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4662645 #
Numero do processo: 10675.000503/2001-95
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria, do ponto de vista constitucional. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – CSL – COFINS - Considerando que a Contribuição Social Sobre o Lucro e a COFINS são lançamentos do tipo por homologação, o prazo para o fisco efetuar lançamento é de 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador, sob pena de decadência nos termos do art. 150, § 4º, do CTN. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - PIS - Não estando esta contribuição elencada na Lei 8212/1991, a ela não se aplica a regra constante do seu artigo 45. Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 108-07.410
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora), José Carlos Teixeira da Fonseca e Manoel Antonio Gadelha Dias que acolhiam essa preliminar apenas em relação a contribuição para o PIS. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Henrique Longo.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4660188 #
Numero do processo: 10640.002105/2002-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE DESPESA ODONTOLÓGICA IDÔNEO - APRESENTAÇÃO VÁLIDA NA FASE IMPUGNATÓRIA - É de se julgar idôneo o documento juntado pelo contribuinte para a comprovação da despesa médica quando cumpridos estão os requisitos constantes da alínea “c” do art. 11 da Lei 8.383, de 30 de dezembro de 1991. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.605
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4660608 #
Numero do processo: 10650.001072/2002-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITES – LEI N° 8.981/95, arts. 42 e 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da Contribuição Social. IRPJ - MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO “EX OFFICIO” - Havendo a falta ou insuficiência no recolhimento do imposto, não se pode relevar a multa a ser aplicada por ocasião do lançamento “ex officio”, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. CONFISCO – A vedação ao confisco, como limitação ao poder de tributar, previsto no art. 150, inciso IV, da Carta Magna, não alcança as penalidades, por definição legal (CTN., art. 3º).
Numero da decisão: 107-07023
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. ausente, momentaneamente, o conselheiro José Clóvis Alves.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4660486 #
Numero do processo: 10650.000313/99-06
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: LIVRO CAIXA - DESPESAS - O contribuinte que percebe rendimentos do trabalho não assalariado poderá deduzir, da receita decorrente do exercício de sua atividade autônoma, as despesas pagas e necessárias a sua percepção e à manutenção da fonte produtora, devidamente escrituradas no Livro Caixa e comprovado por documentação hábil e idônea. DEDUÇÕES - as despesas realizadas com pagamentos de multas e juros moratórios, por falta de previsão legal, são indedutíveis na base de cálculo imposto de renda - pessoa física. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11234
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4660531 #
Numero do processo: 10650.000572/2001-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE - Transcorrido mais de 60 dias sem que tenha havido ato escrito que dê continuidade ao procedimento fiscal, adquire o contribuinte a espontaneidade, fazendo jus, na declaração retificadora, às deduções das despesas escrituradas e comprovadas no Livro Caixa. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanharam a Relatora, pelas conclusões, os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Remis Almeida Estol.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4659447 #
Numero do processo: 10630.001115/96-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: INEXISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - O mero "aviso de cobrança" não é meio hábil para a constituição do crédito tributário, tampouco para dar início ao processo administrativo fiscal, nos termos do Decreto n. 70.235/72. Autos anulado.
Numero da decisão: 104-16836
Decisão: Por unanimidade de votos, anular os autos.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4663347 #
Numero do processo: 10680.000530/2004-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINARES - VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - NÃO VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 9°, § 1° DO DECRETO N° 70.235/72 – Não há nulidade no auto de infração sob o argumento de que ocorreram vários lançamentos de ofício relativos ao mesmo sujeito passivo, pois, à época do fato gerador, os sujeitos passivos eram empresas distintas, sendo que, posteriormente ao nascimento da obrigação tributária, tais empresas foram sucedidas e se tornaram apenas uma. Além disso, não se vislumbra violação ao disposto no artigo 9°, § 1° do Decreto n° 70.235/72. RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO – Os elementos que demonstram a efetivação do devido processo legal estão presentes in casu, pois a partir da lavratura do auto de infração, foi assegurado ao contribuinte o amplo direito de defesa, bem como a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até a final decisão a ser proferida na esfera administrativa. DECADÊNCIA – FRAUDE COMPROVADA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 173, INCISO I, DO CTN – Nos termos do entendimento uníssono desta Colenda Câmara, a caracterização de fraude enseja a aplicação da contagem do prazo decadencial que está disposta no artigo 173, I, do CTN. PAES – INCLUSÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS APÓS INÍCIO DE PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO – A averiguação do cabimento ou não da inclusão de débitos ao programa especial de parcelamento - PAES, deve ser feita pelo órgão responsável. Cabe ao Egrégio Conselho de Contribuintes apenas a análise de espontaneidade. CSLL – RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA – MULTA FISCAL PUNITIVA APÓS A INCORPORAÇÃO – A responsabilidade da sucessora, nos estritos termos do art. 132 do Código Tributário Nacional e da lei ordinária (Decreto nº 1.598/1977, art. 5º) restringe-se aos tributos não pagos pela sucedida. A transferência de responsabilidade sobre multa fiscal somente se dá quando ela tiver sido lançada antes do ato sucessório, porque, neste caso, trata-se de um passivo da sociedade incorporada, assumido pela sucessora. Preliminares rejeitadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4659273 #
Numero do processo: 10630.000621/2001-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ E DECORRENTES - SUPRIMENTOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Os suprimentos de numerários, ainda que feitos pelos sócios via depósitos ou transferências bancárias, que não restarem comprovados em sua origem, autorizam a presunção de omissão no registro de receitas. Não prova a origem a demonstração de capacidade financeira dos supridores. IRPJ - SALDO CREDOR DE CAIXA - Na recomposição da conta caixa, para mensuração do saldo credor, pressuposto para a presunção de omissão de receitas, devem ser levados em conta todos os atos que tenham estreita ligação com os eventos impugnados, em consonância com o princípio da unicidade da prova. IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Por se tratar de presunção de auferimento de ganho, a prova de que o bem alienado a pessoa ligada tinha valor de mercado notoriamente superior ao preço praticado tem que restar, objetivamente, robusta.
Numero da decisão: 107-07.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4663465 #
Numero do processo: 10680.000632/2004-57
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal. PAF – DECADÊNCIA – Tratando-se de lançamento regido pelo inciso I do artigo 173, do Código Tributário Nacional, a contagem do prazo decadencial se iniciará no 1º dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. IPPJ – ESTIMATIVAS/SUSPENSÃO - A pessoa jurídica optante pela tributação com base no lucro real anual somente poderá deixar de realizar o pagamento do imposto em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada, (mediante a aplicação, sobre a receita auferida mensalmente, dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9249, de 26 de dezembro de 1995), se comprovar, através de balanço ou balancete de suspensão, que obteve prejuízo em todos os meses do período calendário. MULTA NA SUCESSORA – NÃO TIPIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 132 DO CTN NOS AUTOS – Os fatos narrados nos autos não se subsumem ao comando do artigo acima destacado, pois a sucessão de fato não ocorreu. Houve na verdade, apenas o fechamento de uma empresa onde os sócios foram acolhidos em outra pessoa jurídica (composta pelos mesmos sócios) do mesmo grupo econômico, na proporção de suas participações no capital social. IRPJ/MULTA AGRAVADA – Verificada a omissão de receitas de forma reiterada e planejada, com controles mantidos à margem da contabilidade, tipificada se encontra a hipótese de incidência do artigo 1º inciso 1º da Lei 8137/1990 sendo aplicável a multa do inciso segundo do artigo 44 da Lei 9430/1996. MULTA DE OFÍCIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO - A incorporadora somente responde pelos os tributos devidos pelo sucedido. O que alcança a todos os fatos jurídicos tributários (fato gerador) verificados até a data da sucessão, ainda que a existência do débito tributário venha a ser apurada após aquela data. Art. 132 CTN. Preliminares rejeitadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.566
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros lvete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora), Nelson Lósso Filho e José Carlos Teixeira da Fonseca. Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4660678 #
Numero do processo: 10650.001634/99-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Embora levado à declaração de rendimentos, eventuais aumentos patrimoniais a descoberto devem ser apurados mensalmente, levando-se em conta todas as disponibilidades do contribuinte até a data do evento. IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL - CARNÊ LEÃO - Aumentos patrimoniais a descoberto não se sujeitam a recolhimento antecipado, carnê-leão, por carência de previsão legal expressa. PENALIDADES - ARTIGO 44, § 1°, III, LEI N° 9.430/96 - A penalidade isolada, a que se reporta o artigo 44, § 1°, III, da Lei n° 9.430, de 1996, não é aplicável quando o rendimento não se sujeita ao recolhimento mensal obrigatório. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 104-17656
Decisão: Por unanimidade de votos, Re-ratificar o Acórdão nº. 104-17.488, de 06 de junho de 2000, para
Nome do relator: Roberto William Gonçalves