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4631304 #
Numero do processo: 10580.015399/99-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE — PRAZO — DECADÊNCIA — INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT N° 4/99 - O Parecer COSIT n° 4199 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa n° 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44699
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4630721 #
Numero do processo: 10320.002037/2004-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES ANO-CALENDÁRIO: 2004 SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE ECONÔMICA. "Instalação, Reparação, Manutenção de máquinas e Aparelhos de Refrigeração e Ventilação de uso industrial"- LC 123, de 14/12/06 - Nos termos da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 17, §1°, "poderão optar pelo Simples Nacional sociedades que se dediquem exclusivamente à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa no caput deste artigo". RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35489
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para manter a empresa no Simples até 31/12/2004, nos termos do7to da relatora.
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente

4627566 #
Numero do processo: 13609.000765/2005-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 105-1.362
Decisão: RESOLVEM os Membros da QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Irineu Bianchi

4630210 #
Numero do processo: 10140.001291/94-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURíDICA - ARBITRAMENTO DO LUCRO- RECEITA CONHECIDA - Quando o contribuinte sujeito à tributação com base no lucro real não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, torna correto o procedimento fiscal de arbitrar os lucros do exercício. BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lucro arbitrado, após 180 dias da Constituição de 1988 e até a edição da Lei n° 8.981/95 é o de 15% da receita bruta, tendo em vista que a Portaria n° 22/79 deixou de vigorar como previsto no artigo 25 do ADCT. DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - o lucro arbitrado, diminuído do imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social, será considerado distribuído aos sócios e tributado exclusivamente na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se projeta no julgamento do processo decorrente, recomendando o mesmo tratamento. PIS/ FATURAMENTO.- O lançamento da contribuição para o PIS, efetuado com base nos Decretos-lei N°.2.445/88 e 2.449/88, que tiveram suas execuções suspensas por serem declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal N° 49, de 09 de outubro , são nulos de pleno direito, devendo a autoridade lançadora proceder a novo lançamento, com fulcro na Lei Complementar N°.07, de 07 de setembro de 1970 e Lei Complementar N°.17, de 12 de dezembro de 1973. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II letra "c" da Lei n° 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
Numero da decisão: 103-18674
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para uniformizar o percentual de arbitramento dos lucros em 15% (quinze por cento) da receita bruta, vencido nesta matéria o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber; ; ajustar a exigência do IRF ao decidido em relação ao IRPJ; excluir a exigência da contribuição ao PIS e reduzir a multa de lançamento ex officio de 150% (cem e cinqüenta por cento) para 75% (setenta e cinco por cento); nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4631954 #
Numero do processo: 10680.010652/2005-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2001 Legalidade: É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Denúncia Espontânea: A entrega de declaração fora do prazo não exclui a responsabilidade pelo descumprimento de obrigação acessória e, portanto, não lhe é aplicável o instituto da denúncia espontânea. Violação aos Princípios da Razoabilidade de da Proporcionalidade Com exceção das hipóteses de prévio reconhecimento em decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal ou de que a matéria controvertida envolva crédito tributário dispensado de constituição por lei, ato declaratório do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, súmula da Advocacia-Geral da União bem assim de parecer do Advogado-Geral da União aprovado pelo Presidente da República, encontra-se vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 303-35.751
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, Relator, que deu provimento parcial para excluir a exigência relativa ao segundo e ao terceiro trimestre de 2001. Designado para redigir o voto o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4630374 #
Numero do processo: 10183.003481/95-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - Constatado através de documentação juntada aos autos que a contribuinte tinha recursos para aquisição dos bens que ocasionaram acréscimo patrimonial a descoberto, descabe a exigência por inocorrência o fato gerador.
Numero da decisão: 102-44331
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4629792 #
Numero do processo: 13924.000211/2002-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2201-000.008
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para re-ratificar o acórdão 203-12.230, para converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA

4632944 #
Numero do processo: 10835.003017/96-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo. Na ausência de laudo técnico de avaliação que contenha os elementos obrigatórios estabelecidos na NBR 8799/85, da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT, e diante da inexistência de outros elementos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo — VTNm, fixado pelo Secretário da Receita Federal, para fins de base de cálculo do ITR e Contribuições devidas. DECLARAÇÃO. RETIFICAÇÃO. Somente se admite a retificação da declaração do ITR, se comprovado o erro no preenchimento. NOTIFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. A falta de indicação do cargo ou função e da matrícula da autoridade lançadora, somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificado. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 303-29.951
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS

4632022 #
Numero do processo: 10680.016000/99-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA — O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF — PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO — Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por se constituir em rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44782
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e Maria Beatriz Andrade de Carvalho. Designado o Conselheiro Valmir Sandri para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4630628 #
Numero do processo: 10283.005808/90-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 1991
Ementa: G.I. emitida previamente ao registro da DI, embora após o embarque da mercadoria estrangeira no exterior e de sua entrada no País. Aplica-se a multa prevista no art. 526, inciso VI do R.A.IDesclassificação da infração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-26761
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa, argüida pela recorrente, e no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para desclassificar a penalidade do inciso II, para o inciso VI, do art. 526, do RA, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MALVINA CORUJO DE AZEVEDO LOPES