Numero do processo: 10880.054134/93-54
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – BASE DE CÁLCULO – CORRETA APURAÇÃO – DEDUTIBILIDADE DA CSL – Considerando que a legislação prevê a dedutibilidade da Contribuição Social sobre o Lucro, para a apuração do IRPJ, considerando também que o tributo não tem efeito sancionatório nos termos do art. 3o do CTN, atributo específico de multa, a apuração do valor da imposição não pode desobedecer tais comandos e deve respeitar o correto procedimento.
CSL – DIFERENÇA IPC/BTNF – EFEITOS – É legítima a apropriação do saldo devedor decorrente da diferença IPC/BTNF da correção monetária de balanço do ano de 1990 relativamente à CSL. A Lei 8.200/91 estabelece expressamente que a diferença aplica-se às demonstrações financeiras (art. 5o), ou seja, o lucro líquido utilizado tanto para formação da base do IRPJ quanto da CSL deve ser o mesmo. O tratamento exclusivo ao IRPJ é apenas o relativo ao momento do aproveitamento da despesa e da realização da receita.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para (I) reduzir a base de cálculo do ILL para 25% (vinte e cinco por cento), (II) admitir a dedução da CSL lançada de oficio na base de cálculo do IRPJ, e (III) cancelar na
CSL a exigência da diferença do IPC/BTNF, sendo, neste item, vencidos os Conselheiros Nelson Losso Filho (Relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca, e designado o Conselheiro José Henrique Longo para redigir o voto vencedor, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10930.002204/00-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI Nº. 9.430, DE 1996 - CONTA CONJUNTA - LIMITES - Os limites legalmente estabelecidos para os depósitos/créditos bancários, tanto o individual como o anual, são dirigidos a cada titular da conta conjunta e não ao somatório de depósitos/créditos bancários.
IRPF - LEI Nº. 9.430, DE 1996, ART. 42 - CONTA CONJUNTA - INTIMAÇÃO - A prévia intimação aos titulares de contas conjuntas, uma vez que apresentem declaração anual de ajuste em separado, constitui inafastável exigência de lei material, por proporcionar, ou não, a base material da presunção legal, não justificados, ou, justificados, os créditos questionados. A intimação a apenas um titular, ainda que todos sob procedimento fiscal, fragiliza o lançamento por ancorá-lo em presunção de renda sob presunção de não justificativa, por todos, de origem da dos créditos bancários.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.663
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10880.035363/90-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - COMISSÃO DE AGENTES - EXPORTAÇÃO DE MANUFATURADOS - A prática do comércio exterior exige que o exportador pague comissões aos agentes intermediários. São dedutíveis do lucro real as importâncias pagas a título de comissões para as exportações, sobretudo quando os respectivos documentos indicarem a operação que deu origem a tal pagamento e quando o comprovante do pagamento individualizar o beneficiário.
IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Para caracterizar a distribuição disfarçada de lucros, a autoridade lançadora deve comprovar, de forma inequívoca, que houve favorecimento para acionista controlador ou empresas coligadas/interligadas com sede no exterior.
IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS PARA EXPORTAÇÃO DE MANUFATURADOS - LUCROS DE EXPLORAÇÃO - Os valores das comissões pagas a agentes no exterior e os fretes pagos a transportadores estrangeiros nas exportações com cláusula CIF ou C&F integram a receita bruta e de acordo com o artigo 178 do RIR/80, estes valores não são deduzidos para a obtenção da receita líquida de exportação incentivada prevista no artigo 290 e § 1º do RIR/80.
IRPJ - ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA - No exercício de 1987, quando a percentagem da receita de exportação incentivada sobre a receita total é superior a 25% e inferior a 50%, cabe a incidência de Adicional do Imposto de Renda - Pessoa Jurídica de 4%, como estabelecido no artigo 14, do Decreto-lei nº 2.303/86
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - PATRIMÔNIO LÍQUIDO - PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA - No lançamento de ofício, não cabe a glosa de despesa de correção monetária, sob a alegação de que o sujeito passivo é obrigado a constituir provisão para imposto de renda, excluindo o valor da provisão do Patrimônio Líquido, tendo em vista que o lucro real cuja tributação está sendo pretendida pelo Fisco não integra ainda a conta de reserva tributada no Patrimônio Líquido.
TRD - A Taxa Referencial Diária, como juros de mora, só pode ser cobrada a partir do mês de agosto de 1991 (Ac. CSRF/01-01.773/94).
Numero da decisão: 101-92507
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10882.001413/97-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - IRPJ - Devidamente justificada pelo julgador "a quo" as razões determinantes da insubsistência da exigência fiscal, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto contra a decisão que julgou improcedente a parte litigiosa do auto de infração.
Recurso de ofício negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio.
Numero da decisão: 107-05091
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10920.002364/2004-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - EXERCÍCIO DE 2002, ANO CALENDÁRIO DE 2001 - AUXÍLIO COMBUSTÍVEL - É tributável a verba que, embora denominada de auxílio combustível/indenização de transporte, tem natureza remuneratória e é paga de forma generalizada.
Recurso negado
Numero da decisão: 104-21320
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10935.001976/2002-82
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF - NULIDADES – Não provada violação das regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
PAF - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - A competência para execução de fiscalização, delegada através de Mandado de Procedimento Fiscal, não desconhece o princípio da indisponibilidade dos bens públicos e a vinculação do agente administrativo. Continuação de trabalho fiscal com prorrogação feita, tempestivamente, por meio eletrônico, é válida nos termos das Portarias do Ministério da Fazenda de nos. 1265/1999 c/c 3007/2001.
IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – BASE DE CÁLCULO - PERCENTUAL APLICÁVEL ÀS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES – Não se confundem os percentuais aplicáveis na presunção do lucro no tocante à atividade de revenda de combustíveis, entre às distribuidoras e os postos varejistas.
APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 100 DO CTN - Não tratam os autos de aplicação de normas gerais de direito tributário, por isso não há que se falar na exclusão da multa e de juros atribuídos em obediência ao princípio da legalidade estrita.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa Selic em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional.
MULTA DE OFÍCIO - Nas infrações às regras instituídas pelo direito fiscal cabe a multa de ofício. É penalidade pecuniária prevista em lei, não se constituindo em tributo. Incabível a alegação de inconstitucionalidade, baseada na noção de confisco, por não se aplicar o dispositivo constitucional à espécie dos autos
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.627
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10882.001430/2001-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - RESTITUIÇÃO DE IR FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - O prazo para o contribuinte pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de ILL, instituído pelo artigo 35 da Lei nº. 7.713, de 1988, deve ser contado a partir da publicação da Resolução do Senado Federal nº. 82/1996, para as sociedades anônimas, e da IN SRF nº. 63, de 24/07/97 (DOU 25/07/97), no caso de sociedades limitadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.305
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10880.038698/92-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - IMPUGNAÇÃO - PRAZO - INTEMPESTIVIDADE - Impugnação apresentada após trinta dias, contados da data em que o sujeito passivo tomou ciência do lançamento, deve ser considerada intempestiva e dela não se toma conhecimento, uma vez não instaurado o litígio.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-15882
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO , POR INTEMPESTIVA A IMPUGNAÇÃO.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10930.003056/96-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - Devidamente justificada pelo julgador "a quo" a insubsistência das razões determinantes da autuação, na qual a autoridade autuante, ao apurar de ofício o imposto ainda devido, deixou de considerar os valores regularmente declarados e recolhidos pela contribuinte.
Recurso de ofício negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 107-05413
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10882.000622/92-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL - Indevida a exigência desta contribuição na alíquota superior a 0,5% (meio por cento), para fatos geradores ocorridos a partir do ano base de 1989.
JUROS DE MORA - Indevida a cobrança com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991.
MULTA DE MORA - LANÇAMENTO EX OFFICIO - Descabe a exigência da multa de mora no período anterior ao mês de dezembro de 1985, por falta de previsão legal.
DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, inciso I, do C.T.N.).
Acolhida em parte a preliminar de decadência - Recurso parcialmente provido.
(DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-17036
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA PELA CONTRIBUINTE, A ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, SUSCITADA EM PLENÁRIO, EM RELAÇÃO AOS FATOS GERADORES ANTERIORES AO MÊS DE DEZEMBRO/86, E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA MULTA DE MORA NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE DEZEMBRO/85. VENCIDO O CONSELHEIRO VILSON BIADOLA; EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO/91; E REDUZIR A ALÍQUOTA APLICÁVEL PARA O,5% (MEIO POR CENTO) SOBRE OS FATOS GERADORES A PARTIR DE JANEIRO/89.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
