Numero do processo: 10805.721076/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
CO-RESPONSABILIDADE DOS REPRESENTANTES LEGAIS.
Com a revogação do artigo 13 da Lei no 8.620/93 pelo artigo 79, inciso VII da Lei n° 11.941/09, a Relação de Co-Responsáveis - CORESP passou a ter a finalidade de apenas identificar os representantes legais da empresa e respectivo período de gestão sem, por si só, atribuir-lhes responsabilidade solidária ou subsidiária pelo crédito constituído.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A imunidade tributária das entidades beneficentes de assistência social é condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos em lei. A ausência de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social impede o gozo do benefício.
ATIVIDADE ECONÔMICA. CLASSIFICAÇÃO CNAE.
Para o enquadramento da empresa no código CNAE deve prevalecer a classificação mais específica.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-003.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 13830.722240/2012-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2009
ÁREA UTILIZADA COM PRODUTOS VEGETAIS. PROVA EFICAZ. Constituem provas eficazes da área utilizada com produtos vegetais as notas fiscais vinculadas ao estabelecimento fiscalizado, referentes à comercialização ou à transferência da produção agrícola.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2202-002.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente em Exercício e Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Júnior e Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente Convocada).
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10245.720233/2009-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXIGÊNCIA DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. NECESSIDADE.
É exigência legal, que a Área de Reserva Legal esteja averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel, no Cartório de registro competente, a fim de dar publicidade à área aproveitável do imóvel. In casu, o contribuinte não logrou êxito na comprovação necessária à isenção pleiteada.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-002.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo Oliveira Santos (Presidente), Francisco Marconi de Oliveira, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka e Celia Maria de Souza Murphy
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 10166.000418/2011-49
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Apr 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS RECEBIDOS EM VIRTUDE DE TRABALHOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NO ÂMBITO DO PNUD-ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. SÚMULA 39 DO CARF
Em que pese o Superior Tribunal de Justiça consignar que os rendimentos do trabalho auferidos por prestador de serviços técnicos especializados prestados no Brasil, por contribuinte residente no país, por conta do PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, em face do entendimento pacificado, quando do julgamento do Recurso Especial nº. 1159379-DF, em 08/06/2011, por sua Primeira Seção, de que os mesmos são isentos e não tributáveis, independentemente da natureza do vínculo sob o qual foi prestado o trabalho,por força do art. 62 do Regimento Interno do CARF, deve ser aplicada a Súmula 39 deste Órgão Judicante, a qual dispõe em sentido contrário.
PNUD. SÚMULA 39 DO CARF.
Os valores recebidos pelos técnicos residentes no Brasil a serviço da ONU e suas Agências Especializadas, com vínculo contratual, não são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 2802-002.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente
(assinado digitalmente).
Carlos André Ribas de Mello Relator.
EDITADO EM: 24/02/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Júnior, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello. Ausente justificadamente o Conselheiro German Alejandro San Martín Fernández.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 15504.005840/2010-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2402-000.332
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Júlio César Vieira Gomes Presidente
Lourenço Ferreira do Prado Relator
Participaram do Julgamento os Conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 14479.000027/2007-75
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/06/2007 a 26/07/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES.
Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91.
AFERIÇÃO INDIRETA. CABIMENTO.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e o Departamento da Receita Federal - DRF podem, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importâncias que reputarem devidas, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO LANÇAMENTO. ART. 142 DO CTN. CUMPRIMENTO.
Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
PEDIDO DE JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS. INDEFERIMENTO.
O contribuinte somente poderá juntar aos autos novos documentos após a impugnação, se, mediante petição demonstrar (i) a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; (ii) referir-se a fato ou a direito superveniente; ou (iii) se destinar-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, art. 106 do CTN.
Autos de infração referentes à GFIP, que foram lavrados antes da vigência da MP n° 449/1996, vislumbra-se a possibilidade de, nos casos mais benéficos ao sujeito passivo, consoante o disposto no artigo 106 do CTN, reduzir a penalidade para adequá-la ao artigo 32-A da Lei nº 8.212/91.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-003.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator para recalcular a multa, conforme previsto no art. 32-A, I, da Lei nº. 8.212/91, se mais benéfica ao contribuinte.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Natanael Vieira dos Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 10380.012658/2009-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
LEI TRIBUTÁRIA. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE. IRRETROATIVIDADE.
Com a revogação do artigo 41 da Lei 8.212/1991, operada pela Medida Provisória n° 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, os entes públicos passaram a responder pelas infrações oriundas do descumprimento de obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária. Tratando-se de regra impositiva de responsabilidade pelo descumprimento de obrigação acessória e conseqüente penalidade pelo seu descumprimento, não é possível a sua aplicação retroativa.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10283.720683/2010-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
NULIDADE. INEXISTÊNCIA
As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões, ainda mais quando o fundamento argüido pelo contribuinte a título de preliminar se confundir com o próprio mérito da questão.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.Recurso provido em parte (Súmula CARF no.26).
Recurso negado
Numero da decisão: 2202-002.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente em Exercício e Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Dayse Fernandes Leite (Substituta Convocada), Rafael Pandolfo, Guilherme Barranco de Souza (Suplente Convocado), Pedro Anan Júnior e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Suplente Convocado), Antonio Lopo Martinez. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13555.000220/2011-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
REQUISIÇÃO DOS EXTRATOS BANCÁRIO. USO DAS INFORMAÇÕES DA CPMF. ILICITUDE DA PROVA. INEXISTÊNCIA.
Não há ilicitude na obtenção da prova pela quebra do sigilo bancário ou no uso das informações da CPMF para realizar o lançamento, conforme Súmula 35 deste Conselho.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Caracteriza omissão de rendimentos o depositado em conta bancaria ou de investimento mantida junto a instituição financeira em relação aos quais o responsável, intimado, não comprove a origem dos recursos utilizados nas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INTERPOSTA PESSOA. MULTA QUALIFICADA.
Comprovada a utilização de conta bancaria, pelo autuado, em nome de terceiro, a interposta pessoa, a multa qualificada é de rigor pela fraude perpetrada na forma da Súmula 34 deste Conselho.
Numero da decisão: 2201-002.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(Assinatura digital)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
(Assinatura digital)
Odmir Fernandes Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Nathalia Mesquita Ceia, Odmir Fernandes (Suplente convocado), Walter Reinaldo Falcão Lima (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional: Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 10830.006895/2004-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTARNº105/2001.
A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA.
Conforme art. 42 da Lei n. 9.430/96, será presumida a omissão de rendimentos toda a vez que o contribuinte, titular da conta bancária, após regular intimação, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores creditados em suas contas de depósito ou de investimento. Em tal técnica de apuração o fato conhecido é a existência de depósitos bancários, que denotam, a priori, acréscimo patrimonial.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA - SÚMULA CARF Nº 02.
Súmula CARF nº 02: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário não provido
Numero da decisão: 2202-002.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar. Vencidos Rafael Pandolfo (Relator) e Pedro Anan Junior que acolhiam a preliminar. Designado para rejeitar o voto vencedor nessa parte o Conselheiro Antonio Lopo Martinez. QUANTO AO MÉRITO: Por unanimidade, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente em exercício), Pedro Anan Junior, Guilherme Barranco de Souza (suplente convocado), Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (suplente convocado), Dayse Fernandes Leite (suplente convocado) e Rafael Pandolfo.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
