Numero do processo: 13826.000058/00-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE.
Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, a base de cálculo da contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.049
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma: I) por maioria de votos, para reconhecer a contagem da decadência do pedido a partir da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva (Relator), Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento. Designada a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, para reconhecer a semestralidade da base de cálculo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13971.002436/2002-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Ano-calendário: 1999
Ementa: CONTITUCIONALIDADE. ART. 13 DA LEI Nº 9.779/99. OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. INCIDÊNCIA DO IOF. CONSTITUCIONALIDADE.
Falece ao Conselho de Contribuinte competência para apreciar e julgar eventual inconstitucionalidade ou ilegalidade da incidência do IOF sobre operações de empréstimos de recursos financeiros realizados entre pessoas jurídicas, conforme determina o art. 13 da Lei nº 9.779/99.
COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE DEFESA.
A compensação não é matéria de defesa e se dá entre débito definitivamente constituído e crédito líquido e certo do contribuinte. Não existindo débito definitivamente constituído, não há como se falar em compensação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79480
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13808.001508/2001-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/1995 a 28/02/1996
Ementa: PRAZOS. RECURSO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se toma conhecimento de recurso interposto após o prazo de trinta dias a contar da data da ciência do Acórdão de primeira instância.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-80172
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 18471.000932/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PREVALENÇA DA DECISÃO JUDICIAL.
Pelo princípio constitucional da unidade de jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88), a decisão judicial sempre prevalece sobre a decisão administrativa, passando o julgamento administrativo a não mais fazer nenhum sentido. Somente a decisão do Poder Judiciário faz coisa julgada.
CONSTITUCIONALIDADE.
Não cabe à autoridade administrativa julgar os atos legais quanto ao aspecto de sua constitucionalidade, por transbordar os limites de sua competência, mas dar cumprimento ao ordenamento jurídico vigente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79830
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13707.000240/85-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1979 a 31/07/1984
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRODUÇÃO DE PROVA. PRECLUSÃO.
Tendo em vista a superveniência da preclusão temporal, é rejeitado o pedido de produção de provas, pois o momento propício para a defesa cabal é o da oferta da peça impugnatória, ressalvadas as exceções previstas no estatuto processual tributário.
DILIGÊNCIAS E PERÍCIAS. REQUISITOS.
O pedido de diligência ou de perícia deve obedecer aos requisitos legais. Não cumprido estes requisitos, não há como o mesmo prosperar.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 201-80291
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13813.000523/85-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - Isenções - Zona Franca de Manaus - Equipamentos de transporte (carretas e cavalos mecânicos) faturados diretamente para estabelecimento situado na Zona Franca, para emprego em transportes de/para a região; matriculados no serviço de trânsito local. Improcedência do fundamento de que não eram utilizados exclusiva ou preponderantemente na ZFM. Direito ao benefício previsto no artigo 45, XXII do RIPI/82. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67541
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO
Numero do processo: 13819.002154/95-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO QUANTO À LEGITIMIDADE E EXATIDÃO DOS VALORES RESSARCIDOS I - O ressarcimento de créditos referente ao IPI incidente na aquisição de insumos destinados à fabricação de produtos exportados tem assento legal no art. 1, II da Lei nr. 8.402/92, que restabeleceu o incentivo estatuído inicialmente no art. 5 do DL nr. 491/69. II - Na ausência de verificação posterior quanto à legitimidade e exatidão dos valores ressarcidos, é de se negar provimento ao recurso de ofício nos estritos termos da decisão recorrida, ressalvada a ulterior verificação, que pode ensejar nova decisão singular, que, por seu turno, estará sujeita a novo recurso de ofício. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-70095
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 15374.002869/00-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/1999
Ementa: PIS. JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITES DA INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO. SÚMULA Nº 2 DO 2º CC.
A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a constitucionalidade e a legalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo.
BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÕES. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA ISONOMIA.
A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo da Cofins e do PIS. Precedentes do STJ. As autoridades administrativas e tribunais - que não dispõem de função legislativa - não podem conceder, ainda que sob fundamento de isonomia, benefícios de exclusão da base de cálculo do crédito tributário em favor daqueles a quem o legislador, com apoio em critérios impessoais, racionais e objetivos, não quis contemplar com a vantagem. Entendimento diverso, que reconhecesse aos magistrados e administradores essa anômala função jurídica, equivaleria, em última análise, a convertê-los em inadmissíveis legisladores positivos, condição institucional esta que lhes é recusada pela própria Constituição Federal.
JUROS DE MORA. SELIC. INCIDÊNCIA.
O STJ não declarou a inconstitucionalidade do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, restando pacificado na Primeira Seção que, com o advento da referida norma, teria aplicação a taxa Selic como índice de correção monetária e juros de mora, afastando-se a aplicação do CTN, o que justifica a incidência de atualização do débito fiscal não recolhido, a partir do seu vencimento.
FALTA DE RECOLHIMENTO.
Se tanto na fase instrutória como na fase recursal a interessada não apresentou nenhuma evidência concreta e suficiente para descaracterizar a autuação, há que se manter a exigência tributária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80761
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 13709.001683/90-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Auto de Infração que não atende aos requisitos nínimos inscritos no artigo 10 do Decreto nº 70.235/72. Processo que se anula "ab initio".
Numero da decisão: 201-68138
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 13898.000338/2002-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO.
Enquanto vigeu o crédito-prêmio à exportação, a prescrição do direito ao seu aproveitamento se verificava com o transcurso de cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originaram, consoante o art. 1º do Decreto nº 20.910/32.
CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. DL Nº 491/69. VIGÊNCIA.
O incentivo fiscal à exportação denominado crédito-prêmio de IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, foi extinto em 30/06/83, por força do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.658/79.
RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE.
Ainda que houvesse a possibilidade de ressarcimento decorrente de crédito-prêmio de IPI, não se justifica a correção em processos de ressarcimento de créditos incentivados, visto não se tratar de indébito e sim de renúncia fiscal própria de incentivo, casos em que o legislador optou por não alargar seu benefício.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL.
A prova documental deve ser apresentada juntamente com a impugnação, salvo nos casos expressamente admitidos em lei.
DILIGÊNCIAS.
Indefere-se o pedido de diligência que tenha por objetivo a indevida inversão do ônus da prova.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79993
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
