Numero do processo: 19515.720099/2015-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
DECADÊNCIA. DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM RAZÃO DO GRAU DE INCIDÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DOS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO (GILRAT). ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. PRAZO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN).
Caracterizado o pagamento antecipado, e ausente a comprovação da ocorrência de dolo, fraude ou simulação pela fiscalização, a contagem do prazo decadencial em relação às contribuições previdenciárias dá-se pela regra do § 4º do art. 150 do CTN.
ATIVIDADE PREPONDERANTE. GRAU DE RISCO DE ACIDENTE DO TRABALHO. DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA AO GILRAT. CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS (CNAE). ANEXO V DO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPS). CNAE PREPONDERANTE INFORMADO PELA EMPRESA EM GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL (GFIP).
Para fins da alíquota correspondente ao grau de risco de acidente do trabalho, a empresa é responsável por realizar o enquadramento na atividade preponderante, que ocupa o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, mediante informação mensal por meio da GFIP, conforme Relação de Atividades Preponderantes e correspondentes Graus de Risco do Anexo V do RPS. É ônus da prova do contribuinte demonstrar que a CNAE Preponderante com grau de risco médio informado em GFIP, relativamente aos estabelecimentos ativos, não corresponde à sua atividade econômica preponderante no período fiscalizado.
Numero da decisão: 2401-005.970
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a decadência nas competências 01/2010 e 02/2010.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite e Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 19515.720914/2015-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1999 a 28/02/2001
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO SUBSTITUTO. CIÊNCIA DO CONTRIBUINTE QUANTO AO NOVO LANÇAMENTO. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL.
Lançamento substituto daquele anulado pelo Conselho de Contribuintes, por vício formal, ante ausência de notificação do lançamento originário ao sujeito passivo prestador do serviço. A ciência do contribuinte quanto ao novo lançamento é necessária para obstar a decadência é elemento inerente à própria constituição do crédito tributário. Deve ser conhecida a extinção do direito do Fisco se realizada após o transcurso do prazo quinquenal.
TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE. OCORRÊNCIA.
A proibição de bis in idem assegura a segurança jurídica, ao impedir que uma mesma infração seja objeto de dois (ou mais) lançamentos que apliquem a correspondente penalidade, pela mesma ou distinta autoridade, a um mesmo sujeito passivo. Neste caso, foram lavrados autos de infração sobre os mesmos fatos geradores, restando clara a aplicação da penalidade em duplicidade, em afronta ao princípio da legalidade tributária (art. 5º, II e 37, caput da Constituição e art. 97 do CTN). Há que se cancelar a exigência que já tenha sido objeto de lançamento anterior.
Numero da decisão: 2201-004.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Débora Fófano - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO
Numero do processo: 10735.002731/2001-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Feb 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1990, 1991, 1992
SÚMULA CARF nº 11
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
SÚMULA CARF nº 91
Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador.
Numero da decisão: 2401-005.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a decadência, excetuado o recolhimento efetuado em 30/04/1990, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para exame dos demais aspectos da compensação.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andrea Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO
Numero do processo: 11543.000024/2010-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
IRPF. DEDUÇÃO INDEVIDA DE DEPENDENTE.
Para fins de dedução na Declaração do Imposto de Renda, no caso de filhos de pais separados, poderão ser considerados dependentes os que ficarem sob a guarda do contribuinte, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
IRPF. DESPESAS COM INSTRUÇÃO DE ALIMENTANDO. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM DECISÃO JUDICIAL OU ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE.
As despesas de educação dos alimentandos somente podem ser deduzidas pelo alimentante na determinação da base de cálculo do imposto de renda quando realizadas em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, respeitando os limites previstos em lei.
É dever do contribuinte apresentar a decisão judicial ou o acordo homologado judicialmente determinado que ele ficou responsável pelas despesas de educação dos alimentandos.
IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
A dedução das despesas médicas é condicionada a que os pagamentos sejam devidamente comprovados, com documentação hábil e idônea que atenda aos requisitos legais.
Numero da decisão: 2201-004.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama,, Debora Fofano, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 12448.731468/2011-31
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
A apresentação de documentos suprindo os motivos da glosa permite restabelecer a dedução de despesas médicas.
Numero da decisão: 2001-000.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente e Relator
Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Jorge Henrique Backes (Presidente), Jose Alfredo Duarte Filho, Jose Ricardo Moreira, Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: JORGE HENRIQUE BACKES
Numero do processo: 10120.724436/2013-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2009
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Caracterizada a intempestividade do recurso voluntário, não há dele de se conhecer.
Numero da decisão: 2402-006.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por intempestividade.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada em substituição ao conselheiro Paulo Sergio da Silva), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Júnior. Ausente o conselheiro Paulo Sergio da Silva.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 10855.724234/2014-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2009 a 31/12/2010
LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. SIMULAÇÃO. DIES A QUO.
No âmbito da decadência, havendo a constatação da simulação, o marco inicial de sua contagem rege-se pelo artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional - CTN, do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia haver o lançamento.
DESCONSIDERAÇÃO DE ATO OU NEGÓCIO JURÍDICO.
A autoridade administrativa pode desconsiderar atos e negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência de fato gerador de tributos ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.
MULTA QUALIFICADA.
É cabível a multa qualificada quando restar demonstrada a intenção de ocultar a real situação do sujeito passivo perante o Fisco.
CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS NA SISTEMÁTICA DO SIMPLES. DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 76.
Na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada.
Numero da decisão: 2202-004.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para que sejam deduzidos recolhimentos da mesma natureza efetuados na sistemática do Simples pelas empresas RAFAEL KNOPFLER EPP, DANIEL KNOPFLER EPP, RONIT KNOPFLER EPP, RUTH KNOPFLER EPP, vencida a conselheira Júnia Roberta Gouveia Sampaio (relatora), que deu provimento. Designada para redigir o voto vencedor, e para redatora ad hoc do voto vencido, a conselheira Rosy Adriane da Silva Dias. Nos termos do Art. 58, § 5º, Anexo II do RICARF, a conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira não votou nesse julgamento, por já haver a conselheira Júnia Roberta Gouveia Sampaio, relatora, proferido seu voto na reunião de setembro de 2018.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Rosy Adriane da Silva Dias - Redatora designada ad hoc para formalização do voto vencido e Redatora designada para redigir o voto vencedor.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Marcelo de Sousa Sateles, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Andréa de Moraes Chieregatto e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 19515.000801/2006-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
DECADÊNCIA.
O direito de a Fazenda Pública da União constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se aquele se der após esta data, conforme o disposto no art. 173, I, do CTN, conforme Súmula CARF nº 38.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, a Lei n° 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LANÇAMENTO. IRRETROATIVIDADE. LEI N° 10.174/2001.
Tratando-se de legislação que instituiu novo critério de apuração do crédito tributário e ampliou os poderes de investigação da fiscalização, a Lei n° 10.174/2001 aplica-se a lançamento em relação a fatos geradores ocorridos anteriormente à publicação.
Numero da decisão: 2301-005.764
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: : Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes (suplente convocada para substituir o conselheiro João Bellini Júnior), Wesley Rocha, João Maurício Vital (Presidente em Exercíco), Antônio Sávio Nastureles e Alexandre Evaristo Pinto. Ausente Justificadamente os conselheiros João Bellini Júnior e Reginaldo Paixão Emos.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 19515.001327/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002, 2003
DEPÓSITO BANCÁRIO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA SUMULADA. SUJEITO PASSIVO É O TITULAR DA CONTA BANCÁRIA.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. Não comprovada a origem dos depósitos em conta corrente bancária, deve ser mantido o lançamento tributário pois a presunção estabelecida pelo citado dispositivo legal dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
Nestes casos, o lançamento em razão da omissão de receita deve ser lavrado em desfavor do titular da conta bancária.
Numero da decisão: 2201-004.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Debora Fofano, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 13047.720102/2017-15
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2015
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. DEDUTIBILIDADE.
São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos e planos de saúde, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei. Inteligência do art. 80 do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR). A dedução de despesas médicas na declaração de ajuste anual do contribuinte está condicionada à comprovação hábil e idônea no mesmo ano-calendário da obrigação tributária.
DÉCIMO TERCEIRO E PENSÃO ALIMENTÍCIA.
Tributação exclusiva na fontenão tem volta. Os rendimentos detributação exclusivasão aqueles que são tributados no momento de seu recebimento, não se sujeitando a recálculo na declaração. A pensão vinculada à gratificação natalina não tem, pois, recálculo. Isso porque, esclareça-se, tal importe age como redutor da base de cálculo do IRPF tributado exclusivamente na fonte dos rendimentos da gratificação natalina, daí não ser levado ao ajuste anual.
Numero da decisão: 2001-000.860
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para ser considerada como dedutível a despesa com plano de saúde próprio, pago ao IPERGS, no valor de R$ 10.128,52 e ser mantida a glosa da pensão no valor de R$ 4.708,00.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernanda Melo Leal - Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL
