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6380735 #
Numero do processo: 13971.001472/2003-03
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998 NULIDADE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA 0 fato de um dos correntistas (sócio da pessoa jurídica), em conta conjunta com outro sócio, não ter sido intimado para prestar esclarecimentos sobre os depósitos efetuados em conta corrente não caracteriza cerceamento do direito de defesa e nem acarreta a nulidade do lançamento contra a pessoa jurídica, face ao entendimento, adotado pela fiscalização e não contestado pelo contribuinte, de que a conta corrente pertencia, de fato, à pessoa jurídica, não se tratando, pois, de conta conjunta de titularidade efetiva das pessoas físicas dos sócios. O § 6º do art. 42 da lei nº 9.430/96 alcança exclusivamente presunção de omissão de rendimentos por pessoa física.
Numero da decisão: 9101-001.730
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: VALMIR SANDRI

6460845 #
Numero do processo: 10925.002687/2005-62
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Ementa: SERVIÇOS DE REPAROS E CONSERTOS DE MÓVEIS E EMBARCAÇÕES. ATIVIDADES NÃO VEDADAS PARA INCLUSÃO NO SIMPLES. A atividade de reparo, manutenção e conserto de embarcações de lazer de pequeno porte não pode ser confundida com atividade privativa do engenheiro civil ou naval. É preciso distinguir o ato de projetar uma embarcação, privativo de profissional habilitado, das atividades manuais ou mecânicas necessárias à execução do projeto.
Numero da decisão: 9101-002.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão – Presidente em Exercício (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em exercício), Luís Flávio Neto, Adriana Gomes Rego, André Mendes de Moura, Nathalia Correia Pompeu, Rafael Vidal de Araújo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (Suplente convocado em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio) e Hélio Eduardo de Paiva Araújo (Suplente convocado em substituição à conselheira Maria Teresa Martinez Lopez).
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

6374502 #
Numero do processo: 10380.007794/2002-39
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999 INCENTIVO FISCAL - FINOR. CRITÉRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL. VÍCIO DE OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. Embora o acórdão embargado tenha adotado o mesmo entendimento defendido pela PGFN em seu recurso especial, ou seja, de que a regularidade fiscal deve ser verificada em relação à data de opção pelo incentivo (e não à data do despacho da Delegacia da Receita Federal que examina o PERC), ele também admitiu que a comprovação da quitação das pendências pudesse ser feita no decorrer do processo administrativo, conforme a Súmula CARF nº 37, e foi precisamente esse segundo fundamento que motivou a negativa do recurso especial. Embargos de declaração acolhidos para sanar vício de obscuridade, mantida a negativa para o recurso especial da PGFN.
Numero da decisão: 9101-002.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Decisão dos membros do colegiado: Embargos conhecidos e acolhidos sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator, por unanimidade de votos. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal De Araujo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, LUÍS FLÁVIO NETO, ADRIANA GOMES REGO, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO (Suplente Convocado), ANDRE MENDES DE MOURA, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, NATHALIA CORREIA POMPEU, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

6401545 #
Numero do processo: 16004.000469/2008-12
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 AGRAVAMENTO DO PERCENTUAL DA MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO COM EVIDENCIADOS PREJUÍZO AO ERÁRIO. Dá ensejo ao agravamento da multa condutas omissivas do contribuinte que obstaculizem injustificamente o bom andamento do procedimento de fiscalização a ponto de prejudicar a arrecadação tributária a que faria jus o erário público.
Numero da decisão: 9101-002.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Recurso Especial da Fazenda Nacional conhecido e, no mérito, dado provimento por unanimidade de votos. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. LUÍS FLÁVIO NETO - Relator. EDITADO EM: 06/06/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, LUÍS FLÁVIO NETO, ADRIANA GOMES REGO, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO (Suplente Convocado), ANDRE MENDES DE MOURA, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, NATHALIA CORREIA POMPEU, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO

6403616 #
Numero do processo: 13963.000236/2004-41
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 1997 SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. É possível a inclusão de ofício da pessoa jurídica no Simples, com efeitos retroativos a 01/01/1997, em face da inequívoca intenção da interessada de optar pelo sistema simplificado e da ausência de comprovação, pelo Fisco, do exercício de atividade vedada para o aludido sistema.
Numero da decisão: 1401-000.519
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

6344250 #
Numero do processo: 13982.000956/2003-06
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DE SÚMULA. MULTA DA ESTIMATIVA. CONCOMITÂNCIA. Não cabe recurso especial contra decisão que tenha adotado entendimento objeto de súmula. De acordo com a Súmula CARF nº105, a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. MULTA DE OFÍCIO SOBRE VALORES CONFESSADOS NO PAES AO ABRIGO DA ESPONTANEIDADE. NÃO CABIMENTO. Para fins de exclusão da espontaneidade, a indicação do tributo, do período e da matéria deve ser expressa, o que não ocorreu no presente caso (ADI SRF nº 05/2002). Além disso, os débitos de IRPJ em questão não foram apurados no contexto de um procedimento de "verificações obrigatórias", que consistiria no simples cotejamento entre os "valores de IRPJ" constantes da escrituração e os "valores de IRPJ" declarados. Não há como sustentar que a menção às "verificações obrigatórias" no MPF produziu o efeito de excluir a espontaneidade do contribuinte em relação a aspectos da "apuração" do IRPJ que vão muito além daquele tipo de procedimento fiscal.
Numero da decisão: 9101-002.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão; por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento, vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego (Relatora), André Mendes Moura e Carlos Alberto Freitas Barreto. Designado para redigir o voto vencedor quanto ao mérito o Conselheiro Rafael Vidal de Araújo. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo- Relatora (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rêgo, Luis Flávio Neto, André Mendes de Moura, Lívia de Carli Germano (Suplente convocada), Rafael Vidal de Araújo, Ronaldo Apelbaum (Suplente convocado), Maria Tereza Martinez Lopes e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

6403615 #
Numero do processo: 10970.000426/2008-13
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 EXCLUSÃO. SIMPLES. ENSINO MÉDIO. As escolas de ensino médio não podem exercer ou manter opção pelo SIMPLES, em razão de vedação constante em norma legal.
Numero da decisão: 1301-001.257
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. Ausente momentaneamente o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: Valmir Sandri

8690860 #
Numero do processo: 10315.000915/2002-03
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO Configurada a contradição entre o que foi decidido e o que constou da ementa e da página de rosto do Acórdão, acolhem-se os embargos para sanar a contradição, procedendo-se às correções de maneira a espelhar o que realmente foi decidido.
Numero da decisão: 9101-001.464
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para retificação da ementa do Acórdão embargado, mantida a decisão prolatada.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: VALMIR SANDRI

8730976 #
Numero do processo: 19740.000460/2003-53
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Mar 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 RECURSO ESPECIAL. CSLL. ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADAS SEM FINS LUCRATIVOS. SUPERÁVIT. NÃO INCIDÊNCIA. Os resultados positivos apurados por Entidade de Previdência Privada fechada, sem fins lucrativos (superávit), não estão abrangidos pela hipótese de incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Numero da decisão: 9101-005.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Especial. No mérito, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Andréa Duek Simantob, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Adriana Gomes Rêgo que votaram por dar-lhe provimento. Manifestaram intenção de apresentar declaração de votos os conselheiros Livia De Carli Germano e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente. (documento assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Andrea Duek Simantob, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

8698372 #
Numero do processo: 16004.001329/2008-53
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 ARBITRAMENTO DO LUCRO. RECEITAS OMITIDAS. GIA’S. Correto o arbitramento do lucro aplicado sobre receitas omitidas, quando inexistentes os livros e documentos das operações ativas e passivas da empresa. Neste caso, plenamente válida a utilização da receita bruta constante de declarações prestadas espontaneamente ao Fisco Estadual (GIA’S) e não infirmadas pelo contribuinte no curso do processo administrativo fiscal. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004, 2005 NULIDADES. CERCEAMENTO DE DEFESA E PROVA EMPRESTADA. Não há nulidade por cerceamento de defesa a suposta retenção de livros e documentos por parte do Fisco Estadual, distintos dos necessários ao cumprimento das obrigações acessórias prevista na legislação tributária federal. Válida neste caso, a utilização das declarações prestadas ao Fisco Estadual através das denominadas GIAs. MULTA QUALIFICADA. Aplica-se a multa qualificada de 150% restando caracterizada a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da empresa bem como a conduta reiterada de omissão na declaração e pagamento dos tributos devidos. MULTA AGRAVADA. A simples não apresentação de livros e documentos, não caracteriza a conduta tipificada com o agravamento da multa de ofício, em virtude do não atendimento de intimação para prestar esclarecimentos. Tem-se ainda que a não apresentação dos livros e documentos foi a causa do arbitramento do lucro levado a efeito pela autoridade fiscal. LANÇAMENTOS REFLEXOS OU DECORRENTES. Aplica-se aos lançamentos reflexos ou decorrentes de CSLL, PIS e COFINS, o decidido em relação ao lançamento principal ou matriz de IRPJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIOS E ADMINISTRADORES. Nos termos dos arts. 124, I e 135, III do Código Tributário Nacional, respondem solidariamente pelas obrigações tributárias da sociedade, os sócios e administradores que agem com infração à lei e ao Contrato Social pois tem interesse direto e comum na situação que constitui o fato gerador.
Numero da decisão: 1803-000.824
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos conhecer do recurso voluntário interposto pelo responsável solidário, vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes; e no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial aos recursos voluntários da pessoa jurídica e do responsável solidário para reduzir a multa de ofício para 150%.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch