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4576629 #
Numero do processo: 13963.002747/2008-21
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Não se conhece do recurso voluntário cujo protocolo ocorra posteriormente a 30 dias contados da ciência da decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, conforme art. 33 do Decreto 70.235/72 c/c art. 210 do Código Tributário Nacional - CTN.
Numero da decisão: 1802-001.331
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4653393 #
Numero do processo: 10425.000482/96-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO RECURSO EX-OFFICIO - Reconhecida a nulidade do lançamento, mediante exame das normas legais aplicáveis e dos documentos contidos nos autos, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92357
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4650777 #
Numero do processo: 10314.002794/95-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. PROGRAMA BEFIEX. CONSULTA. O ordenamento do processo administrativo fiscal preceitua a não instauração de procedimento fiscal contra o sujeito passivo, relativamente à espécie consultada, a partir da apresentação da consulta até o trigésimo dia subsequente à data da ciência de decisão de Segunda Instância. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30021
Decisão: por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4648824 #
Numero do processo: 10280.001387/2005-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 ALEGAÇÕES DE DEFESA. PROVAS. Não são acolhidas as alegações de defesa desacompanhadas de elementos de prova que as corroborem. Nos seus efeitos, alegar sem provar equivale a não alegar. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.781
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4651777 #
Numero do processo: 10380.004800/93-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – É nula a exigência fiscal constituída através de lançamento que não atenda às normas previstas nos Artigos 142 do CTN e 11 do Decreto Nº 70.235/72. Recurso provido. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19179
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA DECLARAR A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4653093 #
Numero do processo: 10410.001904/96-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - PEDIDO DE REVISÃO - A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua - VTN, apurado em 31 de dezembro do exercício anterior. É o que prescreve o artigo 3º da Lei nº 8.847/94. Ressalte-se que tal valor é encontrado pela medida agronômica unitária hectare, e não mais pelo módulo fiscal de que fala o Estatuto da Terra. Não padece dúvidas, por outro lado, e está expresso no art. 97 do CTN, que somente a Lei pode estabelecer a instituição de tributos, ou a sua extinção. Na hipótese vertente, porém, não há se cogitaar em afronta ao princípio estereotipado no artigo 97 do Código Tributário Nacional, vez que não se cuida aqui de majoração do tributo de que trata o inciso II do artigo citado, mas sim de atualização do valor monetário da base de cálculo, tal como previsto no § 2º do mesmo citado art. 97, sendo tal ajuste periódico expressamente determinado pela Receita Federal, a teor do disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.847/94. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-73260
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira

4650060 #
Numero do processo: 10283.006962/98-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - Nos termos da legislação vigente, o sistema de inventário permanente e os livros de Registro de Inventários e de Controle da Produção e do Estoque são os meios hábeis para a apuração de diferenças de estoques, descabendo a utilização de documentos com fins diversos, onde acham-se contidos dados estimativos de consumo. LUCRO REAL MENSAL - Na autuação de pessoas jurídicas submetidas à tributação sob a forma de resultados apurados ao final de cada mês, a matéria tributável deverá ser imputada ao período mensal respectivo, inadmitido o lançamento para períodos anuais. ISENÇÃO/SUDAM - Norma legal que versar sobre outorga de isenção deve ser interpretada literalmente (CTN, art. 111, II). No art. 566, § 3º do RIR/94 (art. 451, § 3º do RIR/80), o vocábulo “resultado” refere-se ao lucro da exploração, e os termos “ampliação” e “modernização” não podem ser equiparados e estão conceituados no art. 20 do Regulamento de Incentivos Fiscais Administrados pela SUDAM, aprovado pela Resolução nº 7077/91. (Publicado no DOU em 30/12/2002 Seção 1)
Numero da decisão: 103-21102
Decisão: Por unanimidade de votos,NEGAR provimento ao recurso EX OFFICIO. O julgamento foi acompanhado pelo Dr. Maurício Souza Wanderley, inscrição OAB/DF nº 13.555.
Nome do relator: Paschoal Raucci

4651810 #
Numero do processo: 10380.005181/2003-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. RESTITUIÇÃO. O prazo prescricional para requerer a restituição do tributo pago indevidamente ocorre após decorridos 5 (cinco) anos da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa que excluiu a empresa do Sistema Simplificado de Pagamento de Impostos, fundamentos no artigo 168, II do CTN. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.975
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4649109 #
Numero do processo: 10280.004186/98-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - SUPERAVALIAÇÃO DE COMPRAS. Descabe a tributação quando restar comprovado nos autos que a empresa informou corretamente na declaração de rendimentos, os custos registrados na contabilidade. GLOSA DE CUSTOS - DESPESAS DE VIAGENS E DE TRANSPORTE – DOCUMENTAÇÃO - COMPROVAÇÃO. Dada a característica da despesa, os recibos firmados pelos empregados da pessoa jurídica relativos a despesas de viagem, bem como os recibos de aquisição de insumos necessários à atividade da empresa (serragem), constituem-se em documentos hábeis para atestar a despesa operacional, mormente quando não pesem sobre eles qualquer outra acusação. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. A nota fiscal série “E “, acompanhada do recibo de pagamento com destaque do FUNRURAL, constitui documento hábil para comprovar o custo de criação de frangos por integração. A falta do CPF ou CGC, por si só, não autoriza a glosa da despesa, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS - Insubsistente o lançamento fundamentado nas disposições dos Decretos-lei nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal e retirados do mundo jurídico pela Resolução nº 49, de 1995, do Senado Federal. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO Insubsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19883
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE Cr$ ...; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS ; E AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4651751 #
Numero do processo: 10380.004476/95-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR/VTNm - A teor do art. 3, § 4, da Lei nr. 8.847/94, pode a autoridade administrativa rever o VTNm, base do lançamento do ITR, com base em Laudo Técnico que atenda aos requisitos da ABNT e esteja acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA. Atendendo o Laudo a tais requisitos e trazendo elementos que dêem convicção ao julgador, nada senão rever o lançamento retificando-o. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71765
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire