Numero do processo: 13811.004872/2003-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1997
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
1. O Regimento Interno do CARF, pela Portaria do Ministro da Fazenda 586, 2010 (publicada em 22/12/2010), passou a fazer expressa previsão no sentido de que “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF” (art. 62-A do anexo II).
2. O STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C do CPC, definiu que “o dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o “primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado” corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação” (Recurso Especial 973.733).
3. O termo inicial do prazo decadência do poder-dever do Fisco em lançar créditos tributários é: (a) o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento e nos casos de dolo, fraude e simulação (CTN, art. 173, I); (b) dia do fato gerador, caso tenha ocorrido pagamento ou recolhimento, ainda que parcial (CTN, art. 150, § 4º).
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula CARF 11).
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS.
A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, exceto quanto às exceções previstas no art. 16, §4º, do Decreto 70.235, de 1972. Aceita-se a prova juntada por ocasião do recurso voluntário que se destine a contrapor fatos ou razões trazidas aos autos por ocasião do julgamento em 1º instância.
FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS DO IRRF.
Não restando provado que o IRRF recolhido por darf, do qual se fez redarf em favor da matriz, corresponde ao recolhimento do IRRF exigido neste processo, mantém-se o lançamento.
Numero da decisão: 2102-003.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares suscitadas pelo contribuinte e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para reconhecer a decadência dos créditos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 05/08/1998. Acompanhou o julgamento o patrono da contribuinte, advogado Pedro Henrique Andrade Souza, OAB nº30.347/DF.
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
Numero do processo: 13819.002735/2003-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/12/1998
Recurso de Oficio. Dispensa.
Tratando-se de litígio autônomo, cujo resultado não depende de decisão a ser prolatada em processo conexo, não ha porque se considerar, para efeito de apuração do limite de alçada, a soma do montante exonerado nos dois processos.
Recurso de Oficio Não Conhecido
Numero da decisão: 3102-00.747
Decisão: Acórdão os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso de oficio, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nanci Gama, que foi substituída pelo Conselheiro Helder Massaaki Kanamaru.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 19515.001609/2003-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE.
O prazo prescricional inicia-se a partir da constituição do crédito tributário, suspendendo-se com a apresentação da defesa administrativa do contribuinte (art. 174 c/c art. 151, III do CTN). Nesses termos não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula CARF nº 11).
APLICAÇÃO DE MULTA. LEGALIDADE. LEI 9.430/1996.
Constatada a existência de infração à legislação tributária, aplicam-se as multas previstas no art. 44 da Lei nº 9.430/1996, no percentual estabelecido legalmente.
ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. ART. 13, DA LEI Nº 9.065/95.
A correção monetária nada mais é do que a restauração do poder econômico da moeda correspondente ao tributo devido, corroída pela inflação, durante o período de sua inadimplência.
No caso de débitos tributários, está definida a aplicação da Taxa Selic como índice de juros e correção monetária, em obediência a previsão legal (art. 13 da Lei nº9.065/95).
IRPF. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÕES.
Cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de ofício do imposto que deixou de ser pago.
IRPF. GLOSA DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
Deve ser mantido o lançamento fiscal com a glosa de supostas despesas com instrução quando o contribuinte não apresenta a documentação comprobatória do gasto declarado.
IRPF. GLOSA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.
A dedução de pensão alimentícia da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física é permitida quando comprovado o seu efetivo pagamento e a obrigação decorra de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente, bem como, a partir de 28 de março de 2008, de escritura pública que especifique o valor da obrigação ou discrimine os deveres em prol do beneficiário (Súmula CARF nº 98).
IRPF. GLOSA DE DEDUÇÕES DECLARADAS. DESPESAS COM DEPENDENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA.
Deve ser mantido o lançamento fiscal com a glosa de supostas despesas com dependentes quando não comprovado a realização de pagamentos e que as alegadas pessoas se enquadram no conceito de dependentes estabelecido pela legislação tributária.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. TRIBUTAÇÃO.
São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2101-002.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator.
EDITADO EM: 23/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (presidente da turma), DANIEL PEREIRA ARTUZO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO
Numero do processo: 16048.720011/2012-45
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1103-000.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 18471.000404/2007-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2002, 2003
LANÇAMENTO REFLEXO.
Aplica-se à exigência reflexa o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da relação de causa e de efeito que os vincula.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA.
Procedente o lançamento da infração que tornou indevida a compensação efetuada pelo contribuinte, deve ser mantida a glosa.
Numero da decisão: 1102-001.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Alexandre dos Santos Linhares - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES
Numero do processo: 13116.720769/2013-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010
RMF. ATRASO NO ATENDIMENTO.
EXIGÊNCIA DE INFORMAÇÕES EM PAPEL. Se o procedimento fiscal, além de demandar arquivos digitais, também requer a apresentação de informações em papel, é regular a fixação de prazo de 20 (vinte) dias para atendimento à intimação. Verificado o atraso no seu cumprimento, a instituição financeira é punida com multa de 2% por mês ou fração de atraso, aplicada sobre o valor das operações objeto da requisição, quais sejam, os débitos e créditos a serem individualizados nos extratos requeridos, cuja quantificação pode se dar a partir dos valores previamente declarados ao Fisco pela instituição financeira.
Numero da decisão: 1101-001.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e Antônio Lisboa Cardoso que negavam provimento ao recurso, e o Conselheiro Paulo Reynaldo Becari, que dava provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10680.014340/2005-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2102-000.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento deste recurso até que transite em julgado o acórdão do Recurso Extraordinário nº 601.314, que trata da transferência compulsória do sigilo bancário do contribuinte ao Fisco, nos termos do artigo 62-A, do Anexo II, do RICARF.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 24/06/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Acácia Sayuri Wakasugi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10410.000121/2004-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/12/1999 a 31/03/2003
PROVA EMPRESTADA. INFORMAÇÃO PRESTADA PELO FISCO ESTADUAL EXTRAÍDA DE DECLARAÇÃO PRESTADA PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. DADA OPORTUNIDADE DE JUSTIFICAR DIFERENÇA DA RECEITA OMITIDA NA FASE DE FISCALIZAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.
As provas obtidas do Fisco Estadual, na fase de fiscalização, são admissíveis no processo administrativo fiscal, especialmente, se o contribuinte foi intimado a justificar a diferença a menor entre a receita declarada perante à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a declarada ao órgão de Administração Tributária estadual e, de forma intencional e deliberada, não apresenta à fiscalização livros ou documentos da sua escrituração fiscal que foram juntados aos autos apenas na fase recursal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Andréa Medrado Darzé e Mirian de Fátima Lavocat Queiroz, que davam provimento.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Luiz Feistauer de Oliveira e Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10680.017665/2003-55
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
O acolhimento de embargos de declaração pressupõe a comprovação da ocorrência no acórdão de obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma julgadora.
PERC. REGULARIDADE FISCAL.
No exame de Perc - Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais, a exigência do Fisco de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período ao que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a apresentação pela contribuinte da prova da quitação em qualquer fase processual.
Numero da decisão: 1103-001.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
ACORDAM os membros do colegiado, rejeitar os embargos por unanimidade.
Aloysio José Percínio da Silva Presidente e Relator
(assinatura digital)
Participaram do julgamento os Conselheiros Composição da Turma: Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Cristiane Silva Costa e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 10670.721997/2013-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2101-000.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que: (a) sejam juntadas aos autos todas as matriculas dos imóveis desmembrados, demonstrando-se a correlação das matrículas com o imóvel objeto do lançamento fiscal; (b) em sendo comprovada a existência da transmissão da propriedade para terceiros, verificar junto aos terceiros o uso do imóvel; e (c) seja elaborado relatório circunstanciado dos fatos levantados, com ciência do resultado da diligência à Recorrente, para que se manifeste em 30 dias.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
DANIEL PEREIRA ARTUZO - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO (Relator), MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEÃO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR e ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Nome do relator: DANIEL PEREIRA ARTUZO
