Numero do processo: 10835.001760/91-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. Falece competência a este Colegiado, para apreciação da constitucionalidade ou não de leis tributárias, reservada que é ao Poder Judiciário. O pedido de prova pericial deverá obedecer os requisitos do inciso IV do artigo nº 16 do Decreto nº 70.235/72. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00520
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Numero do processo: 10768.044404/89-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Caracterizada a omissão de receita, legitima-se a exigência da contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05379
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10620.000472/2003-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
Ementa: RESSARCIMENTO. ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. IMPOSSIBILIDADE.
O texto do art. 11 da Lei nº 9.779/99 é taxativo em atribuir o direito ao ressarcimento do saldo credor do IPI apurado na escrita fiscal às operações decorrentes da industrialização e não da revenda de produtos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18523
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10820.000509/91-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONSTITUCIONALIDADE E/OU LEGALIDADE DA COBRANÇA DO PIS-FATURAMENTO. A constitucionalidade e/ou legalidade da cobrança do PIS-FATURAMENTO é matéria que deve ser discutida no âmbito judicial, jamais no administrativo. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-04966
Nome do relator: RUBENS MALTA DE SOUZA CAMPOS FILHO
Numero do processo: 10820.000002/92-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Decisão singular, que acolhe a impugnação apresentada e determina a realização de um novo lançamento, encerra o litígio que examina e dá ensejo ao surgimento de um outro litígio, daí porque, tendo ainda em vista o princípio do duplo grau de jurisdição, não é de ser conhecido do recurso, por falta de objeto.
Numero da decisão: 202-08445
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10820.001761/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. O crédito-prêmio do IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 5 de março de 1969, foi extinto em 30 de junho de 1983. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10685
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10830.002224/96-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EMPREGO DE PRODUTO TRIBUTADO IMPORTADO PELO EXECUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO IMPOSTO NO RETORNO. Na industrialização por encomenda, somente poderão retornar ao encomendante, com suspensão do IPI, os produtos industrializados em que o executor não tenha utilizado produtos tributados de sua fabricação ou importação, sendo que os insumos sujeitos à alíquota zero do IPI são considerados tributados.
PRODUTO DESGASTADO NO PROCESSO. PN CST Nº 65/79. CLASSIFICAÇÃO COMO INSUMO. Nos termos do Parecer Normativo CST nº 65/79, classificam-se como insumos, para fins de tributação do IPI, os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11039
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10630.000485/96-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71354
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10680.013193/2002-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional – antes ou após o lançamento do crédito tributário – com idêntico objeto, impõe renúncia às instâncias administrativas, determinando o encerramento do processo fiscal nessa via, sem apreciação do mérito.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-11050
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10768.028578/88-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Base de cálculo. Omissão de receita apurada à vista da diferença entre valores do faturamento informados à administradora de shopping center, por força de contrato, e aqueles fornecidos à Receita Federal. Não justificada eficientemente a diferença, nega-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 201-68120
Nome do relator: Aristófanes Fontoura de Holanda
