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4682150 #
Numero do processo: 10880.008148/98-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – EX. 1995 PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – o fato que embasa a preliminar de cerceamento de defesa deve estar perfeitamente indicado na peça recursal, sob pena do seu indeferimento. A falta de indicação dos números das folhas em que se encontram os documentos citados nas cópias dos autos de infração entregues ao autuado é suprida pela sua indicação nos originais constantes dos autos colocados à disposição do mesmo na repartição. PRELIMINAR - INCOMPETÊNCIA DO AGENTE AUTUANTE – FALTA DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL - O Auditor Fiscal do Tesouro Nacional (atualmente Auditor Fiscal da Receita Federal) é o agente público competente para a fiscalização dos tributos e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal, independentemente de habilitação profissional de contabilista. PRELIMINAR - LOCAL DE LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO – O artigo 10 do Decreto nº 70.235/1972 estabelece que o auto de infração será lavrado no local de verificação da falta, não pré determinando que isto ocorra no domicílio do fiscalizado. PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO – não procede alegação quando tal documento se encontra nos autos. LUCRO REAL – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – cabível a autuação que teve base em reconciliação bancária em função da descoberta de depósitos bancários não registrados na escrituração do contribuinte. LUCRO REAL – OMISSÃO DE RECEITAS – CHEQUES EMITIDOS – os cheques emitidos pela contribuinte, não escriturados, não configuram receita, não havendo que se falar em omissão. POSTERGAÇÃO DE RECEITAS – INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA - a ocorrência de postergação de receitas pela não observância do regime de competência na escrituração de receitas de bonificações e de apropriação pro rata tempore de rendimentos de aplicação financeira possibilitam a autuação dos valores dos tributos não recolhidos decorrentes daquela postergação. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – à utilização da taxa SELIC como juros pelo atraso no recolhimento dos tributos e contribuições federais toda a argumentação da recorrente sede espaço pela constatação de que a utilização da taxa SELIC como taxa de juros para ressarcimento pelo atraso no recolhimento dos tributos é expressamente prevista em lei. PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUCIONAIS – ALEGAÇÃO DE FALTA DE SUA OBSERVAÇÃO – descabe à autoridade administrativa a análise das alegações de inconstitucionalidade e de ilegalidade, posto serem competência privativa do Poder Judiciário. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.759
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação por omissão de receitas as parcelas de R$ 80.621,56 e R$ 9.736,30, nos meses de agosto/94 e outubro/94, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Manoel Antonio Gadelha Dias que cancelavam integralmente a tributação por omissão de receita.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4680880 #
Numero do processo: 10875.001684/95-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - PROCESSO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE - 1) Não se conhece do recurso interposto após o prazo de trinta dias ocorridos entre a data da intimação e da apresentação do recurso, conforme disposto no artigo 33 do Decreto nr. 70.235/72. 2) Os prazos fixados no Código Tributário Nacional ou na legislação serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento (CTN, art. 210). Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-72237
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, por perempto.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4683203 #
Numero do processo: 10880.022120/91-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - GLOSA DE CRÉDITOS DE IPI - Aproveitamento de créditos indevidos de IPI provenientes de notas fiscais que não correspondem à efetiva entrada de insumos enseja a glosa dos mesmos. Dessa forma, houve imposto recolhido a menor, que deve ser exigido com os acréscimos legais. MULTA DO ART. 365, II DO RIPI/82 - Nos termos do art. 365, II, do RIPI/82, o recebimento, registro e utilização de notas fiscais que não correspondam à efetiva saída dos produtos nelas descritos, uma vez que as empresas emitentes não existiam "de fato" a época da emissão das notas, ensejam a aplicação de multa igual aos valores atribuídas nas respectivas notas fiscais. TRD - De acordo com a IN SRF nº 32/97 e a jurisprudência firmada pelos Conselhos de Contribuintes, é de ser excluída a cobrança da TRD no período de 04.02 a 29.07.91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74814
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4679484 #
Numero do processo: 10855.003491/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Trantando-se de hipótese em que o pagamento indevido encontra amparo na declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu controle difuso, quanto às majorações de alíquotas dessa contribuição, conta-se tal prazo da data em que o sujeito passivo teve o seu direito reconhecido pela administração tributária, neste caso, a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 (31.08.1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74520
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. O Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa votou pelas conclusões e apresenta declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do Relator. Comungam desse pensamento os demais Conselheiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4678696 #
Numero do processo: 10855.000446/98-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMA PROCESSUAL. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO JUDICIAL E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. A simples interposição de procedimento judicial não implica na renúncia às vias administrativas, desde que o objeto dos procedimentos seja distinto. Na matéria coincidente, prevalece a decisão judicial. PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76052
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Vencido o conselheiro José Roberto Vieira, quanto à semestralidade.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4681143 #
Numero do processo: 10875.002989/96-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante (art. 17 do Decreto nº 70.235/72). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74212
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4679174 #
Numero do processo: 10855.001982/93-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normas legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não cabe qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74367
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se proivimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4682700 #
Numero do processo: 10880.014959/00-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. TERMO INICIAL CONTAGEM DE PRAZO. PRESCRIÇÃO. RESTITUIÇÃO. O sujeito passivo tem o direito à restituição do indébito tributário, independente do prévio protesto, seja qual for a modalidade de pagamento, em face da legislação tributária aplicável (CTN, art. 165-I). COMPENSAÇÃO. A compensação de crédito tributários é possível, ex vi do disposto no art 1º do Decreto nº 2.138/97 e em Instruções Normativas SRF decorrentes. CONTAGEM DE PRAZO. Em caso de conflito quanto à constitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) a Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes e, processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; c) da publicação do ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Obs: igual decisão prolatada no Ac. CSRF/01-03.239. TERMO INICIAL. Ajusta-se à alínea "c" acima, eleger-se a IN/SRF nº31, cuja data de publicação, 10.04.97, serve como o referencial para contagem. PRESCRIÇÃO. A ação para a cobrança do crédito tributário pelo sujeito passivo prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-30.909
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4680706 #
Numero do processo: 10875.000800/94-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - A extinção do crédito tributário pela via do processo de compensação, prevista no artigo 170 do CTN e regulamentada pelo artigo 66 da Lei nº 8.383/91, somente poderá ser efetuada com créditos líquidos e certos do contribuinte. FINSOCIAL - EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS DE SERVIÇOS - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 187.436-8/RS, declarou a constitucionalidade dos artigos 7º da Lei nº 7.787/89, 1º da Lei nº 7.894/89, 1º da Lei nº 8.147/90 que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989, quando se tratar de empresas exclusivamente prestadoras de serviços. MULTA DE OFÍCIO - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91 reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-74197
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4679740 #
Numero do processo: 10860.001121/96-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA. Em processo com matérias distintas, cujas competências são atribuídas ao Terceiro Conselho de Contribuintes e a este Segundo, declina-se da matéria atribuída àquele, julgando-se a de competência deste. IPI.CRÉDITOS BÁSICOS. PRODUTOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. ESTORNO. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, decorrentes da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, alcança os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte somente a partir de 1º de janeiro de 1999. Os créditos referentes a tais produtos, acumulados até 31 de dezembro de 1998, devem ser estornados. Recurso negado na parte conhecida, com competência declinada ao Terceiro Conselho de Contribuintes, quanto à matéria relativa à classificação de mercadorias.
Numero da decisão: 203-09751
Decisão: Por unanimidade de votos: a) não se conheceu do recurso, na parte relativa à classificação fiscal, por tratar-se de matéria de competência do Terceiro Conselho de Contribuintes; e, b) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis