Numero do processo: 11020.002530/96-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TDAs COM TRIBUTOS FEDERAIS - Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária - TDA com débitos concernentes a tributos federais. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem, em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72170
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 11065.001787/97-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS - IMUNIDADE - ARTIGO 150, VI, C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - A Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS foi inserida no Sistema Constitucional de 1988 como uma contribuição social, com perfil definido pelo artigo 149 da CF/88 e clara recepção determinada pelo seu artigo 239. As contribuições sociais, embora se incluam entre as espécies tributárias, constituem uma modalidade que apresenta características próprias e que não se confunde com as demais, de forma especial com os impostos (ADIN nr. 1-1/DF). Por se tratar a imunidade, determinada pelo artigo 150, VI, c, da Constituição Federal, especificamente de impostos, a Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS não está abrangida pelo mandamento constitucional imunitório. ARTIGO 195, § 7, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - A Contribuição para o PIS configura-se como uma contribuição previdenciária com destinação específica, pela determinação de que se presta a financiar o seguro-desemprego e o abono anual aos empregados, que percebam até dois salários mínimos de remuneração mensal. A afetação de sua receita destina-se a financiamento determinado, que, mesmo compreendido na previdência social, não se confunde com a seguridade como um todo, tais características dão à Contribuição para o PIS natureza jurídica própria, distinguindo-a daquelas determinadas pelo artigo 195 da CF/88, não abrangida, portanto, pela regra imunitória, inscrita no § 7 do artigo 195 do Diploma Constitucional. LEI COMPLEMENTAR nr. 07/70 (ARTIGO 3, § 4) - A contribuição devida pelas entidades de fins não lucrativos, que tenham empregados, assim definidos pela legislação trabalhista, devem contribuir na forma da lei. As entidades de fins não lucrativos, que tenham empregados, assim definidos pela legislação trabalhista, contribuirão para o fundo com uma quota fixa de 1%, incidente sobre a folha de pagamento mensal. (Decreto-Lei nr. 2.303/86, artigo 33). Sendo a entidade reconhecida como sem fins lucrativos, não há que falar em Contribuição para o PIS com base no faturamento, não sendo relevante a natureza das rendas auferidas, devendo ser perquirido apenas a quais finalidades são destinadas tais rendas. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72696
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 11080.001790/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto impõe renúncia às instâncias administrativas. PIS E COFINS. RESTITUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.Em obediência à decisão judicial que concedeu antecipação de tutela em ação ordinária, é de ser mantido o direito creditório reconhecido na esfera administrativa em favor do contribuinte, posto de venda de combustíveis, relativo aos valores retidos a título de PIS e Cofins pelo contribuinte substituto, de acordo com os comprovantes apresentados. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78437
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 11065.000542/2004-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. PARCELAMENTO. REFIS. Falece competência ao Segundo Conselho de Contribuintes para conhecer, processar e julgar pedido de inclusão no Refis. NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITICIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEI. COMPETÊNCIA. A apreciação de inconstitucionalidade ou ilegalidade de leis está deferida ao Poder Judiciário, por força do texto constitucional. COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. A base de cálculo da Cofins corresponde à receita bruta da pessoa jurídica, assim entendida a totalidade das receitas, independente de sua lassificação contábil como operacional ou não-operacional,mercantil ou não-mercantil. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78835
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 11065.002580/89-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LANÇAMENTO - O lançamento de Contribuição Social sobre o Lucro correspondente ao exercício de 1989, com base no balanço encerrado em 31/12/88 foi cancelado pelo inciso I, do artigo 17 da Medida Provisória n° 1.110/95 e reedições posteriores.
FINSOCIAL/FATURAMENTO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-92491
Decisão: Por unanimidade de votos, re-ratificar o Acórdão nº 101-91.398, de 18.09.97, para adequar a este o decidido no acórdão nº 101-92.245, de 19.08.98.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 11060.000817/96-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Sendo a falta de recolhimento da contribuição a razão do lançamento, e não tendo a recorrente contestado tal acusação, ocorre o reconhecimento tácito do crédito tributário. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73200
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11080.005375/00-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL DE NATUREZA DIVERSA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SUPREMACIA DA DECISÃO JUDICIAL SOBRE A ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO. Havendo decisão judicial transitada em julgado determinando a repetição do indébito, não pode o contribuinte, sem a desistência comprovada daquela ação, já em fase de execução, proceder a compensações sem o conhecimento da Receita Federal. Aplicabilidade da IN SRF n° 21/97. INCONSTITUCIONALIDADE. Os Conselhos de Contribuintes não detêm a competência para afastar a aplicação da norma jurídica com fundamento em sua inconstitucionalidade. PIS. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A multa de ofício não se conforma com a aplicação do princípio da não-confiscatoriedade, vez que não se trata de tributo e sim de penalidade decorrente do comportamento infracional do contribuinte, revestindo-se, por tal, de prestação sem natureza compulsória. A aplicação da taxa Selic tem a sua legalidade assegurada por sua plena conformação com os termos do artigo 161, § 1º, do CTN. Precedentes jurisprudenciais do Conselho de Contribuintes. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78447
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 11040.000663/00-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS - O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias" foi dado o benefício fiscal ao gênero, não cabendo ao intéprete restringi-lo apenas aos "produtos industrializados" que são uma espécie do gênero "mercadorias".
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.227
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11050.000496/97-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - Faturamento de seis meses atrás - PIS/Faturamento - A base de cálculo da Contribuição do PIS, eleita pela Lei Complementar nº 07/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base do faturamento de janeiro, a de agosto, com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até edição da Medida Provisória nº 1.212/95, quando, a partir desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado " o faturamento do mês anterior". CORREÇÃO MONETÁRIA - Essa Base de Cálculo do sexto mês anterior a ocorrência do fato gerador não deve sofrer qualquer atualização monetária até a data da ocorrência do mesmo fato gerador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.045
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 11060.000081/93-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Os depósitos bancários não constituem, na realidade, fato gerador do Imposto de Renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda. O lançamento baseado em depósitos bancários só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre cada depósito e o fato que represente omissão de receita.
CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - ÍNDICE - Nos exercícios financeiros de 1989 e 1990, os índices a serem utilizados para correção das demonstrações financeiras são aqueles que incorporam a variação verificada no Índice de Preços ao Consumidor - IPC, em cada período.
RECEITA POSTERGADA - Se reconhecida a receita em momento diverso do de competência, pelo seu valor nominal, existe lugar para o lançamento da diferença decorrente da correção monetária, uma vez que a inexatidão na escrituração posterga o pagamento do imposto para o exercício posterior ao que seria devido. A multa de ofício aplicada, neste caso, é a prevista no artigo 728, inciso II, do R1RI80.
CONTRIBUIÇÕES Á ENTIDADE SINDICAL - COMPROVAÇÃO DA DESPESA - Mantém-se a tributação quando a apropriação das respectivas importâncias não estiver apoiada em documentação hábil.
MULTA DE OFÍCIO DE 150% - AUSÊNCIA DE SIMULAÇÃO - A simulação pressupõe a intenção do sujeito passivo de impedir ou retardar a ocorrência do dato gerador da obrigação tributária. Assim, uma vez feita a contabilização da receita, ainda que fora do exercício de competência ou mesmo deduzido determinada despesa, considerada incomprovada, não há que falar-se em simulação, mas apenas pagamento a menor de tributo, sujeitando- se o contribuinte apenas à multa básica
INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Por força do disposto no art. 101 do C.T.N. e no parágrafo 4. do art. 1. da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei n. 8.218/91.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-91455
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
