Numero do processo: 13886.000772/00-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF - 1999 RETIFICAÇÃO. PROCESSUAL - Os Conselhos de Contribuintes não detêm competência para julgar recursos decorrentes de pedidos de retificação de DCTF.
RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-31.947
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso de ofício, por incompetência
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 13833.000012/95-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO JUDICIAL ANULANDO OS LANÇAMENTOS DO ITR/94 NO ÂMBITO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL.
Havendo decisão judicial em sede de Ação Civil Pública, determinando a anulação de todos os lançamentos do Imposto Territorial Rural, relativos ao exercício de 1994, no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul, e estando o imóvel do contribuinte localizado dentro deste ente federativo, não há porque haver julgamento em via administrativa.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 303-29.742
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do Recurso Voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13839.002051/00-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES.
EXCLUSÃO POR ATIVIDADE ECONÔMICA.
Não pode optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que presta serviços de montagem ou manutenção de equipamentos, por serem equiparados a serviços profissionais de engenharia (art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96)
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37259
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Davi Machado Evangelista (Suplente).
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13838.000258/2004-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. Multa pelo atraso na entrega de obrigações acessórias. Normas do processo administrativo fiscal. Afastada a preliminar suscitada. Estando previsto na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal e verificando o não cumprimento na entrega dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada a multa mais benigna.
Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32877
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 13857.000450/2005-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2001
Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento legal no artigo 5º, § 3º do Decreto-lei nº 2.124, de 13/06/84, não violando, portanto, o princípio da legalidade. A atividade de lançamento deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Não é aplicável às obrigações acessórias a exclusão de responsabilidade pelo instituto da denúncia espontânea, de acordo com art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38783
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 13855.000752/98-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE.
São nulos os procedimentos que operam o cerceamento do direito de defesa (art. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72).
ANULADO O PROCESSO A PARTIR DO AUTO DE INFRAÇÃO, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 302-34855
Decisão: Por unanimidade de voto, anulou-se o processo a partir do auto de infração, inclusive, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13838.000076/00-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
As contribuições recolhidas a maior, devidamente apuradas, podem ser administrativamente compensadas, conforme requerimento do contribuinte, nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997 e seguintes.
RECURSO PROVIDO, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA E DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À DRJ PARA PRONUNCIAMENTO SOBRE AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 302-36.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, relator, Maria Helena Cotta Cardozo, e Luiz Maidana Ricardi (Suplente), que negavam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Simone Cristina Bissoto.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13840.000317/2001-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
Recurso apresentado depois de decorrido o prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância não deve ser conhecido, por se ter operado a perempção.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 301-33329
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por intempestividade.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 13888.000669/99-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL- RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
PRAZO PRESCRICIONAL NÃO ESGOTADO.
O pedido de restituição e homologação de compensação foi
protocolado perante a DRF em 12/05/1999.
Até 30/11/1999, o entendimento da administração tributária era
aquele consubstanciado no Parecer COSIT n° 58/98. Se debates
podem ocorrer em relação à matéria, quanto aos pedidos formulados
a partir da publicação do AD SRF n° 096/99, é indubitável que os
pleitos formalizados até aquela data deverão ser solucionados de
acordo com o entendimento do citado Parecer, sob pena de se
estabelecer tratamento desigual entre contribuintes em situação
absolutamente igual.
Segundo o critério estabelecido pelo Parecer 58/98, a restituição da contribuição paga indevidamente teria por termo final a data de 30 de agosto de 2000.
Não tendo havido análise do mérito restante pela instância a quo, e em homenagem ao duplo grau de jurisdição deve a ela retomar o
processo para exame do pedido do contribuinte.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 303-32.135
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 13836.000745/97-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO A QUE SE DA PROVIMENTO, PARA DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ PARA EXAME DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-31.242
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, devolvendo-se o processo a DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
