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4715184 #
Numero do processo: 13807.010705/99-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Por expressa determinação do Decreto nº 2.346/97, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. OBSERVÂNCIA DE NORMA REGULARMENTE EDITADA. O parágrafo único do art. 100 do CTN exclui a imposição de penalidades e a cobrança de juros de mora de tributo recolhido com insuficiência, porém, com observância de norma regularmente editada. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08631
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, para excluir multa e juros, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4718341 #
Numero do processo: 13830.000003/93-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A correção monetária constitui simples atualização do valor real da moeda e deve ser concedida, apenas, entre a data do protocolo do pedido de ressarcimento e 31/12/95, data do último índice (UFIR) utilizado pela Fazenda Nacional para a atualização de débitos fiscais. SELIC - A Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC tem natureza de juros e alcança patamares muito superiores à inflação ocorrida e, dessa forma, não pode ser utilizada como mero índice de correção monetária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07525
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Maria Teresa Martinéz Lopéz e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4714903 #
Numero do processo: 13807.005061/00-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. PAGAMENTOS EFETUADOS COM BASE NOS DECRETOS-LEIS Nºs 2.445/88 E 2.449/88. A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se os mesmos nunca houvessem existido, retornando-se, assim, à aplicabilidade da sitemática anterior, ou seja, da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL PREVISTO NO § 6º DO ART. 195 DA CARTA MAGNA. PAGAMENTOS EFETUADOS COM BASE NA MP Nº 1.212/95. Com a declaração pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 232.896-3-PA, de inconstitucionalidade do art. 15, in fine, de MP nº 1.212/95 e suas reedições, e do art. 18, in fine, da Lei nº 9.715/98, aos fatos geradores ocorridos no período compreendido entre 1º de outubro de 1995 e 29 de fevereiro de 1996 aplica-se o disposto nas Leis Complementares nºs 7, de 07 de setembro de 1970, e 8, de 03 de dezembro de 1970 (IN SRF nº 06/00). SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até 29 de fevereiro de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Incabível a aplicação de multa de lançamento de ofício e juros moratórios sobre o crédito tributário coberto pelos valores recolhidos a maior, com base nos indigitados Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e na MP nº 1.212/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08600
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4718471 #
Numero do processo: 13830.000311/94-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A correção monetária constitui simples atualização do valor real da moeda e deve ser concedida, apenas, entre a data do protocolo do pedido de ressarcimento e 31/12/95, data do último índice (UFIR) utilizado pela Fazenda Nacional para a atualização de débitos fiscais. SELIC - A Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC tem natureza de juros e alcança patamares muito superiores à inflação ocorrida e, dessa forma, não pode ser utilizada como mero índice de correção monetária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07501
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Maria Teresa Martinéz Lopéz e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4716406 #
Numero do processo: 13808.004553/97-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - NÃO CONTABILIZAÇÃO NO PERÍODO-BASE - A receita relativa à prestação de serviços deve ser contabilizada no período-base em que o serviço foi prestado. PIS - LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE NA RECEITA BRUTA - CANCELAMENTO - É de ser cancelado o lançamento do PIS efetuado sobre a receita bruta, com fulcro nos Decretos-leis nºs. 2.445/88 e 2.449/88 - Resolução 49/95 do Senado Federal . COFINS - DECORRÊNCIA - No que for procedente o lançamento referente ao IRPJ deve acompanhá-lo aquele referente ao COFINS, tendo em vista na relação de causa e efeito entre ambos.
Numero da decisão: 103-19452
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho

4716018 #
Numero do processo: 13808.001772/97-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMNISTRATIVO FISCAL - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA - Não ocorre a suposta submissão à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário quando a liminar em mandado de segurança foi concedida para suspender exigibilidade de crédito tributário exigido em processo administrativo fiscal autônomo, cuja exação referia-se a tributo diverso da atual exigência fiscal, mormente quando a autuada defende-se argüindo que o novel lançamento foi efetuado com base na Lei Complementar n. 07/70, não invocada no lançamento anterior. PIS-REPIQUE - APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 07/70 - DECORRÊNCIA. A procedência do lançamento de IRPJ, no processo dito matriz, aplica ao litígio decorrente, relativo à contribuição do PIS-REPIQUE. Preliminar rejeitada. Recurso voluntário não provido. (Publicado no DOU nº 217 de 08/11/2002)
Numero da decisão: 103-21038
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis

4717192 #
Numero do processo: 13819.001662/00-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - OPÇÃO - A opção pela tributação com base no lucro presumido é exercida e considerada definitiva pela entrega da declaração prevista no art. 18, inc. III da Lei nº 8.541/92, sendo inviável a retificação da declaração para tributação com base no lucro real, mormente após o lançamento de ofício que apura diferenças de imposto. MULTA DE OFÍCIO - PRINCÍPIO DA TIPICIDADE CERRADA - Estando a multa aplicada em conformidade com a hipótese legal prevista para o caso concreto, contendo o lançamento todas as informações necessárias, atendido foi o princípio da tipicidade e da reserva legal. JUROS DE MORA - SELIC - Os juros de mora calculados com base na SELIC não contraria o § 1º do artigo 161 do CTN, uma vez que a Lei nº 8.981/95 e 9.430/96 veio a dispor de modo diverso. Negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U. nº 34 de 18/02/04).
Numero da decisão: 103-21489
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4715839 #
Numero do processo: 13808.001375/92-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1991 Decadência - Lançamento anulado por vício formal. Caracterização Decorridos mais de 5 anos da decisão que anulou o lançamento por vício formal, extingue-se o direito da fazenda pública constituir crédito tributário.
Numero da decisão: 303-34.882
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declarar a decadência do direito de lançar, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4714998 #
Numero do processo: 13807.006420/99-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PRAZO PRESCRICIONAL. Até 30/11/1999, o entendimento da administração tributária era aquele consubstanciado no Parecer COSIT nº 58/98. Se debates podem ocorrer em relação à matéria, quanto aos pedidos formulados a partir da publicação do AD SRF nº 096/99, é indubitável que os pleitos formalizados até aquela data deverão ser solucionados de acordo com o entendimento do citado Parecer, até porque os processos protocolados antes de 30/11/99 e julgados, seguiram a orientação do Parecer. Os que embora protocolados não foram julgados antes daquela data, haverão de seguir o mesmo entendimento, sob pena de se estabelecer tratamento desigual entre contribuintes em situação absolutamente igual. Segundo o critério estabelecido pelo Parecer 58/98, fixada, para o caso, a data de 31 de agosto de 1995 como o termo inicial para a contagem do prazo para pleitear a restituição da contribuição paga indevidamente, o termo final ocorreria em 30 de agosto de 2000. No caso concreto o pedido de restituição/compensação foi protocolado em 30/06/1999. REJEITADA A ARGUIÇÃO DE DECADÊNCIA, DEVOLVA-SE O PROCESSO À ORIGEM.
Numero da decisão: 303-31.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência, devendo o Processo retornar à Repartição de Origem para apreciar as demais questões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS

4718179 #
Numero do processo: 13827.000233/93-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - PAGAMENTO DO IMPOSTO MENSAL CALCULADO POR ESTIMATIVA - REVENDA DE COMBUSTÍVEL - A receita bruta mensal, base para o cálculo do lucro presumido (ou estimado) é a definida no parágrafo 3º da Lei nº 8.541/92, como o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia. A margem bruta de revenda dos combustíveis não se confunde com receita bruta, dela fazendo parte, como uma parcela do produto da venda desses bens. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO - Aplica-se a multa prevista no inciso I, do art. 4º, da Lei nº 8.218/91, na falta ou insuficiência de pagamento do Imposto e da Contribuição Social. Com o advento da Lei nº. 9.430/96 a multa de ofício aplicada no percentual de 100% deve ser convolada para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, “c” do CTN e em consonância com o ADN nº. 01/97. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Tratando-se da mesma matéria fática, o decidido no lançamento do IRPJ constitui coisa julgada em relação à autuação reflexiva, na mesma instância administrativa, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso voluntário provido em parte.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19030
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber