Numero do processo: 10855.001836/99-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPUGNAÇÃO POR VIA POSTAL. EXAME DA TEMPESTIVIDADE. PRELIMINAR ACATADA - A teor do ADN 19/97, será considerada como data da entrega, no exame da tempestividade do pedido, a data da respectiva postagem constante do aviso de recebimento, devendo ser igualmente indicados neste último, nessa hipótese, o destinatário da remessa e o número de protocolo referente ao processo, caso existente. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-21.179
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de tempestividade da impugnação e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para deslinde do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Bellini Junior
Numero do processo: 10855.002305/98-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DILIGÊNCIA - PERÍCIA - O recebimento do pedido de diligência e/ou perícia, para ser apreciada, requer a exposição dos motivos em que se fundamenta, bem como a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados, sendo indevido argüir sua rejeição como hipótese ensejadora de nulidade processual. Rejeitada a preliminar. PIS - FATURAMENTO - VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES Nºs 07/70 e 17/73 - A declaração de inconstitucionalidade dos DL nºs 2.445/88 e 2.449/88, reiterados do ordenamento jurídico nacional pela Resolução do Senado Federal nº 49/95, produziu efeitos ex tunc, significando dizer que, juridicamente, é como se nunca tivessem existido, em nada alterando a vigência dos dispositivos das leis complementares que pretenderam alterar. UNIVERSIDADE DO FINANCIAMENTO À SEGURIDADE SOCIAL - Dentro do princípio da universidade do financimento à Seguridade Seguridade Social, as empresas que se dedicam à comercialização de derivados de petróleo e álcool carburante, diferentemente daquelas que industrializam referidos produtos, são contribuintes do PIS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - A transferência da responsabilidade pelo crédito tributário não define hipótese de incidência, de modo que, uma vez afastada referida transferência, não há que se falar em vazio jurídico-normativo de incidência tributária. O contribuinte se acha alcançado pela hipótese de incidência descritora da situação fáctica que lhe é afeta, quer seja responsável direto ou supletivo. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06857
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de pedido de perícia; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 10855.002677/95-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Uma vez comprovado erro na declaração ITR, retifica-se o lançamento para adotar o VTNm estabelecido pela IN SRF nr. 16/95. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05382
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10880.016710/93-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. A intimação ao contribuinte para prestar esclarecimentos somente se justifica quando necessários à compreensão da conduta ou do fato sob exame.
AUTO DE INFRAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA DESCRIÇÃO DOS FATOS. Não é insuficiente a descrição dos fatos quando possibilita ao contribuinte deles se defender, com inequívoca demonstração da total compreensão da imputação que lhe é feita.
DEPÓSITOS JUDICIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. É legítima a exigência de atualização monetária de depósitos judiciais porque visa, tão somente, neutralizar correção de idêntico valor da conta representativa da origem dos recursos depositados.
MULTA DE OFÍCIO. A multa de lançamento de ofício, no percentual de 75%, está prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96.
TAXA SELIC. “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais”. (Súmula nº 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-23.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de realização de diligência solicitada pelo Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Antonio Carlos Guidoni Filho; por unanimidade de votos.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10855.003703/2003-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. ANO-CALENDÁRIO 1999. EMPRESA INATIVA. Não estão obrigadas à entrega de DCTF as empresas inativas.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-32.855
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10880.005794/99-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Este Colegiado Administrativo não é competente para apreciar ou declarar a inconstitucionalidade de lei tributária, competência exclusiva do Poder Judiciário - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07017
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10860.000037/98-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS . COMPENSAÇÃO. SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08323
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10855.001916/93-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - FALTA DE RECOLHIMENTO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE POR MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, por força de medida liminar, em mandado de segurança, em data anterior à do vencimento do tributo, impede a exigência de multa. Os juros são devidos, por representarem remuneração do capital, que permaneceu à disposição da empresa, e não guardam natureza de sanção.
Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 203-05.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de oficio. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo e
Mauro Wasilewski
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10850.003367/2002-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. LANÇAMENTO CONFECCIONADO FORA DO ESTABELECIMENTO DA CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. Não há qualquer irregularidade na elaboração de auto de infração fora do estabelecimento do contribuinte, na medida em que o caput do artigo 10 do Decreto nº 70.235/72, associa à lavratura de tal expediente ao “local da verificação da falta”, que não apenas pode suceder-se nos domínios da pessoa jurídica fiscalizada. AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA POR AUDITOR FISCAL NÃO INSCRITO NO CRC. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. O auditor fiscal não está obrigado a inscrever-se no CRC para desempenhar as incumbências próprias ao cargo a que se encontra investido. Não se pode superpor exigências referentes à esfera privada na órbita do serviço público federal. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. PRAZO DE FISCALIZAÇÃO. NÃO COMPROMETIMENTO DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. O mandado de procedimento fiscal não configura parâmetro para aferição da legitimidade de apuração tributária. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OPORTUNIZAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DO CONTRIBUINTE PREVIAMENTE À EXPEDIÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. Não configura cerceamento do direito de defesa o deslocamento da manifestação de contribuinte para instante posterior à edição de ato administrativo, sobretudo quando o expediente de impugnação é dotado de efeito suspensivo (artigo 151, III, do CTN). Preliminares rejeitadas. SELIC. LEGITIMIDADE. A Selic configura rubrica prevista na legislação, devendo a Administração fazendária curvar-se à sua observância. MULTA DE 150%. ARTIGO 44, II, DA LEI Nº 9.430/96. INADIMPLÊNCIA DO CONTRIBUINTE. A multa de 150%, prevista no artigo 44, II, da Lei nº 9.430/96, não tem aplicação em situação na qual o contribuinte apenas incorre em inadimplência. O descumprimento do dever tributário não pode ser interpretado como fraude para efeitos de imputação da referida penalidade. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09920
Decisão: I) Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López, que acolhia a nulidade em razão da ausência de MPF; e, II) no mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10855.003733/2001-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE - Não se deve conhecer do recurso voluntário interposto após transcorrido o trintídio legal para sua apresentação. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-09042
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
