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6310100 #
Numero do processo: 15504.001823/2009-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA PARCIAL. SÚMULA VINCULANTE 08 DO STF. RECOLHIMENTO PARCIAL. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, DO CTN. De acordo com a Súmula Vinculante 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência, o que dispõe o art. 150, § 4º, ou o art. 173 e seus incisos, ambos do Código Tributário Nacional (CTN), nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não, respectivamente. No caso de lançamento das contribuições sociais, em que para os fatos geradores efetuou-se antecipação de pagamento, deixa de ser aplicada a regra geral do art. 173, inciso I, para a aplicação do art. 150, § 4º, ambos do CTN. DILIGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES PELOS SÓCIOS. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS. CONFIRMADOS PELO FISCO. Quando da baixa do processo em diligência, o Fisco evidenciou, em parte, a efetividade da devolução dos valores objeto do contrato de mútuo e propôs a retificação do lançamento fiscal, fundamentada em documentos que constataram o equívoco do Fisco, conforme Relatório Fiscal Complementar (diligência). Além dos valores de devolução de mútuo considerados pelo fisco devem também ser abatidos da base de cálculo as quantias que foram escrituradas como devolução de mútuo e suportadas por recibos e extratos bancários correspondentes, independentemente de haver identificação do depositante. OPERAÇÃO DE MÚTUO. NÃO COMPROVAÇÃO. PRÓ-LABORE INDIRETO. INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. É devida contribuição sobre remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais a serviço da empresa. O contrato de mútuo é negócio jurídico que pressupõe a devolução do bem fungível tomado emprestado em equivalentes de quantidade, qualidade e gênero, sendo configurado como uma remuneração auferida pelos sócios (pró-labore indireto) quando não houve a demonstração contábil hábil e idônea da restituição dos valores pelo mutuário (sócios). As despesas pessoais incorridas pelos sócios e suportadas pela empresa constituem base de cálculo da contribuição do segurado contribuinte individual (sócios). A operação financeira de mútuo firmado entre as partes, sem comprovação de quitação do negócio jurídico, não é válido para se afastar o caráter remuneratório dos valores disponibilizados aos sócios indiretamente, através do pagamento de despesas por eles contraídas junto a terceiros. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para exclusão dos valores apurados nas competências 01/2004 e 02/2004, em razão da decadência, e exclusão dos valores registrados no DE PARA (Valor base de cálculo notificada - Valor base de cálculo Excluída = Valor base de cálculo Mantida) constantes da planilha inserida no Relatório Fiscal Complementar (item 1.8 da diligência fiscal). II) por maioria de votos, determinar que sejam excluídos da base de cálculo as quantias mencionadas no quadro que integra o voto divergente. Vencidos os conselheiros Ronaldo de Lima Macedo (Relator) e Ronnie Soares Anderson, que somente excluíam os valores sugeridos pelo Fisco. Redator designado para apresentar o voto vencedor o Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo - Redator designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6297121 #
Numero do processo: 15169.000133/2012-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2003 DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. Inexistindo antecipação de pagamento, o prazo decadencial das contribuições previdenciárias é de cinco anos contados do primeiro dia útil do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido efetuado. RELAÇÃO DE VÍNCULOS. RELATÓRIO INTEGRANTE DO AUTO DE INFRAÇÃO. NATUREZA INFORMATIVA. A relação de vínculos anexa ao lançamento tributário previdenciário lavrado unicamente em desfavor de pessoa jurídica não tem o condão de atribuir responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas e não comporta discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal por ter finalidade meramente informativa. Súmula nº 88 do CARF. ILEGALIDADE DA CESSAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALOR DEVIDO. É devido o adicional de insalubridade aos trabalhadores que executam atividades nocivas à saúde ou à integridade física quando não observado o procedimento legal para supressão do referido adicional. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para reconhecer a decadência referente às competências 04/1999 a 11/1999 e 13/1999, nos termos do voto da relatora. Fez sustentação oral o Dr. Gustavo Murici, OAB/MG 87.168. João Bellini Júnior- Presidente. Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior, Julio Cesar Vieira Gomes, Alice Grecchi, Ivacir Julio de Souza, Nathalia Correia Pompeu, Luciana de Souza Espíndola Reis, Amilcar Barca Teixeira Junior e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

6272267 #
Numero do processo: 11516.002961/2010-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007, 2008 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.. CAPITULAÇÃO LEGAL. DESCRIÇÃO DOS FATOS. INOCORRÊNCIA. Não padece de nulidade o Lançamento Fiscal que seja lavrado por autoridade competente, após realizadas diversas diligências, tendo sido observados todas as provas e documentos produzidos nos autos, com observância ao art. 142 do CTN e art. 10 do Decreto nº 70.235/72, contendo a descrição dos fatos e enquadramentos legais, permitindo ao contribuinte o pleno conhecimento da matéria fática e legal, tanto que exercido seu legítimo direito de defesa nos prazos devidos. O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos, somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/1996. Por disposição legal, caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos relativos a essas operações, de forma individualizada. GANHO DE CAPITAL. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL COM BENS IMÓVEIS. TRANSFERÊNCIA POR VALOR SUPERIOR AO CONSTANTE DA DECLARAÇÃO DE BENS. A pessoa física pode transferir a pessoa jurídica, a título de integralização de capital, bens e direitos pelo valor constante da respectiva declaração de bens ou pelo valor de mercado. Caso a transferência se faça por valor superior ao valor declarado, a diferença a maior será tributada como ganho de capital. MULTA DE OFÍCIO APLICADA. 75%. ART. 44 DA LEI 9430/96. Sendo a multa aplicada no percentual mínimo de 75%, não cabe ao julgador administrativo afastá-la ou reduzi-la quando presentes os elementos fáticos necessários para a sua aplicação. Recurso Negado
Numero da decisão: 2301-004.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (Assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi – Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros João Bellini Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior, Ivacir Júlio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Luciana de Souza Espindola Reis, Alice Grecchi, Júlio Cesar Vieira Gomes, Nathalia Correia Pompeu.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

6243519 #
Numero do processo: 15504.732656/2013-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jan 07 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2401-000.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto. (Assinado digitalmente) ANDRÉ LUÍS MARSICO LOMBARDI - Presidente (Assinado digitalmente) CLEBERSON ALEX FRIESS - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Luís Marsico Lombardi (Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira, Maria Cleci Coti Martins e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6255697 #
Numero do processo: 10945.721386/2012-22
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2009 a 30/04/2009 MPF/ AUSÊNCIA DE NULIDADE Mandado de Procedimento Fiscal, instituído pelo Decreto n. 3.969/2001, é apenas um instrumento de natureza jurídica administrativo-gerencial, que não afeta o ato de lançamento lavrado posterior ao final do prazo de encerramento de fiscalização. Tanto que o MPF não tem o condão de interromper a decadência, como faz a ciência da NFLD que consubstancia o ato de lançamento do crédito tributário. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PAGAMENTOS A SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. DIFERENÇA GFIP E FOLHA DE PAGAMENTO A empresa é obriga a arrecadar as contribuições devidas em razão da remuneração paga a segurados empregados e contribuintes individuais. Constatada a diferença entre o que declarado em GFIP e os valores constantes em folhas de pagamento, correta a autuação.
Numero da decisão: 2803-003.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto vencedor redator designado Conselheiro Oseas Coimbra Junior. Vencido o Conselheiro Gustavo Vettorato. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO. (assinado digitalmente) Andrea Brose Adolfo Relatora ad hoc na data da formalização. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Redator ad hoc na data da formalização. HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA (Presidente), RICARDO MAGALDI MESSETTI, FABIO PALLARETTI CALCINI, OSEAS COIMBRA JUNIOR (Redator), GUSTAVO VETTORATO (Relator), EDUARDO DE OLIVEIRA.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

6247682 #
Numero do processo: 13808.000438/99-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1993, 1994, 1995, 1996, 1997, 1998 Ementa: VIGÊNCIA DE MEDIDA JUDICIAL QUE SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DO LANÇAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO. Estando vigente medida judicial suspensiva do crédito tributário na data da ciência do lançamento combatido, aquela deferida anteriormente ao início do procedimento fiscal, deve-se constituir a exigência sem a multa de oficio, na forma do art. 63 da Lei n° 9.430/1996.
Numero da decisão: 2201-002.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício de 75% relativamente ao ano-calendário de 1993. Assinado Digitalmente HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Presidente. Assinado Digitalmente EDUARDO TADEU FARAH - Relator. EDITADO EM: 21/12/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA CROSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6302469 #
Numero do processo: 12448.735668/2012-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 IRPF. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. São dedutíveis na apuração da base de cálculo do imposto os valores pagos a título de despesas médicas, do próprio contribuinte ou com seus dependentes, desde que comprovadas com documentos hábeis e idôneos. A cópia dos cheques repassados ao prestador faz prova do pagamento, posto que não permite verificar se os cheques foram nominativos ao profissional, além de que foi acostada declaração deste confirmando o recebimento dos valores. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.050
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6243445 #
Numero do processo: 10920.002996/2007-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 31/10/2006 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. AUTUAÇÃO. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Numero da decisão: 2302-003.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para excluir da autuação as infrações que foram corrigidas, conforme Informação Fiscal prestada na diligência de fls. 635/706 e para que nas faltas remanescentes a multa aplicada seja recalculada considerando as disposições do art. 32-A, inciso I, da Lei n.º 8.212/91, na redação dada pela Lei n º 11.941/2009. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Relator ad hoc na data da formalização. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, LEO MEIRELLES DO AMARAL, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES (Relator).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

6247800 #
Numero do processo: 10120.007922/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. O pedido de diligências e/ou perícias podem ser indeferidos pelo órgão julgador quando desnecessários para a solução da lide. Os documentos necessários para fazer prova em favor do contribuinte não são supridos mediante a realização de diligências/perícias, mormente quando o próprio contribuinte dispõe de meios próprios para providenciá-los. ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO INDIVIDUALIZADA. ART. 42, § 3º, LEI Nº 9.430/96. Deve o contribuinte comprovar individualizadamente a origem dos depósitos bancários feitos em sua conta corrente, identificando-os como decorrentes de renda já oferecida à tributação ou como rendimentos isentos/não tributáveis, conforme previsão do § 3º do art. 42 da Lei nº 9.430/96. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26).
Numero da decisão: 2202-003.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente e Relator Composição do Colegiado: participaram da sessão de julgamento os Conselheiros MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA (Presidente), JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO, EDUARDO DE OLIVEIRA, JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado), MARTIN DA SILVA GESTO e MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

6243508 #
Numero do processo: 10845.000915/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jan 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. RESERVA REMUNERADA. O rendimentos percebidos por servidor público em reserva remunerada, quando portador de moléstia grave comprovada por laudo médico oficial, são isentos do imposto de renda nos termos do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/88, conforme entendimento consolidado na Súmula CARF nº 43: "Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda". Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo, Presidente. Ronnie Soares Anderson, Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON