Numero do processo: 10840.002162/2005-67
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - SÚMULA - NÃO CONHECIMENTO - Segundo o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), não cabe recurso especial de decisão de qualquer das turmas que aplique súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da Câmara Superior de Recursos Fiscais ou do
CARF. A Súmula CARF n° 49 determina que: "A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração".
Numero da decisão: 9101-000.832
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO
Numero do processo: 10580.006657/2001-40
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ E CSLL, IMUNIDADE. MANUTENÇÃO.
INSUBSISTÊNCIA DOS LANÇAMENTOS.
Mantida a imunidade da instituição, consequentemente, os lançamentos de oficio decorrentes de ato que anteriormente decretara a sua suspensão, devem ser cancelados.
Numero da decisão: 9101-000.686
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 16327.000719/2001-97
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2912
Ementa: Normas Gerais. Decadência.
Período de apuração: 2000
CSLL, PIS e Cofins. Prazo de decadência.
Não deve ser conhecido o recurso especial do Procurador contra decisão não-unânime contrária à lei, quando a norma ofendida já foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e objeto de Súmula Vinculante, a qual, por força do caput do art. 103-A da Constituição Federal de 1988, tem efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
IRPJ. Prazo de decadência.
O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
Numero da decisão: 9101-001.282
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, não-conhecer do recurso especial da Fazenda Nacional na parte relativa à decadência da CSLL; e, por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, para afastar a decadência e manter os créditos de IRPJ e IRF relativos ao fato gerador de 31/12/1995, com multa de ofício e juros de mora. Vencidos os conselheiros Valmir Sandri e Karen Jureidini Dias.
Nome do relator: ALBERTO PINT0 SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 13851.001259/2005-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - SÚMULA - NÃO CONHECIMENTO - Segundo o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), não cabe recurso especial de decisão de qualquer das turmas que aplique súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da Câmara Superior de Recursos Fiscais ou do
CARF. A Súmula CARF n° 49 determina que: "A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração".
Numero da decisão: 9101-000.836
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO
Numero do processo: 10830.002725/2002-93
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2000, 2001
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. MULTA DE OFÍCIO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
É aplicável a multa de oficio no lançamento de tributos e contribuições, quando o sujeito passivo não estiver amparado por medida liminar em mandado de segurança ou tutela antecipada que suspendam a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, incisos IV e V do CTN. O art. 63 da Lei nº 9.430/1996 se aplica somente quando, no momento da lavratura do auto de infração, houver provimento judicial que suspenda a exigibilidade do crédito tributário.
Numero da decisão: 9101-001.199
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A conselheira Susy Gomes Hoffmann, declarou-se impedida.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Claudemir Rodrigues Malaquias
Numero do processo: 13971.001696/2006-50
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
MULTA QUALIFICADA.
Cabível a multa qualificada quando constatado nos autos que além da prática reiterada de declaração inexata de receitas ao fisco federal, o contribuinte utilizou-se da redução para se manter em regime diverso daquele a que teria direito.
Numero da decisão: 9101-001.504
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria dos votos, em dar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Ricardo da Silva e Valmir Sandri.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 13838.000153/2006-50
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
PER — RESTITUIÇÃO DE MULTA MORATÓRIA RECOLHIDA — DENÚNCIA ESPONTÂNEA — Não resta caracterizada a denúncia espontânea, nos moldes do art. 138 do Código Tributário Nacional, quando o
débito tributário de IRPJ, recolhido com o acréscimo moratório objeto do PER, já tenha sido previamente confessado em DCTF. Inteligência da Súmula n° 360 do STJ.
Numero da decisão: 1803-000.345
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JUNIOR
Numero do processo: 19515.003726/2008-98
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003, 2004
MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO CONCOMITANTE COM MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ANO-CALENDÁRIO 2003.
Com a aprovação da Súmula CARF nº 105, restou sedimentado que: a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. LANÇAMENTO APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO OU COM APURAÇÃO DE BASE NEGATIVA. ANO CALENDÁRIO 2004.
É devida a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, ainda que o lançamento ocorra após o encerramento do ano-calendário, e mesmo se o sujeito passivo apurar prejuízo fiscal ou base negativa no ajuste anual.
Numero da decisão: 9101-005.524
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, acordam em: (i) por unanimidade de votos, dar-lhe provimento para cancelar a exigência de multas isoladas relativas ao ano-calendário de 2003, nos termos da Súmula CARF nº 105; (ii) por maioria de votos, negar-lhe provimento em relação às multas isoladas por falta de recolhimento de estimativas em relação ao ano-calendário de 2004, vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli (relator), Alexandre Evaristo Pinto e Caio Cesar Nader Quintella, que votaram por dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões do voto vencedor a Conselheira Livia De Carli Germano, que manifestou ainda intenção de apresentar declaração de voto. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
Andrea Duek Simantob Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli Relator
(documento assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Lívia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 19515.008127/2008-61
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2003
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.
LUCRO ARBITRADO. OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO NA HIPÓTESE DE OMISSÃO SIGNIFICATIVA DE RECEITAS. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujos acórdãos apresentados para demonstrar a divergência evidenciam decisões em contexto fático distinto, concernente à não contabilização da movimentação financeira a partir da qual são presumidas receitas omitidas em montante significativo, e não em face de omissão de receitas com relevo semelhante, mas presumidas a partir da não comprovação da origem de depósitos bancários escriturados.
Numero da decisão: 9101-005.529
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli (relator) e Alexandre Evaristo Pinto, que votaram pelo conhecimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
Andrea Duek Simantob Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli Relator
(documento assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 11080.000329/2005-67
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. CONDUTA REITERADA. CARACTERIZAÇÃO.
Uma vez obedecidos os critérios de relevância e de recorrência/reiteração da conduta, é de se manter a qualificadora.
Numero da decisão: 9101-005.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli (relator), Livia De Carli Germano e Caio Cesar Nader Quintella, que lhe negaram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Andrea Duek Simantob.
(documento assinado digitalmente)
Andrea Duek Simantob Presidente e Redatora Designada
(documento assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, (Suplente Convocado), Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI