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6762052 #
Numero do processo: 11065.910823/2009-53
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri May 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 13/02/2004 COMPENSAÇÃO. PROVA DO DIREITO ALEGADO. Compete ao interessado, em manifestação de inconformidade contra despacho decisório que indefira compensação declarada por compatibilidade entre a DCTF e o valor recolhido, primeiro, mostrar que a DCTF original estava mesmo errada, retificando-a; segundo, apontar a motivação jurídica dessa retificação; terceiro, juntar documentos que embasem tal alegação. Satisfeitos tais requisitos, não se pode continuar a negar o direito pela simples inexistência de indébito apurada entre a DCTF original e o recolhimento. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-004.846
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento com retorno dos autos à turma a quo para análise do mérito, vencido o conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas (Relator), que lhe negou provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado), Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

6832939 #
Numero do processo: 12897.000031/2009-49
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005, 01/03/2006 a 31/03/2006 CONTRATOS. PREÇO PREDETERMINADO. ÍNDICE DE REAJUSTE. DESCARACTERIZAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA Quando se trate de exigência fiscal, incumbe à autoridade fiscal autuante a demonstração, com base nas informações a serem prestadas pelo sujeito passivo, de que o índice empregado descumpre os requisitos legais, expressamente a de que a variação no índice contratualmente definido excede à dos custos efetivamente ocorrida. Mantém-se o lançamento quando, intimado, o sujeito passivo não fornece as informações necessárias a essa demonstração. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005, 01/03/2006 a 31/03/2006 CONTRATOS. PREÇO PREDETERMINADO. ÍNDICE DE REAJUSTE. DESCARACTERIZAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA Quando se trate de exigência fiscal, incumbe à autoridade fiscal autuante a demonstração, com base nas informações a serem prestadas pelo sujeito passivo, de que o índice empregado descumpre os requisitos legais, expressamente a de que a variação no índice contratualmente definido excede à dos custos efetivamente ocorrida. Mantém-se o lançamento quando, intimado, o sujeito passivo não fornece as informações necessárias a essa demonstração.
Numero da decisão: 9303-005.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama (relatora), Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado) e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Júlio César Alves Ramos. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Relatora (assinado digitalmente) Júlio César Alves Ramos – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

6755093 #
Numero do processo: 16024.000441/2007-58
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2003 a 30/06/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA OU ERRO NA MOTIVAÇÃO. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. Sendo a descrição dos fatos e a fundamentação legal da autuação elementos substanciais e próprios da obrigação tributária, os equívocos na sua determinação no decorrer da realização do ato administrativo de lançamento ensejam a sua nulidade por vício material, uma vez que o mesmo não poderá ser convalidado ou sanado sem ocorrer um novo ato de lançamento. Por isso, a falta de motivação ou motivação errônea do lançamento alcança a própria substância do crédito tributário, de natureza material, não havendo de se cogitar em vício de ordem formal. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-004.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado), Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

6779232 #
Numero do processo: 10283.006468/2004-74
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/11/1999 a 30/06/2004 Recurso Especial de Divergência. Admissibilidade. A admissibilidade do recurso especial de divergência está condicionada à demonstração de que outro Colegiado do CARF ou dos extintos Conselhos de Contribuintes, julgando matéria similar, tenha interpretado a mesma legislação de maneira diversa da assentada no acórdão recorrido. Conseqüentemente, não há que se falar divergência jurisprudencial, quando estão em confronto situações diversas, que atraem incidências específicas, cada qual regida por legislação própria. Da mesma forma, se os acórdãos apontados como paradigma só demonstram divergência com relação a um dos fundamentos assentados no acórdão recorrido e o outro fundamento, por si só, é suficiente para a manutenção do decisum, não há como se considerar demonstrada a necessária divergência de interpretação. Recurso Especial Não Conhecido COFINS CUMULATIVO A base de cálculo da Cofins é o faturamento que corresponde à receita bruta da venda de mercadorias, de serviços, mercadorias e serviços; o disposto no § 1°, do art. 3°, da Lei n° 9.718/98 foi afastado, por sentença transitada em julgado do STF. Logo, não incide Cofins sobre os valores de créditos de ICMS, decorrentes de subvenção estadual. NORMAS TRIBUTÁRIAS. COFINS INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO FISCAL ESTADUAL. TRIBUTAÇÃO A teor do art. 44 da Lei 6.404/76 consituem receita da entidade valores recebidos a título de subvenções, ainda que de ente de direito público. Como tal, integram elas a base de cálculo da Cofins devida na sistemática não-cumulativa, visto ser esta a integralidade das receitas auferidas Recurso Especial do Procurador Provido em Parte
Numero da decisão: 9303-003.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado,pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso especial, para restabelecer os créditos relativos aos fatos geradores posteriores à vigência da Lei nº 10.833/2003. Vencidos os Conselheiros Demes Brito (Relator), Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Martins Camargo, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Júlio César Alves Ramos. As Conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello, que apresentará declaração de voto, votaram pelas conclusões. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Demes Brito - Relator Júlio César Alves Ramos - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto, Henrique Pinheiro Torres,Tatiana Midori Miyiana, Demes Brito Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas, Érika Costa Camargos, Júlio César Alves Ramos, Vanessa Cecconello e Maria Teresa Martínez.
Nome do relator: DEMES BRITO

6833055 #
Numero do processo: 10680.019988/2007-15
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 PIS. BASE DE CÁLCULO. AGENCIAS DE PUBLICIDADE. Nos termos da legislação de regência, a base de cálculo das contribuições PIS e COFINS corresponde ao faturamento. Não demonstrado nos autos que os serviços prestados pela agência de publicidade aos seus clientes resumiram-se na concepção da campanha, o seu faturamento consiste no total registrado nas notas fiscais faturas por elas emitidas sem exclusão de parcelas aí indicadas como objeto de repasse aos veículos de comunicação. Recurso Especial do Procurador provido.
Numero da decisão: 9303-004.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Charles Mayer de Castro Souza (relator), Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Acompanharam o relator pelas conclusões as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Júlio César Alves Ramos. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Relator (assinado digitalmente) Júlio César Alves Ramos - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Andrada Márcio Canuto Natal, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Erika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

6798201 #
Numero do processo: 10283.008928/2001-56
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/1999 a 31/01/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. TEMPESTIVIDADE COMPROVADA. ALEGAÇÃO DE DIREITO BASEADA NA INTEMPESTIVIDADE. PREJUDICADA. Constatado que a impugnação ao auto de infração foi apresentada tempestivamente, perde-se o objeto quanto à discussão de direito dependente de se ter por intempestiva a impugnação.
Numero da decisão: 9303-005.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio Cesar Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

6762076 #
Numero do processo: 11065.910847/2009-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri May 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 15/05/2001 COMPENSAÇÃO. PROVA DO DIREITO ALEGADO. Compete ao interessado, em manifestação de inconformidade contra despacho decisório que indefira compensação declarada por compatibilidade entre a DCTF e o valor recolhido, primeiro, mostrar que a DCTF original estava mesmo errada, retificando-a; segundo, apontar a motivação jurídica dessa retificação; terceiro, juntar documentos que embasem tal alegação. Satisfeitos tais requisitos, não se pode continuar a negar o direito pela simples inexistência de indébito apurada entre a DCTF original e o recolhimento. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-004.857
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento com retorno dos autos à turma a quo para análise do mérito, vencido o conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas (Relator), que lhe negou provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado), Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

6797454 #
Numero do processo: 16327.721734/2011-44
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/08/2007 a 31/08/2007 EMBARGOS. PRESENÇA DE OMISSÃO SOBRE PONTO FUNDAMENTAL. ADMISSIBILIDADE. Cabem embargos de declaração quando o acórdão se omite quanto a ponto essencial ao deslinde do litígio. Faltando no acórdão embargado, as razões para o seu conhecimento, que havia sido negado pela relatora, cumpre suprir a omissão, sem efeitos infringentes, apontando-se os motivos do conhecimento.
Numero da decisão: 9303-005.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração, re-ratificando o Acórdão nº 9303-004.133, de 8 de junho de 2016, sem efeitos infringentes. RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Possas
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

6833436 #
Numero do processo: 10831.013183/2004-36
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 19/02/1999, 25/03/1999, 25/12/1999 MANIFESTO DE CARGA. CONFERÊNCIA FINAL. FALTA DE MERCADORIA POR NÃO ARMAZENAMENTO. SEM PREVISÃO LEGAL. Não há previsão legal para se presumir o extravio de volume ou de mercadoria em relação aos registros constantes do manifesto de carga em razão do seu não armazenamento, nem mesmo podendo ser imputada a responsabilidade ao transportador. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DA LEI TRIBUTÁRIA. BASE DE CÁLCULO. Indevido falar-se na aplicação do art. 67 da Lei nº 10.833/2003 para determinação da base de cálculo de fatos geradores ocorridos em 1999, como no caso dos autos. O art. 144 do CTN permite a retroação de dispositivo de lei que institui novos procedimentos fiscalizatórios para apuração do fato gerador, não se enquadrando para os casos em que há alteração na própria base de cálculo.
Numero da decisão: 9303-005.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

6755095 #
Numero do processo: 13869.000076/00-03
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES QUE NÃO SOFRERAM A INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. É lícita a inclusão, na base de cálculo do crédito presumido de IPI, dos valores pertinentes às aquisições de insumos (matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem) que não sofreram a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas). Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000 STJ. RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. As decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) submetidas à sistemática dos recursos repetitivos, transitadas em julgado, devem ser reproduzidas nos julgamentos do CARF. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-004.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, para incluir na apuração do crédito presumido de IPI os valores correspondentes às aquisições de insumos que não sofreram a incidência das contribuições PIS e Cofins (pessoas físicas e cooperativas), com retorno dos autos à Unidade de Origem para a análise dos referidos créditos. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado), Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS