Numero do processo: 10675.907653/2009-89
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. Somente são dedutíveis do IRPJ e da CSLL apurados no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº 900/2008. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-000.921
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para se pronunciar sobre a existência do direito crédito reivindicado no PERDCOMP e sobre a homologação das compensações pleiteadas, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
Numero do processo: 10865.720304/2008-36
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
ESTIMATIVA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação (Súmula CARF nº 84).
Numero da decisão: 9101-002.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento, com retorno dos autos à Unidade de origem para verificação da certeza e liquidez do crédito tributário.
Fez sustentação oral o patrono do contribuinte, Dr. Gustavo Froner Minatel, OAB-SP 210198, escritório Minatel Advogados.
[assinado digitalmente]
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Numero do processo: 10940.905522/2009-80
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
ESTIMATIVA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação (Súmula CARF nº 84).
Numero da decisão: 9101-002.663
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento, com retorno dos autos à Unidade de origem para verificação da certeza e liquidez do crédito tributário.
[assinado digitalmente]
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Numero do processo: 10880.932547/2008-27
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE DCOMP E DIPJ. ESCLARECIMENTO E SANEAMENTO DE ERRO NO CURSO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE.
1- Um erro de preenchimento de DCOMP, que motivou uma primeira negativa por parte da administração tributária (DRF de origem), não pode gerar um impasse insuperável, uma situação em que a contribuinte não pode apresentar nova declaração, não pode retificar a declaração original, e nem pode ter o erro saneado no processo. Tal interpretação estabelece uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal. Não há como acolher a idéia de preclusão total, sustentada no entendimento de que a contribuinte pretende realizar uma nova compensação por vias indiretas, dentro do processo, especialmente pelas circunstâncias do caso concreto, em que ela não pretende modificar a natureza do crédito (saldo negativo de IRPJ), nem seu período de apuração (ano-calendário de 2003), e nem mesmo aumentar o seu valor.
2- A decisão de primeira instância administrativa decidiu não examinar as informações que pretendiam justificar as divergências entre DCOMP e DIPJ, sustentando seu entendimento na questão formal da impossibilidade de retificação de DCOMP após ter sido exarado o despacho decisório, óbice que nesse momento está sendo afastado. Afastado o óbice formal que fundamentou a decisão da Delegacia de Julgamento, o processo deve retornar àquela fase, para que se examine o mérito do direito creditório e das compensações pretendidas pela contribuinte.
Numero da decisão: 9101-002.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Decisão dos membros do colegiado: Recurso Especial do Contribuinte conhecido e, no mérito, dado provimento parcial, com retorno dos autos à delegacia de julgamento (DRJ) para exame do mérito do direito creditório e das compensações pretendidas pela contribuinte, por unanimidade de votos.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal De Araujo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA COSTA, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRE MENDES DE MOURA, LIVIA DE CARLI GERMANO (Suplente Convocada), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 18471.000808/2007-91
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2002
RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO.
O paradigma entendeu que deve ser mantida a glosa da amortização do ágio relativo à terceira sociedade, por não haver enquadramento aos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532/97, enquanto o recorrido adotou critérios antijurídicos para o cancelamento da glosa da amortização do ágio. Tendo em vista que não se estabeleceu contraditório quanto ao ágio ser relativo à terceira sociedade, já que isso esteve ausente na acusação fiscal, ficou impossibilitada a configuração da divergência e, consequentemente, o recurso não foi conhecido.
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. GLOSA. CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO.
Estando a acusação fiscal da glosa da amortização de ágio baseada no desconhecimento dos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532/97, em juízos de valor e em digressões, impõe-se o cancelamento do lançamento. O art. 146 do CTN impede a inovação do lançamento da glosa do ágio por ser relativo à terceira sociedade e por ser ágio de quotas de sociedade limitada.
Numero da decisão: 9101-002.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Decisão dos membros do colegiado: por maioria de votos, Recurso Especial da Fazenda Nacional não conhecido, vencidos os Conselheiros André Mendes Moura, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Adriana Gomes Rego e Carlos Alberto Freitas Barreto.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal De Araujo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA COSTA, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRE MENDES DE MOURA, LIVIA DE CARLI GERMANO, RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, RONALDO APELBAUM, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 10283.721100/2009-44
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Sat Feb 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007
Ementa:
MULTA QUALIFICADA. Inexiste a sonegação tipificada nos termos do art. 71 da Lei nº 4.502, de 1964, quando o sujeito passivo dá conhecimento à autoridade fazendária, por meio da DIPJ, do que está sendo exigido no lançamento de ofício.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-002.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão e Rafael Vidal de Araújo e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso, vencidos os Conselheiros André Mendes Moura, Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada) e Carlos Alberto Freitas Barreto.
(assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente
(assinado digitalmente)
ADRIANA GOMES REGO Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rêgo, Luis Flávio Neto, André Mendes de Moura, Lívia de Carli Germano (Suplente convocada), Rafael Vidal de Araújo (Suplente convocado), Ronaldo Apelbaum, Maria Tereza Martinez Lopes e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO
Numero do processo: 10680.020361/2007-07
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
EXAUSTÃO DE RECURSOS FLORESTAIS. DEDUÇÃO DOS DISPÊNDIOS COM FORMAÇÃO DE FLORESTAS.
O benefício consistente na dedução integral dos valores dos bens do ativo permanente imobilizado no próprio ano de aquisição não inclui a amortização nem a exaustão de recursos florestais.
Numero da decisão: 9101-002.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Decisão dos membros do colegiado: Recurso Especial do Contribuine conhecido e, no mérito, negado provimento, por unanimidade de votos.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal De Araujo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA COSTA, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRE MENDES DE MOURA, LIVIA DE CARLI GERMANO, RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, RONALDO APELBAUM, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 16327.001317/2004-52
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002
EMENTA:
PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC
Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), admite-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72. (Súmula CARF nº 37)
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-002.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e negar provimento.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Adriana Gomes Rêgo - Relatora
EDITADO EM: 08/01/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rêgo, Luis Flávio Neto, André Mendes de Moura, Lívia de Carli Germano (Suplente Convocada), Rafael Vidal de Araújo, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto. O Conselheiro Ronaldo Apelbaum, suplente convocado, declarou-se impedido.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO
Numero do processo: 11516.001989/2004-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Sat Feb 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2002, 2003
LEI Nº 9.718, DE 1998. INCONSTITUCIONALIDADE.
A inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo do PIS e da COFINS prevista no art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718, de 1998 não alcança as empresas que possuem, entre suas atividades principais, o auferimento de receitas financeiras.
RECURSO ESPECIAL. ART. 7º, INCISO I, DO RI/CSRF APROVADO PELA PORTARIA MF Nº 147, DE 2007. CONHECIMENTO.
Conhece-se de recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, com fundamento no art. 7º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais (RI/CSRF), aprovado pela Portaria MF nº 147, de 2007, quando se tratar de decisão não-unânime de Câmara relativamente às matérias recorridas, tendo sido, ainda, apontadas, no recurso especial, tanto a legislação, quanto as provas tidas como contrariadas pelo acórdão recorrido, devidamente acompanhadas da fundamentação pertinente.
Numero da decisão: 9101-002.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer dos embargos e dar-lhes provimento com efeitos infringentes na 1ª matéria (IRPJ/CSLL), por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez, e, na 2ª matéria (PIS/COFINS), dar-lhes provimento com efeitos infringentes, pelo voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada), Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez.
(Assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator.
EDITADO EM: 27/01/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martínez López (Vice-Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rego, Luís Flávio Neto, André Mendes de Moura, Livia De Carli Germano (Suplente Convocada), Rafael Vidal de Araújo e Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO
Numero do processo: 16643.000303/2010-87
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
Ementa:
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. EVENTO DE INCORPORAÇÃO. LIMITAÇÃO DE 30%.
Dispõe a legislação que na apuração do lucro real, poderá haver o aproveitamento do prejuízo fiscal mediante compensação desde que obedecido o limite de trinta por cento sobre o lucro líquido. Eventual encerramento das atividades da empresa, em razão de eventos de transformação societária, como a incorporação, não implica em exceção ao dispositivo legal, a ponto que permitir aproveitamento do saldo de prejuízos fiscais acima do limite determinado.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
A multa isolada, penalidade pecuniária, compõe a obrigação tributária principal, e, por conseguinte, integra o crédito tributário, que se encontra submetido à incidência de juros moratórios, após o seu vencimento, em consonância com os artigos 113, 139 e 161, do CTN, e 61, § 3º, da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 9101-002.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, quanto ao conhecimento, por unanimidade de votos, conhecer o recurso conhecido. Quanto ao mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso no tema Trava de 30%, vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa (Relatora), Luís Flávio Neto, Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada), Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez e no tema Juros de Mora sobre a Multa de Ofício, por maioria de votos, negar provimento, vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa (Relatora) e Luís Flávio Neto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro André Mendes Moura.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente
(assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa - Relatora
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rego, Luís Flávio Neto, André Mendes de Moura, Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada), Rafael Vidal de Araújo, Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocada), Maria Teresa Martínez López (Vice-Presidente) e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA
