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10427139 #
Numero do processo: 11128.000843/2009-32
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 02/07/2008 LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. DECLARAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2) AUTO DE INFRAÇÃO. ADEQUADA DESCRIÇÃO DOS FATOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. O auto de infração que traz descrição suficientemente clara e completa dos fatos que ensejaram a autuação, indicando os fundamentos jurídicos, a disposição legal infringida, a penalidade aplicável e a qualificação do autuado atende aos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972, não havendo que se cogitar de cerceamento do direito de defesa e nulidade da autuação nesse caso. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula CARF nº 11) ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 02/07/2008 LEGITIMIDADE PASSIVA. AGENTE MARÍTIMO. SÚMULA CARF Nº 185. O Agente Marítimo, enquanto representante do transportador estrangeiro no País, é sujeito passivo da multa descrita no artigo 107, inciso IV, alínea “e”, do Decreto-Lei 37/66. (Súmula CARF nº 185). MULTA. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES. NÃO APLICÁVEL. A simples retificação de informações sobre veículos e cargas, prestadas tempestivamente, não constitui hipótese de incidência da multa prevista no art. 107, IV, ‘e’, do Decreto-Lei nº 37/1966, conforme entendimento consubstanciado na Solução de Consulta Interna Cosit nº 2 -, de 4 de fevereiro de 2016. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INFRAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 126. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. (Súmula CARF nº 126).
Numero da decisão: 3001-002.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo dos argumentos que impliquem a análise da constitucionalidade da norma que instituiu a penalidade. Na parte conhecida, em rejeitar as preliminares de nulidade da autuação, de prescrição intercorrente e de ilegitimidade passiva e, no mérito, em dar provimento ao recurso, para afastar a exigência da multa objeto desses autos. (documento assinado digitalmente) João José Schini Norbiato – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Junior (suplente convocado(a)), Bruno Minoru Takii, Francisca Elizabeth Barreto, Laura Baptista Borges, Wilson Antônio de Souza Côrrea, João José Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: JOAO JOSE SCHINI NORBIATO

10428667 #
Numero do processo: 11762.720172/2014-10
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 26/11/2012, 07/02/2013 LIMITES DO LITÍGIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. A fase contenciosa do procedimento administrativo fiscal somente se instaura em face de impugnação ou manifestação de inconformidade que tragam, de maneira expressa, as matérias contestadas, explicitando os fundamentos de fato e de direito, de modo que os argumentos submetidos à primeira instância é que determinarão os limites da lide. Nesse contexto, ressalvadas as matérias de ordem pública, ocorre a preclusão em relação às demais, quando não suscitadas em impugnação. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 26/11/2012, 07/02/2013 OCULTAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. Nas autuações referentes à ocultação de terceiros que não se alicerçam na presunção estabelecida no § 2º do art. 23 Decreto-Lei nº 1.455/1976, é do Fisco o ônus probatório da ocorrência de fraude ou simulação (inclusive a interposição fraudulenta). Não tendo sido carreados nos autos elementos suficientes à demonstração da infração, a autuação deverá ser cancelada.
Numero da decisão: 3001-002.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da alegação de impossibilidade de cumulação da multa estabelecida pelo art. 23, § 3º, do Decreto-Lei nº 1.455/1976 com a multa prevista no caput do art. 33 da Lei nº 11.488/2007, dada à preclusão temporal para arguição dessa matéria, e, na parte conhecida, em rejeitar a preliminar de nulidade do MPF nº 07154-2013-00211-0 e, no mérito, em dar provimento ao recurso, para afastar a exigência da multa objeto destes autos. (documento assinado digitalmente) João José Schini Norbiato – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Junior (suplente convocado(a)), Bruno Minoru Takii, Francisca Elizabeth Barreto, Laura Baptista Borges, Wilson Antônio de Souza Côrrea, João José Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: JOAO JOSE SCHINI NORBIATO

10418465 #
Numero do processo: 13804.003167/2005-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3402-003.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Marina Righi Rodrigues Lara - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luís Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

10426158 #
Numero do processo: 16349.000169/2007-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 PERDCOMP. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE PREENCHIMENTO DO EXERCÍCIO. POSSIBILIDADE. Erro de preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material. Reconhece-se a possibilidade de corrigir o exercício do crédito informado em pedido de compensação transmitido pelo contribuinte. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. REGIME ALTERNATIVO. SALDO NEGATIVO. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO APRESENTADOS ANTERIORMENTE. DEDUÇÃO. Na apuração do crédito presumido no regime alternativo durante um ano, são deduzidos o saldo negativo porventura existente em ano anterior e os montantes dos pedidos de ressarcimento apresentados relativamente a trimestres anteriores.
Numero da decisão: 3201-011.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer o crédito nos termos e limites indicados no Termo de Relatório Fiscal decorrente da diligência determinada pela turma julgadora. (documento assinado digitalmente) Helcio Lafeta Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Mateus Soares de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Marcio Robson Costa, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), Mateus Soares de Oliveira (Relator) , Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Helcio Lafeta Reis (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ricardo Sierra Fernandes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcos Antonio Borges, o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

4599457 #
Numero do processo: 10314.004961/2008-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 06/05/2008 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA. MATÉRIA DIFERENCIADA. A opção pela via judicial por parte do contribuinte importa em renúncia à esfera administrativa. Deve, no entanto, ser apreciada matéria que não constitua objeto da lide judicial. PIS/COFINS. ALÍQUOTA ZERO. INCISO V, §12, ART 8º, LEI Nº 10.865/04. ENTIDADE BENEFICENTE. INAPLICABILIDADE. Não se aplica às entidades beneficentes, sem fins lucrativos, a alíquota zero prevista pelo inciso V do §12 do art. 8º da Lei nº 10.865/04, por se tratar de hipótese expressamente destinada à indústria cinematográfica e audiovisual e de radiodifusão. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.030
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

10433534 #
Numero do processo: 13984.720892/2011-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri May 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. PRODUÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. No contexto da não cumulatividade das contribuições sociais, consideram-se insumos os bens e serviços adquiridos que sejam essenciais ao processo produtivo ou à prestação de serviços, observados os demais requisitos da lei. CRÉDITO. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. POSSIBILIDADE. Ensejam o direito ao desconto de crédito das contribuições não cumulativas os dispêndios com combustíveis e lubrificantes consumidos em tratores e outros veículos utilizados no plantio, na colheita e no transporte de frutas entre as diferentes unidades do parque produtivo, mas desde que devidamente comprovados com documentação hábil e idônea, observados os demais requisitos da lei. CRÉDITO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. VEÍCULOS. POSSIBILIDADE. Geram direito a crédito os encargos de depreciação de bens do Ativo Imobilizado utilizados no ambiente de produção, situação em que se enquadram os veículos utilizados no cultivo, colheita e transporte interno de frutas, observados os demais requisitos da lei. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer o despacho decisório e a decisão recorrida em relação aos créditos e demais arguições não comprovados.
Numero da decisão: 3201-011.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reverter a glosa de créditos, observados os requisitos da lei, em relação aos seguintes itens: (i) combustível e lubrificante consumidos em tratores e outros veículos utilizados no plantio, na colheita e no transporte de frutas entre as diferentes unidades do parque produtivo, mas desde que devidamente comprovados com documentação hábil e idônea, e (ii) encargos de depreciação de bens incorporados ao ativo imobilizado utilizados no transporte de frutas entre os diferentes pontos do parque produtivo (caminhões, reboques e carrocerias), mas desde que comprovadamente utilizados na produção, excluindo-se, portanto, os bens utilizados unicamente na entrega aos clientes dos produtos finais. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis- Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (substituto integral), Márcio Robson Costa, Francisca Elizabeth Barreto (substituta integral), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimarães e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausentes os conselheiros Ricardo Sierra Fernandes e Ana Paula Pedrosa Giglio, substituídos, respectivamente, pelos conselheiros Marcos Antônio Borges e Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

10428634 #
Numero do processo: 15586.720028/2011-61
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula CARF nº 11) ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRAZO DE CINCO A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. NÃO OCORRÊNCIA. O prazo prescricional de cinco anos para o exercício da pretensão executória do crédito de natureza tributária só tem início a partir da constituição definitiva do crédito. Esta, por sua vez, só ocorre após findado o processo administrativo fiscal (PAF) iniciado com a impugnação tempestiva do sujeito passivo. Nesse interregno não corre o prazo decadencial, já que a constituição do crédito se deu com a ciência do sujeito passivo, outrossim, não corre o prazo prescricional para exercício da pretensão executória, pois não há constituição definitiva do crédito até o término do PAF. Ademais, o entendimento comezinho é de que nos casos em que há a suspensão da exigibilidade do crédito ocorre também a suspensão do prazo prescricional; como é sabido, as reclamações e os recurso no âmbito do PAF estão entre as hipóteses de suspensão da exigibilidade (art. 151, III, CTN). ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS. CONCEITO DE INSUMO PARA FINS DE APURAÇÃO DE CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE OU DA RELEVÂNCIA. DEFINIÇÃO ESTABELECIDA PELO STJ NO RESP 1.221.170/PR. O conceito de insumo para fins de apuração de créditos da não-cumulatividade deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela pessoa jurídica, conforme fora decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.221.170/PR e interpretado pelo Parecer Normativo Cosit/RFB nº 05/2018. DISPÊNDIOS INCORRIDOS COM A ELABORAÇÃO DE PROJETOS (FASE DE DESENVOLVIMENTO). APURAÇÃO DE CRÉDITOS NA MODALIDADE INSUMOS. REQUISITOS. Os dispêndios incorridos na elaboração de projetos (fase de desenvolvimento) são passíveis da geração de créditos da não cumulatividade do PIS e da COFINS na modalidade insumos (inciso II do art. 3º das Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03), desde que documentado o início da fase desenvolvimento e efetivamente comprovado que esses projetos resultaram em produto destinado à venda ou serviço prestado a terceiros. COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, PNEUS, VÁLVULAS, VIDRO. VEÍCULOS DA FROTA PRÓPRIA DESTINADOS À ENTREGA DE PRODUTOS ACABADOS. CRÉDITO. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. Os gastos com combustíveis, lubrificantes e itens destinados à manutenção de veículos da frota do próprio contribuinte que sejam utilizados para a entrega de produtos acabados são passíveis da geração de créditos da não cumulatividade do PIS e da COFINS na modalidade “frete na operação de venda”, nos termos do art. 3º, IX, da Lei nº 10.833/2003 c/c art. 15, II, dessa mesma lei, desde que devidamente comprovado o emprego destes itens em tais veículos. DESPESAS. DEPRECIAÇÃO. BENS NÃO UTILIZADOS NO PROCESSO DE PRODUÇÃO. CRÉDITOS. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. As despesas com encargos de depreciação de bens (veículos) não utilizados no processo de produção dos bens produzidos/fabricados não geram créditos da contribuição passíveis de aproveitamento. EXTINTORES DE INCÊNDIO. BEBEDOUROS. CRÉDITOS. INSUMOS. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DO EMPREGO NOS SETORES FABRIS. As despesas com extintores de incêndio e bebedouros, em virtude do critério da relevância, classificam-se como insumos quando comprovado que esses itens foram empregados nos setores fabris da pessoa jurídica. GASTOS COM UNIFORMES. CRÉDITOS. INSUMOS. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DA ESSENCIALIDADE. Os uniformes, em regra, não satisfazem o conceito de insumo, a menos que haja a comprovação de que esses itens são indispensáveis para as atividades de fabricação de produtos ou de prestação de serviços pelo contribuinte, dada alguma particularidade dessas atividades. Do contrário, em se tratando de item cuja função é a mera padronização da vestimenta dos colaborados, os critérios da essencialidade ou relevância não se fazem presentes. Vale dizer que as Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 preveem apuração de créditos em relação a dispêndios dessa natureza para as pessoas jurídicas que explorem as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção, mas não sob a modalidade de insumo prevista no inciso II do art. 3º. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 LEGISLAÇÃO CORRELATA. APLICAÇÃO. Dada a correlação entre as normas que regem estas contribuições, aplicam-se, mutatis mutandis, para a contribuição para o PIS/Pasep as mesmas ementas e conclusões concernentes à COFINS.
Numero da decisão: 3001-002.470
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal e de prescrição da pretensão executória e, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Wilson Antônio de Souza Côrrea, que votou por dar parcial provimento ao recurso, para reverter as glosas em relação aos dispêndios 1) com equipamentos de informática, computador, pendrive, impressora e materiais de escritório (que a recorrente alega ter empregado na elaboração de projetos), 2) com a manutenção de extintores; 3) com bebedouros e 4) com uniformes. (documento assinado digitalmente) João José Schini Norbiato – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Junior (suplente convocado(a)), Bruno Minoru Takii, Francisca Elizabeth Barreto, Laura Baptista Borges, Wilson Antônio de Souza Côrrea, João José Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: JOAO JOSE SCHINI NORBIATO

7902773 #
Numero do processo: 18088.000425/2008-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Data do fato gerador: 13/12/2005 IOF. INCIDÊNCIA. PESSOAS JURÍDICAS ESTRANHAS AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. O ordenamento jurídico nacional equipara às operações praticadas pelas instituições financeiras, para fins de incidência do IOF, tanto as operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas quanto entre pessoa jurídica e pessoa física. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3101-001.059
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Os conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Roberto Domingo votaram pelas conclusões.
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

10365438 #
Numero do processo: 10120.900200/2012-01
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009 INTEMPESTIVIDADE. ADESÃO AO DTE. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. VALIDADE. A adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico DTE autoriza expressamente a Receita Federal a enviar comunicação de atos oficiais (em caráter geral) para a sua caixa postal eletrônica do contribuinte, restando esclarecido no Termo de Adesão (Anexo I da IN/SRF nº 664/2006) de que o prazo para ser considerado intimado é de 15 (quinze) dias contados da data em que a comunicação for nela registrada. Os meios de intimação não estão sujeitos a ordem de preferência (§ 3º do Decreto nº 70.235/72). Não há que se falar em obrigatoriedade de intimação por via postal em razão dos meios utilizados nas intimações exaradas anteriormente nos autos, sendo válida a intimação por meio eletrônico após a adesão, por parte do contribuinte, ao Domicílio Tributário Eletrônico.
Numero da decisão: 3001-002.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de tempestividade suscitada pela Recorrente, não conhecendo da peça recursal por ausência de pressuposto de admissibilidade. (documento assinado digitalmente) João José Schini Norbiato – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Junior (suplente convocado(a)), Bruno Minoru Takii, Francisca Elizabeth Barreto, Laura Baptista Borges, Wilson Antônio de Souza Côrrea, João José Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: JOAO JOSE SCHINI NORBIATO

10365500 #
Numero do processo: 10530.901248/2013-88
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PER/DCOMP. ÓRGÃOS JULGADORES. COMPETÊNCIA. AVALIAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO. A competência dos órgãos julgadores nos processos administrativos envolvendo pedidos/declarações de restituição/ressarcimento/compensação cinge-se à apuração da existência do direito creditório pleiteado e, por conseguinte, à avaliação da correção da decisão que denegou o crédito no todo ou parte. Nestes termos, constitui matéria estranha ao objeto destes autos a exigência dos débitos informados pelo próprio contribuinte em declaração de compensação parcialmente homologada. RECURSO VOLUNTÁRIO. RAZÕES DE DECIDIR DO COLEGIADO A QUO. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. O recurso voluntário que não impugna as razões lançadas na decisão de piso e, por conseguinte, não demonstra a existência de erro in procedendo ou in judicando, a demandar a sua reforma, carece de motivação, pois não estabelece dialeticidade entre as razões de decidir em primeira instância e as razões que seriam contrárias a elas. Nesse caso, o recurso não deve ser conhecido por ausência de requisito para sua admissibilidade.
Numero da decisão: 3001-002.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) João José Schini Norbiato – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Junior (suplente convocado(a)), Bruno Minoru Takii, Francisca Elizabeth Barreto, Laura Baptista Borges, Wilson Antônio de Souza Côrrea, João José Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: JOAO JOSE SCHINI NORBIATO