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4688445 #
Numero do processo: 10935.002316/97-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - EX. 1994 - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - Incabível a aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/94, constatada a entrega intempestiva da declaração de rendimentos de pessoa física, por não se tratar de penalidade específica. DENÚNCIA ESPONTÂNEA EX.: 1995 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Lei nº. 8.981/95, art. 88, e CTN, art. 138. Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei nº. 8.981/95 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16617
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4685261 #
Numero do processo: 10909.000272/95-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - FUNDAMENTO DA EXAÇÃO - À exceção de ficções legais expressas, a exigência tributária não pode se pautar ao arrepio da realidade fática, efetiva disponibilidade econômica/jurídica do contribuinte. IRPJ - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - ERROS - CORREÇÃO - A exigibilidade do imposto de renda não pode se fundar em erros materiais, constantes da Declaração de Rendimentos. Daí, a admissibilidade de sua correção a qualquer tempo, quer por iniciativa do sujeito passivo, quer da administração (Decreto-lei n 1.967/82, artigo 21; Lei n 4.506/64, artigo 34, § 3, e C.T.N., artigos 138, 142 e § único, e 147, § 2); mesmo depois de iniciado o procedimento de ofício, hipótese em que, diferença a maior de tributo que venha a ser apurada, ainda que em declaração retificada, não eximirá o sujeito passivo das penalidades de ofício ( CTN, artigo 138, § único; Decreto-lei n 5.844/43, artigo 63, § 5). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16300
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4685844 #
Numero do processo: 10920.000796/2003-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.724
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann

4685849 #
Numero do processo: 10920.000804/96-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS OMITIDOS - Legítima é a cobrança do imposto dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, a título de rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício se corresponderem aos valores informados em declarações apresentadas por contribuinte sob ação fiscal. OMISSÃO POR ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - CRITÉRIO DE APURAÇÃO - A determinação dos rendimentos mensais, com a utilização de sistemática de distribuição, por rateio, pela qual os valores constantes da declaração de rendimentos do contribuinte, são distribuídos eqüitativamente pelos 12 (doze) meses do ano, constitui presunção dos recursos a serem considerados em cada mês, no cálculo do acréscimo patrimonial. Nesta hipótese, não pode prosperar o crédito constituído, uma vez que na apuração dos rendimentos omitidos, utilizou o fisco de critério equivocado e não previsto em lei. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - No hipótese de falta de entrega da declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado, é de se excluir da base de cálculo a multa de 1% por mês ou fração de atraso, prevista no artigo 17 no Decreto-lei n° 1967/82, tendo em vista que a entrega da declaração feita posteriormente ao início de procedimento de ofício fiscal suprime a espontaneidade do sujeito passivo e enseja lançamento com a respectiva multa de ofício calculada sobre a totalidade do imposto devido, o que afasta a aplicação simultânea da multa de 1% (um por cento) incidente sobre a mesma base de cálculo. JUROS DE MORA - TRD - A taxa Referencial Diária cobrada a título de juros de mora, somente pode ser exigida a partir do mês de agosto de 1991, com a vigência da Lei n° 8.218/91, consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, no Acórdão n° CSRF/01-01.773/94. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16236
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE PARA : I - EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ACRÉSCIMO PATRIMONIAL RELATIVO AOS EXERCÍCIOS DE1992 E 1993; II - A MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO; III - O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO ANTERIOR A AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4683614 #
Numero do processo: 10880.030743/96-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS GERAIS - NULIDADE DE LANÇAMENTO - A Notificação de Lançamento, como ato constitutivo de crédito tributário, deverá conter os requisitos previstos no artigo 142 da Lei n 5.172, de 1966 (CTN) e no artigo 11 do Decreto n 70.235, de 1972. A ausência de qualquer daqueles elementos acarreta a nulidade do ato. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-16999
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, ao recurso de ofício.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4688196 #
Numero do processo: 10935.001181/2002-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - DECADÊNCIA - No caso de rendimentos trabalhistas recebidos acumuladamente, referentes a períodos pretéritos, o fato gerador ocorre no momento do recebimento, devendo ser essa data a referência para a contagem do prazo decadencial, seja na hipótese de aplicação do art. 150, § 4º, seja na hipótese de aplicação do art. 173, I, do CTN. IRPF - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO NA FONTE - No caso de imposto sujeito ao ajuste anual, a falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não afasta a obrigatoriedade de o contribuinte oferecer esses rendimentos à tributação, quando da apresentação da declaração de ajuste anual. RENDIMENTOS TRABALHISTAS RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL - PARCELAS ISENTAS OU TRIBUTADAS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE - TRIBUTAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - No caso de verbas trabalhistas, de diferentes rubricas, recebidas acumuladamente, em decorrência de decisão judicial, devem ser excluídos, para fins de tributação na declaração de ajuste anual, as rubricas referentes a rendimentos isentos e aquelas sujeitas à tributação exclusiva de fonte. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.589
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo do imposto para R$ 134.992,96, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4687982 #
Numero do processo: 10935.000032/00-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - EXS. 1996 A 1999 - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17688
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4687007 #
Numero do processo: 10930.000613/2002-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, sujeita o contribuinte à multa estabelecida na legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.418
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Roberto William Gonçalves, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4687686 #
Numero do processo: 10930.003098/2003-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150 § 4º do CTN), hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano calendário questionado. DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÕES - As despesas médicas realizadas pelo contribuinte e seus dependentes, e relacionadas na Declaração de Ajuste Anual, quando comprovadas mediante documentação hábil e idônea, quando previstas na legislação própria, podem ser deduzidas da base de cálculo do tributo. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.534
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4688074 #
Numero do processo: 10935.000510/2001-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS - Os erros de fato devidos a lapso manifesto, verificados no acórdão, devem ser corrigidos pela Câmara, conforme art. 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - TEMPESTIVIDADE DO RECURSO - Constatada a ocorrência de lapso na aferição da tempestividade do recurso, cabe à Câmara proceder à sua revisão, com o escopo de adequar a decisão às provas dos autos. RENDIMENTOS DECORRENTES DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - DESPESAS NECESSÁRIAS À AÇÃO JUDICIAL - No caso de rendimentos recebidos no contexto de reclamatória trabalhista, é cabível a exclusão da parcela referente às despesas necessárias à ação judicial, que tenham sido suportadas pelo reclamante, inclusive as com advogados (art. 12 da Lei nº. 7.713, de 1988). Embargos acolhidos. Acórdão retificado. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Inominados para, retificando o Acórdão n°. 104-21.672, de 21/06/2006, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO