„317/96, dispõem que a exclusão surtirá efeito a partir do mês subsequente àquele em que incorrida a situação excludente. ARBITRAMENTO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS — POSSIBILIDADE. Comprovada a falta de apresentação dos livros que amparariam a tributação com base no lucro real, cabível é o arbitramento do lucro. Atendidos os pressupostos objetivos e subjetivos na prática do ato administrativo de lançamento, sua modificação ou extinção somente se dará nos casos previstos em lei (CTN, art, 141). Como inexiste arbitramento condicional, o to administrativo de lançamento não é modificável pelo posterior oferecimento do documentário cuja falta de apresentação foi a causa do arbitramento, TAXA SELIC. A partir de I° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos de tributos administrados pela Secretaria cia Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1801-000.022
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Vinícius Barros Ottoni

4616507 #
Numero do processo: 10280.001487/2004-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF ANO-CALENDÁRIO: 1998 DECADÊNCIA. IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Da inteligência do disposto no art. 150, § 4o do CTN, tem-se que o início do prazo decadencial de cinco anos para que a Fazenda Pública constitua o crédito tributário dá-se a partir de 31 de dezembro de cada ano, quando conclui-se a hipótese de incidência. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer a decadência do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sérgio Galvão Ferreira Garcia

4611592 #
Numero do processo: 11080.008185/2005-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/1995 PRELIMINARES DE NULIDADE EM RAZÃO DE AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL -Descabível a prelimilar argüida em razão da argumentação feita pela recorrente, demonstrando total conhecimento dos fatos e condições de impugnação. LUCRO DA EXPLORAÇÃO - ERRO NO CÁLCULO - Erro no cálculo do adicional do IRPJ. Cálculo equivocado do contribuinte aplicando o percentual da atividade incentivada à parcela do lucro da exploração. Lançamento Procedente.
Numero da decisão: 103-23.665
Decisão: ACORDAM os MEMBROS DA TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4616193 #
Numero do processo: 10120.002860/2005-98
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 2001 AJUSTE ANUAL. GLOSA DE DEDUÇÕES. APURAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO PELA INFRAÇÃO. Verificada a ocorrência de despesas não permitidas pela legislação, que efetivamente tenham sido utilizadas para reduzir indevidamente a base de cálculo, estas devem ser estornadas de ofício, retificando-se a base de cálculo mediante soma do que havia sido indevidamente debitado das receitas. CARNÊ-LEÃO. MULTA ISOLADA. FALTA DE DESCRIÇÃO DOS FATOS. Tratando-se de requisito essencial do lançamento, a falta de descrição dos fatos é causa de improcedência da infração. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-17.086
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Sérgio Galvão Ferreira Garcia