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5960402 #
Numero do processo: 10882.000957/2004-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/03/1999 a 31/10/2000 Ementa: COMPENSAÇÃO. INDÉBITO TRIBUTÁRIO NÃO RECONHECIDO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO CORRELATO E PREJUDICIAL. Decisão prejudicial que não reconhece o crédito pleiteado pelo contribuinte proferida no PA n. 13896.000991/00-72. Recurso Voluntário desprovido. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 3301-002.547
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DESPROVER o recurso, nos termos do voto da relatora. RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente. FÁBIA REGINA FREITAS - Relatora. EDITADO EM: 25/05/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Luiz Augusto do Couto Chagas, Mônica Elisa de Lima, Andrada Marcio Canuto Natal, Maria Teresa Martinez Lopez e Fábia Regina Freitas (Relatora).
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS

5960302 #
Numero do processo: 11020.002797/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 LEI Nº 10.925/2004. ARTIGOS 8º E 9º. SAÍDAS COM SUSPENSÃO DE PIS. RETIFICAÇÃO DE DACON E DCTF. De acordo com decisões reiteradas da Administração da SRF, no período entre o início da produção de efeitos do art. 8º da Lei nº 10.925/2004 (01/08/2004) e da publicação da IN SRF nº 636/2006 (04/04/2006), podem ser descontados créditos integrais relativos aos produtos adquiridos de pessoas jurídicas e de cooperativas de produção agropecuária e que correspondam às hipóteses de crédito do art. 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003. Soluções de Consulta que se estendem a terceiros, a teor do artigo 9º da Instrução Normativa RFB 1.434, de 30 de dezembro de 2013.
Numero da decisão: 3301-002.654
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. RODRIGO DA COSTA PÔSSAS- Presidente. MÔNICA ELISA DE LIMA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (presidente da turma), Sidney Eduardo Stahl (vice-presidente), Andrada Marcio Canuto Natal, Luiz Augusto do Couto Chagas e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: MONICA ELISA DE LIMA

4864042 #
Numero do processo: 10830.000824/2008-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2004 a 30/04/2004 PRODUTOS. IMPORTAÇÃO. SAÍDAS. EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL. SUSPENSÃO DO IMPOSTO. A suspensão do IPI nas saídas de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem importados diretamente pelo vendedor para adquirentes que industrializam produtos classificados nos capítulos, códigos e posições da TIPI, expressamente elencados em lei, beneficia apenas os estabelecimentos industriais, de fato, fabricantes dos bens, excluídos os equiparados, salvo exceções previstas na lei. VALORES LANÇADOS. APURAÇÃO. ERRO. RETIFICAÇÃO. A retificação dos valores lançados está condicionada à apresentação de documentos fiscais e contábeis, inclusive demonstrativo, comprovando erro na apuração daqueles valores. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. NOTA FISCAL. IMPOSTO. LANÇAMENTO. MULTA. A falta de lançamento do valor do imposto na respectiva nota fiscal de saída dos produtos do estabelecimento industrial e/ ou equiparado enseja o lançamento de oficio de multa, nos termos da legislação tributária vigente. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. A exigência de juros de mora sobre a multa de ofício somente é cabível se aquela não for paga depois de decorridos 30 (trinta) dias da ciência do sujeito passivo da decisão administrativa definitiva que julgou procedente o crédito tributário. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-001.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Fábia Regina Freitas. O conselheiro Andrada Márcio Canuto votou pela manutenção dos juros de mora sobre a multa de ofício. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Gustavo Froner Minatel. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Real e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4864037 #
Numero do processo: 13732.000471/2008-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2007 RESTITUIÇÃO. CONSUMIDOR FINAL DE COMBUSTÍVEIS, PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE APÓS A MP 1.991-15/00. A partir da edição da Medida Provisória nº 1.991-15, de 10 de março de 2000, que alterou o artigo 4º da Lei nº 9.718/980 01/07/2000, foi instituído o regime monofásico de tributação da Contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas da venda de gasolina automotiva e de gás liquefeito de petróleo - GLP, concentrado nas refinarias. Com isso, deixou de existir regra autorizando a pessoa jurídica, consumidora final, a pedir a restituição dos valores de Contribuição ao PIS/COFINS indevidamente pagos a título de substituição tributária, correspondentes à incidência na venda a varejo, na hipótese de aquisição de gasolina automotiva ou óleo diesel, diretamente à distribuidora. Recurso Voluntário Negado. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a aplicação plena do novo prazo de decadência para a repetição do indébito tributário, relativo aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, se aplica apenas aos casos em que o pedido de restituição ou compensação foi apresentado após 09.06.2005. Apenas nas hipóteses em que o protocolo do pedido for anterior a esta data é que permanece o entendimento anterior, ou seja, cinco anos contados da homologação do pagamento indevido.
Numero da decisão: 3301-001.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. [assinado digitalmente] Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. [assinado digitalmente] Andréa Medrado Darzé - Relatora. Participaram ainda da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (presidente), José Adão Vitorino de Morais, Maria Teresa Martinez Lopez, Antônio Lisboa Cardoso e Paulo Guilherme Déroulède.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

