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6841565 #
Numero do processo: 10218.720824/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Data do fato gerador: 01/01/2004 IMÓVEL RURAL. CADASTRAMENTO. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DUPLICIDADE DE INFORMAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. Comprovada a duplicidade de informações sobre o mesmo imóvel rural é forçoso reconhecer a improcedência do lançamento tributário realizado com base nas informações prestadas em duplicidade.
Numero da decisão: 2201-003.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 19/06/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

6786626 #
Numero do processo: 10980.722523/2013-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA. PORTARIA SRF Nº 913, DE 2002. TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. A DCTF é o instrumento adequado à confissão do débito tributário. Em caso de omissão ou de inexatidão no seu preenchimento cabe à autoridade fiscal realizar o lançamento de ofício com a penalidade prescrita pela legislação de regência. A Portaria SRF nº 913, de 2002, não autoriza a quitação de tributos federais com créditos da dívida pública.
Numero da decisão: 2201-003.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Dione Jesabel Wasilewski - Relatora. EDITADO EM: 22/05/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, Jose Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI

6843980 #
Numero do processo: 15504.721432/2012-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 NULIDADE. DECISÃO. APRECIAÇÃO DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS. OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DAS ALEGAÇÕES DE VÍCIO. Não há nulidade na decisão recorrida que aprecia os pontos de impugnação aventados e se sustenta em processo instruído com peças, provas e documentos indispensáveis e capazes de demonstrar a descrição dos fatos, a capitulação legal dos dispositivos infringidos e suficientes para o conhecimento da infração incorrida, inexistindo, nesse casso, preterição do direito de defesa. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NULIDADE. MULTA. ERRO DE CAPITULAÇÃO. LEI REVOGADA. RECLASSIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. A multa fundada em lei revogada, imposta a um único período de apuração mensal, quando corretamente imposta a diversos períodos fiscalizados em que a mesma lei era vigente, não tem o poder de macular todo o trabalho fiscal resultante no lançamento, devendo ser reclassificada nos termos da nova lei. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL AUTÔNOMO PRESTADOR DE SERVIÇO E EMPREGADO. POSSIBILIDADE. ATIVIDADES E JORNADA SEGREGADOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. RENDIMENTOS CONSIDERADOS SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. É permitido ao empregado prestar serviço ao seu empregador na condição de contribuinte individual autônomo, desde que as atividades e os horários de trabalho sejam diversos entre si. Ausente comprovação da segregação de atividades e horários de jornadas, os rendimentos creditados pelo empregador ao empregado que também lhe presta serviço na condição de contribuinte individual autônomo devem ser considerados como salário de contribuição, sujeitos à incidência das Contribuições Previdenciárias Patronais. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Somente poderão ser excluídas do salário de contribuição as parcelas pagas ou creditadas conforme os termos estritamente definidos pela legislação previdenciária. Ausente essa observância, incidem as Contribuições Previdenciárias Patronais. BOLSAS DE ESTUDO E DE PESQUISA. CONCESSÃO. EXCLUSÃO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. DESCUMPRIMENTO. TRIBUTAÇÃO. Por expressa disposição do artigo 22, I, da Lei nº 8.212/91, integram o salário de contribuição do empregado as remunerações pagas, devidas ou creditadas destinadas a retribuir o salário, inclusive na forma de utilidades. O artigo 458, § 2º, II, expressamente afasta o caráter salarial do auxílio educação, retirando - portanto - da incidência da norma tributária, tal utilidade, mormente no período do lançamento tributário em apreço.
Numero da decisão: 2201-003.654
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento o levantamento BO. Vencidos os Conselheiros Marcelo Milton da Silva Risso (Relator), Carlos Alberto do Amaral Azeredo e Dione Jesabel Wasilewski. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente e Redator designado (assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso - Relator. EDITADO EM: 26/06/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

6779547 #
Numero do processo: 11020.721660/2011-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. Tendo sido constatada a existência de contradição no acórdão embargado, acolhe-se o recurso para promover as alterações necessárias de modo a sanar o vício.
Numero da decisão: 2201-003.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos propostos pela Fazenda Nacional para, sanando a contradição apontada, alterar a conclusão do Acórdão 2201-002.662 que passa a ter a seguinte redação: " voto por conhecer e dar provimento parcial ao recurso para considerar as efetivas datas de aquisição dos imóveis (assim entendidas as constantes do Relatório Fiscal, itens 'a' e 'b', constantes de folhas 124 e 125) e respectiva aplicação dos fatores de redução previstos na legislação, para o cálculo correto do ganho de capital objeto da autuação." (assinado digitalmente) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 22/05/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

6779389 #
Numero do processo: 10630.720385/2008-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003, 2004 DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 150, § 4ª, DO CTN. Comprovando-se a prática de ato intencional com intuito de fraude ou sonegação é afastada, por expressa disposição da Lei Complementar, a contagem do prazo decadencial nos termos dispostos no § 4º do artigo 150 do Códex Tributário. SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há cerceamento do direito de defesa no indeferimento do pedido de perícia contábil quando fundamentado pela autoridade julgadora. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO PELA RFB. POSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/01. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTELIGÊNCIA. O Pleno do STF reconheceu a constitucionalidade das disposições da Lei Complementar nº 105/01 e a aplicação retroativa das disposições da Lei nº 10.174/01, quando do julgamento do RE 601314/SP, com repercussão geral reconhecida, em conjunto com as ADI's 2859, 2390, 2386 e 2397. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. A presunção constante do artigo 42 da Lei nº 9.430/96 exige que o sujeito passivo comprove, por documentação hábil e idônea, a origem dos depósitos de sua titularidade, sob pena da caracterização desses como omissão de receita ou de rendimentos. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA. CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO. Tendo o Fisco comprovado a prática dolosa, pelo sujeito passivo, de fraude, sonegação ou conluio, é cabível a aplicação da multa de ofício com a qualificadora prevista na Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CABIMENTO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional, e sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 2201-003.631
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 22/05/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: Relator Carlos Henrique de Oliveira

7015675 #
Numero do processo: 10166.720534/2013-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. SIMULAÇÃO. O lançamento é efetuado e revisto de ofício quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APLICAÇÃO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO. A multa aplicada em razão do descumprimento de obrigação acessória pelo sujeito passivo e a sua elevação em três vezes, quando embasadas na legislação pertinente, não podem ser afastadas ou reduzidas.
Numero da decisão: 2201-003.938
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo que dava provimento. assinado digitalmente Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. assinado digitalmente Marcelo Milton da Silva Risso - Relator. EDITADO EM: 29/10/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

6994405 #
Numero do processo: 19515.002029/2003-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2201-000.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a autoridade lançadora se pronuncie sobre a intimação dos cotitulares. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente (assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Relatório
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

7051728 #
Numero do processo: 10730.722157/2015-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 DIRPF. ERRO DE FATO CARACTERIZADO. Houve demonstração pelo declarante da plausibilidade do engano que gerou o equívoco na declaração de ajuste a fim de caracterizar o erro de fato. Em obediência ao princípio da verdade material, o erro de fato cabalmente demonstrado enseja à revisão da declaração pela autoridade julgadora.
Numero da decisão: 2201-004.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora. EDITADO EM: 05/12/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ausentes os Conselheiros Dione Jesabel Wasilewski e Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

6990639 #
Numero do processo: 15504.724363/2011-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. VALOR DE ALIENAÇÃO. PASSIVO PENDENTE. Não configura acréscimo patrimonial e, portanto, não integra o ganho de capital a parcela do valor da alienação que tenha sido destinada, por expressa previsão contratual, a pagamento de passivos pendentes da participação societária alienada.
Numero da decisão: 2201-003.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator. EDITADO EM: 17/10/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

7091868 #
Numero do processo: 18471.000363/2005-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 DIRPF. RETIFICAÇÃO DA DIRPF. ATRIBUIÇÃO DE VALORES DE MERCADO AOS BENS EM 1991 NOS TERMOS DO ART. 96 DA LEI 8.383/91. LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. É possível retificar a DIRPF/1992 para fins de atribuir valores de mercado a bens imóveis nos termos do art. 96 da Lei nº 8.383/91, desde que comprovado erro no valor originalmente declarado, com base em documentos tais como laudo de avaliação pericial referente ao bem em questão. GANHO DE CAPITAL. CUSTO DO BEM. O ato de o contribuinte declarar valor inferior ao de mercado em sua declaração de bens em 31/12/2001, tendo em vista o art. 96 da Li n° 8.383/91, não se considera erro de fato. É incabível a retificação valores dos bens, mormente quando já concretizada a sua alienação. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO COMPETÊNCIA. Compete à autoridade administrativa de julgamento a análise da conformidade da atividade de lançamento com as normas vigentes, não se podendo decidir no âmbito administrativo, pela inconstitucionalidade ou ilegalidade de leis ou atos normativos validamente editados.
Numero da decisão: 2201-004.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento o recurso voluntário. Vencido o conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso, que dava provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso - Relator. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Redator designado. EDITADO EM: 06/12/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ausentes os Conselheiros Dione Jesabel Wasilewski e Daniel Melo Mendes
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO