Numero do processo: 10730.003167/98-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/03/1993 a 31/12/1993
Ementa: SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSÃO LEGALMENTE REGULAMENTADA. PERÍODOS DE APURAÇÃO ATÉ MARÇO DE 1997.
Consoante o art. 6º, II, da Lei Complementar nº 70/91, as sociedades civis de prestação de serviços de profissões legalmente regulamentadas, registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País, estavam isentas da Cofins até 31/03/1997, independentemente do regime de tributação adotado para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Aplicação da Súmula 276 do STJ.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17987
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10840.001436/91-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS/FATURAMENTO. Omissão de receitas operacionais. Aporte de recursos ao caixa sem adequada comprovação de origem, nem do efetivo ingresso. Recurso de que não se conhece, por inexistência de litígio, nos termos da legislação de regência.
Numero da decisão: 202-05870
Nome do relator: TERESA CRISTINA GONÇALVES PANTOJA
Numero do processo: 10580.012520/2003-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA.
Nos casos de lançamento por homologação, ou seja, quando há o adiantamento do pagamento, aplica-se o art. 150, § 4º, do CTN, contando-se o prazo de 5 anos a partir da ocorrência do fato gerador.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.851
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência dos fatos geradores lançados até novembro de 1998. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Nadja Rodrigues Romero e Antonio Zomer que votaram pela tese dos 10 anos.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rangel Perruci Fiorin
Numero do processo: 10730.001909/89-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - Ressarcimento à Fazenda Nacional de valores de créditos originários do ICM, recebidos quando já em vigor o Novo Sistema Tributário Nacional e relativos a insumos adquiridos em agosto de 1.989. Com a vigência do Novo Sistema Tributário Nacional (Constituição de 1.988) o incentivo em tela fora revogado. 2) Incabível a aplicação de multa prevista no art. nº 380 do RIPI/82, na reposição à Fazenda Nacional de créditos por esta pagos indevidamente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-68822
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10831.000634/95-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL
DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao
recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo
3º do Decreto nº 91.030/85.
2. A revogação do Regime Especial, que garantia a exclusão da
exigibilidade de crédito tributário devidamente constituído, não
afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a
ocorrência de seu respectivo fato gerador.
3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão
ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a
obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN.
4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se
depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho
para consumo, promovido para regularizar sua situação no território
nacional.
5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve
reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para
consumo.
6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, II, do RIPI
e no art. 4º inciso I, da Lei nº 8.218/91, face à ocorrência de
prática tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de
recolhimento.
7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33242
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho
Numero do processo: 10820.000642/90-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS-FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA. Lançamento fundamentado em denúncia fiscal, objeto de procedimento para exigência de Imposto sobre Produtos Industrializados, que tem por base os mesmos fatos que fudamentam o presente feito. Provido o recurso relativo ao IPI (processo matriz), o mesmo tratamento deverá ser dado ao presente. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68838
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10768.041361/95-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI EXIGÊNCIA DE OFÍCIO. A falta de recolhimento de impostos cobrados nas Notas Fiscais e não recolhido aos cofres públicos, ensejará lançamento de ofício, nos termos da legislação do IPI. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09263
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava
Numero do processo: 10680.010792/91-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ISENÇÃO - A inexatidão de comprovação da transferência de
propriedade, ou do uso, do bem importado com isenção tributária
descaracteriza a situação prevista no art. 11, do Decreto-lei n° 37/66.
A autuação reportou-se a documento (Contrato) inexistente, como
restou comprovado pela diligência realizada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, sendo que o conselheiro Antenor de Barros Leite Filho, votou pela conclusão e fará declaração de voto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 10835.001257/91-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IAA - Contribuição e adicional instituídos pelos Decretos-Leis nº 308/67 e 1.952/82. O não-recolhimento dessa contribuição e adicional, relativamente a fatos geradores ocorridos na sua vigência, sujeita o contribuinte à multa prevista nos citados diplomas legais, em combinação com a Lei nº 4.502/64, ex-vi do disposto no Decreto-Lei nº 2.471/88. TRD - Inaplicabilidade da TRD a título de correção monetária. TRD como índice de juros é inaplicável relativamente ao período que antecedeu 01.08.91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-69101
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10711.006349/91-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: A venda no mercado interno de peças de reposição e componentes
importados ao amparo do Programa BEFIEX não é fator impeditivo da
respectiva isenção.
Numero da decisão: 302-33.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,em dar provimento ao recurso, o cons. Ricardo Luz de Barros Barreto, declarou-se impedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
