Numero do processo: 10935.721767/2013-10
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2009 a 30/09/2012
COMPETÊNCIA DOS AUDITORES FISCAIS. DECLARAÇÃO DA CONTRIBUINTE. PROVA
O auditor fiscal da Receita Federal do Brasil é competente para caracterizar trabalhadores como segurados da Previdência Social, uma vez que não está reconhecendo direitos trabalhistas, mas apenas o vinculo destes com a Seguridade Social, quando fundado em provas.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INQUÉRITO POLICIAL.
Eventual inquérito policial não impede o regular andamento do processo de lançamento das contribuições sociais previstas na legislação previdenciária própria.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO APRECIADA PELO CARF, ARTS. 62 e 62-A, ANEXO II, DO REGIMENTO INTERNO.
O CARF não pode afastar a aplicação de decreto ou lei sob alegação de inconstitucionalidade, salvo nas estritas hipóteses do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Recurso Voluntário Negado - Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-003.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Gustavo Vettorato - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 13830.722748/2011-05
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2403-000.224
Decisão:
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o processo em diligência.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Freitas Souza Costa, Marcelo Magalhães Peixoto e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 35464.005010/2006-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/04/2005
EMISSÃO DE RELATÓRIO FISCAL SUBSTITUTIVO. INTRODUÇÃO DE NOVOS FUNDAMENTOS. CIÊNCIA DO LANÇAMENTO.
Nos casos em que há elaboração de Relatório Fiscal Substitutivo com o objetivo de apresentar novos fundamentos ao lançamento, considera-se como constituído o crédito tributário na dada da ciência pelo sujeito passivo do novo relatório.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL.
O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10805.722298/2012-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2401-000.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, Por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Vencido o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo (relator), que não convertia em diligência. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Igor Araújo Soares.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Igor Araújo Soares Redator Designado
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11060.724242/2011-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NÃO CONHECIMENTO NA INSTÂNCIA A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS A` DRJ PARA EXAME DA MATÉRIA.
Havendo pontos na impugnação não apreciados pela instância a quo, esta deve ser anulada, retornando-se os autos para exame da matéria, sob pena de supressão de instância
Numero da decisão: 2201-002.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para declarar a nulidade da decisão de Primeira Instância, nos termos do voto do Relator.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Gustavo Lian Haddad, Eduardo Tadeu Farah, Nathalia Mesquita Ceia, Francisco Marconi de Oliveira e Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado).
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10865.001653/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/07/2003, 31/12/2005
NULIDADE DO ATO
Alegação de necessidade de ser anulado o DEBCAD NFLD em razão de ser ela substitutiva de outra, que antes, na mesma ação fiscal não observou a necessidade de separar exações, não pode prosperar, pois não há afronta ao art. 156 do CTN - ordens impeditivas tributárias - Art. 204, §° único do CTN e art. 3°, §° único da Lei no 6.830/80.
No caso em tela a primeira NFLD (DEBCAD 35.871.209-2) foi anulada em razão de incorreta classificação da situação constatada pela fiscalização como ilícito de natureza penal.
No primeiro lançamento fiscal a autoridade lançadora não separou as contribuições descontadas dos segurados e não recolhidas daquelas devidas pela empresa, e assim todas as contribuições receberam indevidamente a classificação de Apropriação Indébita.
DA COMPENSAÇÃO, AO CASO, E DA RESTRIÇÃO PREVISTA NO CTN
Não se admite o deferimento de compensação de tributos por medida liminar e antes do trânsito em julgado, conforme inteligência do Artigo 170-A do CTN.
No caso em tela a Recorrente alega que entrou com ação, mas que não é o mesmo objeto do presente PAF, e por isto não se trata de renúncia ao contencioso administrativo, pois o que se discute no Judiciário é relativo a outros processos administrativos. E, mesmo fosse o mesmo processo não há trânsito em julgado.
IMPOSIÇÃO IMOTIVADA JURIDICAMENTE
Não houve por parte da autoridade fiscal fundamentação em legislação ultrapassada para realizar a autuação.
Autuação baseada em legislações de regências, cujas quais possuem congruência entre si para aplicação da autuação, é assaz para convalidar o ato.
No caso em tela a Recorrente alega que a autuação foi fulcrada em legislação em desconformidade entre si, o que não é verdade, ao passo que ela deseja a compensação de possíveis créditos do IPI, a teor do disposto no artigo 33 da Lei n° 8.212/91 que não eram a época arrecadados, fiscalizados, lançados e normatizados pela SRF, sendo que por isso não poderiam ser aplicadas as disposições contidas no artigo 191 do Decreto n° 2.637/98.
VALIDO O PROCEDIMENTO DE COMPENSAÇÃO É A LEI E O COMANDO NORMATIVO A CONVALIDÁ-LA
A Recorrente cita normas inaplicáveis para justificar a pretendida compensação, já que a norma citada por ela se trata de compensação de oficio após concedido o ressarcimento do IPI pela SRF e inexistente qualquer débito vencido do contribuinte relativos a tributos administrados pelo citado órgão, que devam ser de oficio compensados.
INCONFORMIDADE ABSOLUTA DA COMPLEMENTACÃO DA DECISÃO NOTIFICAÇÃO - O FUNDAMENTO A PROMOVER A LEGALIDADE DA NE-SRF N.° 02/1999 E A LEI DE ORDEM;
Fiscalização que fundamenta sua autuação em lei aplicável ao caso não está em desconformidade legal e, portanto deve ser mantida.
Ao contrário do que alega, o trabalho da fiscalização foi exatamente no sentido de que não há como reconhecer que Recorrente tenha condições de utilizar os ditos créditos para fazer a compensação.
DA MULTA. PRAZO.
No caso em tela a Recorrente diz ser inaplicável a multa e deseja um prazo para pagar os créditos previdenciários. Mas, conceder prazo para regularizar o débito encontra-se em desacordo com a legislação, eis que o artigo 37 da Lei n° 8.212/91 dispõe que uma vez constatado o atraso total ou parcial no recolhimento de contribuições, ou em caso de falta de pagamento de beneficio reembolsado, a fiscalização lavrará notificação de débito.
Noutro passo alega que a multa aplicada da forma que foi implica em confisco. O que também não lhe arrasta para aceitabilidade, eis que a multa aplicada encontra-se em conformidade com o disposto no artigo 35, II, alíneas "a" a "d" da Lei n° 8.212/91, combinado com o parágrafo 4° do mesmo dispositivo legal.
Aplica-se o Artigo 106, Inciso II, C, do CTN, que trata da retroatividade na aplicação da lei mais benéfica ao contribuinte, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente.
INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC E DOS JUROS COMO POSTO
Correta aplicação dos juros e a taxa SELIC eis que estão previstos nas disposições contidas no artigo 34 da Lei n° 8.212/91.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL
O CARF não é competente para tratar de inconstitucionalidade de lei tributária, segunda norma e, sobretudo, a própria Súmula n° da Casa.
DO PAGAMENTO PROVADO
Sendo considerado pela fiscalização todos os documentos trazidos aos autos quando da apresentação da impugnação e deles todos foram aproveitados pela análise dos recolhimentos efetuados.
A argumentação da Recorrente é que na primeira autuação, cuja a NFLD foi anulada por conta de erro na separação das exações, TODOS os lançamentos são nulos e não devam ser considerados na presente NFLD, o que não prospera.
Numero da decisão: 2301-003.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, DECISÃO: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Arruda Coelho Júnior, Mauro José Silva, Damião Cordeiro de Moraes e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10880.006826/98-91
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1993
CONTRIBUINTE E RESPONSÁVEL. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. AQUISIÇÃO DE BENS NÃO LASTREADOS POR RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, NÃO TRIBUTÁVEIS OU ISENTOS. DIRPF. REVISÃO.
Verificado pela Autoridade Fiscal a aquisição ou demonstração de patrimônio não justificado por rendimentos declarados, inverte-se o ônus da prova, cabendo ao contribuinte provar que esse acréscimo patrimonial teve origem em rendimentos não tributáveis. Apenas alegações não são suficientes para ilidir a presunção legal.
Ademais, como disposto no art. 4º do RIR/1980, os rendimentos e os bens de menores deveriam ser declarados juntamente com o de seus pais e o recurso alega que até o ano anterior a 1992, os bens não eram declarados ao Fisco porque a contribuinte era dependente na declaração de seu pai.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2801-003.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Marcio Henrique Sales Parada e Mara Eugenia Buonanno Caramico.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 10435.003376/2008-85
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Helenilson Cunha Pontes e Rafael Pandolfo.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13971.003943/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2005 a 30/09/2006
MULTA QUALIFICADA. INOCORRÊNCIA.
A multa aplicada no lançamento foi aquela prevista no art. 35 da Lei n. 8.212/1991, na redação vigente quando da ocorrência dos fatos geradores, não havendo o que se falar em multa qualificada.
JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA RFB.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
OPÇÃO PELO SIMPLES. IRRELEVÂNCIA QUANTO AO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DESCONTADAS DOS EMPREGADOS.
Independentemente da empresa ser optante pelo Simples, é seu dever recolher as contribuições retidas dos segurados a seu serviço.
GRUPO ECONÔMICO DE FATO. COMPROVAÇÃO. SOLIDARIEDADE PELO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES COM A SEGURIDADE SOCIAL
Verifica-se na espécie a formação de grupo econômico de fato, assim as empresas integrantes deste respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) não acolher a decadência suscitada; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10325.000382/2006-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.284
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na
atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada
a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
