Numero do processo: 13956.000166/92-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE CADASTRO - Nos termos do artigo 147, parágrafo 1o. do CTN e procedimentos contidos no Decreto nr. 84.685/80, as retificações e alterações no cadastro do imóvel rural é de iniciativa e responsabilidade do sujeito passivo, e, ainda, devem ser observados os prazos legais para proceder as alterações necessárias. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07527
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 13840.000031/92-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - R.G.I. (N.B.M) - As partes e peças separadas que consistam em artigos compreendidos em qualquer das posições dos capítulos 84 ou 85 (com exceção das posições 84.85 e 85.48) classificam-se na mencionada posição, qualquer que seja a máquina a que se destinem (nota XVI-2-a da TIPI/84). Moldes e formas utilizadas para moldagem de esboços ou objetos acabados, de materiais minerais (pastas cerâmicas, concreto cimento, cimento amianto, gesso etc, classificam-se no código 84.60.99.00 (TIPI/84 - Parecer Normativo C.S.T nº 41/86. DECADÕNCIA: Lançamento por homologação, o qüinqüênio decadencial começa a fluir da data do fato gerador (art. nº 147 c/c art. nº 150, parágrafo 4º, CTN) - ENCARGO DA TRD: Inaplicabilidade no período de 04.02.91 a 30.07.91 (Leis nºs 8.177/91 e 8.218/91). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-06192
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 13886.000105/96-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS - RECURSO DE OFÍCIO - Refoge à competência dos Conselhos de Contribuintes o julgamento de recursos de ofício de decisão de primeira instância nos processos relativos a restituição de impostos e contribuições e a ressarcimento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI ( Lei nr. 8.748/93, art. 3, inciso II, com a nova redação dada pela Medida Provisória nr. 1.542/96, art. 24). Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 202-08997
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 13873.000189/96-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS - RECURSO DE OFÍCIO - Falece competência aos Conselhos de Contribuintes o julgamento de recursos de ofício de decisão de primeira instância nos processos relativos à restituição de impostos e de contribuições e ao ressarcimento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI (Lei nr. 8.748/93, art. 3, inciso II, com a nova redação dada pela Medida Provisória nr. 1.542/96, art. 24). Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 202-09107
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 13804.001254/91-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - DÉBITOS ANTERIORES - BENEFÍCIO DA REDUÇÃO - Restando provada, na data do lançamento do ITR, a exigência de débitos referentes a exercícios anteriores, não faz jus o contribuinte ao benefício da redução pleiteada, de conformidade com a legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07621
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13709.000362/90-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - COMPENSAÇÃO - Suprimida a apreciação da matéria pela primeira instância. Compensação de créditos não é matéria da competência deste Conselho. Recurso do qual não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 202-08059
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 13839.003019/2002-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 20/09/1999, 31/12/1999, 31/03/2000, 31/05/2000, 20/06/2000, 20/07/2000, 10/09/2000, 30/11/2000, 20/07/2001, 20/09/2001, 31/10/2001
Ementa: IPI. CREDITAMENTO BÁSICO.
Há direito ao crédito em relação aos insumos que participem do processo produtivo, desde que em ação direta com o produto final e com seu desgaste, perdendo suas caraterísticas físicas e/ou químicas, dentro dos quais não se enquadram os bens destinados ao ativo imobilizado.
MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos.
TAXA SELIC. CABIMENTO.
Legítima a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para a cobrança dos juros de mora, como determinado pela Lei nº 9.065/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17479
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13953.000084/90-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - FATO GERADOR - Restando comprovada com documentos hábeis e idôneos a transferência de propriedade do imóvel rural, decorrente de alienação, o recorrente não se enquadra na condição de contribuinte do tributo incidente sobre referido imóvel. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07619
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13827.000067/99-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRD. ENCARGOS INCLUÍDOS EM CÁLCULO DE PARCELAMENTO. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 04 DE FEVEREIRO E 29 DE JULHO DE 1991. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DEFERIMENTO.
É pacífico o entendimento emanado por este d. Conselho de Contribuintes no sentido de que, no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991, a TRD paga pelo contribuinte em parcelamento de tributos perante a administração tributária federal era indevida, impondo-se sua restituição, observado o prazo qüinqüenal a que se refere o inciso I do art. 168 do Código Tributário Nacional.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.613
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 13907.000055/2002-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA – O termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados quando o indébito exsurge de situação jurídica conflituosa, mas com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sede de ADIN, declarou inconstitucional, no todo ou em parte, a norma legal instituidora ou modificadora do tributo.
PIS – COMPENSAÇÃO – SEMESTRALIDADE - Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passou a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14876
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
