Numero do processo: 13838.000153/2006-50
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2004
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO RECOLHIDO COM ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA MULTA MORATÓRIA.
Ementa:
Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, declarado pelo contribuinte e recolhido com atraso, descabe o benefício da denúncia espontânea. Desta forma, o contribuinte que liquidar com atraso valores informados em sua Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, recolhendo somente o tributo devido, sem o acréscimo dos juros de mora e a respectiva multa de mora, não encontra amparo no instituto da denúncia espontânea, prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9101-001.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Especial da Contribuinte. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), sendo substituída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado) e o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior, sendo substituído pela Conselheira Meigan Sack Rodrigues (Suplente Convocada).
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres - Presidente Substituto
(Assinado digitalmente)
Marcos Vinícius Barros Ottoni Redator Ad Hoc - Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente - Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureid1ni Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado) e Meigan Sack Rodrigues (Suplente Convocada). Ausentes, Justificadamente, Os Conselheiros, João Carlos d Lima Júnior, Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente) e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA
Numero do processo: 11020.001081/2004-85
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001, 2002
NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO ESPECIAL - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÕES.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS - APREENSÃO PELA JUSTIÇA -IMPOSSIBILIDADE - Comprovado nos autos que a falta da apresentação dos livros fiscais e contábil decorreu de causa alheia à vontade do contribuinte (apreensão pela justiça) e, ainda, não demonstrado qualquer vicio nas declarações tempestivamente apresentadas e/ou outro fato que justificasse o arbitramento dos lucros, não há como subsistir o lançamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE - Havendo identidade substancial entre as matérias contidas nos acórdãos paradigmas e no acórdão recorrido e divergência nas suas conclusões, estando plenamente configurada a divergência jurisprudencial apontada pela recorrente, há que se conhecer do recurso impetrado.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-002.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Quanto ao conhecimento: Por maioria de votos, recurso conhecido. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator) e a Conselheira Karem Jureidini Dias. Designado para redigir o voto vencedor quanto ao conhecimento o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes. 2) Quanto ao mérito: Por maioria de votos, recurso negado provimento. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente
(Assinado digitalmente)
Marcos Vinícius Barros Ottoni Redator Ad Hoc - Designado
(Assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes - Redator Designado
Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado), Rafael Vidal De Araújo, Joao Carlos de Lima Junior, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado) e Otacilio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 11020.001082/2004-20
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001, 2002
NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO ESPECIAL - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÕES.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS - APREENSÃO PELA JUSTIÇA -IMPOSSIBILIDADE - Comprovado nos autos que a falta da apresentação dos livros fiscais e contábil decorreu de causa alheia à vontade do contribuinte (apreensão pela justiça) e, ainda, não demonstrado qualquer vicio nas declarações tempestivamente apresentadas e/ou outro fato que justificasse o arbitramento dos lucros, não há como subsistir o lançamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE - Havendo identidade substancial entre as matérias contidas nos acórdãos paradigmas e no acórdão recorrido e divergência nas suas conclusões, estando plenamente configurada a divergência jurisprudencial apontada pela recorrente, há que se conhecer do recurso impetrado.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-002.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Quanto ao conhecimento: Por maioria de votos, recurso conhecido. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator) e a Conselheira Karem Jureidini Dias. Designado para redigir o voto vencedor quanto ao conhecimento o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes. 2) Quanto ao mérito: Por maioria de votos, recurso negado provimento. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente
(Assinado digitalmente)
Marcos Vinícius Barros Ottoni Redator Ad Hoc - Designado
(Assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes - Redator Designado
Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado), Rafael Vidal De Araújo, Joao Carlos de Lima Junior, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado) e Otacilio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 13830.001829/2005-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2002
Ementa:
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. ATOS COOPERADOS. NÃO INCIDÊNCIA.
O resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com seus cooperados não integra a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL, mesmo antes da vigência do art. 39 da Lei nº 10.865, de 2004 (Súmula CARF nº 83).
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9101-001.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, recurso provido.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres - Presidente Substituto
(Assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Junior, Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto).
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 19740.000004/2006-56
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000
Ementa:
PRECLUSÃO. APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. RATEIO DE CUSTOS.
Em que pese o princípio do formalismo moderado que informa o processo administrativo fiscal, não é razoável, depois da impugnação, a reabertura de oportunidade ao sujeito passivo para trazer a prova quando, sem qualquer justificativa aceitável, ele deixou de fazê-lo em duas oportunidades anteriores (no curso da fiscalização e com a impugnação).Contudo, se aspectos específicos da prova a ser produzida demonstram que ela não se realizaria mediante a apresentação de planilhas e demonstrativos, e se os documentos trazidos posteriormente são suficientes a formação da convicção do julgador, não demandando diligências, o sopesamento dos princípios da verdade material, do formalismo moderado e do princípio finalístico do processo justificam o acolhimento das provas.
Numero da decisão: 9101-002.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS: Quanto ao conhecimento: recurso conhecido por maioria de votos, vencidos os Conselheiros, Valmir Sandri (Relator), Karem Jureidini Dias, Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez. Designada para redigir o voto vencedor quanto ao conhecimento, a Conselheira Adriana Gomes Rego; 2 - Quanto ao mérito: Por maioria de votos, negado provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros, Adriana Gomes Rego, Rafael Vidal de Araújo e Henrique Pinheiro Torres. Votaram pelas conclusões os Conselheiros, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro Convocado) e Rafael Vidal de Araújo; este ultimo, acompanhou as conclusões da divergência. O Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão, apresentará declaração de voto, pois entendia que o julgamento deveria continuar após a aceitação das provas. Declarou-se impedido de participar do julgamento, o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, sendo substituído pelo Conselheiro Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado), declarou-se impedido também, o Conselheiro João Carlos de Lima Junior. Estiveram presentes e procederam à sustentação oral o Patrono da Recorrida, Dr. Luciano da Silva Amaro OAB-SP 40955 e o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Paulo Roberto Riscado Junior.
(documento assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres - Presidente-Substituto
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri - Relator
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rego - Redatora Designada.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Declaração de Voto
Participaram do julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente-Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Adriana Gomes Rêgo, Karem Jureidini Dias, Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro Convocado), Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado), Rafael Vidal de Araújo e Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente).
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10680.015247/2004-12
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1996
EMBARGOS. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA INSTÂNCIA A QUO.
Constatado que matéria não apreciada na instância a quo deixou de ser verificada pela Turma da CSRF que julgou o recurso especial modificando a decisão recorrida de forma que implica a necessidade de análise da matéria não apreciada, o processo deve retornar à turma ordinária que julgou o recurso voluntário, ´para que a matéria seja julgada, sob pena de supressão de instância.
Embargos conhecidos e acolhidos em parte.
Numero da decisão: 9101-002.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em conhecer dos embargos em parte, por maioria de votos, vencidos os Conselheiros, Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado), Antonio Carlos Guidoni Filho, João Carlos de Lima Junior e Maria Teresa Martinez Lopez e, na parte conhecida, dar provimento por unanimidade de votos.
(Assinado digitalmente)
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente Substituto.
(Assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator.
- Redator designado.
EDITADO EM: 10/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, ADRIANA GOMES REGO, LEONARDO DE ANDRADE COUTO (Conselheiro Convocado), ANTÔNIO CARLOS GUIDONI FILHO, RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), HENRIQUE PINHEIRO TORRES (Presidente-Substituto). Declarou-se impedida de participar do julgamento, a Conselheira Karem Jureidini Dias, sendo substituída pelo Conselheiro Marcos Vinicius de Barros Ottoni (Suplente Convocado). Declarou-se impedido também, o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
Numero do processo: 10650.001802/2004-78
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 2004
DECADÊNCIA. IRPJ. LUCRO REAL. APURAÇÃO ANUAL. Tendo sido observada a forma de tributação adotada pela pessoa jurídica, no caso apuração anual, o fato gerador só ocorre na data de encerramento do período-base, sendo esse o início para contagem do prazo decadencial, pelo que é rejeitada a preliminar de decadência levantada.
LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZAÇÃO INCENTIVADA PRAZO - PAGAMENTO PARCELADO. A Medida Provisória 2158-35, de 2001, por meio do disposto no artigo 62, permitiu que a liquidação fosse feita de forma parcelada e fixou como data limite para a opção o dia 30 de junho de 2001.
LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZAÇÃO INCENTIVADA PAGAMENTO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. Se a finalidade da lei ao prever o pagamento como forma de manifestação da opção do contribuinte pela realização incentivada do lucro inflacionário foi alcançar a extinção do crédito tributário e, se por meio da compensação tal finalidade é alcançada, não há motivos para a não aceitação de interpretação extensiva da lei. Entretanto, não comprovado o crédito do contribuinte, a compensação não pode ser equipara ao pagamento, pois não extingue o tributário.
Numero da decisão: 9101-001.731
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade dos votos, em: 1) rejeitar a arguição feita pelo declarante sobre a questão da decadência e 2) negar provimento ao Recurso do Contribuinte. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmar Fonsêca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva e o Presidente Otacílio Dantas Cartaxo, os quais entenderam que o pagamento não se confunde com compensação.
(assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente.
(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Junior e Susy Gomes Hoffman (Vice Pesidente).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 11060.000840/2007-69
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/09/2002
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PAGAMENTO INTEGRAL. JUROS DE MORA.
Não se aplica a denúncia espontânea quando o pagamento efetivado antes do inicio da ação fiscal, feito sem a inclusão dos juros de mora. A incidência do art. 138 do CTN somente se dá com o pagamento integral do débito.
Recurso Especial do Contribuinte com provimento negado.
Numero da decisão: 9101-001.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente Substituto.
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator.
EDITADO EM: 23/04/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente-Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Marcos Vinicius Barros Ottoni, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior, Plínio Rodrigues Lima, Marcos Vinicius Barros Ottoni e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
Numero do processo: 19515.003663/2005-27
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
Ementa:
A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic.
Numero da decisão: 9101-001.863
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade dos votos, recurso provido. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, sendo substituído pelo Conselheiro Plínio Rodrigues Lima (suplente convocado) e a Conselheira Susy Gomes Hoffmann, sendo substituída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cortez (suplente convocado).
Luiz Eduardo de Oliveira Santos
Presidente Substituto
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Plínio Rodrigues Lima (suplente convocado), Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, João Carlos de Lima Júnior e Paulo Roberto Cortez (suplente convocado).
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10768.720194/2007-20
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
Ementa:
ESTIMATIVA APURADA POR MEIO DE BALANÇO OU BALANCETE SUSPENSÃO REDUÇÃO. IRPJ. CSLL. RECOLHIMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE.
A apuração do montante a ser pago a cada mês a titulo de estimativa se faz pela composição do percentual de estimativa com a receita bruta, deduzido o montante pago no mês anterior apurado segundo o balancete de suspensão/redução. Caso o contribuinte recolha, a título de estimativa, montante superior àquele devido segundo o balancete por ele registrado, referido excesso não será levado à composição do tributo adiantado para fins do ajuste anual, tratando-se, pois, de tributo pago indevidamente, podendo o mesmo ser restituído.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-001.549
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. O Conselheiro João Carlos de Lima Júnior não conheceu do recurso. Declarou-se impedido o Conselheiro Valmir Sandri.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo Presidente
(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez Redator Ad Hoc - Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, Suzy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA