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4726028 #
Numero do processo: 13963.000300/00-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. BASE DE CÁLCULO. VENDA DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE. Compõem a base de cálculo da contribuição os valores recebidos a título de prestação de serviços de publicidade, ainda que recebidos em mercadorias posteriormente vendidas. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76400
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4725978 #
Numero do processo: 13963.000136/94-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - É direito do contribuinte, segundo as normas que regem o Processo Administrativo Fiscal, o direito de ver apreciada a questão em duas instâncias. Processo que se devolve à primeira instância para apreciação pela autoridade a quo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-09719
Decisão: Por unanimidade de vostos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4724774 #
Numero do processo: 13907.000135/99-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO. OUTROS TRIBUTOS. O prazo prescricional para a restituição de tributos considerados inconstitucionais tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o gravame. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95. É possível a compensação de valores recolhidos a título de PIS com as demais exações administradas pela SRF. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-13754
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4726926 #
Numero do processo: 13983.000114/98-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS - INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO-CONTRIBUINTES - A lei presume de forma absoluta o valor do benefício, não há prova a ser feita pelo Fisco ou pelo contribuinte, de incidência das contribuições, nem se admite qualquer prova contrária. Qualquer que seja a realidade, o crédito presumido será sempre o mesmo, bastando que sejam quantificados os valores totais das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, matériais de embalagem utilizados no processo produtivo, a receita de exportação e a receita operacional bruta. TAXA SELIC - A atualização monetária dos ressarcimentos de créditos do IPI (Lei nº 8.191/91) constitui simples resgaste da expressão real do incentivo, não constituindo "plus" a exigir expressa previsão legal (Parecer AGU nº 01/96). O art. 66 da Lei nº 8.383/91 pode ser aplicado na ausência de disposição legal sobre a matéria, face aos princípios da igualdade, finalidade e da repulsa ao enriquecimento sem causa. (CSRF/02-0.707). Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-14.700
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora-Designada. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta que negaram provimento quanto as aquisições de não contribuintes e quanto a Taxa SELIC. Designada a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda para redigir o acórdão.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4725683 #
Numero do processo: 13951.000257/96-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Importâncias levantadas à vista da escrita da empresa fiscalizada. Devida a exigência do principal, acrescido de multa e juros de mora, conforme comanda a legislação específica. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Refoge à orbita da Administração a apreciação da constitucionalidade da norma legal, para se inserir na esfera da estrita competência do Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11762
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4725501 #
Numero do processo: 13933.000012/96-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTN lançado com base na declaração do contribuinte é 7,3 vezes maior que o VTNm. Erro na declaração. Laudo fixando VTN maior que o VTN deve ser tomdo como base para declaração retificadora. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05421
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4725163 #
Numero do processo: 13921.000366/95-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - Constituído definitivamente o crédito tributário em face de decisão judicial, é de ser mantida a exigência da multa por lançamento de ofício, reduzido porém, o seu valor de 100%, para 75%, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72512
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira

4725919 #
Numero do processo: 13962.000184/95-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - ALÍQUOTA - A teor do artigo 17 da Medida Provisória nº 1.110, de 30.08.95, o valor do FINSOCIAL lançado à alíquota superior a 0,5% (meio por cento) no caso de empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias ou mistas, deve ser revisto para limitar-se àquele percentual. MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício, a teor do artigo 44 da Lei nº 9.430/96 limita-se a 75% (setenta e cinco por cento), aplicando-se o disposto no artigo 106, II, "c", do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73845
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4723810 #
Numero do processo: 13889.000544/99-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. CRÉDITO INDEVIDO. Se da anulação de créditos indevidos, segundo lei válida e eficaz, resultar débito de imposto, deve a autoridade fiscal efetuar o seu lançamento de ofício. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A aplicação de juros com base na Taxa SELIC decorre de lei, não tendo a autoridade administrativa competência para se pronunciar quanto à sua legalidade e constitucionalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08520
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4724983 #
Numero do processo: 13909.000110/97-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - LEI 9.363/96 - CRÉDITO PRESUMIDO - EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs. 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97),bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS - A energia elétrica e os combustíveis, embora não integrem o produto final, são produtos intermediários consumidos durante a produção e indispensáveis à mesma. Sendo assim, devem integrar a base de cálculo a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.363/96. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para: a) admitir a inclusão na base de cálculo das aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Vencido o Conselheiro Jorge Freire que apresentou declaração de voto; e b) considerar indevida a exclusão, no cálculo procedido para apuração do beneficio, dos valores correspondentes aos combustíveis e energia elétrica. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e José Roberto Vieira. Designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão, na parte relativa a energia elétrica e aos combustíveis.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa