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5895052 #
Numero do processo: 10580.732605/2012-85
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE O pedido de realização de perícia poderá ser indeferido pela autoridade julgadora se esta entender pela sua desnecessidade ao deslinde da questão, na linha do que previsto no art. 18 do decreto 70.235/72. JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE. A cobrança de juros está prevista na legislação tributária federal, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização previdenciária. MULTA AGRAVADA. ART.35-A DA LEI 8212/91 O artigo 35-A da lei 8212/91 determina a aplicação do art. 44 da lei 9430/96, onde resta assentado o agravamento da autuação quando não for atendida a intimação para prestar esclarecimentos, apresentar a documentação técnica de que trata o art. 38 da lei 9430/96, apresentar os arquivos ou sistemas de que tratam os arts. 11 a 13 da Lei no 8.218, de 29 de agosto de 1991 Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-004.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Oséas Coimbra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

5828823 #
Numero do processo: 35464.004483/2005-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 31/08/2005 NÃO DECLARAÇÃO EM GFIP DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APLICAÇÃO DE PENALIDADE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE. A apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores das contribuições previdenciárias, constituía, à época da infração, violação ao art. 32, IV, §3º da Lei 8.212/91, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 32, §5º da mesma Lei. Revogado o referido dispositivo e introduzida nova disciplina pelo art. 32-A, I da Lei nº 8.212/1991, devem ser comparadas as penalidades anteriormente prevista com a da novel legislação, de modo que esta seja aplicada retroativamente, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN). Inaplicável ao caso o art. 44, I da Lei nº 9.3430/1996 quando o art. 32-A, I da Lei nº 8.212/1991, específica para contribuições previdenciárias, tipifica a conduta e prescreve penalidade ao descumprimento da obrigação acessória. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da autuação os fatos geradores relativos aos administradores não cotistas e para que a multa seja recalculada considerando as disposições do art. 32-A, inciso I, da Lei n.º 8.212/91, na redação dada pela Lei n º 11.941/2009. Ausência momentânea: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ Liege Lacroix Thomasi - Presidente Leonardo Henrique Pires Lopes - Relator Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, LEO MEIRELLES DO AMARAL, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

5879307 #
Numero do processo: 18186.007768/2007-23
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE MAIORES DE 65 ANOS. ISENÇÃO. São tributáveis os rendimentos recebidos por Contribuinte maior de 65 anos que excederem à parcela isenta relativa à aposentadoria e pensão. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-004.050
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Eivanice Canário da Silva, Adriano Keith Yjichi Haga, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

5842294 #
Numero do processo: 10945.720604/2011-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS LEGAIS. INAPLICÁVEIS FUNDAMENTOS. NULIDADE.VÍCIO FORMAL A ausência de fundamentos legais bem como inaplicáveis dispositivos que dispõe de alíquotas que majoram os valores da autuação em evidente prejuízo para o contribuinte, implicam nulidade da autuação. Processo Anulado
Numero da decisão: 2403-002.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, determinando a nulidade do lançamento por vício formal, vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari e Maria Anselma Croscato dos Santos, que votaram contra a nulidade e o Conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto que votou pelo vício material. O Conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro votou pelas conclusões. CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI - Presidente. IVACIR JÚLIO DE SOUZA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

5892909 #
Numero do processo: 10830.007099/2001-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Período de apuração: 07/05/1990 a 08/02/1996 IRFONTE ­ ILL ­ TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ARTIGO 65­A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF Esta Corte Administrativa está vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em Recurso Especial repetitivo. Assim, conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele esposado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932, para os pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação, como é o caso do ILL, formalizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118, de 2005, ou seja, antes de 09/06/2005, o prazo para o contribuinte pleitear restituição/compensação é de cinco anos, conforme o artigo 150, § 4º, do CTN, somado ao prazo de cinco anos, previsto no artigo 168, I, desse mesmo código. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO ­ ILL. SÓCIOS QUOTISTAS. ARTIGO 35 DALEINº7.7713,DE1988. Tratando­se de sociedade de responsabilidade limitada, a previsão distribuiçãoimediatadeseuslucros,expressaemcontratosocial,configuraa hipótesedeocorrênciadofatogeradordoILL. RecursoVoluntárioNegado
Numero da decisão: 2202-003.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, QUANTO A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA: Por unanimidade de votos, reconhecer a decadência do direito de pleitear a restituição para os pagamentos ocorridos antes de 07/11/91. QUANTO AO MÉRITO: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), que provia o recurso. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente e Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rafael Pandolfo, Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Jimir Doniak Junior (Suplente Convocado), Pedro Anan Junior, Antonio Lopo Martinez.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5847914 #
Numero do processo: 15922.001296/2009-06
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 DEDUÇÃO DESPESAS COM PREVIDÊNCIA PRIVADA/FAPI À míngua de comprovação através de documentação hábil e idônea, das despesas efetivamente realizadas, devida é a glosa fiscal. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. REQUISITOS. Para serem considerados hábeis e permitirem a dedução de despesas médicas na declaração de IRPF, é necessário que os recibos apresentados contenham a indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ de quem os recebeu, bem como o responsável pelo pagamento e o beneficiário dos serviços prestados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-003.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado,por unanimidade de votos,negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Tânia Mara Paschoalin – Presidente Assinado digitalmente José Valdemir da Silva – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araújo Rodrigues Torres, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: JOSE VALDEMIR DA SILVA

5872357 #
Numero do processo: 12269.002109/2010-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2008 a 31/10/2008 COOPERATIVA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Foi comprovada a existência dos requisitos que ensejaram o reconhecimento do vínculo empregatício, configurada a irregularidade na condição de cooperada da Recorrente. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA. Embora caiba à legislação infraconstitucional a definição dos fatos geradores dos tributos, tal fixação deve ser efetivada observando-se os limites das regras de competência tributária constantes da Constituição Federal. Nesse contexto, a Constituição da República determina que ascontribuições sociais para custeio da seguridade social incidam sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. COMPENSAÇÃO. VALORES RECOLHIDOS PELO TOMADOR. POSSIBILIDADE. A contribuição de 15% retida pelo tomador nos regimes de contratação de serviços pode ser compensada pela empresa cedente com os valores devidos a título de contribuição sobre a folha de pagamentos dos segurados a seu serviço. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento para admitir a compensação proporcional a cada competência e a cada empregado com vínculo reconhecido, bem como para que seja aplicada a multa nos termos da redação anterior do artigo 35 da Lei n° 8.212/91, limitando-se ao percentual máximo de 75% previsto no art. 44 da Lei n° 9.430/96. Vencida nessa parte a conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis que votou pela manutenção da multa aplicada. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Thiago Taborda Simões - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Luciana de Souza Espindola Reis, Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado. Ausente justificadamente o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

5879599 #
Numero do processo: 10840.002032/2007-96
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO - ACOLHIMENTO. Verificada a decisão embargada continha omissão entre suas razões de decidir e as provas dos autos, é de se conhecer os embargos de declaração opostos. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. Somente são dedutíveis os pagamentos de pensão alimentícia quando o contribuinte provar que realizou tais pagamentos, e que estes foram decorrentes de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Embargos Acolhidos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-004.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para suprir a omissão apontada, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Eivanice Canário da Silva, Adriano Keith Yjichi Haga, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

5836250 #
Numero do processo: 10865.000305/2004-37
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2801-000.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso, nos termos do art. 62-A, §§1º e 2º do Regimento do CARF. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin Presidente, Redatora Designada e Redatora ad hoc na data de formalização da decisão (26/06/2014), em substituição ao Relator Sandro Machado dos Reis. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Sandro Machado dos Reis, Walter Reinaldo Falcão Lima, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Luiz Claudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: Não se aplica

5861772 #
Numero do processo: 11080.722418/2011-14
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008, 2009 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. Se o Auto de Infração descreve suficientemente os fatos, bem como a verificação, feita pelo Auditor Fiscal, da ocorrência do fato gerador, do montante tributável e da penalidade aplicável, permitindo o pleno exercício do direito de defesa, não há nulidade do lançamento. O contraditório e a ampla defesa são assegurados com a instauração da fase litigiosa do processo contencioso, que é inaugurada com a impugnação. IRPF. GANHO DE CAPITAL. NATUREZA DA OPERAÇÃO DE ALIENAÇÃO. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ESCRITURA PÚBLICA. COMPROVAÇÃO DE QUE OS FATOS OCORRERAM CONFORME REGISTRADOS NO CONTRATOS PARTICULAR E QUE A ESCRITURA NÃO RETRATA A REALIDADE. PREVALECIMENTO DO CONTRATO PARTICULAR. OPERAÇÃO DE PERMUTA COM TORNA A informação consignada no contrato particular de promessa de compra e venda deve prevalecer sobre a contida na escritura pública por ter sido comprovado que os fatos ocorrem tal qual previstos no contrato particular. Não obstante os termos usados, o contrato particular demonstra um operação de permuta com torna, sendo irrelevante que a escritura tenha usado a expressão dação em pagamento, pois o comprador entregou o imóvel conforme pactuado na promessa e não prestação diversa. Dessa forma, a operação deve ser tributada como de uma permuta com torna. IRPF. PERMUTA COM RECEBIMENTO DE TORNA. GANHO DE CAPITAL. INCIDÊNCIA SOBRE A TORNA. No caso de permuta com recebimento de torna em dinheiro, deverá ser apurado o ganho de capital apenas em relação à torna. IRPF. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A declaração e apuração do ganho de capital com suporte em valores subavaliados na escritura constitui o evidente intuito doloso que autoriza a qualificação da multa de ofício. A gravidade da conduta é agravada com a apresentação à Fiscalização de cópia do contrato particular que não representa fielmente o documento original e suprime a indicação do valor da operação. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-003.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR a preliminar e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para corrigir a inexatidão da apuração do ganho de capital para que conste o valor da alienação de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) e cálculo para operação de permuta com torna, na forma do art. 138 do RIR1999, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 12/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, Mara Eugênia Buonanno Caramico, Ronnie Soares Anderson, Vinícius Magni Verçoza, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO