Numero do processo: 10675.001156/92-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - SERVIÇO DE CONCRETAGEM. A inclusão na Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nr. 406/68 (c/alterações posteriores) exclui a incidência de qualquer outro tributo. IPI - Inocorrência do fato gerador, face às características da atividade, não havendo solução de continuidade entre o início da mistura no estabelecimento do executor do serviço, o aperfeiçoamento de sua preparação durante o trajeto do caminhão-betoneira até o local da obra e sua entrega nesta, já em forma de serciço. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 203-02239
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10805.003107/93-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - FALTA DE PAGAMENTO - MULTA DE OFÍCIO - Constatada pela fiscalização a falta de pagamento do IPI, cabe a multa de ofício cominada pelo artigo 364, inciso II, do RIPI/82. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02786
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10830.007351/00-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/03/1990 a 30/09/1995
PIS/PASEP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR.
O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, sendo que só podem ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido.
BASE DE CÁLCULO E SEMESTRALIDADE.
Em face da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1998, e consoante a Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes nº 11, aprovada na Sessão Plenária de 18 de setembro de 2007, a base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/1995, em março de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária no intervalo dos seis meses.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.532
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, negou-se provimento para considerar decaídos os recolhimentos efetuados antes de 10/10/1995. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Sílvia de Brito Oliveira, Mauro Wasilewski (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; e II) por unanimidade de votos, deu-se provimento para acolher a semestralidade em relação aos períodos não decaídos.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10840.004016/2003-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ESPONTANEIDADE. Conforme inteligência do parágrafo 1º do artigo 7º do Decreto nº 70.235/72, o início da ação fiscal interrompe a espontaneidade do contribuinte para regularizar fatos objeto da fiscalização.
MULTA QUALIFICADA. Não estando devidamente comprovada a prática de fraude ou comportamento doloso por parte da contribuinte, não há como manter o lançamento da multa qualificada.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS FATURAMENTO E DA COFINS. PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de não contribuintes do PIS Faturamento e da COFINS, como as pessoas físicas, não dão direito ao crédito presumido do IPI instituído pela Lei nº 9.363/96, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10219
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10680.003424/92-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - CONCRETO - NÃO INCIDÊNCIA - O preparo e o fornecimento de argamassa para construção civil, mediante empreitada, é serviço da mesma natureza jurídica que a elaboração de concreto em iguais circunstâncias - irrelevante no caso a suposta qualificação técnica diferenciada, enquadrando-se com mais propriedade em tributo diverso ( Tabela anexa ao Decreto-Lei nr. 406/68 - item 32). Acatamento ao pronunciamento jurídico sobre o tema. Precedentes deste Colegiado Administrativo. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02499
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10650.000399/95-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Imposto lançado com base em Valor da Terra Nua - VTN fixado pela autoridade competente nos termos da Lei nr. 8.847/94 e IN SRF nr. 16/95. Argumentos não providos de provas ou de laudo competente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03375
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10660.003048/2001-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITO. LEGISLAÇÃO ANTERIOR. APLICAÇÃO.
A declaração de inconstitucionalidade tem por efeito o restabelecimento da vigência da legislação revogada pelo diploma reputado inconstitucional.
A declaração da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, pelo STF, implicou na continuidade da observância da Lei Complementar nº 7/70, notadamente da alíquota do PIS (0,75%) nela estabelecida, em prejuízo da alíquota (0,65%) fixada nos textos julgados inconstitucionais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10544
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10660.005379/2007-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI.
O juízo sobre inconstitucionalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário.
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. INCABÍVEL.
Na apuração da base de cálculo da Cofins é incabível a exclusão do ICMS pago pela contribuinte, o qual integra a receita bruta.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13718
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 10746.001495/95-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - APLICAÇÃO DA REGRA DE PREVALÊNCIA DO MAIOR VALOR - O preceito contido no art. 2 da IN/SRF nr. 16/95 preside a fase preparatória do lançamento, de natureza procedimental, não litigiosa portanto. A inadequação de sua aplicação e sua eleição pelo julgador singular, como razão única de decidir, convertem esta regra em preliminar prejudicial e impeditiva do julgamento do mérito e da apreciação das provas produzidas, gerando efeitos que agridem os princípios da ampla defesa e do contraditório, amparados constitucionalmente. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-03132
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10830.000811/00-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS/PASEP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, sendo que só podem ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.979
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, face à decadência. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna e Valdemar Ludvig, que votaram pela tese dos
cinco mais cinco anos.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
