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5564765 #
Numero do processo: 10830.923677/2009-45
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3801-000.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Sergio Celani - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

5619856 #
Numero do processo: 10935.902412/2012-31
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 14/06/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO PLEITEADO PELO CONTRIBUINTE. Por mais relevantes que sejam as razões de direito aduzidas pelo contribuinte, no rito da repetição do indébito é fundamental a comprovação da materialidade do crédito alegado. Diferentemente do lançamento tributário em que o ônus da prova compete ao Fisco, é dever do contribuinte comprovar que possui a materialidade do crédito.
Numero da decisão: 3802-002.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano D’Amorim - Presidente. (assinado digitalmente) Bruno Maurício Macedo Curi - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano D'amorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi, Francisco Jose Barroso Rios e Solon Sehn. O conselheiro Solon Sehn declarou-se impedido.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

5566801 #
Numero do processo: 13888.904214/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/03/2004 INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO. A instância administrativa é incompetente para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis. RECEITAS DE VENDAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. TRIBUTAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 111 E 177 DO CTN. As receitas decorrentes de vendas a empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus não configuram receitas de exportação e sobre elas incide a contribuição para o PIS/Pasep, conforme exegese dos artigos 111 e 177 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3302-002.501
Decisão: Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes (relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento. Designado o conselheiro Paulo Guilherme Déroulède para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Walber José da Silva Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Gomes Relator (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (Vice-Presidente), Paulo Guilherme Déroulède, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator).
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

5583819 #
Numero do processo: 10880.962392/2008-53
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO ALEGADO PELO CONTRIBUINTE. Por mais relevantes que sejam as razões de direito aduzidas pelo contribuinte, no rito do pedido de ressarcimento é fundamental a comprovação da materialidade do crédito pleiteado. Diferentemente do lançamento tributário, em que o ônus da prova compete ao fisco, é dever do contribuinte comprovar que possui a materialidade do crédito. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CONCEITO DE PROVA. PLANILHAS INTERNAS OU RESUMOS DA APURAÇÃO. Na tarefa de comprovar a materialidade do crédito, não se insere no conceito de prova a mera apresentação de planilhas e resumos internos da apuração. As planilhas devem constituir um resumo destinado a visualizar e analisar a prova juntada, sendo esta compreendida por documentos fiscais e/ou contábeis oponíveis ao fisco.
Numero da decisão: 3802-002.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, CONHECER do Recurso Voluntário para NEGAR-LHE o provimento. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano D’Amorim – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Bruno Maurício Macedo Curi - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Jose Barroso Rios (Presidente), Mara Cristina Sifuentes, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi, Waldir Navarro Bezerra e Solon Sehn.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

5628789 #
Numero do processo: 10805.906626/2009-66
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2008 a 31/07/2008 MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência e regularidade desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação. PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentadas com a impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses previstas no § 4o do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3803-006.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis e Belchior Melo de Sousa, votaram pelas conclusões. (Assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (Assinado digitalmente) Jorge Victor Rodrigues - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

5613801 #
Numero do processo: 10280.722246/2009-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3402-000.680
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca e Fenelon Moscoso de Almeida. RELATÓRIO Trata o presente processo de pedido de ressarcimento de créditos da Cofins apurada pelo regime da não cumulatividade, referente ao 4º Trimestre de 2006. O recorrente apresentou no recurso voluntário documentos detalhando o processo produtivo e buscou provar que as glosas efetuadas pela fiscalização são indevidas. Esse Colegiado baixou o processo em diligência para que a Unidade de Origem, tomando por base os documentos apresentados pelo recorrente na ocasião do protocolo do recurso, emitisse um parecer conclusivo acerca da relação de inerência entre os dispêndios realizados a título de transporte e co-processamento de rejeito gasto de cubas – RGC, de beneficiamento de banho eletrolítico, de processamento de borra de alumínio e refratários e o transporte de rejeitos industriais, e a realização da produção industrial do recorrente em face da eventual inexistência desses gastos. Foi solicitado, ainda, a identificação detalhada das máquinas e equipamentos e edificações que compõe o parque industrial e seus respectivos custos. Os autos retornaram a esse Colegiado com o Termo de Encerramento de Diligência. É o Relatório. VOTO
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

5583783 #
Numero do processo: 10880.962374/2008-71
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO ALEGADO PELO CONTRIBUINTE. Por mais relevantes que sejam as razões de direito aduzidas pelo contribuinte, no rito do pedido de ressarcimento é fundamental a comprovação da materialidade do crédito pleiteado. Diferentemente do lançamento tributário, em que o ônus da prova compete ao fisco, é dever do contribuinte comprovar que possui a materialidade do crédito. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CONCEITO DE PROVA. PLANILHAS INTERNAS OU RESUMOS DA APURAÇÃO. Na tarefa de comprovar a materialidade do crédito, não se insere no conceito de prova a mera apresentação de planilhas e resumos internos da apuração. As planilhas devem constituir um resumo destinado a visualizar e analisar a prova juntada, sendo esta compreendida por documentos fiscais e/ou contábeis oponíveis ao fisco.
Numero da decisão: 3802-002.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, CONHECER do Recurso Voluntário para NEGAR-LHE o provimento. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano D’Amorim – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Bruno Maurício Macedo Curi - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Jose Barroso Rios (Presidente), Mara Cristina Sifuentes, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi, Waldir Navarro Bezerra e Solon Sehn.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

5589982 #
Numero do processo: 13888.917220/2011-49
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/07/2001 COFINS. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 pelo plenário do STF, em sede de controle difuso, e tendo sido, posteriormente, reconhecida por aquele Tribunal a repercussão geral da matéria em questão e reafirmada a jurisprudência adotada, deliberando-se, inclusive, pela edição de súmula vinculante, deixa-se de aplicar o referido dispositivo, conforme autorizado pelos Decretos nºs 2.346/97 e 70.235/72 e pelo Regimento Interno do CARF. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-003.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário no sentido de se reconhecer o direito à restituição dos pagamentos a maior da contribuição, com fundamento na declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/1998. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

5589464 #
Numero do processo: 10920.906338/2012-91
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/04/2002 EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS. Incabível a exclusão do valor devido a título de ICMS da base de cálculo do PIS, pois esse valor é parte integrante do preço das mercadorias e dos serviços prestados, exceto quando referido imposto é cobrado pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de substituto tributário. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula nº 2 do CARF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-003.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinatura digital) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinatura digital) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Flávio de Castro Pontes e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5604560 #
Numero do processo: 12893.000050/2007-43
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/03/2002 PIS/COFINS. REGIME CUMULATIVO. LEI 9718/98. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DAS RECEITAS FINANCEIRAS. APLICAÇÕES DAY-TRADE. JUROS ATIVOS. VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA. DESCONTOS OBTIDOS. ALUGUEL. O Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, afastando o alargamento pretendido por este dispositivo e assim restringindo a base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins ao faturamento, assim compreendida a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços. Não configuram receita da venda de bens e serviços, assim não se submetendo à incidência de PIS/Cofins, as receitas financeiras - tais como ganhos com operações day-trade, juros ativos e variações monetárias ativas -, além de descontos incondicionais obtidos e de receitas de aluguel, quando o objeto social não alcança a atividade locatícia. PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO ICMS. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. Na apuração da base de cálculo da Cofins não se pode excluir o valor do ICMS pago pelo contribuinte, pois o valor constante da nota fiscal, pelo qual se realiza a operação de venda do produto, configura o faturamento sujeito ao PIS/Cofins, de modo que, ainda que o recolhimento do ICMS aconteça em momento concomitante à operação de venda, isto não altera o valor da operação de compra e venda. Precedentes deste Conselho e do Superior Tribunal de Justiça. A possibilidade de se excluir o ICMS da base de cálculo da Cofins pelo argumento de obediência ao conceito constitucional de faturamento, previsto no art. 195, II da Constituição, exigiria pronunciamento quanto à constitucionalidade das leis de regência, o que extrapola a competência do Conselho (Súmula CARF nº 2). Encontra-se em andamento o julgamento do Recurso Extraordinário n° 240.785 e da ADC nº 18, não se podendo dizer que já exista decisão do Supremo Tribunal Federal quanto ao tema. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3403-002.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de indébito apenas em relação à inclusão das receitas financeiras e outras receitas na base de cálculo, conforme os valores apurados em diligência pela Unidade de origem. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Ivan Allegretti - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: Relator