Numero do processo: 10074.000248/2003-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 26/11/2002
RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA.
Cabe às Turmas Ordinárias processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância em processos que excedem o valor de alçada das turmas especiais.
Numero da decisão: 3803-001.288
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, declinando-se a competência para o seu julgamento às turmas ordinárias da 3ª Câmara.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10120.006011/2004-22
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 28/02/1999 a 31/12/2003
DECADÊNCIA PARA CONSTITUIR CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE COFINS.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins é de 05 anos, contados do fato gerador, na hipótese de existência de antecipação de pagamento do tributo devido; ou do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento já poderia ter sido efetuado, na ausência de antecipação de pagamento.
Recurso Extraordinário Provido
Numero da decisão: 9900-000.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso extraordinário, determinando o retorno dos autos à Câmara a quo para examinar as demais matérias trazidas no recurso voluntário.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Henrique Pinheiro Torres - Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior, Maria Teresa Martinez López, Claudemir Rodrigues Malaquias, Nanci Gama, Marcelo Oliveira, Karem Jureidini Dias, Júlio César Alves Ramos, João Carlos de Lima Junior, José Ricardo da Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva, Elias Sampaio Freire, Valmir Sandri, Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo Cardozo Miranda, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Francisco Assis de Oliveira Júnior, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Pedro Anan Junior, Susy Gomes Hoffman e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA
Numero do processo: 11020.001623/2005-09
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2006
MULTA REGULAMENTAR. FALTA DE ATENDIMENTO A REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (RMF). A falta de apresentação dos elementos solicitado na RMF ou sua apresentação de forma inexata ou incompleta, sujeita a pessoa jurídica à multa no valor mínimo de R$50.000,00.
Numero da decisão: 1801-000.630
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10860.005828/2001-77
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1995
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO.
O prazo decadencial é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no I, Art. 173, do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação, nos quais haja pagamento antecipado em relação aos fatos geradores considerados no lançamento. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN.
No caso dos autos, verifica-se que não houve antecipação de pagamento. Destarte, há de se aplicar a regra do art. 173, I, do CTN, ou seja, conta-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Recurso Extraordinário Provido.
Numero da decisão: 9900-000.285
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, com retorno à Câmara “a quo”.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 10880.015599/00-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1989, 1990
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES
APLICÁVEIS.
A teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial no 1.012.903 - RJ, sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, na repetição do indébito tributário, o valor a ser restituído deverá ser atualizado segundo os seguintes índices: (a) a ORTN de 1964 a fevereiro/86; (b) a OTN de março/86 a dezembro/88; (c) pelo IPC, nos
períodos de janeiro e fevereiro/1989 e março/1990 a fevereiro/1991; (d) o INPC de março a novembro/1991; (e) o IPCA - série especial - em dezembro/1991; (f) a UFIR de janeiro/1992 a dezembro/1995; (g) a Taxa SELIC a partir de janeiro/1996.
Numero da decisão: 2202-001.451
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, seu advogado, Dr. Wagner Serpa Junior, OAB/SP nº 232.382
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 10850.002539/2005-69
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: TRANSFORMAÇÃO DE PRODUTO DECORRENTE DA ATIVIDADE
RURAL – DEPRECIAÇÃO ACELERADA. Para que o contribuinte tenha direito à depreciação acelerada prevista na MP nº 2.159/08, em existindo transformação, esta deve ocorrer sobre os produtos decorrentes da atividade rural e a transformação e a criação devem ser levadas a efeito pela mesma pessoa, o criador. A simples acusação de que são utilizados equipamentos de alta tecnologia não afasta a utilização do benefício, porquanto a exegese da condição “equipamento e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais” acompanha o seu tempo. O direito se interpreta no contexto.
Numero da decisão: 9101-001.235
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Claudemir Rodrigues Malaquias, Jorge Celso Freire da Silva e Otacílio
Dantas Cartaxo.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 18471.000414/2006-51
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2003
Ementa:
Não demonstrada a contradição alegada, rejeitamse
os embargos quanto à esta alegação e corrige-se a omissão constatada.
Numero da decisão: 1302-000.740
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos, rejeitar a existência de contradição e solucionar a omissão alegada, negando provimento ao recurso também em relação aos valores de R$ 1.985.393,12 e R$ 773.897,86.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 10283.006289/2008-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Data do fato gerador: 30/04/2003
PAGAMENTO INDEVIDO. MULTA DE MORA E JUROS DE MORA. ERRO DE PREENCHIMENTO DA DCOMP.
A autoridade administrativa deve analisar e, sendo o caso, reconhecer o direito creditório apenas até o limite do crédito informado na DCOMP.
Tendo o contribuinte se equivocado no preenchimento da declaração de compensação, ao não computar multa de mora e juros de mora como pagamento indevido, o direito creditório deve ser reconhecido nos termos do pleiteado.
Numero da decisão: 1401-000.500
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 13637.000533/2007-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Data do fato gerador: 01/07/2007
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
O prazo para requerer o cancelamento da opção pelo Simples Nacional, com efeitos retroativos a 01/07/2007, venceu em 20/08/2007.
Numero da decisão: 1401-000.517
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 10510.900063/2006-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SOLUÇÃO DE CONSULTA DE TERCEIROS. NÃO VINCULAÇÃO.
APRECIAÇÃO DA NORMA
Apesar de a solução de consulta somente constituir norma aplicável ao consulente, tem-se que a mesma pode ser considerada como princípio informativo para aplicação do direito à parte não consulente. De toda forma, nada impede que o julgador, ao conhecer da matéria posta em julgamento, dê solução equivalente ao posicionamento reiteradamente aceito no âmbito de
soluções de consulta respondidas pela RFB.
TRANSPORTE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO DE LUCRO. ATIVIDADE ACESSÓRIA.
A atividade de carga e descarga de mercadorias como acessória de um serviço de transporte de mercadorias, sujeitase
a mesma tributação aplicada ao serviço de transporte. Para a apuração da base de cálculo do IRPJ, pelo lucro presumido, somente será aplicável o percentual de 8% quando a
prestação de serviços de guindastes, esteiras, guinchos, empilhadeiras e assemelhados, integrarem um contrato de transporte. Por outro lado, será aplicável o percentual de 32%, quando a receita decorrer da prestação de
serviços de guindastes, esteiras, guinchos, empilhadeiras e assemelhados, que não integrem um contrato de transporte.
Numero da decisão: 1401-000.544
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial para homologar as DCOMP’s até o limite do direito creditório reconhecido quanto às receitas dos serviços de
transporte comprovados, cujos recolhimentos pelo lucro presumido superaram a alíquota de oito por cento. Julgamento conjunto dos processos nº 10510.900063/200665, 10510.900070/200667,
10510.900074/200645, 10510.900075/200690, 10510.900081/200647,
10510.900082/200691, 10510.900085/200625, 10510.900086/200670,
10510.900087/200614, 10510.900088/200669, 10510.900090/200638,
10510.900092/200627, 10510.900093/200671 e 10510.900094/200616,
nos termos do disposto no § 7º do art. 58
do RICARF.
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
