Numero do processo: 10320.001220/2006-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 20/01/2002 a 20/12/2002
AUTO DE INFRAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI APURADO POR ESTABELECIMENTO MATRIZ E UTILIZADO PELO ESTABELECIMENTO FILIAL AUTUADO MEDIANTE A RECOMPOSIÇÃO DO SALDO CREDOR DE IPI. DESCUMPRIMENTO DE FORMALIDADES E NÃO QUESTIONAMENTO QUANTO AO
MONTANTE DO CRÉDITO. CANCELAMENTO.
A indicação no DCP constante da DCTF de que houve a apuração pelo
estabelecimento matriz do crédito presumido de IPI utilizado pela filial para diminuir o saldo a pagar de IPI e na compensação de débitos, bem como a ausência de qualquer questionamento quanto ao montante do crédito, suprem o descumprimento de formalidades que envolvem o referido benefício, devendo prevalecer a verdade material.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3401-001.666
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria, em dar provimento ao
Recurso nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10980.905876/2019-20
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/03/2018
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO.
Somente é cabível o pedido de diligência quando esta for imprescindível ou praticável ao desenvolvimento da lide, devendo ser afastados os pedidos que não apresentam este desígnio.
MATÉRIAS-PRIMAS E PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. DIREITO AO CRÉDITO DE IPI. CONCEITO DE INSUMOS.
As matérias-primas e produtos intermediários somente geram créditos de IPI se integrarem o produto fabricado ou se forem consumidos no processo de industrialização. O conceito de insumos, no contexto do IPI, pressupõe que os bens nele subsumidos sejam consumidos - e aqui consumo assume um sentido amplo de desgaste, desbaste, perda de propriedades, etc. - em contato direto com o produto em fabricação, e desde que não integrem o ativo permanente. Nessa linha, não se afiguram como matéria-prima ou produto intermediário, para fins de creditamento do IPI, os bens que forem utilizados apenas indiretamente na produção ou não consumidos em contato direto com o produto em fabricação.
RESSARCIMENTO. CRÉDITO GLOSADO.
Geram direito ao crédito do IPI, além das matérias-primas, produtos intermediários stricto-sensu e material de embalagem, os materiais que se integram ao produto final e quaisquer outros materiais, desde que não contabilizados pela contribuinte em seu ativo permanente, que se consumam por decorrência de contato físico com o produto em elaboração, excluindo-se, no caso, as ferramentas citadas pela empresa e demais itens relacionados na planilha.
CRÉDITO IPI. FERRAMENTAS QUE SÃO PARTES OU PEÇAS DE MÁQUINAS, AINDA QUE SE DESGASTEM NO PROCESSO PRODUTIVO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O conceito de insumo da legislação do IPI, está detalhadamente consignado no Parecer Normativo CST nº 65/79, que interpreta que geram o direito ao crédito, além dos que se integram ao produto final (matérias-primas e produtos intermediários, stricto sensu, e material de embalagem), quaisquer outros bens que, não sendo partes nem peças de máquinas (exceção ainda explicitada nos Pareceres Normativos CST nº 181/74 e Cosit/RFB nº 3/2018), sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, ou, vice-versa, proveniente de ação exercida diretamente pelo bem em industrialização, desde que não devam, em face de princípios contábeis geralmente aceitos, ser incluídos no ativo permanente.
Numero da decisão: 3002-002.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Catarina Marques Morais de Lima, Keli Campos de Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon e Marcos Antonio Borges (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 10120.900214/2010-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: out/1997
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. MP 1.212/95 E REEDIÇÕES.
INCONSTITUCIONALIDADE. A declaração de inconstitucionalidade da
MP 1.212/95, por parte do STF bem como de suas reedições e da Lei em que foi convertida, se prende apenas ao desrespeito ao prazo nonagesimal, não afetando toda a norma, portanto o citado texto legal produz efeitos noventa dias após sua publicação. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública possui o prazo de 5 anos para a homologação dos pagamentos, sendo possível exigi-los
dentro deste prazo sem que sejam atingidos pela decadência.
Numero da decisão: 3401-001.661
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos afastar a
decadência quanto ao direito do contribuinte, e, no mérito negou-se provimento quanto ao seu recurso.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 11516.002623/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Data do fato gerador: 30/11/2001
COFINS. ART. 3º, § 1º DA LEI 9.718/98. ALARGAMENTO DA BASE DE
CÁLCULO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA.
Em sede de reafirmação de jurisprudência em repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela inconstitucionalidade do conteúdo do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, conhecido como alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins. Assim, de se retirar da base de cálculo da contribuição quaisquer outras receitas que não as decorrentes do faturamento, por este compreendido apenas as receitas com as vendas de mercadorias e/ou de serviços.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3401-001.710
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado em dar provimento ao recurso por
unanimidade de votos.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 15504.002282/2010-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-002.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por converter o julgamento em diligência para que a unidade preparadora realize o que segue: a) com base nos registros contábeis do contribuinte, verifique a existência de saldos a pagar ou créditos a restituir, quantificando-os; b) a partir das conclusões do item anterior, mediante relatório circunstanciado, informe conclusivamente sobre a existência de saldo credor para homologar as compensações sob análise; c) dê ciência ao contribuinte do resultado da diligência para que este, querendo, se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias; d) por fim, remeta os autos ao CARF para julgamento.
(documento assinado digitalmente)
Aniello Miranda Aufiero Junior - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Denise Madalena Green - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denise Madalena Green, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
Numero do processo: 16004.001031/2007-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Data do fato gerador: 31/01/2002, 30/04/2004 e 31/05/2004
LEI Nº 9.718/98, ART. 3º, § 1º. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. EMPRESA VENDEDORA DE MERCADORIAS OU PRESTADORA DE SERVIÇOS. INCONSTITUCIONALIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.
De lançamento de ofício contra empresa vendedora de mercadorias ou prestadora de serviços excluem-se os valores tributados pelo PIS e Cofins com base no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, à vista da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/01/2002, 30/04/2004 e 31/05/2004
LEI Nº 9.718/98, ART. 3º, § 1º. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. EMPRESA VENDEDORA DE MERCADORIAS OU PRESTADORA DE SERVIÇOS. INCONSTITUCIONALIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.
De lançamento de ofício contra empresa vendedora de mercadorias ou prestadora de serviços excluem-se os valores tributados pelo PIS e Cofins com base no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, à vista da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 3401-001.694
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 11065.001293/2003-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 10/04/1998 a 31/08/2002
IPI. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. CAIXAS DE ISOPOR DESTINADAS À EMBALAGEM DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E FARMACÊUTICOS. POSIÇÃO 3923.10.00 DA TIPI/96.
Ainda que sirvam como embalagens de produtos alimentares ou
farmacêuticos e sejam destinadas a empresas desses ramos industriais, caixas de poliestirano expandido enquadram-se
no código 3923.10.00 da Tabela do IPI aprovada pelo Decreto nº 2.092/96, sendo tributadas pelo IPI à alíquota de 15%. O tratamento tarifário previsto nos Ex 01 e Ex 02 do código
3923.90.00 é aplicável tão somente às mercadorias que na posição 3923 não tiverem subposições mais específicas.
Numero da decisão: 3401-001.676
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10120.901770/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: mar/1997
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. MP 1.212/95 E REEDIÇÕES.
INCONSTITUCIONALIDADE. A declaração de inconstitucionalidade da
MP 1.212/95, por parte do STF bem como de suas reedições e da Lei em que foi convertida, se prende apenas ao desrespeito ao prazo nonagesimal, não afetando toda a norma, portanto o citado texto legal produz efeitos noventa dias após sua publicação. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública possui o prazo de 5 anos para a homologação dos pagamentos, sendo possível exigi-los
dentro deste prazo sem que sejam atingidos pela decadência.
Numero da decisão: 3401-001.663
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos afastar a
decadência quanto ao direito do contribuinte, e, no mérito negou-se provimento quanto ao seu recurso.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 10680.720510/2005-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/01/1999 a 31/05/2000
RECURSO REPETITIVO. DECISÕES PROFERIDAS PELO STJ. ARTIGO
543-C, CPC. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO ANEXO II DO REGIMENTO DO CARF. DECADÊNCIA. CINCO ANOS CONTADOS DO FATO GERADOR.
Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de
20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei nº 8.212, de 1991. Assim, diante da existência de pagamentos antecipados da contribuição, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários da Cofins e do PIS/PASEP é a do § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar da data do fato
gerador. Aplicação do entendimento do STJ proferido em face da regra do art. 543-C, do CPC, c/c a do art. 62-A, do Anexo II, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009, com as alterações da Portaria MF nº 586, de 21/12/2010.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 30/06/2000 a 31/12/2004
ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RECURSOS COLETADOS. RECEITAS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DECRETADA PELO STF. INAPLICABILIDADE.
A discussão travada no STF e que culminou com a decretação da
inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718, de 27/11/1998, que promoveu o alargamento da base de cálculo das contribuições devidas ao PIS e à Cofins, não abordou os ingressos financeiros havidos nas entidades fechadas de previdência complementar, as quais possuem atividade completamente distinta daquelas vendedoras de mercadorias e de prestação de serviços, estas sim submetidas àquele entendimento; aquelas, não.
ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES.
As exclusões da base de cálculo da contribuição devem obedecer fielmente às disposições contidas na legislação de regência.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-001.444
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso para considerar atingidos pela decadência os lançamentos referentes aos períodos de apuração anteriores a junho de 2000. Ausente justificadamente o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10907.722540/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF Nº 11.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL.
A propositura de ação judicial pelo sujeito passivo implica renúncia à discussão, nas instâncias administrativas, do mérito relativo à pretensão caracterizada pelo mesmo objeto.
ATRASO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES ADUANEIRA. INFORMAÇÃO DE DESCONSOLIDAÇÃO INTEMPESTIVA. CARACTERIZAÇÃO. ART. 107, IV E DO DL 37/1966.
É devida a multa prevista no art. 107, inciso IV, alínea "e", do Decreto-Lei 37/1966 na hipótese de informações sobre desconsolidação prestadas a destempo.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. SÚMULA CARF Nº 126
A denúncia espontânea não alcança as penalidades inflingidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.
Numero da decisão: 3402-011.755
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo- Presidente
(documento assinado digitalmente)
Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: ANNA DOLORES BARROS DE OLIVEIRA SA MALTA