4864029 #
Numero do processo: 13807.005519/2004-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 PIS/PASEP E COFINS. LUCRO ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO PELA SISTEMÁTICA DA NÃO CUMULATIVIDADE. Em razão das vedações constantes do art. 8º, II, da Lei nº 10.637/2002, e art. 10, II, da Lei nº 10.833/2003, é expressamente vedada possibilidade de apuração do PIS/Pasep e Cofins pelo critério da não-cumulatividade às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado. Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-001.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rodrigo da Costa Pôssas Presidente Antônio Lisboa Cardoso Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Paulo Guilherme Déroulède, Andrea Medrado Darzé, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

4864026 #
Numero do processo: 13876.001000/2003-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1993 a 30/08/1995 Ementa: INDÉBITO FISCAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. Em se tratando de pagamento indevido ou maior que o devido, nos termos do art. 165, I, c/c art. 168, I, do CTN, cujos pedidos de restituição ou compensação tenham sido efetuados antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº LC 118/05 (09.06.2005), relativamente aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, aplica-se o prazo previsto na legislação anterior, no caso, a tese dos 5+5 consagrada pelo E. STJ. SEMESTRALIDADE DA BASE DE CALCULO DO PIS/PASEP. SÚMULA CARF Nº 15. De acordo com a Súmula nº 15, do CARF, o art. 6º da LC nº 7/70, trata de base de cálculo e não prazo de pagamento: (Súmula CARF nº 15: “A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária”). DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO Reconhecidos créditos financeiros a favor do contribuinte, cabe à autoridade administrativa competente homologar a compensação dos débitos fiscais, até o limite do montante dos créditos financeiros apurados. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3301-001.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. [assinado digitalmente] Rodrigo da Costa Pôssas Presidente [assinado digitalmente] Antônio Lisboa Cardoso Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Paulo Guilherme Déroulède, Andrea Medrado Darzé, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

4876901 #
Numero do processo: 10166.912461/2009-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de Apuração: 01/10/2004 a 31/10/2004 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito. Não tendo o contribuinte apresentado qualquer elemento probatório do seu direito, deve prevalecer a decisão administrativa que não homologou o pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3301-001.366
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

4866943 #
Numero do processo: 11080.733400/2011-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2007 a 30/06/2011 MULTA DE OFÍCIO Nos lançamentos de ofício, para constituição de créditos tributários, incide multa punitiva calculada sobre a totalidade ou diferença do tributo ou contribuição lançados, segundo a legislação vigente. CUSTOS. SUBCONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE DE CARGA. Os custos incorridos com a contratação de serviços de transporte de cargas, com pessoas jurídicas, escriturados e comprovados mediante notas fiscais de prestação de serviços, geram créditos de Cofins não cumulativa, dedutíveis da contribuição apurada mensalmente. CUSTOS. SUBCONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE DE CARGA. PESSOAS FÍSICAS. A pessoa jurídica transportadora de cargas que subcontratar serviços de transporte de cargas com pessoas físicas poderá apurar créditos de Cofins não cumulativa sobre os pagamentos efetuados por tais serviços, à alíquota de 5,70 %, passíveis de dedução da contribuição devida mensalmente. DESPESAS. CRÉDITOS. VEDAÇÃO. As despesas incorridas com serviços de EDI, teleconsultas, telefones, exceto telefones com motoristas, aluguéis diversos, manutenção de prédios e equipamentos, com viagens não identificadas e com seguros de veículos não utilizados no transporte de carga e seus emplacamentos não constituem insumos da prestação de serviços de transporte de cargas e não geram créditos dedutíveis da contribuição apurada mensalmente sobre o faturamento.
Numero da decisão: 3301-001.788
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator e do Redator designado conselheiro Antônio Lisboa Cardoso. Vencidos os conselheiros José Adão Vitorino de Morais (Relator) e Rodrigo da Costa Pôssas, que proviam o recurso em menor extensão. O advogado da Recorrente fez sustentação oral. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais – Relator (assinado digitalmente) Antônio Lisboa Cardoso– Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Guilherme Déroulède e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

8099074 #
Numero do processo: 16327.720228/2014-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 30/06/1999 a 28/02/2006 BASE DE CÁLCULO. LEI 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO STF. REPERCUSSÃO GERAL. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de Repercussão Geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Declarado inconstitucional o § 1° do caput do artigo 3° da Lei 9.718/98, integra a base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS e da Contribuição para o PIS/Pasep o faturamento mensal, representado pela receita bruta advinda das atividades operacionais típicas da pessoa jurídica. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA OPERACIONAL. RECEITA DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA. INCLUSÃO. A base de cálculo da contribuição apurada pelas instituições financeiras é a receita bruta operacional, conforme definição da legislação do Imposto de Renda, incluindo todas as receitas oriundas de sua atividade-fim. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/10/2007, 30/11/2007, 31/12/2007 VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A motivação e finalidade do ato administrativo são supridas quando da elaboração do relatório fiscal que detalham as conclusões do trabalho fiscal e as provas dos fatos constatados. As discordâncias quanto às conclusões do trabalho fiscal são matérias inerentes ao Processo Administrativo Fiscal e a existência de vícios no auto de infração deve apresentar-se comprovada no processo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-007.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Presidente e Relator Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

8136006 #
Numero do processo: 12571.720060/2017-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014 TDPF. PRAZO DE VALIDADE. PRORROGAÇÃO. POSSIBILIDADE. Restando comprovada a prorrogação tempestiva do prazo de validade do Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal - TDPF, não subsiste a alegação de vício no lançamento. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014 SUSPENSÃO DO IMPOSTO. DECLARAÇÃO ADQUIRENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS Somente contarão com suspensão de IPI as saídas de matérias primas, produtos intermediários e material de embalagem enviadas para adquirentes preponderantemente exportadores, se cumpridos todos os requisitos legais. Conforme art. 29, § 7º, I e II da Lei 10.637/2002, é preciso haver declaração do adquirente sobre sua condição e que atende os requisitos, informando o ADE que lhe concedeu o direito. ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DOCUMENTO TÉCNICO. ATIVIDADE JURÍDICA A atividade de classificação fiscal é de competência da Receita Federal, não constituindo atividade técnica, nos termos do art. 30 do Decreto 70.235/1972. Elementos técnicos podem ser necessários para identificação do produto, por isso, não ofende a legalidade a classificação fiscal realizada com base em memoriais descritivos do processo produtivo e normas ABNT. PEDIDO DE PERÍCIA. IMPRESCINDIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS. Se nos autos há todos os elementos de convencimento necessários e suficientes à formação da convicção do julgador quanto às questões de fato objeto da lide, ou ocorre o não preenchimento dos requisitos legais, indefere-se o pedido de perícia formulado.
Numero da decisão: 3301-007.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (documento assinado digitalmente) Salvador Cândido Brandão Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR