Sistemas: Acordãos
Busca:
5546159 #
Numero do processo: 10650.001591/2005-54
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 2001 DECADÊNCIA DO DIREITO DA FAZENDA NACIONAL CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO. Havendo pagamento antecipado o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados do fato gerador que, no caso da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, ocorre no último dia do trimestre, nos casos de levantamentos trimestrais, ou em 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado, nos casos de levantamentos anuais. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do Código Tributário Nacional. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-001.758
Decisão: Acordam os membros do colegiado 1 - Por maioria dos votos, recurso da Fazenda conhecido. Vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima, Karem Jureidini Dias e Susy Gomes Hoffmann. 2 - Por unanimidade dos votos, recurso da Fazenda negado provimento. Votaram pelas conclusões os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior, Karem Jureidini Dias e Susy Gomes Hoffmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Valmir Sandri, sendo substituído pelo Conselheiro Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado).
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez – Redator Ad Hoc

4850758 #
Numero do processo: 10830.005641/2001-21
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 SERVIÇOS HOSPITALARES. SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM-MEDICINA NUCLEAR. LUCRO PRESUMIDO. DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. COEFICIENTE DE 8%. No julgamento do Recurso Especial nº 1.116.399/BA (2009/00064810), na sistemática dos recursos especiais repetitivos, o STJ decidiu que a expressão "serviços hospitalares", constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), porquanto a lei, ao conceder o benefício fiscal, não considerou a característica ou a estrutura do contribuinte em si (critério subjetivo), mas a natureza do próprio serviço prestado (assistência à saúde).
Numero da decisão: 9101-001.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente. Plínio Rodrigues Lima - Relator. EDITADO EM: 24/04/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, Suzy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Valmar Fonsêca de Menezes, José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: PLINIO RODRIGUES LIMA

4842230 #
Numero do processo: 13808.000479/2002-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ. Fato gerador: 1996. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO, AO RESPECTIVO PRAZO DECADENCIAL, DO ARTIGO 150, PARÁGRAFO 4º. DO CTN. OBSERVÂNCIA DA DECISÃO DO STJ PROFERIDA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, se houve pagamento antecipado, o respectivo prazo decadencial é regido pelo artigo 150, parágrafo 4º. do CTN, nos termos do entendimento pacificado pelo STJ, em julgamento de recurso especial, sob o rito de recurso repetitivo, tendo em vista o previsto no artigo 62A do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 9101-001.299
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

5226838 #
Numero do processo: 10880.014313/98-72
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Dec 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 Ementa: CONTAGEM DO PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO. Em caso em que o crédito objeto do pedido de compensação esteja pendente de decisão judicial, o termo inical para a homologação tácita é de cinco anos da ciência da Administração Tributária da decisão judicial definitiva. Recurso Especial do Procurador provido.
Numero da decisão: 9101-001.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria dos votos, dar provimento ao recurso especial da Fazenda, vencidos os Conselheiros José Ricardo da Silva, Valmir Sandri, João Carlos de Lima Junior e Susy Gomes Hoffman. (assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator. EDITADO EM: 02/12/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente), MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, JOSÉ RICARDO DA SILVA, FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ, VALMAR FONSECA DE MENEZES, VALMIR SANDRI, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR, PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado), SUSY GOMES HOFFMANN (Vice-Presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira KAREM JUREIDINI DIAS.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

5253822 #
Numero do processo: 16327.002346/99-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 PAF. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. Matéria já sumulada. Súmula CARF n° 37. Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72. (sem grifos no original).
Numero da decisão: 9101-001.822
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NÃO CONHECER do recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Henrique Pinheiro Torres e José Ricardo da Silva. (ASSINADO DIGITALMENTE) Henrique Pinheiro Torres – Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior e Susy Gomes Hoffmann (Vice - presidente). Declarou-se impedido de votar o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior. Ausente, justificadamente, Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

5184698 #
Numero do processo: 10120.000608/2007-14
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 MULTA QUALIFICADA. CONDUTA REITERADA. A escrituração e a declaração sistemática de receita menor que a real, provada nos autos, demonstra a intenção, de impedir ou retardar, parcialmente o conhecimento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal por parte da autoridade fazendária e enquadra-se perfeitamente na norma hipotética contida do artigo 71 da Lei 4.502/64, justificando a aplicação da multa qualificada”. (ACÓRDÃO CSRF/01-05.810 em 14 de abril de 2008). Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9101-001.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Especial de Divergência, interposto pelas Fazenda Nacional, para restabelecer a aplicação da multa qualificada de 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente. (Assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Plínio Rodrigues de Lima, João Carlos de Lima Júnior e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: JORGE CELSO FREIRE DA SILVA

5253818 #
Numero do processo: 16561.000035/2007-16
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002 PAF - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE PARADIGMA. Não há que se conhecer do recurso especial que utiliza por paradigma acórdão com as mesmas razões de decidir do acórdão recorrido. IRPJ - LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR - CONVERSÃO - Ao teor do disposto do § 7º. do art. 394 do RIR/99, que reiterou o disposto no art. 25, § 4º da Lei nº 9.249/95, para efeito de conversão para o Real, os lucros auferidos no exterior devem ser convertidos em reais pela taxa de câmbio, para a venda, dos dias das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os lucros da controlada e coligada. VARIAÇÃO CAMBIAL - Tendo em vista as razões contidas na da mensagem de veto ao artigo 46 do projeto de conversão da MP 135/03, a variação cambial de investimento no exterior não constitui nem despesa dedutível nem receita tributável, indicando necessidade de lei expressa nesse sentido.
Numero da decisão: 9101-001.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (ASSINADO DIGITALMENTE) Henrique Pinheiro Torres – Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias – Relatora Participaram da presente sessão os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente – substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior e Susy Gomes Hoffmann (Vice-presidente). Ausente, justificadamente, Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

5247065 #
Numero do processo: 11543.001084/2004-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/12/1998 a 20/11/2000, 31/03/2001 a 30/04/2001 RECURSO ESPECIAL. DECISÃO NÃO UNÂNIME, CONTRÁRIA À LEI E À PROVA DOS AUTOS. Demonstrado que a decisão contraria a lei e à prova dos autos, deve ser conhecido o recurso especial da Fazenda Nacional, para reformá-la. MULTA QUALIFICADA. CARACTERIZAÇÃO. O comportamento consistente do contribuinte de deixar de declarar a quase totalidade de suas receitas ao fisco federal, torna notório o intuito de retardar o conhecimento, por parte da autoridade fiscal, das circunstâncias materiais da obrigação tributária, justificando a aplicação da multa qualificada. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 173, INCISO I, DO CTN. TERMO INICIAL MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 543B E 543C DA LEI nº 5.869/1973 CPC. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, consoante art. 62A do seu Regimento Interno, introduzido pela Portaria MF nº 586, de 21/12/2010. Para a contagem do prazo decadencial, o STJ pacificou entendimento segundo o qual, ao ser aplicado o artigo 173, inciso I, do CTN, deve ser adotado o entendimento externado pela Segunda Turma do STJ no julgamento dos EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 674.497 PR (2004/01099782).
Numero da decisão: 9101-001.096
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, para: i) restabelecer a multa qualificada e ii) afastar a decadência relativa aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 1999 e fevereiro de 1999 e, por voto de qualidade, para iii) restabelecer a exigência relativa a dezembro de 1998, vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Junior, Karem Jureidini Dias, Antônio Carlos Guidoni Filho, Valmir Sandri (relator) e Susy Gomes Hoffmann, que acolhiam a decadência para este período. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz. (documento assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri - Relator (documento assinado digitalmente) Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Redator Designado Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Claudemir Rodrigues Malaquias, Antonio Carlos Guidoni Filho, Viviane Vidal Wagner, Karem Jureidini Dias, Alberto Pinto Souza Junior, Valmir Sandri e Suzy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

5247067 #
Numero do processo: 18471.000037/2004-99
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2000 RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso especial quando são apresentados argumentos genéricos, os quais contrapõe apenas razões apresentadas pelo contribuinte e não pelo acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9101-001.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Viviane Vidal Wagner (Suplente convocada) e Marcos Aurélio Pereira Valadão. (documento assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO – Presidente. (documento assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR – Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Plínio Rodrigues de Lima, João Carlos de Lima Junior e Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

5173658 #
Numero do processo: 10680.009766/2005-14
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2005 NÃO SE CONHECE DO RECURSO ESPECIAL SE O ACÓRDÃO APRESENTADO COMO SUPORTE RECURSAL REPRESENTANDO A DIVERGÊNCIA NÃO APRESENTAR COMPATIBILIDADE FÁTICA COM O ACÓRDÃO RECORRIDO. Recurso Especial da Fazenda Nacional não conhecido.
Numero da decisão: 9101-001.713
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em não conhecer do recurso. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente. Marcos Aurélio Pereira Valadão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior e Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO