Sistemas: Acordãos
Busca:
6441096 #
Numero do processo: 14766.720002/2011-32
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA. Cabe à Primeira Seção do CARF processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância que versem sobre a aplicação da legislação do IRPJ. Recurso Voluntário Não Conhecido Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3403-003.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

6431497 #
Numero do processo: 10880.730153/2012-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 PAF. É da competência do Primeira Seção do CARF o julgamento de matéria decorrente de lançamento de oficio, quando procedimentos conexos, decorrentes ou reflexos, assim compreendidos os referentes às exigências que estejam lastreadas em fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-002.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso e declinar da competência para julgamento do feito em favor da Primeira Seção de Julgamento deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF. Fez sustentação oral pela Fazenda Nacional o Dr. Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva, Procurador da Fazenda Nacional. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente em Exercício e Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Dayse Fernandes Leite (Substituta Convocada), Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Júnior.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

6378266 #
Numero do processo: 10945.002216/2005-16
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Ano-calendário: 2001 INFRAÇÃO ADUANEIRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REPRESENTANTE DO TRANSPORTADOR. Respondem pela infração aduaneira, conjunta ou isoladamente, aqueles que, de qualquer forma, concorreram para sua prática ou dela se beneficiaram. O representante do transportador responde solidariamente pela infração, por configurar o interesse comum na não conclusão do trânsito aduaneiro. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9303-003.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: por maioria de votos, em conhecer do recurso especial, vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lopez (Relatora), Nanci Gama e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva; e, por maioria de votos, no mérito, em dar provimento, vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lopez (Relatora), Nanci Gama e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres. Ausente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. Maria Tereza Martinez Lopez - Relatora. HENRIQUE PINHEIRO TORRES – Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martinez López e Otacilio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

6330581 #
Numero do processo: 14485.000539/2007-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 28/02/2006 DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA CARF N. 99. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação nos quais haja pagamento antecipado em relação aos fatos geradores considerados no lançamento. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. O enunciado Súmula CARF nº 99 prevê que: Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO 11%. A empresa, como contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, fica obrigada a reter e recolher onze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço.
Numero da decisão: 2301-003.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, para excluir do lançamento os valores referentes ao levantamento P01, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); c) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 06/2002, anteriores a 07/2002, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, para manter no lançamento os valores referentes ao levantamento P03, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencido os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior e Adriano Gonzáles Silvério, que davam provimento ao recurso nesta questão; b) em dar provimento ao recurso, para excluir do lançamento os valores referentes ao levantamento P05, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidas as Conselheiras Bernadete de Oliveira Barros e Luciana de Souza Espindola Reis, que votaram em negar provimento ao recurso nesta questão. Redator: Wilson Antonio de Souza Correa. Sustentação: Hugo Leonardo Zaponi Teixeira. OAB: 33.899/DF. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO. (assinado digitalmente) Andrea Brose Adolfo Relatora ad hoc na data da formalização (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Redator ad hoc na data da formalização Participaram do presente julgamento os Conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR (Relator), ADRIANO GONZÁLES SILVÉRIO.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

6600366 #
Numero do processo: 10830.907405/2011-12
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2006 COFINS. ICMS. EXCLUSÃO. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA Nº 02. A exclusão do Icms da base de cálculo do PIS/Pasep e a Cofins, de acordo com a legislação vigente (Lei nº 10.833/200 e, art. 1º, § 3º, III; Lei nº 9.718/1998, art. 3º, § 2º, Lei nº 9.715/1998, art. 3º, parágrafo único; Lei nº 10.637/2002, art. 1º, § 3º, II), somente é autorizada no regime de substituição tributária (Icms_ST). Nos demais casos, pressupõe o reconhecimento da inconstitucionalidade da incidência, matéria que, como se sabe, é objeto da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 14, no Supremo Tribunal Federal. Antes do julgamento desta, não há como se afastar a inclusão do Icms na base de cálculo da Cofins e do PIS/Pasep, pela falta de previsão legal e, nos termos da Súmula CARF nº 02, pela incompetência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para declarar a inconstitucionalidade de atos normativos fora das hipóteses previstas no art. 62 do Regimento Interno. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-002.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. assinado digitalmente RODRIGO DA COSTA PÔSSAS- Presidente. assinado digitalmente PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA - Redator ad hoc. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: Relator

6567036 #
Numero do processo: 16327.001495/2003-01
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000 IOF. RECURSO ESPECIAL. MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. SÚMULA 360 DO STJ.APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. No presente caso, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, acolheu a tese de que a denúncia espontânea não resta caracterizada, com a conseqüente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação declarados pelo contribuinte e recolhidos fora do prazo de vencimento, à vista ou parceladamente, ainda que anteriormente a qualquer procedimento do Fisco (Súmula360/STJ). A contrario sensu, portanto, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça acolheu a tese da aplicação da denúncia espontânea na hipótese de pagamento a destempo sem que tenha sido realizada declaração prévia do contribuinte. (Acórdão 9303-002.770) Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-002.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial para reconhecer a denúncia espontânea quanto aos pagamentos efetuados em relação a débitos não declarados em DCTF, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos (Relator), que votava pela conversão do julgamento em diligência para que a unidade preparadora atestasse nos autos se os débitos recolhidos a destempo foram incluídos em DCTF entregue à Administração antes de cada um daqueles recolhimentos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda. O Conselheiro Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva declarou-se impedido de votar. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Júlio César Alves Ramos - Relator (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Redator ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Joel Miyazaki. Fabíola Cassiano Keramidas, Susy Gomes Hoffmann e Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

6638069 #
Numero do processo: 10783.725498/2011-71
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2008 SIMPLES. ADESÃO. NÃO COMPROVAÇÃO Não demonstrada a adesão ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, são devidas as contribuições patronais à Seguridade Social. LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INFRAÇÃO. GFIP. APRESENTAÇÃO COM INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMISSAS. Apresentar a empresa GFIP com informações inexatas, incompletas ou omissas, constitui infração à legislação previdenciária. MULTA APLICÁVEL. LEI SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. APLICABILIDADE O artigo 32 da lei 8.212/91 foi alterado pela lei 11.941/09, traduzindo penalidade, em tese, mais benéfica ao contribuinte, a qual deve ser aplicada, consoante art. 106, II “c”, do CTN, se mais favorável. Deve ser efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32-A,I, da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente, referente no AI DEBCAD 37.315.801-7. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-003.380
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, para que seja efetuado o cálculo da multa constante no AI DEBCAD 37.315.8017, de acordo com o art. 32-A, I, da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente. A comparação dar-se-á no momento do pagamento ou do parcelamento do débito pelo contribuinte e, na inexistência destes, no momento do ajuizamento da execução fiscal, conforme art.2º. da portaria conjunta RFB/PGFN no. 14, de 04.12.2009.
Nome do relator: Oséas Coimbra

7409360 #
Numero do processo: 10840.000564/2004-46
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2002 COMPETÊNCIA. DECLINAR. Trata de processo que discute a exclusão da empresa do SIMPLES. Conforme estabelece o inciso V do art 2º do Anexo II do Regimento Interno do CARF, tal matéria é da competência da Primeira Seção de Julgamento do CARF, razão pela qual devolvo os autos à Secretaria desta Segunda Câmara, para encaminhamento àquela Seção. Competência declinada em favor da Primeira Seção de Julgamento.
Numero da decisão: 3202-001.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar a competência em favor da Primeira Seção de Julgamento. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Thiago Moura de Albuquerque Alves – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Júnior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: Relator

7463084 #
Numero do processo: 16327.900613/2009-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO RECLAMADO RELATIVO A CSRF. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DAS TURMAS DA TERCEIRA SEÇÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. ENVIO DOS AUTOS PARA A PRIMEIRA SEÇÃO DESTE CARF. À Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, não compete analisar recursos relativos a pedidos de compensação em que o crédito aduzido seja relativo a CSRF (retenção em fonte da CSLL/COFINS/PIS), uma vez que a matéria é da competência da Primeira Seção do mesmo Conselho, para onde os autos deverão ser movimentados para apreciação da lide.
Numero da decisão: 3802-003.420
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por falta de competência material para exame da lide, devendo os autos ser movimentados para a Primeira Seção deste Conselho, a quem compete o julgamento do feito. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: Solon Sehn

7433896 #
Numero do processo: 11080.008190/97-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 30/05/1992 a 30/01/1997 Ementa: EMBARGOS ACLARATÓRIOS COFINS De ser reformada, sem efeitos infringentes, a parte dispositiva do voto e retificado o relatório. Acolhidos e providos.
Numero da decisão: 9303-002.761
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e acolher os embargos de declaração, para retificar o acórdão embargado, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Francisco Mauricio R de Albuquerque Silva