Numero do processo: 36624.000743/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2001
DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS.
LEI 8.212/91. ÔNUS DA PROVA. COMPETE AO FISCO. SURGIMENTO
DO FATO GERADOR. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
No presente caso aplica-se a regra do artigo 150, §4º, do CTN, por tratar-se de tributo sujeito ao regime de lançamento por homologação.
O fornecimento de veículo pelo empregador ao empregado, quando
pertinentes à realização do trabalho, não integram a base de cálculo da contribuição social previdenciária, ainda que seja ele utilizado fora do horário de trabalho.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-002.076
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos: a) em dar
provimento ao Recurso, no mérito, nos termos do voto do Relator(a). Os Conselheiros Mauro José Silva e Marcelo Oliveira acompanharam a votação por suas conclusões. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou pelo provimento parcial do Recurso,
devido a aplicação da regra decadencial prevista no I, Art. 173 do CTN. Declaração de voto: Mauro José Silva.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 35564.001461/2006-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2001 a 31/08/2003
RESPONSABILIDADE SOLID ÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. ART. 30,
INCISO VI DA LEI -8.212. INEXISTÊNCIA. PARECER AGU/M7S 0812006.
Com a publicação em 24 de novembro de 2006 no DOU do Párecer n°
AGU/MS-08/2006 adotado pelo Advogado-Geral da União e aprovado pelo Presidente da República, toda a Administração Federal está vinculada ao cumprimento da tese jurídica nele fixada, conforme previsão nos artigos 40 e 41 da Lei Complementar no 73/1993.
Do referido Parecer infere-se o seguinte: entre a vigência do Decreto-Lei n° 2.300186, até a Lei n° 9.032/1995, a Administração Pública não responde solidariamente, em nenhuma hipótese, pelas contribuições previdenciárias.
Os artigos 30, VI, e 31 da Lei de Custeio são inaplicáveis ante a norma especifica referente a licitações e contratos públicos (Decreto-Lei n° 2.300/86 e Lei no 8.666/93).
Com a entrada em vigor da Lei n° 9.032, de 28 de abril de 1995, que conferiu nova redação ao parágrafo 2° do art.71 da Lei n° 8.666/93; há remissão expressa somente ao art.31 da Lei de Custeio, porém, sem alteração do caput e do parágrafo 1 0. Desse modo, a responsabilidade solidária prevista no art. 30, VI, da Lei de Custeio continuaria inaplicável à Administração Pública.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 2301-000.002
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.O Conselheiro Julio César Vieira Gomes acompanhou o relator pelas conclusões e apresentará declaração de voto
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10820.000483/2008-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/12/2003, 01/08/2004 a 31/05/2005
AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. DECISÃO NOTIFICAÇÃO
EXPEDIDA SEM OITIVA PRÉVIA DO CONTRIBUINTE ACERCA DA RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. NULIDADE.
Deve ser anulada a Decisão Notificação que aprecia a retificação do lançamento que corrigiu a base de cálculo considerada para a contribuição previdenciária, sem que previamente tenha dado oportunidade para o contribuinte se manifestar sobre a referida retificação, em flagrante ofensa ao contraditório e ampla defesa.
Numero da decisão: 2301-001.866
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 18184.000699/2007-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2001 a 31/12/2005
DECADÊNCIA. SALÁRIO INDIRETO. PROGRAMAS DE INCENTIVO.
PAGAMENTO COM CARTÃO PREMIAÇÃo.
0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
No presente caso aplica-se a regra do artigo 150, §4°, do CTN, haja vista a existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha de salários da empresa recorrente.
As verbas pagas através de cartões de premiações integram o salário de contribuição por força do art. 28 da Lei n. 8.212/91, sendo correto o auto de infração que considerou a omissão dos valores correspondentes aos beneficios pagos aos segurados empregados.
Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 2301-001.629
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Barros que aplicava o artigo 173, I do CTN, em declarar a decadência de parte do período com base artigo 150, §4° do CTN para provimento parcial ao recurso; no mérito, por unanimidade de votos, em manter os demais valores.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 14479.000807/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 28/02/2000
PEDIDO DE REVISÃO DECADÊNCIA
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei no 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO.
No caso em que o lançamento é de oficio, para o qual não houve pagamento antecipado do tributo, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN.
COOPERATIVAS
Durante a vigência da Lei Complementar 84/96, a cooperativa está obrigada a recolher a contribuição a seu cargo, incidente sobre as importâncias pagas a seus cooperados, a titulo de remuneração pelos serviços por eles prestados a outras empresas
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2301-001.687
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acolher em parte dos embargos de declaração para re-ratificar o acórdão embargado reconhecendo a decadência parcial do crédito constituído.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 35358.000501/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1999 a 01/12/2006
DECADÊNCIA PARCIAL.
De acordo com a Súmula Vinculante n' 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e46 da Lei n°8.212, de 24 dc julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer as disposições da Lei n°5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição c decadência.
Havendo pagamento parcial antecipado do tributo exigido no lançamento, aplica-se o prazo qüinqüenal previsto ró artigo 150, § 4º da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional
NULIDADE. ENTREGA DE DOCUMENTOS EM VIA DIGITAL.
Não há que se falar em nulidade do lançamento quando o contribuinte restou cientificado de documentos levantados pela fiscalização ainda que cm meio digital, haja vista expressa disposição legal sobre o tema.
SELIG. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 4.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.657
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, em dar provimento parcial ao recurso: a) por unanimidade de votos, pelo reconhecimento da decadência com base no artigo . 150, §40 do CTN; c b) no mérito, por unanimidade de votos, em manter os demais valores lançados, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Adriano González Silvério
Numero do processo: 15979.000170/2007-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de Apuração: 01/04/2003 a 30/09/2006
DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO
CARACTERIZADO.
A garantia constitucional à ampla defesa compreende, no processo
administrativo fiscal, a possibilidade de o contribuinte produzir provas e se contrapor aos fundamentos de fato e direito apresentados pela fiscalização.
Não há cerceamento de defesa o indeferimento de pedido de produção de prova testemunhal e pericial formulado pelo contribuinte quando irrelevantes para a comprovação dos argumentos por ele deduzidos.
RELEVAÇÃO DA MULTA.
Não cabe a relevação da multa prevista no art. 291 do RPS quando as correções na GFIP são parciais, persistindo erros e o descumprimento da obrigação acessória contida no art. 32, IV da Lei nº 8.212/1991.
NÃO DECLARAÇÃO EM GFIP DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APLICAÇÃO DE PENALIDADE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE.
POSSIBILIDADE.
A apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores das Contribuições Previdenciárias, constituía, à época da infração, violação ao art. 32, IV, §3º da Lei 8.212/91, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 32, §5º da mesma Lei.
A penalidade prevista no art. 32 A, inciso I, da Lei 8.212/91, incluído pela Lei nº 11.941/2009, pode retroagir para beneficiar o contribuinte.
Numero da decisão: 2301-001.689
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para adequar a multa ao artigo 32 A da Lei n° 8.212/91, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Barros que aplicava o artigo 35 A da Lei n° 8.212/91.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 17546.001208/2007-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de Apuração: 01/01/2006 a 31/07/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO.
É obrigação da empresa exibir à fiscalização todos os documentos
relacionados à contribuições previdenciárias.
AUTUAÇÃO POR NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA FISCALIZAÇÃO (ART. 33, §§2º E 3º DA LEI 8.212/91). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA AUTORIDADE FISCAL. ARGUMENTOS GENÉRICOS.
Quando autuada por não apresentar documentos solicitados pela fiscalização, cabe à parte comprovar a efetiva entrega dos mesmos, não podendo ser acolhidos argumentos genéricos de que não restou comprovado nos autos a sua recusa.
Numero da decisão: 2301-002.720
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10803.000161/2008-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/09/2007
PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE
É lícito ao fisco federal valer-se de informações colhidas por outras autoridades fiscais, administrativas ou judiciais para efeito de lançamento, desde que estas guardem pertinência com os fatos cuja prova se pretenda oferecer.
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do
referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação nos quais haja pagamento antecipado em relação aos fatos geradores
considerados no lançamento. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. Na ausência de pagamentos relativos ao fato gerador em discussão, é de ser aplicado esta última regra.
PREMIAÇÃO DE INCENTIVO. NATUREZA REMUNERATÓRIA.
INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO.
As premiações de produtividade devem ser compreendidas no conceito de remuneração de empregados e contribuintes individuais, fazendo parte do campo de incidência da contribuição previdenciária.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APLICAÇÃO. MULTA DE MORA. OBSERVÂNCIA DA NORMA MAIS BENÉFICA. MULTA LIMITADA A 20%.
As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996.
JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE O TOTAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO.
Súmula CARF nº 5: São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não
integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade,
salvo quando existir depósito no montante integral.
TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO CARF E ART. 34 DA
LEI 8.212/91.
Em conformidade com a Súmula do CARF, é cabível a cobrança de juros de
mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e
contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com
base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia Selic
para títulos federais. Acrescente-se
que, para os tributos regidos pela Lei
8.212/91, o art. 34 do referido diploma legal prevê a aplicação da Taxa Selic
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.495
Decisão: Acordam os membros do colegiado, : I) Por voto de qualidade: a) em não acatar o argumento sobre a decadência, devido a aplicação do I, Art. 173 do CTN, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial ao recurso, pela aplicação do § 4º, Art. 150 do CTN; II ) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a) Designado. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator designado: Damião Cordeiro de Moraes. Sustentação oral: Ana Paula Medeiros Costa - OAB: 24873 / DF. Impedido: Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 18184.000177/2007-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1995 a 31/12/1998
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°, caso contrário, aplica-se o disposto no
artigo 173, I.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 2301-000.147
Decisão: por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, § 4º do CTN.
Nome do relator: Julio César Vieira Gomes
