Numero do processo: 10140.001036/00-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ALEGADA ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS - A isenção de rendimentos recebidos por portadores de moléstia grave somente se aplica aos proventos de inatividade, cuja doença há de estar comprovada por laudo médico oficial. Não havendo prova de que os rendimentos decorrem de aposentadoria ou reforma, não há como reconhecer-lhes a natureza não tributável.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.338
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10166.014479/2003-83
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. INCOMPETÊNCA DA SRFB PARA EFETUAR O LNAÇMENTO. A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Nacional antes ou posteriormente ao lançamento , com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. NULIDADE Não é nulo o auto de infração, lavrado com observância do art. 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal.
PRELIMINAR. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA - É de se indeferir a solicitação de diligência que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972.
PROCEDIMENTO FISCAL. LANÇAMENTO – A autoridade fiscal tem competência fixada em lei para formalizar o lançamento por meio de auto de infração. Estando presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há o que se falar em nulidade do lançamento.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou já tributados exclusivamente na fonte.
VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. RENDIMENTOS DECLARADOS COMO ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS - Na apuração da variação patrimonial a descoberto devem ser considerados como origens de recursos os rendimentos isentos e não tributáveis regularmente declarados, bem como os lucros distribuídos, declarados tempestivamente e regularmente registrados na contabilidade das empresas.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e o pedido de diligência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar como origem no cálculo do acréscimo patrimonial a descoberto, no ano-calendário de 1998,0 valor de R$ 573.820,27 e, no ano-calendário de 1999,0 valor de R$ 458.048,80,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10166.014912/99-89
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS - Devem ser tributados os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, e constatados através de documentação hábil e idônea emitida pela própria fonte pagadora em favor do beneficiário do rendimento.
GLOSA DE DESPESAS - LIVRO CAIXA - Deve prevalecer a glosa de despesas lançadas em livro-caixa se não restarem devidamente comprovadas com documentação hábil e idônea nos termos da legislação pertinente.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR - Não se caracteriza omissão de rendimentos do exterior se o contribuinte demostrar possuir rendimentos tributáveis que amparam a aquisição de moeda estrangeira.
MULTA ISOLADA - Não é de se admitir a aplicação da multa isolada, incidente sobre uma mesma base de calculo já onerada por multa de 75%.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a aplicação da multa isolada; juros Selic sobre a multa isolada; e o lançamento realizado com base na presunção de omissão de rendimentos de fontes do exterior, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto (Relatora) e Luiz Antonio de Paula. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10166.010462/2002-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PEREMPÇÃO - Confirmada a apresentação da peça recursal a destempo, decorre a ofensa ao artigo 33 do Decreto n.º 70.235, de 6 de março de 1972, e o fim da relação processual pela perempção.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-46.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10166.011477/2003-32
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - Nos termos do no art. 150 do CTN, deve ser efetuado o lançamento de ofício pela autoridade administrativa, contando-se o prazo decadencial de cinco anos do fato gerador.
ARBITRAMENTO - Devido o arbitramento do lucro quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal. O arbitramento deve ser realizado lastreado em documentos cuja correspondência à realidade fática decorre de imposição legal.Compõe a base de cálculo do lucro arbitrado o valor dos depósitos e créditos bancários não comprovados.
MULTA AGRAVADA - ausência de comprovação da origem dos créditos bancários, havendo o arbitramento do lucro, descabido o agravamento.
MULTA QUALIFICADA - A penalidade prevista no art. 44, inciso II, da Lei no. 9.430/96, autoriza a qualificação da multa, somente se a sonegação ou fraude restar comprovada no processo.
Preliminar acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para o 1°, 2° e 3° trimestre de 1998, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca que não acolhiam a decadência da CSL e COFINS, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio de 225% para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10166.013340/00-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis os valores relativos ao acréscimo patrimonial, quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva, cuja contraprova capaz de ilidir a presunção não foi produzida pelo Contribuinte.
SOBRAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR - Havendo sobras de exercício anterior estas devem ser consideradas para abater do acréscimo patrimonial à descoberto haja vista que constituem lastro de tal acréscimo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13.304
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a sobra de recursos apurada pela fiscalização em dezembro de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antônio de Paula.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10166.008023/2001-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PEREMPÇÃO - A interposição de Recurso Voluntário deve obedecer o prazo previsto no artigo 33 do Decreto n.º 70.235, de 1972, sob pena de não ser conhecido.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-13019
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10166.003680/99-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física — IRPF.
Ano-calendário: 1993, 1994, 1995, 1996, 1997.
IRPF - DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A tributação das pessoas físicas sujeita-se a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, lançamento é por homologação. Sendo assim, o direito de a Fazenda nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano calendário questionado. Salvo se comprovado dolo, fraude ou simulação.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Tributa-se, como rendimentos omitidos, a variação patrimonial a descoberto, caracterizada por sinais exteriores de riqueza, que evidenciam a renda auferida e não declarada, não justificada pelos rendimentos declarados, tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Outrossim, devem ser excluídos da base de cálculo da exigência os dispêndios que comprovadamente foram pagos por terceiro, proprietário de fato do imóvel adquirido.
GANHOS DE CAPITAL – Tributa-se o ganho de capital, considerado como a diferença positiva entre o valor de alienação dos bens e direitos e o respectivo custo de aquisição comprovado.
Preliminar acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.950
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência e cancelar a exigência referente ao ano-calendário de 1993. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir 519.252,26 UFIR no ano-calendário de 1994, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que também provia o valor equivalente à sobra de recursos ao final de 1993, levantada na ação fiscal, para cobrir acréscimo patrimonial a descoberto no ano-calendário de 1995.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10166.016920/2001-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Exercício. 1999
MULTA DE OFÍCIO. CARATER CONFISCATÓRIO. A multa de 75% está prevista no artigo 44, I, da Lei 9.430 de 1.996. Sua aplicação decorre da legislação que rege a matéria. O Conselho de Contribuintes não tem competência para apreciar a legalidade ou caráter confiscatório da multa decorrente da lei. Embargos de Declaração parcialmente conhecidos para sanar a omissão e rejeitados no seu mérito.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-49.339
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos interpostos contra o acórdão n° 102-47.058, de 12/09/2005, para esclarecer a omissão apontada sem alterar a decisão ali consubstanciada, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10120.005134/00-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSSL - RECOLHIMENTOS POR ESTIMATIVA — REDUÇÃO OU SUSPENSÃO - MULTA ISOLADA — A simples falta de transcrição dos balanços ou balancetes de suspensão ou redução no livro Diário, não
pode justificar a aplicação da multa isolada prevista no art. 44 § 1°, "IV", da Lei n° 9.430/96, quando o sujeito passivo apresenta toda a escrita contábil e fiscal. No caso, a multa exclusiva só deve ser aplicada após o exame da escrituração do sujeito passivo, juntamente com os balancetes levantados mensalmente, caso seja detectada alguma irregularidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
